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AGE VCRR11 de 10/08/2026

AGE do Patria Renda Residencial - I (VCRR11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 10/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do VCRR11 fechou a R$ 52,00, com P/VP de 0,50 (valor patrimonial de R$ 103,05 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,40 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,25% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 206,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
40.041.723/0001-53
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
10/08/2026
Data de entrega
10/08/2026 19:30
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

de,

PATRIA RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA I FII

CNPJ sob o nº 40.041.723/0001-53

TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2026

Na qualidade de instituição administradora do PATRIA RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA I FII (“Fundo”), a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, realizada por meio Consulta Formal aos Cotistas, cujo edital foi divulgado pela Administradora em 24 de julho de 2026, nos termos do § 5º do Art. 76 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”).

QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando aproximadamente 40.80645 % das cotas emitidas do Fundo, sendo atingido o quórum de instalação.

OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: O Administrador do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas, os quais manifestarem-se a respeito das seguintes matérias:

i. Deliberar sobre a substituição da Gestora Atual do Fundo, mediante a escolha entre as instituições cujas propostas se encontram anexas à presente convocação, podendo os cotistas votar em uma ou mais alternativas apresentadas, sendo considerada eleita a instituição que obtiver o maior número de votos válidos favoráveis., bem como deliberar sobre a consequente alteração e consolidação do regulamento do Fundo para refletir a deliberação aprovada:

  • a) ALTAVISTA CAPITAL LTDA. ("ALTAVISTA”), inscrita no CNPJ sob o nº 61.470.319/0001-75;

  • b) CANUMA CAPITAL LTDA., ("Canuma"), inscrita no CNPJ sob o nº 14.555.360/0001-64;

  • c) SEQUÓIA FUNDOS DE INVESTIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.041.723/0001-53;

Após análise das repostas dos Cotistas, foi apurado o seguinte resultado:

APROVAR REPROVAR 40.7715736853 % 5.00294 % ~~DO DO~~

APROVAR
REPROVAR
ABSTENÇÃO
40.7715736853 %
5.00294 %
0.0588 %

Eleição da Nova Instituição Gestora: Conforme previsto no edital, foi eleita a instituição que obteve o maior número de votos válidos favoráveis:

GESTORAPROVARREPROVAR
ALTAVISTA CAPITAL LTDA35.45975 %5.3467 %
CANUMA CAPITAL LTDA5.0256 %35.78085%
SEQUÓIA FUNDOS DE INVESTIMENTO LTDA1.7854 %39.02105 %

(A
APEX

Diante da apuração, a Administradora declara eleita a ALTAVISTA CAPITAL LTDA. como nova Gestora do Fundo. No entanto, a eficácia desta deliberação observa os seguintes pontos técnicos e regulatórios:

  • a) A efetiva assunção da nova Gestora está condicionada à conclusão das análises regulatórias e cadastrais obrigatórias conduzidas pela Administradora, visando assegurar a plena aderência à legislação vigente;

  • b) Uma vez superado o trâmite acima, a data efetiva da substituição será comunicada ao mercado por meio de Fato Relevante, conforme exigido pelo Artigo 64, § 3º, inciso V da Resolução CVM 175; e,

  • c) O Regulamento consolidado para refletir a nova prestadora de serviço essencial será encaminhado à CVM por meio de sistema eletrônico e publicado na data do início da vigência da referida alteração, em estrita observância ao Artigo 51 da parte geral.

A Administradora informa que a matéria objeto desta Consulta Formal foi aprovada, sem quaisquer ressalvas, pelos cotistas desimpedidos e aptos a deliberar. As manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas na sede da Administradora.

ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Er lima (carsum belteze UM REDAGUES BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora

Isabel Francisco Damião

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