Instrumento Particular de Alteração do Regulamento VCJR11 de 04/02/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Vectis Juros Real (VCJR11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 04/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 05/02/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do VCJR11 fechou a R$ 61,55, com P/VP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 93,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,82 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,16% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,4 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- VECTIS JUROS REAL RESPONSABILIDADE LIMITADA-8,54%
- CNPJ
- 32.400.250/0001-05
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 04/02/2026
- Data de entrega
- 05/02/2026 10:54
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO
VECTIS JUROS REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
CNPJ nº 32.400.250/0001-05
(“Fundo”)
O Administrador, INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31 (“Administrador”), habilitada para a administração de fundos de investimento conforme o Ato Declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), serve-se da presente para alterar o regulamento do Fundo (“Novo Regulamento”) nos termos que dispõem a parte geral e o Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), resolve apresentar o presente Instrumento de Particular de Alteração, considerando o que segue.
CONSIDERANDO QUE:
I. Em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 10 de julho de 2025 (clique aqui), na data de 31 de julho de 2025 foi concluída a incorporação integral da VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“Atual Gestora”), inscrita no CNPJ sob o nº 12.620.044/000101, pela PATRIA VBI SECURITIES LTDA. (“Pátria”), inscrita no CNPJ sob o nº 17.054.901/0001-69.
II. Em razão da consequente extinção da Atual Gestora e da necessidade de atualização do gestor do Fundo para o Pátria, nos termos do artigo 52 II, da parte geral da Resolução da CVM 175.
III. A ANBIMA publicou novas Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“AGRT”), com vigência a partir de 13 de outubro de 2025, estabelecendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de utilização da Plataforma de Transparência de Taxas (“Ferramenta”), sistema destinado ao reporte segregado da taxa global prevista nos regulamentos dos fundos;
IV. A Ferramenta será de uso obrigatório aos (a) fundos constituídos a partir de 03 de novembro de 2025 e, (b) aos fundos constituídos anteriormente a essa data, a partir da primeira alteração de regulamento, observando-se o prazo limite para adaptação até 31 de março de 2026.
RESOLVE o Administrador por meio deste Instrumento de Particular de Alteração:
(i) promover a alteração dos dados cadastrais e informações da gestora em todo Regulamento do Fundo (“Regulamento”), com o objetivo de indicar a qualificação do Pátria.
(ii) Incluir cláusula no capítulo de remuneração para referenciar a Ferramenta ANBIMA como meio oficial de transparência das taxas, assegurando padronização e acessibilidade das informações aos Cotistas.
As demais disposições do Novo Regulamento permanecem inalteradas, ressalvadas as modificações realizadas por este Instrumento de Particular de Alteração, que são necessárias à sua adequação normativa e operacional.
São Paulo - SP, 04 de fevereiro de 2026
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administrador do Fundo
ANEXO