Instrumento Particular de Alteração do Regulamento TPOS11 de 17/04/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do RBR Tesouraria Cdi+ (TPOS11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 17/04/2026. O patrimônio líquido era de R$ 30,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 66.173.986/0001-00
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 17/04/2026
- Data de entrega
- 17/04/2026 19:34
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO
RBR TESOURARIA FII CDI+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Por este instrumento particular ( ~~“Instrumento de Alteração”)~~ , a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Itaim Bibi, CEP 04538 ~~-1~~ 32, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ( ~~“CNPJ”~~ ) sob o nº 62.418.140/0001 ~~-3~~ 1, habilitada para a administração de fundos de investimento, conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993, neste ato representada na forma de seu contrato social ( ~~“Administrador”)~~ ; e a RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA,, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo e estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.400, 12º andar, conjunto 122, Vila Nova Conceição, CEP 04543 ~~-0~~ 00, inscrita no CNPJ sob o nº 40.147.051/0001 ~~-6~~ 5, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 18.756, de 13 de maio de 2021, neste ato representada na forma de seu contrato social ( ~~Gestor”~~ e, em conjunto com o Administrador, os ~~“Prestadores de Serviços Essenciais”~~ ) do RBR TESOURARIA FII CDI+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 66.173.986/0001 ~~-~~ 00 ( ~~“Fundo”)~~ ,
CONSIDERANDO QUE:
a) o Fundo foi devidamente constituído pelos Prestadores de Serviços Essenciais por meio do “Instrumento Particular de Alteração do RBR Tesouraria FIl CDl+ Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, celebrado em 08 de abril de 2026 ( ~~“Instrumento de Constituição”~~ ); e
b) o Fundo se encontra em fase pré ~~-~~ operacional perante a CVM e não foi realizada, até a presente data, qualquer subscrição ou integralização de cotas da classe única do Fundo ( ~~“Classe”)~~ , de modo que o Fundo não possui quaisquer Cotistas até a presente data.
RESOLVEM:
(i) aprovar a nova versão do regulamento do Fundo ( ~~“Regulamento”)~~ , conforme disposto no ~~ANEXO A~~ ao presente Instrumento de Alteração.
Os termos não expressamente definidos neste Instrumento de Alteração terão os significados que lhes for atribuido no Regulamento.
O Regulamento, bem como os seus anexos consolidados passam a vigorar e a fazer parte integrante do presente Instrumento de Alteração, na forma de anexo, com vigência a partir do registro deste Instrumento de Alteração na CVM.
Estando assim firmado este Instrumento de Alteração, vai o presente assinado eletronicamente em 1 (uma) via.
São Paulo, 17 de abril de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
(Administrador)
CPF:
CPF:
RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
(Gestor)
Nome: Nome: CPF: CPF: