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AGE VCJR11 de 19/10/2026

AGE do Vectis Juros Real (VCJR11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 19/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do VCJR11 fechou a R$ 61,55, com P/VP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 93,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,82 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,16% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,4 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
32.400.250/0001-05
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
19/10/2026
Data de entrega
18/09/2026 18:02
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

VECTIS JUROS REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 32.400.250/0001-05

EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO

ALTERAÇÃO DA DATA PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, CEP 04538-132, São Paulo – SP, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do VECTIS JUROS REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.400.250/0001-05 (“Fundo”), comunica os cotistas do Fundo (“Cotistas”) e o mercado em geral sobre a alteração da data de realização da assembleia geral extraordinária originalmente convocada para o dia 18 de setembro de 2026, cuja manifestação dos votos e envio das procurações passará a ser realizada até às 23:59h do dia 19 de outubro de 2026 (“Assembleia”), permanecendo inalteradas as matérias constantes da ordem do dia, conforme a seguir transcritos:

Para fins de tratar sobre a reorganização deste Fundo e considerando a existência de potencial conflito de interesses em razão da alienação dos ativos do Fundo ao PCIP11, foi convocada, nesta data, a Consulta Formal, com a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”):

  • (i) Deliberar sobre a aprovação, da reorganização do Fundo, a ser implementada de forma conjunta, interdependente e sucessiva, compreendendo:

(a) a alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.729.197/0001-13 (“PCIP11”), pelo valor patrimonial de tais ativos, correspondente ao valor justo pelo qual estejam registrados na carteira do Fundo no momento da respectiva alienação;

  • (b) a subscrição e integralização de cotas de emissão do PCIP11 objeto de oferta pública realizada para essa finalidade, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o PCIP11 em decorrência da alienação dos ativos referida no item (a) acima;

  • (c) a substituição da atual Administradora, do atual custodiante e do atual escriturador pela APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (nova denominação da BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela CVM

nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Novo Administrador”), para prestar os serviços de administração, custódia e escrituração para o Fundo, com a consequente alteração do Regulamento do Fundo, para a (a) a exclusão de todas as menções e referências à atual Administradora como administradora e escrituradora do Fundo e substituição pelas informações e dados cadastrais do Novo Administrador, e (b) a previsão de pagamento pelo Fundo ao Novo Administrador da taxa de administração extraordinária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser paga em parcela única, em até 5 (cinco) dias úteis da efetiva transferência da administração., em razão dos esforços iniciais necessários à assunção das atividades de administração e escrituração do Fundo pelo Novo Administrador, incluindo as diligências e providências operacionais relacionadas à transição, conforme o texto do Novo Regulamento disposto no Anexo II à presente Consulta Formal; e

  • (d) após a conclusão das etapas anteriores, a dissolução e liquidação do Fundo, a ser operacionalizada pelo Novo Administrador, de modo que poderá ser realizada mediante a entrega, aos Cotistas, das cotas de emissão do PCIP11 de titularidade do Fundo e/ou moeda corrente nacional, após o pagamento de todas as despesas, encargos e obrigações remanescentes do Fundo.

A aprovação da matéria acima implicará a aprovação conjunta e indissociável de todas as etapas necessárias à implementação da reorganização, ficando a Administradora, o Gestor, o Novo Administrador, o novo custodiante, o novo escriturador e os demais prestadores de serviços autorizados a praticar todos os atos, celebrar todos os documentos e adotar todas as providências necessárias à sua efetivação.

Caso a matéria da Ordem do Dia seja aprovada, a atual Administradora, o Gestor, o Novo Administrador, o novo custodiante, o novo escriturador, além dos demais prestadores de serviços do Fundo, ficarão autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação, observado que a data de transferência da administração, custódia e escrituração do Fundo ao Novo Administrador será comunicada oportunamente aos Cotistas pela atual Administradora e pelo Novo Administrador, em conjunto, observados os procedimentos operacionais e regulatórios aplicáveis.

Informações Gerais

A matéria objeto de deliberação da Ordem do Dia será aprovada por maioria de votos dos Cotistas votantes que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, excluidas as participações de pessoas conflitadas ou que não disponham de direito de voto (“Votos Computáveis”).

Somente poderão votar na Consulta Formal, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Consulta Formal, seus representantes legais e/ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) a Administradora ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou do Gestor; (c) empresas ligadas a Administradora ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com a da Classe.

Os Cotistas poderão votar na Consulta Formal das seguintes formas:

  • (i) Via Área do Investidor da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”): os Cotistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico de voto à distância disponibilizado pela B3, pelo portal Área do Investidor, na seção “Serviços”, “Assembleias em Aberto”. Os votos via Área do Investidor da B3 poderão ser recebidos a partir do dia 26 de agosto de 2026;

(ii) Voto pela Central de Inteligência Corporativa da B3 (“CICORP”): os Cotistas poderão manifestar seu voto por meio da CICORP, por intermédio de seu agente de custódia, de acordo com os procedimentos operacionais da B3. Os agentes de custódia encaminharão as informações sobre a Consulta Formal aos investidores sob sua responsabilidade e transmitirão as respectivas manifestações de voto de seus investidores à Central Depositária da B3; e

  • (iii) Voto por “Carta Resposta”: Os Cotistas poderão, também, enviar sua manifestação por meio exclusivamente eletrônico, via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico.

Os votos recebidos em quaisquer das formas acima serão considerados para fins de apuração se recebidos até às 23h59, horário de Brasília, do dia 19 de outubro de 2026.

Caso o Cotista submeta seu voto por mais de um meio, será considerado apenas o último voto recebido do Cotista, independentemente da forma de envio do voto.

A divulgação do resultado desta Consulta Formal será realizada até o dia 20 de outubro de 2026. Em caso de suspensão, postergação ou prorrogação do prazo para manifestação no âmbito da Consulta Formal, os votos até então proferidos permanecerão plenamente válidos.

Caso a matéria da Ordem do Dia seja aprovada, a totalidade das cotas de emissão do Fundo serão bloqueadas para negociação no mercado de bolsa administrado pela B3, após a divulgação do resultado da Consulta Formal, nos termos a serem oportunamente divulgados, devendo permanecer bloqueadas até a data de liquidação do Fundo com a entrega das cotas correspondentes do PCIP11.

Recomendamos aos Cotistas, para o exercício informado do seu direito de voto a consulta aos demais documentos relativos à esta Consulta Formal, incluindo a Proposta do Administrador e o Material de Apoio (Anexo I), preparado pelo Gestor do Fundo.

Os documentos referentes ao Fundo, podem ser acessados através do site da Administradora no endereço: https://www.intrag.com.br/pt-br (neste website inserir o nome do Fundo no campo buscador e, então, clicar em “Documentos”).

Sendo o que nos cumpria para o presente momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo seguinte endereço eletrônico: [email protected]

Atenciosamente,

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

PÁTRIA - VBI SECURITIES LTDA.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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