AGE SURE11 de 10/06/2026
AGE do Sulamérica Real Estate (SURE11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 10/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 15/06/2026. O patrimônio líquido era de R$ 114,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 46.334.715/0001-81
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 10/06/2026
- Data de entrega
- 15/06/2026 12:09
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
SULAMÉRICA REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 46.334.715/0001-81 (“Fundo”)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2026
- 1) DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 10 de junho de 2026, às 10h, por meio eletrônico.
2) CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em virtude da presença do cotista detentor da totalidade das cotas do Fundo.
3) PRESENÇA: Presentes o cotista detentor da totalidade das cotas em circulação emitidas pelo Fundo, conforme assinatura constante da lista de presença, que integra a presente Assembleia na forma do ANEXO I (“Lista de Presença”), a qual ficará arquivada na sede do Administrador, qual seja, BANCO DAYCOVAL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90 (“Administrador”), bem como os representantes do Administrador.
4) MESA: Sra. Celina Sodré Lopes França, para presidência da Mesa, que convidou Sra. Karine Ralheonc Amormin de Sá para secretariar os trabalhos.
5) ORDEM DO DIA:
I. Deliberar sobre as seguintes matérias:
a. a aprovação da substituição da atual gestora do Fundo, SUL AMÉRICA INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 14.182 de 14 de abril de 2015, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek nº 360, Ed 360 JK, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 21.813.291/0001-07 (“Gestora Atual”), pela SUL AMÉRICA GESTÃO DE INVESTIMENTOS S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 24.499 de 08 de dezembro de 2025, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 360, conjunto 82, Sala A, Edifício 360 JK, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04543-000, inscrita no CNPJ sob o nº 54.286.457/0001-33 (“Nova Gestora”); e
b. a aprovação da contratação de cogestão, a ser exercida pela SUL AMÉRICA INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.813.291/0001-07, acima qualificada.
II. Condicionada à aprovação das matérias constantes do ITEM I acima, deliberar sobre a alteração da Taxa dos Prestadores Essenciais do Fundo, de modo que a remuneração do Administrador Fiduciário e da Gestora passe a ser prevista de forma global, nos termos das diretrizes da ANBIMA e da regulamentação aplicável, permanecendo inalterado o montante total atualmente suportado pelo Fundo, conforme redação constante da nova versão do Regulamento, constante do ANEXO II.
III. Condicionada à aprovação das matérias constantes dos itens acima, deliberar sobre a aprovação da nova versão do Regulamento do Fundo, conforme o ANEXO II , de modo a refletir as alterações decorrentes da presente Assembleia.
IV. A autorização ao Administrador e ao Gestor para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das deliberações tomadas conforme os itens acima.
6) DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e analisadas as matérias constantes da Ordem do Dia, o Cotista, representando a totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, deliberou e aprovou, sem quaisquer ressalvas ou restrições, todas as matérias submetidas à apreciação, nos exatos termos constantes dos itens da Ordem do Dia acima transcritos.
Em razão das deliberações ora aprovadas, ficam o Administrador, a Gestora Atual e a Nova Gestora autorizados a adotar todas as providências e praticar todos os atos necessários à sua efetiva implementação.
7) ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, (i) a Sra. Presidente franqueou o uso da palavra, não havendo, todavia, nenhuma manifestação e (ii) os trabalhos foram suspensos para a lavratura da presente ata, que tendo sido lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
Celina Sodré Lopes França Presidente
Karine Ralheonc Amormin de Sá Secretária
