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Fato Relevante STYI11 de 13/04/2026

Fato Relevante do Strivo Yield (STYI11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 13/04/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do STYI11 fechou a R$ 650,00, com P/VP de 0,67 (valor patrimonial de R$ 970,75 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 85,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
59.678.586/0001-90
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
13/04/2026
Data de entrega
13/04/2026 22:10
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FATO RELEVANTE STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 59.678.586/0001-90

A QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.924/0001-52 ("Administradora"), na qualidade de administradora e custodiante do STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, condomínio de recursos de natureza especial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.678.586/0001-90 ("Fundo"), vem, por meio deste Fato Relevante, nos termos do Art. 64 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 175"), c/c o Art. 37, III, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, informar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral o que se segue.

1. Deliberação Assembleia

Em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 20 de março de 2026, mediante consulta formal, nos termos do Art. 75, I, da Resolução CVM 175, os cotistas representando 94,30% (noventa e quatro inteiros e trinta centésimos por cento) das cotas subscritas e integralizadas do Fundo deliberaram por:

(i) aprovação da destituição da MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.886.862/0001-12 ("Administradora Anterior"), na qualidade de administradora e custodiante do Fundo, e a eleição da Administradora como nova administradora e custodiante, com início da prestação de serviços previsto para 31 de março de 2026; e

(ii) a autorização para que a Administradora Anterior, em conjunto com a Administradora, procedesse com todos os atos necessários à implementação das deliberações da Assembleia.

2. Divergência na Data de Disponibilização no Sistema de Gestão de Fundos da CVM

Não obstante a deliberação assemblear ter fixado a data de 31 de março de 2026 como marco inicial para a prestação de serviços pela Administradora, a Administradora Anterior somente procedeu à disponibilização do Fundo no Sistema de Gestão de Fundos ("SGF") da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") em 9 de abril de 2026, sem prévia comunicação formal ou justificativa documental para a adoção de data diversa daquela deliberada em Assembleia.

3. Circunstâncias Relevantes

A Administradora informa que, desde 30 de março de 2026, solicitou reiteradamente à Administradora Anterior a disponibilização do Fundo no SGF e o envio do acervo documental completo, conforme checklist de transferência encaminhado. A Administradora Anterior alegou, inicialmente, dificuldades sistêmicas no site da CVM e, posteriormente, a existência de pendências do Fundo junto à própria Administradora Anterior como justificativa para o atraso na disponibilização.

Adicionalmente, a Administradora informa que, após a aceitação do Fundo no SGF, tentou devolver o Fundo à Administradora Anterior para fins de retificação da data, porém o sistema da CVM não permitiu a operação, em razão de a Administradora Anterior encontrar-se em regime de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, circunstância que a impede de recepcionar fundos no referido sistema.

4. Providências Adotadas

Diante da situação, a Administradora adotou as seguintes providências:

(i) protocolou pedido formal junto à CVM para retificação da data de disponibilização do Fundo no SGF, de modo a refletir a data deliberada em Assembleia (31 de março de 2026);

(ii) notificou formalmente a Administradora Anterior, solicitando manifestação por escrito quanto aos motivos da divergência de datas, bem como a adoção de providências para regularização junto à CVM; e

(iii) reiterou a cobrança pela entrega integral do acervo documental do Fundo, incluindo, sem limitação, carteira diária, posição de cotistas, históricos de cotas e de movimentações, acervo dos ativos (inclusive documentação relativa ao imóvel integrante da carteira), demonstrações financeiras, acervo contábil, tributário, jurídico e bancário, cuja transferência permanece substancialmente pendente.

5. Informações Adicionais

A Administradora esclarece que vem envidando todos os esforços para a regularização da situação junto à CVM e à Administradora Anterior, com vistas a preservar os direitos e interesses dos cotistas do Fundo. Eventuais desdobramentos relevantes serão oportunamente comunicados ao mercado.

A Administradora reafirma seu compromisso com os mais elevados padrões de transparência, diligência e boa-fé na condução da administração do Fundo, nos termos da Resolução CVM 175 e da regulamentação aplicável.

6. Fundamentação Normativa

O presente Fato Relevante é divulgado em cumprimento ao disposto no Art. 64, §1º e §3º, V, da Resolução CVM 175 (divulgação de fato relevante relativo a alteração de prestador de serviço essencial), c/c Art. 37, III, e Art. 38 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 (divulgação de informações para FII), e observadas as disposições do Ofício Circular CVM/SIN/nº 6/2018 (procedimento de substituição de administrador no SGF).

São Paulo,13 de abril de 2026.

QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Na qualidade de Administradora do

STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

RESPONSABILIDADE LIMITADA

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