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AGO - Carta Consulta VERE11 de 18/05/2026

AGO - Carta Consulta do Vereda (VERE11), fundo imobiliário híbrido, sobre Aprovação das Demonstrações Financeiras, com data de referência em 18/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 19/05/2026. No pregão de 26/06/2024, a cota do VERE11 fechou a R$ 445,76, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 532,70 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 3,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,94% sobre a cotação de 26/06/2024. O patrimônio líquido era de R$ 341,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
08.693.497/0001-82
Tipo
Assembleia
Assunto
Aprovação das Demonstrações Financeiras
Data de referência
18/05/2026
Data de entrega
19/05/2026 22:12
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo, 19/05/2026.

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Ref.: CONSULTA FORMAL DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VEREDA - FII

Prezados Senhores,

A , sociedade devidamente autorizada pela CVM, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VEREDA - FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.693.497/0001-82 (“Fundo”), vêm, por meio desta CONSULTA FORMAL, consultá-lo acerca da seguinte matéria de deliberação dos cotistas do Fundo:

MATÉRIAS OBJETO DA CONSULTA FORMAL

i. Deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do Fundo, relativas ao exercício social findo em 31/12/2025, devidamente auditadas, conforme disponíveis para consulta nos sites da Administradora e nos demais canais exigidos pela regulamentação em vigor.

PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL

Direito de Voto: Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, (i) cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto; (ii) terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Consulta Formal os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (iii) não podem votar e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação: (a) a Administradora e a Gestora; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou da Gestora; (c) empresas consideradas partes relacionadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo; e (f) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (iv) os Cotistas deverão informar à Administradora qualquer situação que os coloque em conflito de interesses em relação a qualquer matéria objeto de deliberação por meio da presente Consulta Formal, ficando tais Cotistas impedidos de votar nas matérias relacionadas ao objeto do conflito de interesses, enquanto permanecer o conflito. Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) quando: (a) os únicos cotistas do Fundo forem tais pessoas; ou (b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembleia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia em que se dará a permissão de voto.

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Manifestação: A Carta Resposta contendo voto proferido por procurador ou representante legal do Cotista deverá ser acompanhado de documentação completa comprovando poderes de representação. Os custodiantes dos respectivos cotistas poderão receber as orientações de voto de seus clientes cotistas de forma física ou eletrônica (inclusive via pdf), de acordo com os procedimentos adotados por cada custodiante.

As Cartas Resposta (Anexo II) preenchidas e assinadas deverão ser enviadas à Vórtx, aos cuidados da equipe jurídica de Administração de Fundos, conforme orientações contidas no Anexo I.

Prazo e Apuração : A presente Consulta Formal deverá ser respondida até às 23h59 de 18/06/2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado no dia seguinte a essa data e comunicado aos cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pela Administradora. Os prazos para resposta e a data de apuração poderão ser prorrogados, caso seja necessária a obtenção de maior quórum para a aprovação das “Matérias Objeto da Consulta Formal”, mediante envio de comunicação pela Administradora a todos os Cotistas neste sentido, nos mesmos meios em que esta Consulta Formal será enviada.

Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços abaixo mencionados.

Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir:

Telefone: (11) 3030-7177 E-mail: [email protected]

Atenciosamente,

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ANEXO I PROCEDIMENTO DE VOTO VIA CONSULTA FORMAL INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO:

Passo 1: Preencher todos os campos da CARTA RESPOSTA

Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção”

Passo 2: Imprimir o voto e assinar; ou preencher e assinar eletronicamente.

Passo 3: Enviar o voto para a Administradora por correio ou e-mail, junto com cópia de documentação do cotista.

3.1. Por correio, enviar para

A/C

Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Bairro Pinheiros, CEP 05425-020, São Paulo - SP

3.2. Por e-mail digitalizar o voto assinado e enviar para o e-mail para com cópia para [email protected] , contendo um documento de identificação oficial com foto.

INSTRUÇÕES GERAIS:

Os cotistas do Fundo poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto;

(b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);

(c) se Fundos de Investimento: cópia do último regulamento do fundo registrado na CVM e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).

Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.

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ANEXO II MODELO CARTA RESPOSTA

Data: / /2026

À

Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4º andar, Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo

Ref.: Consulta Formal do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VEREDA - FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.693.497/0001-82 (“Fundo”).

Denominação / Nome do Cotista:

E-mail e telefone:

CNPJ/CPF:

Manifestação de Voto:

i. Deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do Fundo, relativas ao exercício social findo em 31/12/2025, devidamente auditadas, conforme disponíveis para consulta nos sites da Administradora e e nos demais canais exigidos pela regulamentação em vigor.

A Favor Contra Abstenção<br>São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026<br>__________________________________________________________________<br>Assinatura do Cotista<br><!-- End of picture text -->

(deve ser igual à assinatura aposta em documento de identificação que deverá acompanhar esse Anexo)

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& (11)3030-7177 | SP vortx.com.br
, Rua Gilberto Sabino, 215, 3º andar 05.425-020 | Pinheiros | São Paulo | SP

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