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Instrumento Particular de Emissão de Cotas TPOS11 de 20/07/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do RBR Tesouraria Cdi+ (TPOS11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 20/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/07/2026. O patrimônio líquido era de R$ 30,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
66.173.986/0001-00
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
20/07/2026
Data de entrega
22/07/2026 16:51
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO DE RERRATIFICAÇÃO DA APROVAÇÃO DA OFERTA DO

RBR TESOURARIA FII CDI+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Por este instrumento particular (“Instrumento de Rerratificação”), a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento, conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Administrador”); e a RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.400, 12º andar, conjunto 122, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, inscrita no CNPJ sob o nº 40.147.051/0001-65, autorizado à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 18.756, de 13 de maio de 2021, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Gestor” e, em conjunto com o Administrador, os “Prestadores de Serviços Essenciais”) do RBR TESOURARIA FII CDI+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 66.173.986/0001-00 (“Fundo”),

CONSIDERANDO QUE:

a) o Fundo foi devidamente constituído pelos Prestadores de Serviços Essenciais por meio do “Instrumento Particular de Alteração do RBR Tesouraria FII CDI+ Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, celebrado em 08 de abril de 2026 (“Instrumento de Constituição”).

RESOLVEM:

(i) aprovar a retificação das definições de “Montante Total da Oferta” e “Lote Adicional” relativas à 1ª (primeira) emissão e distribuição pública primária das cotas da Classe, previstas no Instrumento de Constituição, as quais passarão a vigorar com as seguintes redações:

“b) Montante Inicial da Oferta : o montante inicial da Oferta será de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), representado por até 3.000.000 (três milhões) de Cotas (“Oferta”) pelo Preço de Emissão definido abaixo (“Montante Inicial da Oferta”), sendo certo que o Montante Inicial da Oferta poderá ser (i) aumentado em virtude da possibilidade da emissão total ou parcial do Lote Adicional (conforme abaixo definido); ou (ii) diminuído, considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme definido abaixo), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido abaixo).

c) Lote Adicional : a Classe poderá, a seu exclusivo critério, por meio da Administradora e da Gestora, em comum acordo com o Coordenador Líder, optar por emitir um lote adicional de Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade de Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160 (“Lote Adicional”), ou seja, em até 750.000 (setecentas e cinquenta mil) Cotas, equivalente a até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), totalizando 3.750.000 (três milhões, setecentas e cinquenta mil) Cotas, equivalente a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais), sendo certo que a definição acerca do exercício da opção de emissão das Cotas do Lote Adicional ocorrerá no Procedimento de Alocação (conforme definido nos documentos da Oferta), e, caso haja o exercício, deverá ocorrer nos mesmos termos e condições das Cotas inicialmente ofertadas, sem a necessidade de novo requerimento de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e/ou da Oferta. As Cotas do Lote Adicional, caso emitidas, serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta, sendo que a colocação das Cotas oriundas do exercício do Lote Adicional também será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação pelo Coordenador Líder e pelos Participantes Especiais (conforme definido nos documentos da Oferta).”

Os termos não expressamente definidos neste Instrumento de Rerratificação terão os significados que lhes for atribuído no Regulamento.

Estando assim firmado este Instrumento de Rerratificação, vai o presente assinado eletronicamente em 1 (uma) via.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Administrador) _________________________________________ (intecosmomsotessasa E. But _________________________________________ (tillecemacoscassarePires Carvalho Nome: Nome: CPF: CPF: RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Docusigrs by (Gestor) Docusign _________________________________________ [iario Amundra _________________________________________ [iardo Malibmav oossasonnEaaas arsansesotaas Nome: Nome: CPF: CPF:

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