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AGE VERE11 de 02/03/2026

AGE do Vereda (VERE11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 02/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 04/03/2026. No pregão de 26/06/2024, a cota do VERE11 fechou a R$ 445,76, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 532,70 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 3,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,94% sobre a cotação de 26/06/2024. O patrimônio líquido era de R$ 341,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
08.693.497/0001-82
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
02/03/2026
Data de entrega
04/03/2026 13:05
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

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FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VEREDA – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 08.693.497/0001-82

Ref.: TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VEREDA – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

Prezados Senhores(as) Cotistas,

A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição com sede na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.976.481/0001-57, devidamente credenciada perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 14.820, de 08 de janeiro de 2016 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VEREDA – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.693.497/0001-82 (“Fundo”), vem, por meio desta, nos termos da regulamentação em vigor, apurar o resultado dos votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito da Consulta Formal realizada aos Cotistas pela Administradora, convocada em 12 de fevereiro de 2026 (“Consulta Formal”).

A Consulta Formal convocou os Cotistas a manifestarem-se a respeito das seguintes matérias:

  • I. a aprovação da substituição da atual gestora, a Vortx Capital Gestão de Recursos Ltda., sociedade inscrita no CNPJ sob o n° 09.645.906/0001-38 (“Atual Gestora”), pela KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM nº 9.518, de 19 de setembro de 2007 (“Nova Gestora”) a partir de data a ser definida em comunicado oportunamente divulgado ao mercado; e

  • II. Condicionado à aprovação da matéria indicada no item “I” acima, a aprovação do aumento da Taxa Máxima Global devida pelo Fundo de 0,275% (zero vírgula duzentos e setenta e cinco por cento) ao ano, apurado sobre o valor do patrimônio líquido da classe do Fundo, para 0,70% (zero virgula setenta por cento) ao ano apurado sobre o valor do patrimônio líquido da classe do Fundo, sendo 0,15% (zero virgula quinze por cento) ao ano devido à Administradora e 0,55% (zero virgula cinquenta e cinco por cento) ao ano devidos à Nova Gestora, com a consequente alteração da redação da tabela das Taxas no Regulamento do Fundo

Tendo em vista o voto de 84,40% das cotas emitidas pelo Fundo, foram APROVADAS as matérias objeto da Ordem do Dia da Consulta Formal.

Dado a aprovação das matérias pelos Cotistas, os prestadores de serviço essenciais do Fundo ficam autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação da deliberação tomada.

YY ViVORTX A base do mercado. Os prestadores de serviço do Fundo informarão aos cotistas e ao mercado em geral a data efetiva de transferência da gestão do Fundo para a Nova Gestora (“Data de Transferência”).

De todo modo, a Atual Gestora permanecerá responsável por todos os atos por ela praticados e/ou originados no âmbito da gestão do Fundo até a Data da Transferência, permanecendo ainda responsável perante os Cotistas e órgãos reguladores e fiscalizadores, por todos os atos praticados até a Data da Transferência, e responsabilizam-se, em qualquer caso, pela prestação de informações relativamente ao período em que o Fundo esteve sob sua gestão.

A partir do Data de Transferência, a Nova Gestora e o Administrador, na forma da regulamentação em vigor e do Novo Regulamento do Fundo, passarão a responder, de forma individual e limitada, sem responsabilidade solidária entre si, pelos serviços que cada uma prestará ao Fundo.

Até a Data de Transferência, a Atual Gestora deverá encaminhar à Nova Gestora todos os documentos, informações, registros e comunicações exigidos pela legislação e regulamentação, relativos aos Cotistas e ao Fundo, que estejam ou tenham estado sob sua posse, guarda ou controle em razão de sua condição de gestora, compreendendo tanto aqueles produzidos ou mantidos durante o período de sua atuação, quanto os recebidos de gestora anteriormente responsável.

Sendo o que nos cumpria ao momento, permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas adicionais que se façam necessárias.

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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