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Fato Relevante STYI11 de 15/04/2026

Fato Relevante do Strivo Yield (STYI11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 15/04/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do STYI11 fechou a R$ 650,00, com P/VP de 0,67 (valor patrimonial de R$ 970,75 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 85,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
59.678.586/0001-90
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
15/04/2026
Data de entrega
15/04/2026 20:20
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FATO RELEVANTE

STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 59.678.586/0001-90

A QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 62.264.924/0001-52 (" Administradora " ou “Qore DTVM”), na qualidade de administradora e custodiante do STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, condomínio de recursos de natureza especial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.678.586/0001-90 (" Fundo "), vem, por meio deste Fato Relevante, nos termos do Art. 64 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (" Resolução CVM 175 "), c/c o Art. 37, III, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, informar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral o que se segue.

1. Transferência da Administradora

1.1. Em 20 de março de 2026, foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, mediante consulta formal, nos termos do Art. 75, Inciso I, da Resolução CVM 175 (“Assembleia 20/03/2026”), onde os cotistas representando 94,30% (noventa e quatro inteiros e trinta centésimos por cento) das cotas subscritas e integralizadas do Fundo (“Cotistas”) deliberaram por:

(i) APROVAR a destituição da MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.886.862/0001-12 (" Administradora Anterior "), na qualidade de administradora e custodiante do Fundo, e a eleição da Administradora como nova administradora e custodiante, com início da prestação de serviços previsto para 31 de março de 2026; e

(ii) AUTORIZAR a Administradora Anterior, em conjunto com a Administradora, procedesse com todos os atos necessários à implementação das deliberações da Assembleia.

1.2. Vale ressaltar que, até o presente momento, a Administradora Anterior não assinou e/ou disponibilizou no sistema “Fundos Net” a ata da Assembleia 20/03/2026 (“Ata AGC 20/03/2026”), o que está sendo corrigido pela Qore DTVM na presente data.

2. Divergência na Data de Disponibilização do Fundo para Qore DTVM e Fato Relevante de 13 de abril de 2026

2.1. Conforme informado no Fato Relevante do Fundo, disponibilizado em 13 de abril de 2026 (“Fato Relevante 13/04/2026”) a Administradora Anterior apenas disponibilizou o Fundo para Qore DTVM nos sistemas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) no dia 09 de abril de 2026, portando não observando a data definida na Assembleia 20/03/2026, não sendo realizada, pela Administradora Anterior, qualquer comunicação para justificar o referido atraso.

2.2. Em contado com a Administradora Anterior, em momento posterior a Fato Relevante 13/04/2026, conforme e-mail encaminhado pela por esta em 14 de abril de 2026 (“E-mail 14/04/2026”), a Administradora Anterior apenas informou que manteve o processamento das cotas do Fundo até 08 de abril de 2026, sem qualquer justificativa acerca do atraso da disponibilização do Fundo nos sistemas da CVM.

2.3. Posteriormente ao E-mail 14/04/2026, e após sucessivas cobranças da Qore DTVM para regularização a situação acima apresentada, a Administradora Anterior, por meio do E-mail encaminhado em 15 de abril de 2026, sugeriu que fosse realizada uma rerratificação na Ata AGC 20/03/2026 a fim de aprovar o ajuste da data da efetiva transferência do Fundo para 09 de abril de 2026, tendo em vista que, segundo a Administradora Anterior, a gestora do Fundo e a Qore DTVM não se encontram em regime de liquidação extrajudicial.

  • 2.4. Ocorre que, conforme dispõe o Art. 11 do regulamento do Fundo, o prazo de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Cotista do Fundo exige a publicação do edital de convocação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, o que impediria o Fundo de dar manutenção nas atividades regulares do Fundo, tendo em vista a liquidação extrajudicial da Antiga Administradora, conforme Ato do Banco Central do Brasil nº 1.373, disponibilizado em 18 de novembro de 2026.

3. Providências Adotadas e Informações Adicionais

3.1. Desta forma, diante da situação apresentada acima, visando o melhor interesse dos Cotistas e observando a necessidade de manutenção das atividades do Fundo, a Administradora dotará as seguintes providências.

(i) Seguirá com a transferência do Fundo considerando a data de 09 de abril de 2026, bem como dará manutenção as suas atividades regulares, com o objetivo de evitar quaisquer externalidades aos Cotistas devido a necessidade de postergação da citada transferência de administração do Fundo à Qore DTVM em decorrência da necessidade de convocação de uma nova Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas; e,

(ii) Informa que já recepcionou a informações de processamento das cotas do Fundo referentes ao período do dia 31 de março de 2026 até 08 de abril de 2026,

restando o processo de transferência do Fundo em processo de finalização, restando pendentes algumas informações documentais.

  • 3.2. A Administradora reafirma seu compromisso com os mais elevados padrões de transparência, diligência e boa-fé na condução da administração do Fundo, nos termos da Resolução CVM 175 e da regulamentação aplicável.

4. Fundamentação Normativa

  • 4.1. O presente Fato Relevante é divulgado em cumprimento ao disposto no Art. 64, §1º e §3º, V, da Resolução CVM 175 (divulgação de fato relevante relativo a alteração de prestador de serviço essencial), c/c Art. 37, III, e Art. 38 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 (divulgação de informações para FII), e observadas as disposições do Ofício Circular CVM/SIN/nº 6/2018 (procedimento de substituição de administrador no SGF).

São Paulo/SP, 15 de abril de 2026.

QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Administradora do STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

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