Demonstrações Financeiras URHF11 de 30/06/2026
Demonstrações Financeiras do Urca Hedge Fund Estratégia Imobiliária (URHF11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do URHF11 fechou a R$ 53,47, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 95,98 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 22,80% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 10,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 52.649.350/0001-87
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 30/06/2026
- Data de entrega
- 28/09/2026 13:47
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Urca Hedge Fund Estratégia Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (CNPJ 52.649.350/0001-87)
Demonstrações contábeis acompanhadas do Relatório do Auditor Independente Exercício findo em 30 de junho de 2026


Índice
| Página | |
|---|---|
| Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis | 2 |
| Demonstrações contábeis | 6 |
| Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis | 10 |


Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis
Aos: Cotistas e Administrador do Urca Hedge Fund Estratégia Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada
(Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) São Paulo- SP
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis do Urca Hedge Fund Estratégia Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (“Fundo”), que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Urca Hedge Fund Estratégia Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao Fundo e seu Administrador, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.


Ênfase
Distribuição de rendimentos aos cotistas
Conforme demonstrado na nota explicativa n° 12, o Fundo distribuiu no exercício findo em 30 de junho de 2026 o montante de R$ 1.443 mil, em dividendos, o qual corresponde a 104,01% do resultado apurado segundo o regime de caixa nos termos do artigo 10º da Lei 8.668/93 e do Ofício Circular CVM nº 01/2014, ou seja, 4,01% a mais do que o caixa gerado no exercício para fins de distribuição. Desta forma, futuramente, em determinadas circunstâncias, o valor dos dividendos a ser calculado e distribuído poderá não perfazer o montante mínimo determinado pela referida lei. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Existência e valorização dos investimentos em certificados de recebíveis imobiliários
O patrimônio líquido do Fundo é substancialmente representado por certificados de recebíveis imobiliários – CRI’s. O administrador do Fundo, para a confirmação da existência da aplicação nos CRI’s, utiliza os correspondentes extratos disponibilizados pelos custodiantes dos ativos, os quais são avaliados e registrados conforme descrito na nota explicativa nº 3.d.
Considerando a relevância dos investimentos em CRI’s em relação ao patrimônio líquido do Fundo, seus efeitos sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto, bem como o risco de crédito pela liquidez da contraparte, existência e valorização desses ativos, consideramos este como um principal assunto de auditoria.
Como nossa auditoria endereçou esse assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) confronto da carteira de investimentos com os extratos disponibilizados pelos custodiantes dos ativos; (ii) teste das amortizações e juros dos CRI’s por meio da verificação financeira da transação; (iii) recálculo do valor dos CRI’s com base na política de precificação do Administrador; e (iv) avaliação da adequação das divulgações efetuadas nas notas explicativas do Fundo.
Com base nos resultados dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os certificados de recebíveis imobiliários, consideramos que as evidências de auditoria obtidas foram suficientes e apropriadas, em todos os aspectos relevantes, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.


Responsabilidades da administração do Fundo pelas demonstrações contábeis
A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração do Fundo é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

“RM
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a administração do Fundo a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também à administração do Fundo declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação à administração do Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Anderson Marques Yoshimura
Contador CRC 1SP-293.997/O-3
RSM Brasil Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP-030.002/O-7
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URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 52.649.350/0001-87 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Urca Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 31.818.879/0001-07
Balanço patrimonial Em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$)
| 20 | 26 | 20 | 25 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo | Nota | Valor | % sobre o PL | Valor | % sobre o PL |
| Circulante | 10.937 | 101,18 | 10.783 | 101,61 | |
| Caixa e equivalentes de caixa | 4 | 2.452 | 22,68 | 1.270 | 11,97 |
| Disponibilidades | 1 | 0,01 | 1 | 0,01 | |
| Depósitos bancários - Banco Daycoval S.A. (*) | 20 | 1 | 0,01 | 1 | 0,01 |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 2.451 | 22,67 | 1.269 | 11,96 | |
| Daycoval Títulos Públicos I F.I.F. | 2.451 | 22,67 | 1.269 | 11,96 | |
| Ativos financeiros de natureza imobiliária | 5 | 8.479 | 78,44 | 9.507 | 89,58 |
| Instrumentos financeiros de renda fixa | 8.479 | 78,44 | 9.507 | 89,58 | |
| Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) | 5.1 | 8.479 | 78,44 | 9.507 | 89,58 |
| Ativos financeiros de natureza não-imobiliária | 6 | 0,06 | 6 | 0,06 | |
| Outros valores e bens | 6 | 0,06 | 6 | 0,06 | |
| Despesas diferidas | 6 | 0,06 | 6 | 0,06 | |
| Total do ativo | 10.937 | 101,18 | 10.783 | 101,61 | |
| Passivo | |||||
| Circulante | 127 | 1,18 | 170 | 1,61 | |
| Passivos financeiros de natureza não-imobiliária | 127 | 1,18 | 170 | 1,61 | |
| Distribuição de resultados | 12 | 110 | 1,03 | 141 | 1,34 |
| A distribuir | 110 | 1,03 | 141 | 1,34 | |
| Provisões | 17 | 0,15 | 29 | 0,27 | |
| Demais valores | 14 | 0,12 | 19 | 0,18 | |
| Valores a pagar à sociedade administradora e custodiante (*) | 20 | 3 | 0,03 | 10 | 0,09 |
| Total do passivo | 127 | 1,18 | 170 | 1,61 | |
| Patrimônio líquido | 9 | 10.810 | 100,00 | 10.613 | 100,00 |
| Total do passivo e do patrimônio líquido | 10.937 | 101,18 | 10.783 | 101,61 |
(*) Transações com partes relacionadas (conforme nota explicativa nº 20).
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 52.649.350/0001-87 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Urca Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 31.818.879/0001-07
Demonstração do resultado Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto a quantidade e o resultado por cota)
| Nota | 2026 | 2025 | |
|---|---|---|---|
| Resultados | 1.879 | 1.714 | |
| Instrumentos financeiros de natureza imobiliária | 5 | 1.664 | 1.624 |
| Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários | 5.1 | 1.664 | 1.624 |
| Instrumentos financeiros de natureza não-imobiliária | 4 | 208 | 65 |
| Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro | 208 | 65 | |
| Resultados diversos | 7 | 25 | |
| Reversão de despesas diversas | 7 | 25 | |
| Encargos | 15 | (239) | (215) |
| Despesas de serviços técnicos especializados | (124) | (55) | |
Consultoria jurídica | (110) | (30) | |
Auditoria externa | (14) | (25) | |
| Despesas da Administração | 14 | (89) | (121) |
| Remuneração da Administração | (a) | (50) | (67) |
| Remuneração da Controladoria | (b) | (39) | (34) |
| Remuneração da Gestão | (c) | - | (20) |
| Despesas de serviços do sistema financeiro | (26) | (39) | |
| Taxa CETIP | (11) | (19) | |
| Taxas e emolumentos B3 | (7) | (12) | |
| Taxa de fiscalização CVM | (7) | (7) | |
| Taxa ANBIMA | (1) | (1) | |
| Resultado líquido do exercício | 1.640 | 1.499 | |
| Quantidade de cotas | 9 | 110.417,0000 | 110.417,0000 |
| Resultado por cota - valor em R$ | 14,8528 | 13,5758 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
CNPJ: 52.649.350/0001-87
(Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Urca Gestão de Recursos Ltda.)
CNPJ: 31.818.879/0001-07
Demonstração das mutações do patrimônio líquido Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$)
| Cotas integralizadas | Custos na emissão de cotas | Resultados acumulados | Distribuição de resultados | Patrimônio líquido total | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Em 30 dejunho de 2024 | Nota | 11.525 | (478) | 429 | (683) | 10.793 |
| Resultado líquido do período | - | - | 1.499 | - | 1.499 | |
| Resultado distribuído no exercício | 12 | - | - | - | (1.679) | (1.679) |
| Em 30 dejunho de 2025 | 11.525 | (478) | 1.928 | (2.362) | 10.613 | |
| Resultado líquido do exercício | - | - | 1.640 | - | 1.640 | |
| Resultado distribuído no exercício | 12 | - | - | - | (1.443) | (1.443) |
| Em 30 dejunho de 2026 | 11.525 | (478) | 3.568 | (3.805) | 10.810 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
CNPJ: 52.649.350/0001-87 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.)
CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Urca Gestão de Recursos Ltda.)
CNPJ: 31.818.879/0001-07
Demonstração dos fluxos de caixa - método direto Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$)
| Nota | 2026 | 2025 | |
|---|---|---|---|
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | |||
| (+) Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 208 | 65 |
| (-) Pagamento de taxa ANBIMA | (1) | (1) | |
| (-) Pagamento de taxa de fiscalização CVM | (6) | (7) | |
| (-) Pagamento de taxas e emolumentos B3 | (7) | (12) | |
| (-) Pagamento de taxa CETIP | (11) | (17) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de auditoria externa | (14) | (13) | |
| (-) Pagamento de taxa de controladoria | (38) | (33) | |
| (-) Pagamento de taxa de administração | (57) | (65) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de consultoria jurídica | (110) | (30) | |
| Caixa líquido das atividades operacionais | (36) | (113) | |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | 5 | ||
| (+) Recebimento de juros de certificados de recebíveis imobiliários | 5.1 | 2.692 | 3.368 |
| (-) Compra de certificados de recebíveis imobiliários | 5.1 | - | (689) |
| Caixa líquido das atividades de investimento | 2.692 | 2.679 | |
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | |||
| (-) Distribuição de rendimentos | 12 | (1.474) | (1.712) |
| Caixa líquido das atividades de financiamento | (1.474) | (1.712) | |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | 1.182 | 854 | |
| Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício | 4 | 1.270 | 416 |
| Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício | 4 | 2.452 | 1.270 |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | 1.182 | 854 | |
| Reconciliação do resultado líquido com o caixa líquido das atividades operacionais | |||
| Resultado líquido do exercício | 1.640 | 1.499 | |
| (Redução)/aumento de outros passivos | (12) | 12 | |
| Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários | 5.1 | (1.664) | (1.624) |
| Caixa líquido das atividades operacionais | (36) | (113) |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
1. Contexto operacional
O Urca Hedge Fund Estratégia Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (“Fundo”) foi constituído em 13 de outubro de 2023, sob a forma de condomínio de natureza especial fechado, e iniciou suas atividades em 03 de janeiro de 2024, com prazo de duração indeterminado. Destina-se a investidores em geral, podendo os cotistas serem quaisquer investidores, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, que invistam no País, respeitadas eventuais vedações previstas na regulamentação em vigor.
A Classe Única de Cotas do Urca Hedge Fund Estratégia Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (“Classe”) se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175/22 e alterações posteriores, com responsabilidade limitada dos cotistas e com classe única de cotas, constituída em regime fechado e destinada aos investidores autorizados, sendo vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio a qualquer subclasse de cotas.
A Classe tem como objetivo auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos: (a) ativos-alvo, observado o disposto na política de investimentos do regulamento; e (b) ativos de liquidez, observado o disposto na política de investimentos do regulamento.
As aplicações realizadas na Classe não contam com garantia do Administrador, do Custodiante, da Gestora, de suas partes relacionadas ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O Fundo possui suas cotas negociadas na B3, através do código URHF11, cujos preços de fechamento no último dia de negociação estão divulgados na nota explicativa nº 11.
A administração da carteira da Classe é realizada pelo Banco Daycoval S.A. (“Administrador” e “Custodiante”) e a gestão da carteira da Classe é realizada pela Urca Gestão de Recursos Ltda. (“Gestora”).
URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 52.649.350/0001-87 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Urca Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 31.818.879/0001-07
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
2. Base de elaboração das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário regulamentado pela Instrução nº 516/11, e pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 e alterações posteriores, e demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que não conflitantes com as disposições contidas nas instruções especificas dos fundos de investimento imobiliário.
Na elaboração das demonstrações contábeis foram utilizadas estimativas e premissas na mensuração e avaliação dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira da Classe. Desta forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão ser diferentes dos estimados.
Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Administrador da Classe em 25 de setembro de 2026, que autorizou sua divulgação.
a) Base de mensuração
As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos ativos financeiros de natureza imobiliária e não imobiliária, que estão mensurados pelo valor justo conforme requerido pela Instrução CVM nº 516/11.
b) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações contábeis
Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a Classe atua ("moeda funcional"). As demonstrações contábeis e as respectivas notas estão apresentadas em milhares de reais (R$), que é a moeda funcional da Classe e, também, a sua moeda de apresentação.
c) Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das demonstrações contábeis da Classe de acordo com as normas contábeis vigentes aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários exige que o Administrador faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 52.649.350/0001-87 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Urca Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 31.818.879/0001-07
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
As informações sobre julgamentos críticos referentes às políticas contábeis adotadas que tem efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis da Classe estão incluídas na nota explicativa nº 5.
3. Práticas contábeis materiais
Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam-se:
a) Classificação dos ativos e passivos circulantes e não circulantes
A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
b) Caixa e equivalentes de caixa
São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de disponibilidades e aplicações interfinanceiras de liquidez, com prazo original de vencimento igual ou inferior a 90 dias, sendo o risco de mudança no valor de mercado destes considerada imaterial.
(i) Disponibilidades
Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de perda de mudança de seu valor de mercado.
(ii) Cotas de fundos de investimento financeiro
As aplicações em cotas de fundos de investimento no Brasil são atualizadas com base no valor da cota divulgada, periodicamente, pelos administradores dos fundos onde os recursos são aplicados.
As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundo de investimento estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro”.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
c) Instrumentos financeiros
(i) Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
▪ Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação;
▪ Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o objetivo de receber pagamentos de principal e juros, de acordo com o modelo de negócio adotado. Estes ativos são mensurados ao custo amortizado menos perda por não recuperação, com receita reconhecida em base de rendimento efetivo.
(iv) Mensuração dos ativos financeiros
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado ou vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.
URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 52.649.350/0001-87 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Urca Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 31.818.879/0001-07
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
(v) Reconhecimento de variações de valor justo
As variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo, são reconhecidas na demonstração do resultado, em contrapartida às suas respectivas contas de origem.
d) Ativos financeiros de natureza imobiliária
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Os certificados de recebíveis imobiliários são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido diariamente dos rendimentos incorridos (curva) até a data do balanço, e ajustadas ao valor justo, quando aplicável.
As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em certificados de recebíveis imobiliários estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários”.
e) Hierarquia do valor justo
Conforme pronunciamento técnico CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1: o valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2: o valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
Nível 3: se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11.
URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 52.649.350/0001-87 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 (Gerido pela Urca Gestão de Recursos Ltda.) CNPJ: 31.818.879/0001-07
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
f) Outros ativos e passivos
Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Classe e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.
Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando a Classe possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos.
As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.
g) Reconhecimento de receitas e despesas
O resultado é apurado de acordo com o regime de competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos em que ocorrem, independente de recebimento ou pagamento, considerando que todos os riscos e benefícios decorrentes dos contratos foram transferidos.
h) Resultado por cota
O resultado por cota no exercício é calculado por meio na divisão do lucro ou do prejuízo, ponderando-se o número de cotas em circulação ao final do exercício auditado.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
4. Caixa e equivalentes de caixa
Abaixo apresentamos a posição de caixa e equivalentes de caixa em 30 de junho de 2026 e de 2025:
| 2026 | |||
|---|---|---|---|
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valorjusto |
| Disponibilidades (*) | - | - | 1 |
| Cotas de fundo de investimento (**) | 1.855,8133 | 1.328 | 2.451 |
| Total | 1.328 | 2.452 | |
| 2025 | |||
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valorjusto |
| Disponibilidades (*) | - | - | 1 |
| Cotas de fundo de investimento (**) | 1.615,0766 | 789 | 1.269 |
| Total | 789 | 1.270 |
(*) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui o montante de R$ 1 (mesmo valor em 2025) representado por depósitos à vista no Banco Daycoval S.A. (Administrador e Custodiante);
(**) Refere-se ao investimento no Daycoval Títulos Públicos I Fundo de Investimento Financeiro inscrito no CNPJ/MF nº 34.658.789/0001-94. O investimento não possui prazo de carência para resgate e conversibilidade das cotas, tanto para aplicação quanto para resgate é imediata, ocorrendo a liquidação financeira no mesmo dia.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, as aplicações em cotas de fundo de investimento financeiro geraram resultado positivo para a Classe no montante de R$ 208 (R$ 65 em 2025).
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
5. Ativos financeiros de natureza imobiliária
5.1 - Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Em 30 de junho de 2026 e de 2025, a Classe mantém em sua carteira certificados de recebíveis imobiliários, conforme demonstrados a seguir:
| Da | tas | 2026 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Código B3 | Taxas(%) | Emissão | Vencimento | Série | Emissão | Rating | Emissor | Tipo de lastro | Principaisgarantias | Quantidade | Valor de mercado | % PL |
| 23J1263572 | IPCA + 16,40% | 04/10/2023 | 18/04/2032 | 2 | 34 | N/A | (c) | (ii) | (b); (c); (f); (i) | 2.418 | 2.608 | 20,34 |
| 22B0448635 | IPCA + 12,65% | 03/02/2022 | 28/06/2036 | 67 | 1 | N/A | (c) | (i) | (i) | 2.163 | 1.692 | 15,65 |
| 21D0736598 | IPCA + 12,00% | 19/04/2021 | 18/11/2034 | 47 | 1 | N/A | (c) | (i) | (i) | 3.835 | 1.559 | 14,42 |
| 20H0874600 | IPCA + 11,85% | 18/08/2021 | 18/04/2033 | 38 | 1 | N/A | (c) | (i) | (i) | 2.700 | 1.389 | 12,85 |
| 21H1035558 | IPCA + 14,50% | 26/08/2021 | 26/08/2027 | 1 | 399 | N/A | (e) | (i) | (b); (h) | 5.280 | 1.231 | 11,39 |
| 16.396 | 8.479 | 74,65 |
| Da | tas | 2025 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Código B3 | Taxas(%) | Emissão | Vencimento | Série | Emissão | Rating | Emissor | Tipo de lastro | Principaisgarantias | Quantidade | Valor de mercado | % PL |
| 23J1263572 | IPCA + 16,40% | 04/10/2023 | 18/04/2032 | 2 | 34 | N/A | (c) | (ii) | (b); (c); (f); (i) | 2.418 | 2.352 | 22,16 |
| 21H1035558 | IPCA + 14,50% | 26/08/2021 | 26/08/2027 | 1 | 399 | N/A | (e) | (i) | (b); (h) | 5.280 | 2.020 | 19,03 |
| 21D0736598 | IPCA + 12,00% | 19/04/2021 | 18/11/2034 | 47 | 1 | N/A | (c) | (i) | (i) | 3.835 | 1.770 | 16,68 |
| 22B0448635 | IPCA + 12,65% | 03/02/2022 | 28/06/2036 | 67 | 1 | N/A | (c) | (i) | (i) | 2.163 | 1.755 | 16,54 |
| 20H0874600 | IPCA + 11,85% | 18/08/2021 | 18/04/2033 | 38 | 1 | N/A | (c) | (i) | (i) | 2.700 | 1.610 | 15,17 |
| 16.396 | 9.507 | 89,58 |
Legendas (padrão):
| Emissor | Tipo de lastro | Princ | ipaisgarantias |
|---|---|---|---|
| (a)True Securitizadora S.A. | (i)Cédulas de crédito imobiliário(CCI) | (a)Regime fiduciário | (f)Fundos de reserva,despesas,custos,etc. |
| (b)Companhia Província de Securitização | (ii)Notas comerciais | (b)Alienação fiduciária | (g)Seguros |
| (c)Travessia Securitizadora S.A. | (c)Cessão fiduciária de direitos creditórios. | (h)Fiança | |
| (d)Habitasec Securitizadora S.A. | (d)Penhor | (i)Aval | |
| (e)Opea Securitizadora S.A. | (e)Coobrigação. | (j)Hipoteca de imóveis |
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
Movimentação dos investimentos
No exercício findo em 30 de junho de 2026, as aplicações em certificados de recebíveis imobiliários geraram resultado positivo para a Classe no montante de R$ 1.664 (R$ 1.624 em 2025).
As movimentações dos certificados de recebíveis imobiliários ocorridas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, estão demonstradas abaixo:
| Descrição | 2026 | 2025 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 9.507 | 10.562 |
| Aquisições | - | 689 |
| Recebimento de juros | (2.692) | (3.368) |
| Resultados | 1.664 | 1.624 |
| Saldo final | 8.479 | 9.507 |
6. Instrumentos financeiros derivativos
É vedado à Classe realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial (hedge) e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.
O Administrador, a Gestora e o Custodiante não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, por eventuais danos ou prejuízos sofridos pelos cotistas em razão da utilização de operações de derivativos em conformidade com o disposto no regulamento.
Nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, a Classe não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos.
7. Principais fatores de risco
Os investimentos da Classe são, por sua natureza, sujeitos a oscilações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados, e não há nenhuma garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para o cotista.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
Os recursos listados na carteira da Classe e os cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de riscos, entre outros:
Ausência de garantia das cotas: as aplicações realizadas nas cotas não contam com garantia dos prestadores de serviços essenciais, dos demais prestadores de serviços, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os prestadores de serviços essenciais e os demais prestadores de serviços não prometem ou asseguram aos cotistas qualquer rentabilidade em razão da aplicação nas cotas. Os recursos para o pagamento da amortização e do resgate das cotas decorrerão exclusivamente dos resultados e do patrimônio da Classe, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.
Troca de informações: não há garantia de que as trocas de informações entre os prestadores de serviços essenciais, os demais prestadores de serviços e eventuais terceiros ocorrerão livre de erros. Caso tal risco venha a se materializar, o funcionamento regular do Fundo e da Classe será afetado adversamente, prejudicando os resultados e o patrimônio da Classe.
Interrupção da prestação de serviços: o funcionamento do Fundo e da Classe depende da atuação conjunta e coordenada dos prestadores de serviços essenciais e dos demais prestadores de serviços. Qualquer interrupção na prestação dos serviços pelos prestadores de serviços essenciais ou pelos demais prestadores de serviços, inclusive em razão da sua substituição, poderá prejudicar o regular funcionamento do Fundo ou da Classe. Ademais, caso qualquer dos prestadores de serviços essenciais ou dos demais prestadores de serviços seja substituído, poderá haver um aumento dos custos do Fundo ou da Classe com a contratação de um novo prestador de serviços.
Liquidação da Classe: existem eventos que podem ensejar a liquidação da Classe, conforme previsto no regulamento. Assim, há a possibilidade de os cotistas receberem os valores investidos de forma antecipada, frustrando a sua expectativa inicial, sendo que os cotistas poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade, até então, proporcionada pela Classe. Ademais, ocorrendo a liquidação da Classe, poderá não haver recursos imediatos suficientes para o pagamento do resgate das cotas aos cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira da Classe ainda não ser exigível). Nesse caso, o Administrador resgatará as cotas mediante entrega aos cotistas dos ativos do Fundo, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira do Fundo. Os cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar ou cobrar os ativos recebidos.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
Risco de crédito: os cotistas do Fundo farão jus ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pelo Fundo dos valores que lhe forem pagos pelos locatários ou adquirentes dos imóveis alvo, a título de locação ou compra e venda de tais imóveis alvo. Assim, por todo tempo em que os referidos imóveis estiverem locados, o Fundo estará exposto aos riscos de crédito dos locatários. Da mesma forma, em caso de alienação dos imóveis alvo (diretamente ou por meio das ações ou quotas), o Fundo estará sujeito ao risco de crédito dos adquirentes.
Riscos de liquidez: os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, sendo uma modalidade de investimento pouco disseminada em tal mercado. Adicionalmente, os fundos de investimento imobiliário são constituídos sempre na forma de condomínios fechados, não sendo admitida, portanto, a possibilidade de resgate de suas cotas. Dessa forma, os cotistas poderão enfrentar dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário, mesmo admitindo para estas a negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Desse modo, o investidor que adquirir as cotas do Fundo deverá estar consciente de que o investimento no Fundo consiste em investimento de longo prazo.
Risco de patrimônio negativo: os ativos da carteira da Classe, por sua própria natureza, conforme o caso, estão sujeitos a flutuações de mercado e/ou a riscos de crédito das respectivas contrapartes que poderão gerar perdas à Classe e aos cotistas. Na medida em que o valor do patrimônio líquido seja insuficiente para satisfazer as dívidas e demais obrigações da Classe, a insolvência da Classe poderá ser requerida judicialmente (a) por quaisquer credores da Classe, (b) por deliberação de assembleia de cotistas, nos termos do regulamento e do anexo descritivo correspondente, ou (c) pela CVM. Os prestadores de serviço da Classe, em especial o Administrador e a Gestora, não respondem por obrigações legais e contratuais assumidas pela Classe, tampouco por eventual patrimônio negativo decorrente dos investimentos realizados pela Classe. O regime de responsabilidade limitada dos cotistas e o regime de insolvência dos fundos são inovações legais recentes que ainda não foram sujeitas à revisão judicial. Caso (i) referidas inovações legais sejam alteradas; ou (ii) a Classe seja colocada em regime de insolvência, e a responsabilidade limitada dos cotistas seja questionada em juízo, os cotistas poderiam ser chamados a aportar recursos adicionais para fazer frente ao patrimônio líquido negativo, em valor superior ao valor das cotas por ele subscritas.
Cada cotista deverá atestar que está ciente dos riscos do investimento nas cotas e concorda em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura do termo de ciência de risco e de adesão ao regulamento.
Caso não seja observadas as condições previstas na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e suas alterações, e no regulamento; e/ou o Fundo deixe de ser enquadrado nas condições previstas na lei, não é possível assegurar que o Fundo continuará a receber o tratamento tributário que garanta a isenção do imposto sobre a renda.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
A rentabilidade das cotas não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira da Classe em decorrência dos encargos da Classe, dos tributos incidentes sobre os recursos investidos e da forma de apuração do valor dos imóveis que compõem a carteira da Classe.
A íntegra dos fatores de risco atualizados a que a Classe e os cotistas estão sujeitos encontra-se descrita no informe anual elaborado em conformidade com Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.
Estrutura de gerenciamento de riscos
O gerenciamento de riscos da Classe é realizado pela Gestora, nos termos de sua política de gestão de riscos, e sua implementação é supervisionada pelo Administrador por meio de seus comitês internos.
8. Emissão, resgate e amortização de cotas
As cotas são escriturais e nominais e correspondem a frações ideais do patrimônio da Classe, observadas as características de cada série de cotas previstas no regulamento. O Custodiante é responsável pela inscrição do nome de cada cotista no registro de cotistas do Fundo.
A Classe é composta por uma única subclasse de cotas.
A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor das cotas por eles subscritas. Desse modo, os cotistas somente são obrigados a integralizar as cotas que efetivamente subscreverem, observadas as condições estabelecidas no regulamento e no respectivo boletim de subscrição. Caso não haja saldo de cotas subscrito e não integralizado ou compromisso de subscrição e integralização de novas cotas assumido contratualmente, de forma expressa e por escrito, pelos cotistas, os cotistas não são obrigados a realizar novos aportes de recursos na Classe, mesmo na hipótese de o patrimônio líquido ser negativo ou de a Classe não ter recursos suficientes para fazer frente às suas obrigações, observadas as disposições da parte geral do regulamento.
a) Emissão de cotas
As características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição e integralização das cotas estão descritos na íntegra do regulamento da Classe.
Caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da política de investimento do Fundo, o Administrador pode deliberar por realizar novas emissões das cotas, sem a necessidade de aprovação em assembleia de cotistas, desde que limitadas ao montante máximo do capital autorizado.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
Após o encerramento da primeira distribuição de cotas do Fundo, este poderá emitir novas cotas de qualquer classe por proposta do Administrador, mediante aprovação da maioria absoluta das cotas, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.
O volume das cotas emitidas a cada emissão será determinado com base em sugestão apresentada pelo Administrador, sendo admitido o aumento do volume total da emissão por conta da emissão de quantidade adicional das cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 ou do ato que aprovar a oferta, conforme o caso.
Por ocasião da subscrição das cotas, cada cotista deverá assinar (a) o boletim de subscrição; e (b) o termo de ciência de risco e de adesão ao regulamento, declarando, além do disposto no artigo 29 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, a sua condição de investidor qualificado.
As cotas devem ser integralizadas, em moeda corrente nacional, por meio (a) da B3, caso as cotas estejam depositadas na B3; ou (b) de transferência eletrônica disponível (TED) ou outra forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, na conta de titularidade do Fundo.
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, não houve emissão e integralização de novas cotas.
b) Resgate de cotas
De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e da Resolução CVM nº 175/22, não é permitido o resgate das cotas.
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, não houve resgate de cotas.
c) Amortização de cotas
As distribuições a título de amortização de cotas deverão abranger todas as cotas integralizadas, em benefício de todos os cotistas, de forma proporcional.
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, não houve amortização de cotas.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
9. Patrimônio líquido e subclasses de cotas
O patrimônio da Classe é formado por uma única subclasse de cotas. As características e os direitos, assim como as condições de emissão, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate das cotas encontram-se descritas na íntegra no regulamento da Classe.
Em 30 de junho de 2026 e de 2025, o patrimônio líquido da Classe é composto conforme abaixo, observado o valor patrimonial unitário das cotas de R$ 97,8974 e R$ 96,1131, respectivamente.
| 2026 | 202 | 5 | ||
|---|---|---|---|---|
| Subclasse | Quantidade | Patrimônio líquido | Quantidade | Patrimônio líquido |
| Única | 110.417,0000 | 10.810 | 110.417,0000 | 10.613 |
| Total | 110.417,0000 | 10.810 | 110.417,0000 | 10.613 |
10. Evolução do valor da cota e rentabilidade
Apresentamos abaixo a rentabilidade, o patrimônio líquido médio e o valor da cota da Classe nos últimos exercícios:
| Data | Patrimônio líquido médio | Valor da cota | Rentabilidade da Classe |
|---|---|---|---|
| R$ | % | ||
| Exercício findo em 30 de junho de 2026 | 10.681 | 97,8974 | 1,86 |
| Exercício findo em 30 de junho de 2025 | 10.750 | 96,1131 | (1,67) |
| Data | Patrimônio líquido médio | Valor da cota teórica()** | Rentabilidade teórica da Classe ()** |
| R$ | % | ||
| Exercício findo em 30 de junho de 2026 | 10.681 | 110,9674 | 15,46 |
| Exercício findo em 30 de junho de 2025 | 10.750 | 111,3234 | 13,89 |
(*) Os valores e a rentabilidade apresentados desconsideram as distribuições de resultado ocorridas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, conforme detalhadas na nota explicativa nº 12.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.
Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
11. Negociação das cotas
O Fundo tem as suas cotas admitidas à negociação na B3 através do código URHF11 e, no exercício findo em 30 de junho de 2026, foram negociadas aos preços de fechamento médio no último dia de negociação, conforme demonstrado abaixo:
| Data | Valor de negociação |
|---|---|
| 30/06/2025 | 89,98 |
| 31/07/2025 | 88,00 |
| 31/08/2025 | 84,50 |
| 30/09/2025 | 82,49 |
| 31/10/2025 | 75,99 |
| 30/11/2025 | 74,40 |
| 31/12/2025 | 70,00 |
| 31/01/2026 | 74,01 |
| 28/02/2026 | 73,91 |
| 31/03/2026 | 74,05 |
| 30/04/2026 | 73,02 |
| 31/05/2026 | 65,00 |
| 30/06/2026 | 59,97 |
12. Política de distribuição dos resultados
A política de distribuição de rendimentos está de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 10 da lei 8.668/93, incluído pela Lei nº 9.779/99, que estabelece que o Fundo deve efetuar a distribuição em bases semestrais de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos apurados segundo regime de caixa.
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos cotistas estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, quando do seu efetivo pagamento.
Como definido no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015, a base de distribuição de rendimentos prevista no artigo 10º da Lei 8.668/93, é obtida por meio da identificação das receitas/despesas reconhecidas contabilmente no período de apuração e que foram efetivamente recebidas/pagas no mesmo período. O Administrador deverá partir do resultado contábil (lucro ou prejuízo) apurado pelo regime de competência em um determinado período e ajustá-lo pelos efeitos das receitas/despesas contabilizadas e ainda não recebidas/pagas no mesmo período de apuração. As receitas/despesas contabilizadas em períodos anteriores, mas recebidas/pagas posteriormente, devem compor a base de distribuição do período em que forem efetivamente recebidas/pagas. Da mesma forma, qualquer receita/despesa recebida/paga antecipadamente pela Classe não poderá compor a base de distribuição enquanto tal receita/despesa ainda não tiver transitado pelo resultado contábil (lucro/prejuízo) apurado segundo o regime de competência.
Notas explicativas às demonstrações contábeis Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
O Administrador da Classe é o responsável pelos cálculos dos rendimentos a distribuir aos cotistas.
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, houve distribuição de resultados aos cotistas da Classe, conforme descritivo abaixo:
| Descrição | 2026 |
|---|---|
| Resultados apurados no exercício segundo o regime de competência | 1.879 |
| Encargos apurados no exercício segundo o regime de competência | (239) |
| Resultado contábil apurado segundo a regime de competência | 1.640 |
| Resultados por regime de competência não transitados pelo caixa | (270) |
| Encargos por regime de competência não transitados pelo caixa | 17 |
| Resultado ajustado base para cálculo da distribuição | 1.387 |
| Resultado mínimo a distribuir (95%) | 1.318 |
| Resultado distribuído | 1.443 |
| % distribuído | 104,01% |
| Descrição | 2025 |
| Resultados apurados no exercício segundo o regime de competência | 1.714 |
| Encargos apurados no exercício segundo o regime de competência | (215) |
| Resultado contábil apurado segundo a regime de competência | 1.499 |
| Resultados por regime de competência não transitados pelo caixa | 146 |
| Encargos por regime de competência não transitados pelo caixa | 29 |
| Resultado ajustado base para cálculo da distribuição | 1.674 |
| Resultado mínimo a distribuir (95%) | 1.590 |
| Resultado distribuído | 1.679 |
| % distribuído | 100,30% |
Abaixo demonstramos a movimentação das distribuições de resultados ocorridas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025:
| Descrição | 2026 | 2025 |
|---|---|---|
| Saldo Inicial não distribuído | 141 | 174 |
| Rendimentos propostos no exercício | 1.443 | 1.679 |
| Rendimentos pagos no exercício | (1.474) | (1.712) |
| Saldo pendente de distribuição | 110 | 141 |
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
13. Serviços de tesouraria e escrituração
O serviço de tesouraria da Classe e de escrituração das cotas são prestados pelo próprio Administrador e Custodiante do Fundo.
14. Remuneração da administração, gestão e custodiante
a) Taxa de administração
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de imóveis, serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de cotas, será devida pela Classe ao Administrador: (i) nos primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do Fundo, a contar da data da primeira integralização, uma remuneração mínima e fixa no montante de R$ 5,00 (cinco mil reais); (ii) do 13º (décimo terceiro) mês até o 24º (vigésimo quarto) mês de funcionamento do Fundo, a contar da data da primeira integralização, uma remuneração mínima e fixa no montante de R$ 7,00 (sete mil reais); e (iii) do 25º (vigésimo quinto) mês em diante, uma taxa de administração correspondente a: (iii.a) 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano, na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a até R$ 100.000,00 (cem milhões de reais); (iii.b) 0,10% (dez centésimos por cento), na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a um montante entre R$ 100.000,01 (cem milhões de reais e um centavo) e R$ 300.000,00 (trezentos milhões de reais); (iii.c) 0,08% (oito centésimos por cento) na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a R$ 300.000,01 ou mais, em todo caso com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis e calculada sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV.
A remuneração citada acima é calculada e provisionada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa de taxa de administração foi de R$ 50 (R$ 67 em 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Administração” na demonstração do resultado.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
b) Taxa de controladoria
É acrescido à taxa de administração a remuneração do Custodiante, que corresponderá a 0,03% (três centésimos por cento) do patrimônio líquido do Fundo, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, observado o valor mensal mínimo de R$ 3,00 (três mil reais), sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV.
A remuneração citada acima é calculada e provisionada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa com taxa de controladoria foi de R$ 39 (R$ 34 em 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Controladoria” na demonstração do resultado.
c) Taxa de gestão
Pela prestação dos serviços de gestão de ativos do Fundo, a Classe paga à Gestora a taxa de gestão, equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, observado o valor mensal mínimo de R$ 20,00 (vinte mil reais), sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV.
A remuneração citada acima é calculada e provisionada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e é paga pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, não houve registro de despesa com taxa de gestão (R$ 20 em 2025) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Gestão” na demonstração do resultado.
d) Demais taxas
Não serão devidas, pelos cotistas, taxas de performance, ingresso e/ou de saída em razão, respectivamente, do desempenho da Classe, de aplicações de recursos na Classe e quando do resgate de suas cotas.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
15. Encargos e despesas debitadas na Classe
Os encargos debitados na Classe nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025e os respectivos percentuais em relação ao patrimônio líquido médio de R$ 10.681 e R$ 10.750, respectivamente, são os seguintes:
| Encargos | 2026 | % sobre o PL médio | 2025 | % sobre o PL médio |
|---|---|---|---|---|
| Consultoria jurídica | 110 | 1,03 | 30 | 0,28 |
| Remuneração da Administração | 50 | 0,47 | 67 | 0,62 |
| Remuneração da Controladoria | 39 | 0,37 | 34 | 0,32 |
| Auditoria externa | 14 | 0,13 | 25 | 0,23 |
| Taxa CETIP | 11 | 0,10 | 19 | 0,18 |
| Taxas e emolumentos B3 | 7 | 0,07 | 12 | 0,11 |
| Taxa de fiscalização CVM | 7 | 0,07 | 7 | 0,07 |
| Taxa ANBIMA | 1 | 0,01 | 1 | 0,01 |
| Remuneração da Gestão | - | - | 20 | 0,19 |
| Total | 239 | 2,25 | 215 | 2,01 |
16. Divulgação de informações
A política de divulgação de informações relativas ao Fundo inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do patrimônio da Classe, envio de extrato semestral aos cotistas e a disponibilização aos cotistas de informações periódicas, mensais e anuais na sede do Administrador. Adicionalmente, o Administrador mantém serviço de atendimento aos cotistas em suas dependências e efetua a divulgação destas informações em seu site.
17. Demonstrativo a valor justo
O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11 para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da hierarquia de mensuração pelo valor justo, conforme mencionado na nota explicativa nº 3.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
Em 30 de junho de 2026 e de 2025, a Classe possui as seguintes posições em aberto de investimentos em ativos mensurados pelo valor justo:
| 2026 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valorjustopor meio do resultado | Nota | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 2.451 | - | - |
| Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) | 5 | - | 8.479 | - |
| Total | 2.451 | 8.479 | - | |
| 2025 | ||||
| Ativos financeiros ao valorjustopor meio do resultado | Nota | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 1.269 | - | - |
| Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) | 5 | - | 9.507 | - |
| Total | 1.269 | 9.507 | - |
18. Legislação tributária
Fundo
O Fundo, por ser constituído sem personalidade jurídica e sob a forma de condomínio fechado, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei 8668/93, não é contribuinte de impostos tais como PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda, estando, porém, obrigado à retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa do fundo nos termos do artigo 28º de Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1022/10, que poderá ser compensado quando do recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre a distribuição de resultados aos cotistas.
Conforme artigo 30º da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1022/10, sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo. Para efeito do disposto no caput, considera-se pessoa ligada ao cotista:
I - Pessoa física:
a) os seus parentes até o 2º (segundo) grau; e
b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o 2º (segundo) grau.
II - Pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
Cotista
As distribuições de rendimentos aos cotistas estão sujeitas à retenção de 20% a título de Imposto de Renda na Fonte.
Isenção de imposto de renda para pessoas físicas
Estão isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, de acordo com o artigo 40 da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1585/15, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário:
i. Cujas cotas do fundo sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;
ii. O benefício será concedido somente nos casos em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e
iii. Não será concedido ao cotista (pessoa física titular) de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de investimento imobiliário ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.
Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliários por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitamse à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento).
19. Contingências
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais no exercício auditado, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra o Administrador do Fundo.
20. Transações com partes relacionadas
a) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui montante de R$ 1 depositado junto ao Banco Daycoval S.A., Administrador e Custodiante do Fundo.
b) Em 30 de junho de 2026, a Classe possui o saldo a pagar de taxa de administração e controladoria, junto ao Banco Daycoval S.A., no montante de R$ 3. As despesas registradas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, a título de taxa de administração e controladoria, encontramse divulgadas na nota explicativa nº 14.
Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de Reais - R$, exceto valores unitários ou quando especificado)
21. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor
Em atendimento à Resolução CVM nº 162/22, registra-se que, no exercício auditado, o Administrador não contratou da RSM Brasil Auditores Independentes Ltda. serviços relacionados à Classe além da auditoria independente das demonstrações contábeis, permanecendo preservada a independência do auditor, nos termos da Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021.
A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
22. Eventos subsequentes
O Administrador da Classe declara a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da Classe ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros.
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Diego Scalet
Contador CRC - 1SP305097/O-3
Erick Warner de Carvalho
Diretor responsável