Instrumento Particular de Emissão de Cotas TRXY11 de 14/01/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do TRX Hedge Fund (TRXY11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 14/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 19/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do TRXY11 fechou a R$ 7,35, com P/VP de 0,90 (valor patrimonial de R$ 8,19 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,11 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,50% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 290,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- TRX HEDGE FUND RESPONSABILIDADE LIMITADA-2,26%
- CNPJ
- 43.985.938/0001-10
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 14/01/2026
- Data de entrega
- 19/01/2026 21:10
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo


RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO ATO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TRX HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ Nº 43.985.938/0001-10 Código de Negociação das Cotas na B3: TRXY11
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, CEP 05410002, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”), em conjunto com a TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.179, 7º andar, conjunto 72, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.362.610/0001-87, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administrador de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 11.864, de 04 de agosto de 2011, publicado em 05 de agosto de 2011 (“Gestora” e em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de administradora fiduciária e gestora de recursos, respectivamente, do TRX HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.985.938/0001-10 (“Fundo”), resolvem retificar o “Ato dos Prestadores de Serviços Essenciais TRX Hedge Fund Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”, divulgado em 14 de janeiro de 2026 (“Ato dos Prestadores”) no qual erroneamente constou que o Preço de Emissão foi definido com base no valor patrimonial da cota em 30 de dezembro de 2025, equivalente a R$ 9,22 (nove reais e vinte e dois centavos) “reduzido do “Dividend Yield” do Mês de Referência (%)” a ser pago pelo Fundo em 12 de janeiro de 2026 aos cotistas detentores de Cotas em 30 de dezembro de 2026 equivalente a R$ 0,11 (onze centavos)”, quando na verdade deveria ser “com um desconto equivalente a R$ 0,11 (onze centavos)”. Ademais, foi realizada uma correção na data de início do Direito de Preferência de modo que o tem “r” do Suplemento da Oferta da 3ª Emissão fica com a seguinte redação:
(a) Direito de Preferência. Será assegurado aos Cotistas detentores de cotas do Fundo no fechamento do mercado do dia 20 de janeiro de 2026 (“Data de Corte”) e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo o exercício do Direito de Preferência com as seguintes características:
“(r) período para exercício do Direito de Preferência: os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, a partir de 26 de janeiro de 2026, inclusive, e até 05 de fevereiro de 2026, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos
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operacionais da B3, sendo que os Cotistas poderão também exercer o Direito de Preferência, a partir de 26 de janeiro de 2026, inclusive, e até 05 de fevereiro de 2026, inclusive, junto ao Escriturador das cotas do Fundo (“Período de Exercício do Direito de Preferência” e “Escriturador”, respectivamente), por meio dos e-mails [email protected] e [email protected], observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.
Aos Cotistas interessados no exercício do seu Direito de Preferência é recomendado que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora, que poderão ser distintos dos prazos da B3 e do Escriturador.
A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, qual seja, 06 de fevereiro de 2026 (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, será divulgado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, isto é, em 09 de fevereiro de 2026, o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”) no Fundos.Net e por meio da página da rede mundial de computadores do Fundo e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.”
O suplemento fica consolidado na forma do Anexo a este instrumento. Todos os demais termos e condições do Ato dos Prestadores continuam inalterados.
São Paulo, 19 de janeiro de 2026.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA.
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ANEXO I ATO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DO TRX HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA SUPLEMENTO DA TERCEIRA EMISSÃO DE COTAS
Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a esse Suplemento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento.
(a) Número da emissão. A presente emissão representa a 3ª (terceira) emissão de Novas Cotas do Fundo;
(b) Tipo de Distribuição. Primária;
(c) Montante Inicial da Oferta. Até R$ 300.000.007,06 (trezentos milhões, sete reais e seis centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), considerando apenas o Preço de Emissão, e R$ 306.915.484,72 (trezentos e seis milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) considerando o Preço de Subscrição, podendo tal montante ser reduzido em razão da Distribuição Parcial ou aumentado em razão da distribuição das Cotas Adicionais;
(d) Quantidade de Novas Cotas da Terceira Emissão. Serão objeto da Oferta, inicialmente 32.930.846 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e quarenta e seis) Novas Cotas, podendo tal quantidade inicial ser (i) aumentada em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional (abaixo definido); ou (ii) diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (abaixo definida), desde que observado o Montante Mínimo;
(e) Montante Mínimo. O montante mínimo da Oferta será de R$ 10.021.000,00 (dez milhões e vinte e um mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária e R$ 10.252.000 (dez milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais), correspondente a 1.100.000 (um milhão e cem mil) Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”);
(f) Lote Adicional. O Fundo poderá, a seu critério, por meio da Administradora, em comum acordo com a Gestora e com o Coordenador Líder, optar por emitir um lote adicional de Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160 (“Lote Adicional”), ou seja, em 8.232.712 (oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e doze) Novas Cotas, equivalente a até R$ 75.000.006,32 (setenta e cinco milhões, seis reais e trinta e dois centavos) (“Cotas do Lote Adicional”), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária;
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(g) Preço de Emissão. O preço a equivalente a R$ 9,11 (nove reais e onze centavos) por Nova Cota, o qual será fixo até a data de encerramento da Oferta (“Preço de Emissão”), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (abaixo definida);
(h) Taxa de Distribuição Primária e custos da Ofert a . Será cobrada uma taxa de distribuição no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por Cota, equivalente a 1,8605%% do montante da Oferta (“Taxa de Distribuição Primária”) a ser paga pelos Cotistas que adquirirem Novas Cotas no âmbito da Oferta, adicionalmente ao Preço de Emissão. O montante captado a partir dos recursos pagos pelos investidores a título de Taxa de Distribuição Primária será utilizado para pagamento dos custos da Oferta; sendo certo que caso após a última Data de Liquidação da Oferta seja verificado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos acima, o Fundo arcará com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos relacionados à Oferta, o saldo remanescente arrecado será destinado para o Fundo;
(i) Preço de Subscrição. Corresponde ao Preço de Emissão, acrescido da Taxa de Distribuição Primária, que resulta no valor de R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos);
(j) Demais taxas. Não será cobrada taxa de ingresso ou de saída dos subscritores das Cotas;
(k) Aplicação Mínima por Investidor. No âmbito da Terceira Emissão, cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 100 (cem) Novas Cotas, equivalente ao montante de R$ 932,00 (novecentos e trinta e dois reais), já considerando a Taxa de Distribuição Primária, ressalvado a subscrição pelos atuais Cotistas do Fundo, por meio do exercício do Direito de Preferência para subscrição de Novas Cotas (conforme abaixo definido), hipótese na qual não haverá aplicação mínima por Investidor;
(l) Destinação dos recursos. Os recursos a serem captados no âmbito da Oferta serão aplicados de acordo com a Política de Investimentos do Fundo estabelecida no Regulamento;
(m) Número de séries. Série única;
(n) Colocação e Procedimento de Distribuição. A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas com esforços restritos de colocação, no Brasil, nos termos do artigo 26, VII, “d” da Resolução da CVM 160, com registro automático, sob a coordenação do Coordenador Líder, agindo sob o regime de melhores esforços, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor, o qual poderá convidar outras instituições para participar da Oferta;
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(o) Público Alvo. Nos termos da Resolução CVM 160, a Oferta é destinada a investidores em geral, sendo eles: pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como fundos de investimento que tenham por objetivo investimento de longo prazo, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“Investidores em Geral”). É vedada a subscrição de Novas Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada;
(p) Registro para Distribuição e Negociação das Cotas . As Novas Cotas serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, e (ii) negociação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3;
(q) Distribuição Parcial. Será admitida, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, observado o Montante Mínimo da Oferta (“Distribuição Parcial”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta;
(r) Direito de Preferência. Será assegurado aos Cotistas detentores de cotas do Fundo no fechamento do mercado do dia 20 de janeiro de 2026 (“Data de Corte”) e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo o exercício do Direito de Preferência com as seguintes características:
- (i) período para exercício do Direito de Preferência: os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, a partir de 26 de janeiro de 2026, inclusive, e até 05 de fevereiro de 2026, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, sendo que os Cotistas poderão também exercer o Direito de Preferência, a partir de 26 de janeiro de 2026, inclusive, e até 05 de fevereiro de 2026, inclusive, junto ao Escriturador das cotas do Fundo (“Período de Exercício do Direito de Preferência” e “Escriturador”, respectivamente), por meio dos e-mails [email protected] e [email protected], observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.
Aos Cotistas interessados no exercício do seu Direito de Preferência é recomendado que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações
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mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora, que poderão ser distintos dos prazos da B3 e do Escriturador.
A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, qual seja, 06 de fevereiro de 2026 (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, será divulgado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, isto é, em 09 de fevereiro de 2026, o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”) no Fundos.Net e por meio da página da rede mundial de computadores do Fundo e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.
(ii) posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: os Cotistas que possuírem Novas Cotas do Fundo no encerramento do mercado na Data de Corte terão Direito de Preferência na subscrição das Novas Cotas. As Novas Cotas adquiridas a partir do dia 21 de janeiro de 2026, inclusive, não farão jus ao Direito de Preferência e serão negociadas ex-subscrição.
(iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Novas Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data de Corte, conforme aplicação de fator de proporção equivalente a 2,06200689292. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e
(iv) negociação do Direito de Preferência: será permitido aos cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros cotistas ou a terceiros (cessionários), conforme procedimentos operacionais da B3 e do escriturador e descritos nos documentos da Oferta.
(s) Direito de Subscrição de Sobras ou Montante Adicional. Não será permitido no âmbito da Oferta o exercício do Direito de Subscrição de Sobras ou Montante Adicional, caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência;
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(t) Período de Distribuição. As Novas Cotas da Terceira Emissão deverão ser distribuídas (“Período de Distribuição”) (a) no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a critério da Administradora e da Gestora, em conjunto com o Coordenador Líder, mediante o cancelamento do saldo de valores mobiliários não colocado, no caso de distribuição parcial, desde que em valor superior ao Montante Mínimo; ou (b) até a distribuição da totalidade dos valores mobiliários objeto da Oferta, inclusive as Cotas Adicionais; conforme artigo 76 da Resolução CVM 160; o que ocorrer primeiro, sendo que o resultado da Oferta será divulgado mediante a publicação de anúncio de encerramento da distribuição (“Comunicado de Encerramento da Oferta”);
(u) Forma de Subscrição e Integralização das Cotas da Terceira Emissão . A manifestações de aceitação dos Investidores interessados e de revogação da aceitação, bem como, as subscrições das Novas Cotas serão realizadas por meio de sistema da Instituição Participante na qual o Investidor possuir conta, observados os procedimentos da B3, a qualquer tempo, dentro do Período de Colocação ou junto ao Escriturador. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, nas datas previstas nos documentos da Oferta, junto às Instituições Participantes da Oferta, pelo Preço de Subscrição ou junto ao Escriturador, observado que o Administrador poderá permitir que os Investidores que detenham direitos creditórios em face do Fundo integralizem as Novas Cotas em moeda corrente nacional, mediante a compensação do valor devido em razão da integralização com o valor de referido crédito, sendo certo que, em caso de integralização mediante a compensação de direitos creditórios, os Investidores e Cotistas deverão realizar o procedimento de integralização junto ao Escriturador. Nos termos da Resolução CVM nº 27, de 08 de abril de 2021, a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores;
(v) Conversão das Cotas. O Cotista que exercer seu Direito de Preferência ou subscrever Novas Cotas no âmbito da Oferta, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Novas Cotas da Terceira Emissão correspondente à quantidade de Novas Cotas da 3ª Emissão por ele adquirida. Tal recibo se converterá em Cota da Terceira Emissão na data prevista no formulário de liberação a ser divulgado depois de, cumulativamente, disponibilizado o Comunicado de Encerramento da Oferta, o comunicado de distribuição de rendimentos pro rata do Fundo e obtida a autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas da Terceira Emissão ainda não estejam convertidos em Novas Cotas, tais recibos não poderão ser negociados e não receberão rendimentos provenientes do patrimônio do Fundo, fazendo o seu detentor jus aos eventuais rendimentos pro rata decorrentes da aplicação de tais recursos. Adicionalmente, a partir da divulgação da Comunicado de Encerramento da Oferta e da conversão do recibo das Novas Cota, tais Cotistas farão jus a direitos iguais às demais Cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável;
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(w) Registro da Oferta: A Oferta será objeto de pedido de registro conforme rito automático junto à CVM, nos termos do artigo 26, VII, “d” da Resolução da CVM 160 e nas demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
(x) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da Terceira Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

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MANIFESTO DE ASSINATURAS

Código de validação: P76X8-NT27B-YB2CN-3ZRAM
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
CAROLINA BELLEZE VIANA RODRIGUES (CPF 370.068.488-65)
Felipe Pereira Lima (CPF 396.891.528-31)
Luiz Augusto Faria do Amaral (CPF 287.209.408-31)
Gabriel A. C. S. Barbosa (CPF 325.282.598-83)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/P76X8-NT27B-YB2CN-3ZRAM
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
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