Instrumento Particular de Alteração do Regulamento STYI11 de 23/06/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Strivo Yield (STYI11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 23/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/06/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do STYI11 fechou a R$ 650,00, com P/VP de 0,67 (valor patrimonial de R$ 970,75 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 85,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- STRIVO YIELD RESPONSABILIDADE LIMITADA-35,00%
- CNPJ
- 59.678.586/0001-90
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 23/06/2026
- Data de entrega
- 25/06/2026 13:56
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ATO DA ADMINISTRADORA DO STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 59.678.586/0001-90
Por este instrumento particular, a QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF” sob o nº 62.264.924/0001-52, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04.551-010, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 22.867, expedido pela CVM, em 18 de dezembro de 2024 (Administradora” , na qualidade de Administradora do STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, condomínio de recursos de natureza especial, inscrito no CNPJ/MF nº 59.678.586/0001-90 (” Fundo”) , constituído na forma de seu regulamento (” Regulamento ~~"~~ e disciplinado pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“. Resolução CVM 175/22,
CONSIDERANDO QUE: (i) Conforme disposto no art. 52, I, da Resolução CVM 175/22, o Regulamento pode ser alterado, independentemente da assembleia de cotistas, sempre que tal alteração decorra exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, dispositivos autorreguladores e (ii) A solicitação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), solicitando a alteração do Regulamento para 09 de abril de 2026, considerando que a data do Regulamento disponibilizada no Sistema de Gestão de Fundos da CVM ~~(1)~~ SGF diverge com a data de início da transferência do Fundo da a Administradora, conforme consta no referido sistema.
RESOLVE: Alterar a data do Regulamento para 09 de abril de 2026, a fim de ajustar a o citado Regulamento para data de transferência de administração para a Administradora prevista no SGF.
Sendo o que nos cumpria para o momento, o presente instrumento entra em vigor, nesta data, mediante sua publicação na CVM.
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São Paulo/SP, 23 de junho de 2026
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QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador

ANEXO I
ANEXO DESCRITIVO DA CLASSE ÚNICA DO STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF nº 59.678.586/0001-90
(Por eventuais razões e limitações de sistema e manutenção da qualidade e utilidade do Regulamento, este documento está devidamente disponibilizado na CVM e reflete o seu conteúdo aprovado neste instrumento)
(Restante desta página intencionalmente deixado em branco)