AGE VGRH11 de 29/09/2026
AGE do Hedge VGR Crédito (VGRH11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 29/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 14/09/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do VGRH11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,03 (valor patrimonial de R$ 97,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,85 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,70% sobre a cotação de 30/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 53,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 67.624.043/0001-19
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 29/09/2026
- Data de entrega
- 14/09/2026 18:29
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DE COTISTAS
POR MEIO DE PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL
HEDGE VGR CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 67.624.043/0001 -19 Código negociação B3: VGRH11
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº - 07.253.654/0001 76, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e Estado de São Paulo, na qualidade d e instituição administradora (“Administradora ”) do HEDGE VGR CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 67.624.043/0001 -19 (“Fundo ”), convida os senhores cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) a participar em de Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial , por meio de consulta formal , a ser encerrada no dia 29 de setembro de 202 6 (“Consulta Formal ”), a fim de , nos termos do Artigo 31 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175, deliberar sobre:
(i) A aprovação da possibilidade de operações, pelo Fundo, com Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) cujo lastro ou garantias sejam, no todo ou em parte, formados por ativos, ou recebíveis originados por ativos, que sejam detidos, direta ou indiretame nte, por fundos de investimento geridos, administrados e/ou que contem com consultoria especializada da Administradora, das Cogestoras ou de pessoas a elas ligadas, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes parâmetros:
a) Regime Fiduciário. Deverão contar, obrigatoriamente, com a instituição de regime fiduciário; b) Emissor. Não poderão ser emitidos por companhia securitizadora em relação à qual a Administradora, as Cogestoras ou pessoas a elas ligadas sejam controladoras; c) Prazo . Os CRI deverão ter prazo de vencimento máximo de 20 (vinte) anos; d) Indexadores . Os CRI deverão ser indexados: (i) pela taxa média diária de juros dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”); (ii) pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”) ; (iii) pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP -M/FGV”); ou (iv) por taxa de juros pré -fixadas; - - e) Remuneração. Os CRI deverão ser remunerados por taxas pré fixadas ou pós fixadas; f) Concentração. O investimento em CRI deverá observar os limites de concentração estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução CVM 175; e g) Negociação . Os CRI deverão ser distribuídos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários e deverão estar admitidos à negociação em mercados organizados ;
(ii) A aprovação da possibilidade de operações, pelo Fundo, com CRI que, cumulativamente ou não, sejam estruturados, distribuídos, alienados no mercado secundário e/ou que contem com serviços de qualquer natureza prestados pela Administradora, pelas Cogestoras o u pessoas a elas ligadas ; e
(iii) A aprovação da possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundo de investimento imobiliário geridos pelas Cogestoras ou por pessoas a eles ligadas, nos termos do artigo 12, inciso IV, e do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, d e 23 de dezembro de 2022.
Poderão participar da Consulta Formal os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação desta
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1
Documentação de Identificação
ANEXO
MANIFESTAÇÃO DE VOTO
Em resposta à consulta formal enviada em 14 de setembro de 202 6 pelo HEDGE VGR CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 67.624.043/0001 -19 (“Fundo ”), pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu, abaixo qualificado:
Nome completo/Razão social: ______________________________________________________________________ _ _____ CPF / CNPJ nº: ___________________________________________________________________ _ _____________________
Manifesto meu voto a respeito da ordem do dia conforme abaixo:
(i) Aprovação da possibilidade de operações, pelo Fundo, com Certificados de Recebíveis Imobiliários (“ CRI ”) cujo lastro ou garantias sejam, no todo ou em parte, formados por ativos, ou recebíveis originados por ativos, que sejam detidos, direta ou indiretamente, por fundos de investimento geridos, administrados e/ou que contem com consultoria especializada da Administradora e/ou da Gestora, desde que atendidos os seguintes parâmetros: a) Regime Fiduciário . Deverão contar, obrigatoriamente, com a instituição de regime fiduciário; b) Emissor . Não poderão ser emitidos por companhia securitizadora em relação à qual a Administradora, a Gestora ou pessoas a elas ligadas sejam controladoras; c) Prazo . Os CRI deverão ter prazo de vencimento máximo de 20 (vinte) anos; d) Indexadores . Os CRI deverão ser indexados: (i) pela taxa média diária de juros dos DI de um dia; (ii) pela variação - do IPCA/IBGE; ou (iii) por taxa de juros pré fixadas; e e) Remuneração . Os CRI deverão ser remunerados por taxas pré -fixadas ou pós -fixadas.
( ) Aprovo
( ) Reprovo
( ) Abstenho -me de votar
( ) Abstenho
me de votar por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
(ii) Aprovação da possibilidade de operações, pelo Fundo, com CRI que, cumulativamente ou não, sejam estruturados, distribuídos, custodiados ou escriturados e/ou alienados no mercado secundário pela Administradora, pela Gestora ou pessoas a elas ligadas, desde que os CRI atendam os mesmos parâmetros descritos no item I acima;
( ) Aprovo
( ) Reprovo
( ) Abstenho -me de votar
( ) Abstenho
me de votar por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
(iii) Aprovação da possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundos de investimento imobiliário que se enquadrem na política de investimentos do Fundo e sejam geridos, administrados e/ou que contem com consultoria especializada da Administradora e/ou da Gestora.
( ) Aprovo
( ) Reprovo
( ) Abstenho -me de votar
( ) Abstenho
me de votar por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
Local : _________________________________ Data : ____________ de ____________________________ de 2026.
_________________________________________________________________ (assinatura do cotista)
(no caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, indicar nome completo, RG, CPF e cargo do(s) signatário(s))