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Outros Documentos TJKB11 de 10/03/2026

Outros Documentos do TJK Renda Imobiliária (TJKB11), fundo imobiliário de hospitais, com entrega no FundosNet (B3) em 10/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do TJKB11 fechou a R$ 246,01, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 279,33 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,90 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,80% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 598,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
39.714.024/0001-48
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Outros Documentos
Data de referência
10/03/2026
Data de entrega
10/03/2026 18:05
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

COMUNICADO DO ENCERRAMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA do

TJK RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 39.714.024/0001-48

Código ISIN das Cotas do Fundo: BRTJKBCTF006 Código de Negociação na B3: Tipo ANBIMA: FII Gestão Ativa

Segmento de Atuação: Títulos e Valores Mobiliários

Registro da Oferta na CVM sob o nº SRE/AUT/FII/PRI/2026/049, em 13 de fevereiro de 2026* *concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”).

Nos termos do artigo 71 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160 de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais aplicáveis, o TJK Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 39.714.024/0001-48 (“Fundo”), fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, representado por sua administradora BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório da CVM nº 1994, de maio de 1992, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 577, conjunto 101, Cidade Monções, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014/0001-89 (“Administradora”) e, ainda, na qualidade de instituição intermediária líder (" Coordenador Líder,”) da oferta pública de distribuição de classe única da 4ª emissão de cotas do Fundo (“Oferta”), vêm a público comunicar que foi encerrado o período de Direito de Preferencia à subscrição de Cotas.

Durante o Período para exercício do Direito de Preferência foram colocadas 25 (vinte e cinco) Cotas, correspondentes a um total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), considerando o Preço de Emissão, remanescendo, para distribuição a título pública um total de 1.359.975(um milhão. trezentas e cinquenta e nove mil, novecentas e setenta e cinco) Cotas (“Sobras”), correspondentes a R$ 380.793.000,00 (trezentos e oitenta milhões e setecentos e noventa e três mil reais).

A Oferta Pública seguirá o cronograma previsto, ou seja:

Rua Surubim, nº 577, conj. 101, Cidade Monções - São Paulo - SP - Brasil – 04571-050 fone + 55-11-5508.3500 - [email protected] Ouvidoria | fone 0800-777-3505 | [email protected]

2

OrdemEventosData Prevista
(1)(2)(3)(4)
11Início do Período de Distribuição10/03/2026
12Data Máxima para Liquidação da Oferta05/09/2026
13Data Máxima para o Encerramento do Período de
Distribuição
08/09/2026
14Data máxima para encerramento da Oferta e
divulgação do Anúncio de Encerramento
09/09/2026

(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações, antecipações e atrasos, sem aviso prévio, a critério do Administrador ou mediante solicitação da CVM. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores do Administrador e da CVM. Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, pelo Coordenador Líder da Oferta que tiver recebido seu Pedido de Subscrição, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem ao Coordenador Líder da Oferta, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação.

(2) A data máxima para encerramento da Oferta considera o prazo para distribuição das Cotas de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 48 da Resolução CVM 160, sendo que (a) caso atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Administrador poderá decidir, a qualquer momento, pelo encerramento da Oferta, ou (b) se atingido o Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada em referido momento.

(3) Nos casos de oferta registrada pelo rito de registro automático de distribuição, tal qual a presente, em que a análise da CVM sobre os documentos apresentados se dá em momento posterior à concessão do registro, e, portanto, ocorre durante o prazo de colocação, ou, ainda, após finalizada a Oferta, a principal variável do cronograma tentativo é a possibilidade de a CVM requerer esclarecimentos sobre a Oferta durante o prazo de colocação, optando por suspender o prazo da Oferta.

(4) Após atingido o Montante Mínimo da Oferta, e de sua integralização, as Novas Cotas farão jus a rendimentos pro rata, conforme aplicável. Caso a (i) Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160; (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos Artigos 67 a 69 da Resolução CVM 160, ou (iii) o Contrato de Distribuição seja resilido, nos termos avençados em tal instrumento, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará ao Investidor o cancelamento da Oferta. Nesse caso, os valores até então eventualmente integralizados pelos Investidores serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuição, conforme o caso.

São Paulo, 10 de março de 2026

BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.

(Administradora)

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