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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento TVMO11 de 31/07/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do fundo imobiliário Tivio Malls Opportunities II (TVMO11), com entrega no FundosNet (B3) em 31/07/2026. O último rendimento foi de R$ 0,7788 por cota, com pagamento em out/2026. O patrimônio líquido era de R$ 405,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
67.903.762/0001-79
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
31/07/2026
Data de entrega
31/07/2026 15:09
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DA SEGUNDA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO TIVIO MALLS OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 67.903.762/0001-79

Pelo presente instrumento particular, BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, na Avenida Paulista nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 62.232.889/000190, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer profissionalmente a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de terceiros, nos termos do Ato Declaratório nº 17.552, de 05 de dezembro de 2019 (“Administradora”), neste ato representada nos termos de seu estatuto social, na qualidade de instituição administradora e TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. sociedade empresária com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4300, andar 7, Itaim Bibi, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.384.738/0001-98, devidamente autorizada para exercer serviços de gestão da carteira do Fundo, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, na qualidade de gestora (“Gestora” e conjuntamente com a Administradora “Prestadores de Serviços Essenciais”) do TIVIO MALLS OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 67.903.762/0001-79 (“Fundo”), vem formalizar o que segue:

CONSIDERANDO QUE:

  • I. Até a presente data não houve a subscrição das cotas do Fundo por qualquer investidor, sendo os Prestadores de Serviços Essenciais os únicos e exclusivos responsáveis pela deliberação acerca da emissão de cotas do Fundo, bem como pela aprovação de eventuais alterações no Regulamento e contratação de prestadores de serviços do Fundo;

RESOLVE DELIBERAR SOBRE:

1. Alterar o Regulamento do Fundo para modificar a data de encerramento do seu exercício social, a qual passará a ser o dia 30 de junho de cada ano, passando a vigorar com a redação constante do “Anexo I” a este instrumento (“Regulamento”).

Estando, assim, deliberado, é o presente instrumento assinado em 1 (uma) via.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

BANCO DAYCOVAL S.A.

na qualidade de Administradora

TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. na qualidade de Gestora

ANEXO I

REGULAMENTO DO TIVIO MALLS OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 67.903.762/0001-79

(Restante da página intencionalmente em branco)

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