Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo VGRH11 de 22/06/2026
Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo do Hedge VGR Crédito (VGRH11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 22/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/06/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do VGRH11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,03 (valor patrimonial de R$ 97,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,85 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,70% sobre a cotação de 30/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 53,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 67.624.043/0001-19
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo
- Data de referência
- 22/06/2026
- Data de entrega
- 26/06/2026 18:42
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO HEDGE VGR CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Por este instrumento particular (“Instrumento de Deliberação”), a HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, devidamente habilitada para a prestação de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários perante a CVM, conforme ato declaratório nº 16.388, de 5 de julho de 2018 (“Administradora”), HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 26.843.225/0001-01, devidamente autorizada pela CVM para a administração profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos do ato declaratório CVM nº 15.790, de 21 de julho de 2017 (“HRE”), e VGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Aleixo Netto, nº 660, Praia do Canto, CEP 29055-260, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.569.262/0001-86, devidamente autorizada pela CVM para a administração profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos do ato declaratório CVM nº 12.160, de 07 de fevereiro de 2012 (“VGR”, em conjunto com a HRE, simplesmente “Cogestoras”, e em conjunto com a Administradora, simplesmente “Prestadores de Serviços Essenciais”), RESOLVEM:
(i) Constituir um Fundo de Investimento, classificado, nos termos da legislação aplicável, na categoria “Fundo de Investimento Imobiliário”, sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 175”), denominado HEDGE VGR CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”);
(ii) Designar a Sra. Maria Cecilia Carrazedo de Andrade, brasileira, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.026.236-7 SSP / SP e inscrita no CPF/ME sob nº 343.913.778-37, com escritório comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, como diretora da Administradora responsável pelas operações do Fundo, para responder pela administração, supervisão e acompanhamento do Fundo, bem como pela prestação de informações relativas ao Fundo, no âmbito das atribuições da Administradora;
(iii) Aprovar o regulamento do Fundo, no inteiro teor e na forma do documento constante do Anexo I ao presente instrumento, que os Prestadores de Serviços Essenciais declaram estar plenamente aderente às normas legais e regulatórias aplicáveis;
(iv) Aprovar a realização da 1ª (primeira) emissão de cotas da Classe Única do Fundo ("Oferta" e "1ª Emissão"), que será destinada à distribuição pública, sob o rito automático com análise prévia pela ANBIMA, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 160") e do Código ANBIMA de Ofertas Públicas, com as seguintes características:
(a) Quantidade Total de Cotas: 600.000 (seiscentas mil) Cotas;
(b) Preço Unitário de Emissão: R$ 100,00 (cem reais) por Cota, já considerando o Custo Unitário de Distribuição de R$ 3,22 (três reais e vinte e dois centavos) por Cota;
(c) Montante Total da Oferta: R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sem prejuízo da possibilidade de Distribuição Parcial nos termos do Prospecto;
(d) Montante Mínimo da Oferta: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), correspondente a 500.000 (quinhentas mil) Cotas;
(e) Investimento Mínimo por investidor: R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 100 (cem) Cotas;
- (f) Regime de Distribuição: melhores esforços de colocação;
(g) Público-Alvo: Investidores em Geral;
(h) Coordenador Líder: a Oferta será coordenada pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; e
(i) Demais termos, condições, cronograma, fatores de risco e procedimentos relativos à Oferta: conforme dispostos no Prospecto Definitivo, na Lâmina e nos demais documentos da Oferta.
Nota Castilho de Castro: Inclusão não aplicável e divergente do padrão da Administradora. Nota Castilho de Castro: Atividades já são de responsabilidade do administrador que pode contratar terceiros para essas funções..
Sendo assim, assinam o presente em 1 (uma) via digital, para um único propósito e efeito.
São Paulo, 22 de junho de 2026.
___________________________________________________________________ HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administradora
___________________________________________________________________ HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Cogestora
___________________________________________________________________ VGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Cogestora
ANEXO I
REGULAMENTO