Demonstrações Financeiras VGRI11 de 31/12/2025
Demonstrações Financeiras do Valora Renda Imobiliária (VGRI11), fundo imobiliário de tijolo, com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 02/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do VGRI11 fechou a R$ 5,24, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 8,53 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,075 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 20,61% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 298,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.656.482/0001-07
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 31/12/2025
- Data de entrega
- 02/04/2026 18:38
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
Demonstrações contábeis
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, com Relatório do Auditor


Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
Aos Cotistas e ao Administrador do
Valora Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (Administrador: Banco Daycoval S.A.) São Paulo - SP
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis do Valora Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (“Fundo”), que compreendem o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira Valora Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada em 31 de dezembro de 2025 e o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para cada assunto abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”, incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações contábeis. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis do Fundo.


Avaliação de determinação do valor justo das propriedades para investimento
Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possuía propriedade para investimento mensurada a valor justo no montante de R$ 291.986 mil, que representava 95,87% do seu patrimônio líquido. A existência e a determinação do valor justo da propriedade para investimento foram consideradas o principal assunto de auditoria pela representatividade desse ativo em relação ao patrimônio líquido do Fundo, pela complexidade da metodologia de mensuração utilizada e pelo alto grau de julgamento na determinação das premissas adotadas na valorização da propriedade para investimento, conforme descrito na nota explicativa N° 7.1 às demonstrações contábeis.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o envolvimento de especialistas em avaliação para auxiliar na revisão da metodologia e dos modelos utilizados na mensuração do valor justo da propriedade para investimento, incluindo a razoabilidade das premissas utilizadas. Realizamos a verificação das matrículas dos imóveis, em base de teste de existência, assim como analisamos a documentação preparada e as informações fornecidas pela Administradora do Fundo ao avaliador externo e utilizadas na mensuração. Revisamos informações que pudessem contradizer as premissas mais significativas e metodologia selecionadas, bem como analisamos a sensibilidade sobre tais premissas, para avaliar o comportamento do modelo com suas oscilações. Adicionalmente, revisamos a adequada divulgação incluídas na nota explicativa N° 7.1 às demonstrações financeiras.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a mensuração do valor justo da propriedade para investimento, concluímos que os critérios e premissas de valor justo adotados estão consistentes com a avaliação do administrador do fundo, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Ações de companhias fechadas
Conforme apresentado nas notas explicativas n° 7.5 e 7.6 em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possuía investimento em ações de companhia fechada, no montante de R$ 225.054 mil, que representava 73,89% do seu patrimônio líquido. O Administrador do Fundo considerou como a melhor estimativa do valor justo das ações da companhia fechada, o custo da aquisição destas ações. Considerando o impacto direto na mensuração no resultado aferido pelo Fundo e devido à materialidade no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto, a avaliação de determinação do valor justo das ações de companhias fechadas foi considerada um principal assunto de auditoria.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a inspeção da documentação relativa à transação de permuta financeira e aquisição dos direitos sobre as ações das companhias fechadas, bem como obtenção da confirmação externa junto a incorporadora dos saldos repassados ao Fundo no exercício. Analisamos também análises dos atos societários e dos balancetes contábeis da companhia investida para o exercício auditado, efetuamos procedimento de circularização da companhia investida. Adicionalmente, avaliamos a adequação das divulgações incluídas nas notas explicativas n° 7.5 e 7.6 às demonstrações financeiras.
Responsabilidades do Administrador do Fundo pelas demonstrações contábeis
O Administrador do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.


Na elaboração das demonstrações contábeis, o Administrador do Fundo é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que o Administrador do Fundo pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora do Fundo.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora do Fundo, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.


Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 02 de abril de 2026.
ERNST & YOUNG Auditores Independentes S/S Ltda. CRC-SP-034519/O
Felino Famtm Schiavo Felipe Fanton Schiavo CRC-SP-324473/O

CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Balanço patrimonial
Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024
(Em milhares de reais - R$)
| 2025 | 2 | 024 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo | Nota | Valor | sobre o PL | Valor | % sobre o PL |
| Circulante | 83.700 | 27,47 | 84.911 | 23,04 | |
| Caixa e equivalentes de caixa | 4 | 5.135 | 1,69 | 6.154 | 1,67 |
| Disponibilidades | 2 | - | 100 | 0,03 | |
| Depósitos bancários - Banco Daycoval S.A. (*) | 23 | 1 | - | 100 | 0,03 |
| Depósitos bancários - Opea | 1 | - | - | - | |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 5.133 | 1,69 | 6.054 | 1,64 | |
| BTG Pactual Tesouro Selic F.I.R.F. Referenciado DI | - | - | 6.054 | 1,64 | |
| Daycoval Titulos Públicos I F.I.R.F. | 5.133 | 1,69 | - | - | |
| Ativos financeiros de natureza imobiliária | 6 | 72.062 | 23,65 | 74.791 | 20,29 |
| Cotas de fundo de investimento imobiliário | 67.842 | 22,27 | 58.571 | 15,89 | |
| BM Fundo de Investimento Imobiliário RL | 67.842 | 22,27 | 58.571 | 15,89 | |
| Propriedades para investimento | 4.213 | 1,38 | 7.624 | 2,07 | |
| Contas a receber de aluguéis | 4.213 | 1,38 | 7.624 | 2,07 | |
| Instrumentos financeiros de renda fixa | - | - | 6.869 | 1,86 | |
| Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) | - | - | 6.869 | 1,86 | |
| Outros valores | 7 | - | 1.727 | 0,47 | |
| Créditos a receber | 7 | - | 1.727 | 0,47 | |
| Ativos financeiros de natureza não-imobiliária | 5 | 6.503 | 2,13 | 3.966 | 1,08 |
| Cotas de fundos de investimento financeiro | 6.430 | 2,11 | 2.507 | 0,68 | |
| Itaú Soberano R.F. Simples F.I.F. da CIC RL | 3.618 | 1,19 | - | - | |
| BTG Pactual Yield DI F.I.R.F. Referenciado CP | 2.742 | 0,90 | 2.445 | 0,66 | |
| Safra Soberano Institucional F.I.C. F.I.R.F. Simples | 70 | 0,02 | 62 | 0,02 | |
| Instrumentos financeiros de renda fixa | 72 | 0,02 | 1.459 | 0,40 | |
| Certificados de Depósito Bancário (CDB) | 72 | 0,02 | 1.459 | 0,40 | |
| Outros valores | 1 | - | - | - | |
| Despesas diferidas | 1 | - | - | - | |
| Não circulante | 518.848 | 170,35 | 555.159 | 150,59 | |
| Ativos não financeiros de natureza imobiliária | 7 | 518.848 | 170,35 | 555.159 | 150,59 |
| Propriedades para investimento | 291.986 | 95,87 | 286.473 | 77,71 | |
| Imóveis | 7.1 | 291.986 | 95,87 | 286.473 | 77,71 |
| Participações societárias | 226.862 | 74,48 | 268.686 | 72,88 | |
| Sociedade de Propósito Específico (SPE) | 7.5 / 7.6 | 225.054 | 73,89 | 242.062 | 65,66 |
| Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) | 7.3 / 7.4 | 1.808 | 0,59 | 26.624 | 7,22 |
| Total do ativo | 602.548 | 197,82 | 640.070 | 173,63 |
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Balanço patrimonial Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 (Em milhares de reais - R$)
| Passivo | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Circulante | 26.663 | 8,76 | 24.110 | 6,54 | |
| Passivos financeiros de natureza imobiliária | 7 | 22.022 | 7,23 | 18.451 | 5,01 |
| Provisões | 22.022 | 7,23 | 18.451 | 5,01 | |
| Obrigações com certificado de recebíveis imobiliários | 22.022 | 7,23 | 18.451 | 5,01 | |
| Passivos financeiros de natureza não-imobiliária | 4.641 | 1,53 | 5.659 | 1,53 | |
| Distribuição de resultados | 15 | 4.203 | 1,38 | 5.272 | 1,43 |
| A distribuir | 4.203 | 1,38 | 5.272 | 1,43 | |
| Provisões | 438 | 0,15 | 387 | 0,10 | |
| Valores a pagar à sociedade gestora (*) | 24 | 260 | 0,09 | 340 | 0,09 |
| Demais valores | 152 | 0,05 | 14 | - | |
| Valores a pagar à sociedade administradora e custodiante (*) | 24 | 26 | 0,01 | 33 | 0,01 |
| Não circulante | 271.316 | 89,06 | 247.313 | 80,98 | |
| Passivos financeiros de natureza imobiliária | 271.316 | 89,06 | 247.313 | 80,98 | |
| Provisões | 268.432 | 88,14 | 243.346 | 79,90 | |
| Obrigações com certificado de recebíveis imobiliários | 268.432 | 88,14 | 243.346 | 79,90 | |
| Outras contas | 2.884 | 0,92 | 3.967 | 1,08 | |
| Depósito caução | 2.884 | 0,92 | 3.967 | 1,08 | |
| Total do passivo | 297.979 | 97,82 | 271.423 | 73,63 | |
| Patrimônio líquido | 11 | 304.569 | 100,00 | 368.647 | 100,00 |
| Total do patrimônio líquido e passivo | 602.548 | 197,82 | 640.070 | 173,63 |
(*) Transações com partes relacionadas (conforme nota explicativa nº 24)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Demonstração do resultado
(Em milhares de reais - R$)
| Nota | 2025 | 05/03/2024 a 31/12/2024 | |
|---|---|---|---|
| Resultados | (258) | 87.897 | |
| Resultado com propriedades para investimento | 6/7 | 58.650 | 73.727 |
| Receita de aluguéis | 6 | 54.846 | 51.037 |
| Ajuste a valor justo | 7.3 | 3.804 | 22.690 |
| Resultado com participações societárias | 7 | (50.085) | 26.624 |
| Ajuste a valor justo | (50.085) | 26.624 | |
| Instrumentos financeiros de natureza imobiliária | 6 | 17.616 | (14.017) |
| Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento imobiliário | 17.595 | 9.461 | |
| Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários | 21 | 1.170 | |
| Instrumentos financeiros de natureza imobiliária | (30.865) | (24.648) | |
| Despesas por obrigações com certificado de recebíveis imobiliários | (30.865) | (24.648) | |
| Instrumentos financeiros de natureza não-imobiliária | 4/5 | 4.354 | 1.563 |
| Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro | 4.279 | 1.460 | |
| Resultado com aplicação em cédulas de depósito bancário | 75 | 103 | |
| Receitas diversas | 4/5 | 72 | - |
| Reversão de despesas | 72 | - | |
| Encargos | 18 | (11.287) | (7.510) |
| Despesas da Administração | 17 | (3.604) | (3.496) |
| Remuneração da Gestão | 17.c | (3.281) | (3.139) |
| Remuneração da Administração | 17.a | (240) | (228) |
| Despesa de Controladoria | 17.b | (83) | (79) |
| Taxa de distribuição | - | (50) | |
| Despesas com propriedades para investimento | (5.709) | (1.984) | |
| Despesas com propriedades para investimento | (1.297) | - | |
| Administração predial e condomínio | (3.222) | (1.683) | |
| IPTU | (1.190) | (280) | |
| Comissões sobre locações | - | (21) |
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Demonstração do resultado
(Em milhares de reais - R$)
| Despesas de serviços técnicos especializados | (1.813) | (1.425) |
|---|---|---|
| Consultoria especializada | (1.314) | (1.083) |
| Consultoria jurídica | (258) | (287) |
| Laudos e avaliação | (38) | (36) |
| Auditoria externa | (203) | (11) |
| Serviços gráficos | - | (8) |
| Despesas de serviços do sistema financeiro | (115) | (114) |
| Taxa de fiscalização CVM | (40) | (42) |
| Taxa CETIP | (52) | (38) |
| Taxa ANBIMA | (6) | (23) |
| Taxas e emolumentos B3 | (17) | (11) |
| Despesas diversas | (46) | (491) |
| Outras despesas administrativas | (30) | (207) |
| Outras despesas operacionais | (16) | (284) |
| Resultado do período pertencente aos detentores de cotas classificados no PL | (11.545) | 80.387 |
| Quantidade de cotas 10 | 35.021.736,0000 | 35.021.736,0000 |
| Resultado por cota - valor em R$ | (0,3297) | 2,2953 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Demonstração das mutações do patrimônio líquido
(Em milhares de reais - R$)
| Nota | Cotas integralizadas | Custos na emissão de cotas | Resultados acumulados | Distribuição de resultados | Patrimônio líquido total | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| *Em 05 de março de 2024 () | - | - | - | - | - | |
| Integralização de cotas no período | 12 | 350.209 | 350.209 | |||
| Estorno de cotas no período | 12 | (314) | (314) | |||
| Custos na integralização de cotas | 12 | (13.422) | (13.422) | |||
| Resultado líquido do período | 80.387 | 80.387 | ||||
| Resultado distribuído no período | 15 | (48.213) | (48.213) | |||
| Em 31 de dezembro de 2024 | 349.895 | (13.422) | 80.387 | (48.213) | 368.647 | |
| Resultado líquido do período | (11.545) | (11.545) | ||||
| Resultado distribuído no período | 15 | (52.533) | (52.533) | |||
| Em 31 de dezembro de 2025 | 349.895 | (13.422) | 68.842 | (100.746) | 304.569 |
(*) Data de início das atividades do Fundo.
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Demonstração dos fluxos de caixa - método direto
(Em milhares de reais - R$)
| Nota | 2025 | 05/03/2024 a 31/12/2024 | |
|---|---|---|---|
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | |||
| (+) Recebimento de receitas com aluguéis de imóveis | 58.257 | 28.895 | |
| (+) Constituição/Baixa de depósito caução | (1.555) | 3.682 | |
| (+) Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro | 4 | 356 | 1.258 |
| (-) Pagamento de taxas e emolumentos B3 | (17) | (11) | |
| (-) Pagamento de taxa ANBIMA | (5) | (25) | |
| (-) Pagamento de taxa CETIP | (52) | (30) | |
| (-) Pagamento de IR | 4 | - | |
| (-) Pagamento de auditoria externa | (85) | - | |
| (-) Pagamento de taxa de distribuição | - | (50) | |
| (-) Pagamento de taxa de controladoria e custódia | (85) | (70) | |
| (-) Pagamento de taxa de rebate | (73) | (82) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de laudo e avaliação | (23) | (36) | |
| (-) Pagamento de taxa de administração | (246) | (204) | |
| (-) Pagamento de taxa de fiscalização CVM | (40) | (43) | |
| (-) Pagamento de despesa com IPTU | (1.190) | (279) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de consultoria jurídica | (243) | (287) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de consultoria especializada | (1.230) | (1.083) | |
| (-) Pagamento de despesas diversas | (80) | (2.030) | |
| (-) Pagamento de despesa com serviços de administração predial e condomínio | (4.512) | (1.597) | |
| (-) Pagamento de taxa de gestão | (3.289) | (2.717) | |
| Caixa líquido das atividades operacionais | 45.892 | 25.291 | |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | 5/6/7 | ||
| (+) Venda de certificados de recebíveis imobiliários | 6 | 6.890 | 138.482 |
| (+) Recebimento de proventos de cotas de fundo de investimento imobiliário | 6 | 8.324 | 4.940 |
| (+) Recebimento de juros de certificados de recebíveis imobiliários | - | 819 | |
| (-) Compra de certificados de depósito bancário | 5 | (68) | (1.376) |
| (+) Venda de certificados de depósito bancário | 5 | 1.530 | - |
| (-) Compra de cotas de fundos de investimento financeiro (não-equivalentes de caixa) | - | (2.305) | |
| (-) Investimentos em propriedades para investimento | 7 | (1.709) | (12.117) |
| (-) Compra de cotas de fundo de investimento imobiliário | - | (54.050) | |
| (-) Compra de certificados de recebíveis imobiliários | - | (145.000) | |
| (-) Custos com certificados de recebíveis imobiliários | 6 | (16) | - |
| (-) Adiantamento para Futuro Aumento de Capital em Sociedade de Propósito Específico | (SPE) | (8.261) | (242.062) |
| Caixa líquido das atividades de investimento | 6.690 | (312.669) |
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Demonstração dos fluxos de caixa - método direto
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais - R$)
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | |||
|---|---|---|---|
| (+) Emissão de cotas | 12 | - | 350.209 |
| (-) Resgate de cotas | 12 | - | (314) |
| (-) Custos na emissão e integralização de cotas | 12 | - | (13.422) |
| (-) Distribuição de rendimentos | 15 | (53.602) | (42.941) |
| Caixa líquido das atividades de financiamento | (53.602) | 293.532 | |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | (1.020) | 6.154 | |
| Caixa e equivalentes de caixa no início do período | 6.154 | - | |
| Caixa e equivalentes de caixa no final do período | 4 | 5.134 | 6.154 |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | (1.020) | 6.154 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais, exceto valores unitários ou quando especificado)
1. Contexto operacional
O Valora Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo”) foi constituído em 25 de janeiro de 2024, sob a forma de condomínio fechado, e iniciou suas atividades em 5 de março do mesmo ano, com prazo de duração indeterminado. Destina-se a investidores em geral, incluindo, mas não se limitando a pessoas físicas, pessoas jurídicas, outros fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados no Brasil ou no exterior, respeitadas eventuais vedações previstas na regulamentação em vigor, que aceitem os riscos inerentes a tal investimento e cujo perfil do investidor e/ou sua política de investimento possibilite o investimento em fundos de investimento imobiliários.
A Classe Única de Cotas do Valora Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Classe”) se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175/22, com responsabilidade limitada dos cotistas e com classe única de cotas, constituída em regime fechado, sendo vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio a qualquer subclasse de cotas.
A Classe tem como objetivo fundamentalmente ser uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, destinados à aplicação de recursos em empreendimentos imobiliários na forma prevista na regulamentação aplicável, para fins de obtenção de renda e de eventuais ganhos de capital, mediante aquisição (i) de imóveis situados exclusivamente no Brasil, preferencialmente prontos, ou em projetos, para posterior locação ou arrendamento com possibilidade de alienação; e (ii) de ativos financeiros.
Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora, por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A Classe possui suas cotas negociadas na B3, através do código VGRI11, cujos preços de fechamento no último dia de negociação estão divulgados na nota explicativa nº 13.
A administração da carteira da Classe é realizada pelo Banco Daycoval S.A. (“Administrador”) e a gestão da carteira da Classe é realizada pela Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. (“Gestora”).
2. Base de elaboração das demonstrações financeiras
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários regulamentados pelas Instruções nº 516/11, 517/11 e pela Resolução CVM nº 175/22 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual a Classe está adaptada desde o início de suas atividades, incluindo os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que não conflitantes com as disposições contidas nas instruções especificas dos fundos de investimento imobiliário.
Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Administrador do Fundo em 02 de abril de 2026, que autorizou sua divulgação.
3. Descrição das principais práticas contábeis
Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam - se:
a) Base de mensuração
As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos ativos financeiros de natureza imobiliária e não imobiliária, que estão mensurados pelo valor justo conforme requerido pela Instrução CVM nº 516/11.
b) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras
Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a Classe atua ("moeda funcional"). As demonstrações contábeis e as respectivas notas estão apresentadas em milhares de reais (R$), que é a moeda funcional da Classe e, também, a sua moeda de apresentação.
c) Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das demonstrações contábeis da Classe de acordo com as normas contábeis vigentes aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários exige que o Administrador faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
As informações sobre julgamentos críticos referentes às políticas contábeis adotadas que tem efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis da Classe estão incluídas na nota explicativa nº 5.
d) Classificação dos ativos e passivos circulantes e não circulantes
A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
e) Caixa e equivalentes de caixa
São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de disponibilidades e aplicações interfinanceiras de liquidez, com prazo original de vencimento igual ou inferior a 90 dias, sendo o risco de mudança no valor de mercado destes considerada imaterial.
(i) Disponibilidades
Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de perda de mudança de seu valor de mercado.
(ii) Cotas de fundos de investimento
As aplicações em cotas de fundos de investimento no Brasil são atualizadas com base no valor da cota divulgada, periodicamente, pelos administradores dos fundos onde os recursos são aplicados.
As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na demonstração do resultado do período na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro”.
f) Instrumentos financeiros
(i) Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90
(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
▪ Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação;
▪ Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o objetivo de receber pagamentos de principal e juros, de acordo com o modelo de negócio adotado. Estes ativos são mensurados ao custo amortizado menos perda por não recuperação, com receita reconhecida em base de rendimento efetivo.
(iv) Mensuração dos ativos financeiros
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado ou vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.
VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90
(v) Reconhecimento de variações de valor justo
As variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo, são reconhecidas na demonstração do resultado, em contrapartida às suas respectivas contas de origem.
g) Ativos financeiros de natureza não-imobiliária
Títulos privados
Os títulos privados integrantes da carteira são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido diariamente dos rendimentos incorridos (curva) até a data do balanço, e ajustados ao valor justo, quando aplicável, em função da classificação dos títulos.
As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em títulos privados estão apresentadas na demonstração do resultado do período na rubrica “Resultado com aplicação em cédulas de depósito bancário”.
h) Ativos financeiros de natureza imobiliária
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Os certificados de recebíveis imobiliários são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido diariamente dos rendimentos incorridos (curva) até a data do balanço, e ajustadas ao valor justo, quando aplicável.
As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em letras de crédito imobiliário estão apresentadas na demonstração do resultado do período na rubrica “Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários”.
Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII)
As aplicações em cotas de fundos de investimento imobiliário no Brasil são atualizadas com base no valor da cota divulgada, periodicamente, pelos administradores dos fundos onde os recursos são aplicados.
As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliário estão apresentadas na demonstração do resultado do período na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento imobiliário”.
Aluguéis
Estão registradas pelo valor a vencer correspondente ao período de uso pelo locatário conforme contratos de locação dos respectivos imóveis, deduzidas de provisão para perdas, quando aplicável.
i) Ativos não financeiros de natureza imobiliária
Imóveis
A propriedade para investimento é mensurada pelo custo de aquisição no reconhecimento inicial e deve ser continuamente mensurada pelo valor justo. Alterações no valor justo são reconhecidas no resultado e estão apresentadas na rubrica “Resultado com propriedades para investimento”. O custo da propriedade para investimento construída pelo proprietário, inclui os custos de material e mão de obra direta, qualquer custo diretamente atribuído para colocar essa propriedade para investimento em condição de uso conforme o seu propósito.
Ganhos e perdas na alienação de uma propriedade para investimento (calculado pela diferença entre o valor líquido recebido e o valor contábil) são reconhecidos no resultado do exercício.
Sociedades de Propósito Específico (SPE)
Os investimentos em SPE são registrados ao seu valor justo, considerando que os investimentos têm natureza de propriedades para investimento.
Os ganhos ou perdas decorrentes de avaliação dos ativos, ainda que não realizados financeiramente, são reconhecidos na demonstração do resultado em “Resultado com participações societárias”.
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC)
Os adiantamentos para futuro aumento de capital (“AFAC”) correspondem a valores repassados à sociedade de propósito específico investida (“SPE”), com a obrigação futura de serem convertidas em ações do capital da SPE. Conforme resolução vigente, é vedada qualquer forma de arrependimento por parte do Fundo e este AFAC deve ser convertido em até 12 meses. São registrados pelo respectivo custo e baixadas do balanço quando da conversão em ações.
VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais, exceto valores unitários ou quando especificado)
j) Hierarquia do valor justo
Conforme pronunciamento técnico CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1: o valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2: o valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
Nível 3: se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11.
k) Outros ativos e passivos
Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor do Fundo e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.
Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando o Fundo possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos.
As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.
l) Reconhecimento de receitas e despesas
O resultado é apurado de acordo com o regime de competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos em que ocorrem, independente de recebimento ou pagamento, considerando que todos os riscos e benefícios decorrentes dos contratos foram transferidos.
m) Resultado por cota
O resultado por cota no período é calculado por meio na divisão do lucro ou do prejuízo, ponderando-se o número de cotas em circulação ao final do período auditado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
Abaixo apresentamos a posição de caixa e equivalentes de caixa em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| 2025 | |||
|---|---|---|---|
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valor justo |
| Disponibilidades (*) | - | - | 2 |
| Cotas de fundo de investimento (**) | 1.735,7522 | 2.965 | 5.133 |
| Total | 2.965 | 5.135 |
| 2024 | |||
|---|---|---|---|
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valor justo |
| Disponibilidades (*) | - | - | 100 |
| Cotas de fundo de investimento (***) | 4,5377 | 1.334.227 | 6.054 |
| Total | 1.334.227 | 6.154 |
(*) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o montante de R$ 2 (R$ 100 em 2024) representado por depósitos à vista no Banco Daycoval S.A. (Administrador e Custodiante do Fundo); (**) Refere-se ao investimento no Daycoval Titulos Publicos I F.I.R.F., inscrito no CNPJ/MF 34.658.789/0001-94. O investimento não possui prazo de carência para resgate e conversibilidade das cotas, tanto para aplicação quanto para resgate é imediata, ocorrendo a liquidação financeira no mesmo dia.
VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90
(***) Refere-se ao investimento no BTG Pactual Tesouro Selic Fundo de Investimento Renda Fixa Referenciado DI, inscrito no CNPJ/MF 09.215.250/0001-13. O investimento não possui prazo de carência para resgate e conversibilidade das cotas, tanto para aplicação quanto para resgate é imediata, ocorrendo a liquidação financeira no mesmo dia.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as aplicações em cotas de fundo de investimento financeiro (equivalente de caixa) geraram um resultado positivo para o Fundo no montante de R$356 (R$1.258 no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024).
5. Ativos financeiros de natureza não-imobiliária
Cotas de fundos de investimento financeiro
A Classe mantém também em sua carteira cotas de fundos de investimento financeiro (não equivalentes de caixa) no montante de R$ 6.430, sem prazo de vencimento.
a) BTG Pactual Yield DI Fundo de Investimento Renda Fixa Referenciado Crédito Privado
O BTG Pactual Yield DI Fundo de Investimento Renda Fixa Referenciado Crédito Privado, administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, foi constituído em 2 de outubro de 1995 sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, tendo iniciado suas operações na mesma data.
O Fundo tem como objetivo proporcionar aos cotistas rentabilidade que acompanhe a variação da taxa de juros no mercado interbancário (mensurada pela variação do Depósito Interbancário) com alto grau de correlação, utilizando-se dos instrumentos disponíveis tanto no mercado à vista quanto no mercado de derivativos, de acordo com as restrições previstas na legislação vigente.
O Fundo destina-se a receber aplicações de recursos provenientes exclusivamente de investidores pessoas físicas e jurídicas em geral que busquem performance referenciada às taxas de juros do mercado interbancário.
O fundo teve suas demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025 auditadas pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda, que emitiram seu relatório com parecer limpo em 27 de março de 2026.
Safra Soberano Institucional Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Renda Fixa Simples
O Safra Soberano Institucional Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Renda Fixa Simples, administrado pela Safra Serviços de Administração Fiduciária Ltda. foi constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, iniciou suas atividades em 03 de setembro de 2007, destinado a investidores em geral, para aplicação de seus recursos em cotas de fundos de investimento e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento que invistam no mínimo 95% de sua carteira em: títulos públicos federais, (ii) títulos privados de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituição financeira, cuja mínimo, classificação de risco seja, no equivalente às atribuídas aos títulos públicos federais ou (iii) operações compromissadas lastreadas em título público federal ou em títulos de responsabilidade, emissão ou coobrigação de instituição financeira, desde que a contraparte possua classificação de riscos equivalente aquela atribuída aos títulos da dívida pública federal.
O fundo teve suas demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2025 auditadas pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda, que emitiram seu relatório de auditoria, sem ressalvas, em 25 de setembro de 2025.
Itaú Soberano Renda Fixa Simples Fundo de Investimento Financeiro da Classe de Investimento em Cotas Responsabilidade Limitada
O Itaú Soberano Renda Fixa Simples Fundo de Investimento Financeiro da Classe de Investimento em Cotas Responsabilidade Limitada (“Fundo”) se caracteriza como Fundo de Investimento Financeiro (“FIF”) e foi constituído sob a forma de regime aberto, com prazo indeterminado de duração, é composto por uma única classe (“Classe Única”) e poderá ter subclasses, a critério do Administrador. As subclasses podem ser diferenciadas por (a) público-alvo; (b) prazos e condições de aplicação, amortização e resgate; e (c) taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída. Iniciou suas atividades em 02/07/2004.
O fundo teve suas demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de outubro de 2025 auditadas pela Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda, que emitiram seu relatório de auditoria, sem ressalvas, em 15 de janeiro de 2026.
Movimentações dos investimentos
As movimentações das cotas de fundos de investimento financeiro (não equivalentes de caixa) ocorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, estão demonstradas abaixo:
| Descrição | 2025 | 05/03/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 2.507 | - |
| Aquisições | - | 2.305 |
| Resultado | 3.923 | 202 |
| Saldo final | 6.430 | 2.507 |
Títulos privados
O montante, a natureza, os prazos de vencimento, os valores de custo atualizado e o valor justo dos instrumentos financeiros, em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, estão demonstrados no quadro abaixo.
| Instrumentos financeiros | Natureza | 2025 Custo atualizado | Valor justo | Ve Sem vencimento | ncimento Até 365 dias | Acima de 365 dias |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Certificado de Depósito Bancário (CDB) | Privada | 72 | 72 | - | - | 72 |
| Total | 72 | 72 | - | - | 72 |
| 2024 | Ve | ncimento | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Instrumentos financeiros | Natureza | Custo atualizado | Valor justo | Sem vencimento | Até 365 dias | Acima de 365 dias |
| Certificado de Depósito Bancário (CDB) | Privada | 1.454 | 1.459 | - | - | 1.459 |
| Total | 1.454 | 1.459 | - | - | 1.459 |
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, as aplicações em títulos privados de renda fixa geraram um resultado positivo para o Fundo no montante de R$ 75 e R$ 103, respectivamente.
Movimentações dos investimentos
As movimentações dos certificados de depósito bancário ocorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, estão demonstradas abaixo:
| Descrição | 2025 | 05/03/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 1.459 | - |
| Aquisições | 68 | 1.376 |
| Vendas | (1.530) | (20) |
| Resultado | 75 | 103 |
| Saldo final | 72 | 1.459 |
VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.656.482/0001-07
(Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais, exceto valores unitários ou quando especificado)
6. Ativos financeiros de natureza imobiliária
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo não possui certificados de recebíveis imobiliários. Em 31 de dezembro de 2024 o Fundo mantinha em sua carteira certificados de recebíveis imobiliários, conforme demonstrado a seguir:
| Da | tas | 2024 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Código B3 | Taxas (%) | Emissão | Vencimento | Série | Emissão | Rating | Emissor | Tipo de lastro | Principais Garantias | Quantidade | Valor de mercado | % PL |
| 22D0836679 | CDI + 3,75% | 14/04/2022 | 28/04/2028 | 1ª | 11ª | brA | (a) | (i) | N/A | 6.869 | 6.869 | 1,86 |
| 6.869 | 6.869 | 1,86 |
Legendas:
| Emissor | Tipo de lastro |
|---|---|
| (a)True Securitizadora S.A. | (i)Cédulas de crédito imobiliário(CCI) |
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as aplicações em certificados de recebíveis imobiliários geraram um resultado positivo para o Fundo no montante de R$ 21 (R$ 1.170 no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024).
CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrador: Banco Daycoval S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90) (Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda. – CNPJ: 07.559.989/0001-17)
Movimentações dos investimentos
As movimentações dos certificados de recebíveis imobiliários ocorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, estão demonstradas abaixo:
| Descrição | 2025 | 05/03/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 6.869 | - |
| Compras | - | 145.000 |
| Vendas | (6.890) | (138.482) |
| Recebimento de juros | - | (819) |
| Resultado | 21 | 1.170 |
| Saldo final | - | 6.869 |
Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII)
Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo mantém em sua carteira cotas de um único fundo de investimento imobiliário no montante de R$ 67.842 (R$ 58.571 em 2024), classificadas como títulos para negociação, descrito abaixo:
| 2025 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Cotas de fundo de investimento | Ticker | Segmento | Quantidade | Valor justo | % PL |
| BM Fundo de Investimento Imobiliário | (*) | (**) | 540.500 | 67.842 | 22,27 |
| Total | 540.500 | 67.842 | 22,27 | ||
| 2024 | |||||
| Valor | |||||
| Cotas de fundo de investimento | Ticker | Segmento | Quantidade | justo | % PL |
| BM Fundo de Investimento Imobiliário | (*) | (**) | 540.500 | 58.571 | 15,89 |
| Total | 540.500 | 58.571 | 15,89 |
- (*) O fundo investido não possui suas cotas submetidas para negociação na bolsa de valores.
(**) Lajes comerciais
O fundo teve suas demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025 auditadas pela Grant Thornton Auditores Independentes Ltda., que emitiram seu relatório de auditoria, sem ressalvas, em 13 de março de 2026.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as aplicações em cotas de fundo de investimento imobiliário geraram um resultado positivo para o Fundo no montante de R$ 17.595 (R$ 9.461 no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024).
Movimentações dos investimentos
As movimentações das cotas de fundo de investimento imobiliário ocorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, estão demonstradas abaixo:
| Descrição | 2025 | 05/03/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 58.571 | - |
| Aquisições | - | 54.050 |
| Recebimento de proventos | (8.324) | (4.940) |
| Resultado | 17.595 | 9.461 |
| Saldo final | 67.842 | 58.571 |
Aluguéis
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi reconhecido, a título de receita com aluguéis, o montante de R$ 54.846 (R$ 51.037 no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024).
A contabilização da receita de aluguéis ocorre com base no regime de competência, sendo integralmente reconhecida no resultado do período. Abaixo, segue a conciliação entre os valores reconhecidos como receita de aluguéis no resultado e os montantes efetivamente recebidos no caixa:
| Descrição | 2025 | 05/03/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Saldo inicial a receber | 7.624 | - |
| Receita de aluguéis | 54.846 | 51.037 |
| Pagamentos CRI | - | (14.518) |
| Aluguéis a receber | (4.213) | (7.624) |
| Recebimento líquido de aluguéis | 58.257 | 28.895 |
7. Ativos não financeiros de natureza imobiliária
Propriedades para investimento (imóveis)
7.1 - Descrição dos investimentos
Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, o Fundo possui investimentos em propriedades imobiliárias, conforme descritas abaixo:
| Nome | Logradou ro | Área construída(m²) | % detido pelo Fundo | Saldo Anterior | Custos | 2025 Resultado Ajuste a Valor justo | Valor justo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (a) | (i) | 13.855,23 | 33,33% | 121.313 | 706 | 1.313 | 123.332 |
| (b) | (ii) | 10.878,86 | 33,33% | 80.867 | - | 1.518 | 82.385 |
| (c) | (iii) | 21.304,00 | 33,33% | 47.034 | 811 | 355 | 48.200 |
| (d) | (iv) | 19.331,16 | 33,33% | 29.341 | - | 615 | 29.956 |
| (e) | (v) | 6.482,42 | 33,33% | 7.918 | 192 | 3 | 8.113 |
| Totais | 286.473 | 1.709 | 3.804 | 291.986 |
| Nome | Logradou ro | Área construída(m²) | % detido pelo Fundo | Aquisição **()* | Custos | 2024 Resultado Ajuste a Valor justo | Valor justo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (a) | (i) | 13.855,23 | 33,33% | 94.309 | 3.723 | 23.281 | 121.313 |
| (b) | (ii) | 10.878,86 | 33,33% | 71.291 | 4.461 | 5.115 | 80.867 |
| (c) | (iii) | 21.304,00 | 33,33% | 47.333 | 1.772 | (2.071) | 47.034 |
| (d) | (iv) | 19.331,16 | 33,33% | 30.840 | 1.336 | (2.835) | 29.341 |
| (e) | (v) | 6.482,42 | 33,33% | 7.894 | 825 | (801) | 7.918 |
| Totais | 251.667 | 12.117 | 22.690 | 286.473 |
Legendas:
(a) Condomínio Cidade Jardim;
(b) BFC - Brazilian Financial Center;
(c) Edifício Volkswagen;
(d) Edifício Burity;
(e) Centro Empresarial Transatlântico.
(i) Avenida Cidade Jardim, nº 803 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01453-000;
(ii) Avenida Paulista, nº 1.374 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-100;
(iii) Rua Volkswagen, nº 291 - Jabaquara, São Paulo - SP, 04344-020;
(iv) Avenida Indianópolis, nº 3.096 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04062-003;
(v) Rua Verbo Divino, nº 1.488 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04719-002.
*() O montante de R$ 251.667 corresponde ao valor inicial das operações estruturadas de securitização de créditos imobiliários, utilizadas no financiamento dos imóveis adquiridos pelo Fundo no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, conforme nota explicativa n° 8.
As aquisições dos imóveis pelo Fundo ocorreram por meio de uma estrutura em que 1/3 do valor foi adquirido diretamente pelo Fundo, enquanto os outros 2/3 foram adquiridos pela SPE.
Edifício Burity
Em 7 de fevereiro de 2024, o Fundo firmou Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avenças do Edifício Burity, como parte vendedora o Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Corporate Office Fund (“vendedor”).
| Edifício Burity Valor total de aquisição R$ 30.840 Parcelas | |
|---|---|
| *Parcela captação () | R$7.907 |
| Parcela securitização -equity ()** | R$13.682 |
| Parcela securitização – compensação ()* | R$ 9.251 |
*() A parcela captação, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, concomitantemente à lavratura da competente escritura definitiva de venda e compra, a ser celebrada entre o vendedor, o comprador e a securitizadora;
()** A parcela securitização - equity, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, observada a operação de securitização e a forma de pagamento da parcela securitização prevista no contrato, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva; e
()* A parcela securitização - compensação, correspondente ao valor supracitado, será paga, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva, por meio de compensação de créditos detidos pelo vendedor, em razão da conclusão da operação objeto do contrato, com a obrigação do vendedor de integralizar parcela dos CRIs, decorrentes da assinatura do competente boletim de subscrição dos CRI.
BFC - Brazilian Financial Center
Em 7 de fevereiro de 2024, o Fundo firmou Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avenças do imóvel BFC - Brazilian Financial Center, como parte vendedora o Fundo de Investimento Imobiliário Prime Portfólio (“vendedor”).
| BFC - Brazilian Financial Cente Valor total de aquisição R$ 71.291 Parcelas | r |
|---|---|
| *Parcela captação () | R$18.277 |
| Parcela securitização -equity ()** | R$31.629 |
| Parcela securitização – compensação ()* | R$ 21.385 |
*() A parcela captação, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, concomitantemente à lavratura da competente escritura definitiva de venda e compra, a ser celebrada entre o vendedor, o comprador e a securitizadora;
()** A parcela securitização - equity, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, observada a operação de securitização e a forma de pagamento da parcela securitização prevista no contrato, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva; e
()* A parcela securitização - compensação, correspondente ao valor supracitado, será paga, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva, por meio de compensação de créditos detidos pelo vendedor, em razão da conclusão da operação objeto do contrato, com a obrigação do vendedor de integralizar parcela dos CRIs, decorrentes da assinatura do competente boletim de subscrição dos CRI.
Condomínio Cidade Jardim
Em 7 de fevereiro de 2024, o Fundo firmou Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avenças do Condomínio Cidade Jardim, como parte vendedora o Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Corporate Office Fund (“vendedor”).
| Condomínio Cidade Jardim | |
|---|---|
| Valor total de aquisição | |
| R$ 94.229 | |
| Parcelas | |
| *Parcela captação () | R$24.178 |
| Parcela securitização -equity ()** | R$41.841 |
| Parcela securitização – compensação ()* | R$ 28.290 |
*() A parcela captação, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, concomitantemente à lavratura da competente escritura definitiva de venda e compra, a ser celebrada entre o vendedor, o comprador e a securitizadora;
()** A parcela securitização - equity, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, observada a operação de securitização e a forma de pagamento da parcela securitização prevista no contrato, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva; e
()* A parcela securitização - compensação, correspondente ao valor supracitado, será paga, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva, por meio de compensação de créditos detidos pelo vendedor, em razão da conclusão da operação objeto do contrato, com a obrigação do vendedor de integralizar parcela dos CRIs, decorrentes da assinatura do competente boletim de subscrição dos CRI.
VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90
Centro Empresarial Transatlântico
Em 7 de fevereiro de 2024, o Fundo firmou Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avenças do Centro Empresarial Transatlântico, como parte vendedora o Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Corporate Office Fund (“vendedor”).
| Centro Empresarial Transatlânt Valor total de aquisição | ico |
|---|---|
| R$ 7.894 | |
| Parcelas | |
| *Parcela captação () | R$2.024 |
| Parcela securitização -equity ()** | R$3.502 |
| Parcela securitização – compensação ()* | R$ 2.368 |
*() A parcela captação, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, concomitantemente à lavratura da competente escritura definitiva de venda e compra, a ser celebrada entre o vendedor, o comprador e a securitizadora;
()** A parcela securitização - equity, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, observada a operação de securitização e a forma de pagamento da parcela securitização prevista no contrato, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva; e
()* A parcela securitização - compensação, correspondente ao valor supracitado, será paga, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva, por meio de compensação de créditos detidos pelo vendedor, em razão da conclusão da operação objeto do contrato, com a obrigação do vendedor de integralizar parcela dos CRIs, decorrentes da assinatura do competente boletim de subscrição dos CRI.
Edifício Volkswagen
Em 7 de fevereiro de 2024, o Fundo firmou Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avenças do Edifício Volkswagen, como parte vendedora o Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Corporate Office Fund (“vendedor”).
| Edifício Volkswagen Valor total de aquisição R$ 47.333 Parcelas | |
|---|---|
| *Parcela captação () | R$12.134 |
| Parcela securitização -equity ()** | R$21.000 |
| Parcela securitização – compensação ()* | R$ 14.199 |
*() A parcela captação, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, concomitantemente à lavratura da competente escritura definitiva de venda e compra, a ser celebrada entre o vendedor, o comprador e a securitizadora;
()** A parcela securitização - equity, correspondente ao valor supracitado, será paga em moeda corrente nacional, por meio de TED ou PIX na conta bancária do vendedor, observada a operação de securitização e a forma de pagamento da parcela securitização prevista no contrato, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva; e
()* A parcela securitização - compensação, correspondente ao valor supracitado, será paga, concomitantemente à lavratura da escritura definitiva, por meio de compensação de créditos detidos pelo vendedor, em razão da conclusão da operação objeto do contrato, com a obrigação do vendedor de integralizar parcela dos CRIs, decorrentes da assinatura do competente boletim de subscrição dos CRI.
Para o pagamento da parcela securitização, o Fundo levantou fundos por meio da estruturação de uma operação financeira de securitização no contrato de aquisição dos imóveis, de forma que as parcelas securitização foram cedidas pelos vendedores dos imóveis para a Opea Securitizadora S.A. ("Securitizadora") por meio de um contrato de cessão de créditos imobiliários, para que a Securitizadora emita cédulas de crédito imobiliário ("CCI") para representar os créditos imobiliários e os vincule a emissão de certificados de recebíveis imobiliários ("CRI"), conforme termo de securitização de créditos imobiliários e conforme informações descritas na nota explicativa nº 8.
Mensalmente a Securitizadora retêm os aluguéis efetivamente recebidos dos locatários pagos em conta vinculada em nome do Fundo e os libera após o pagamento pelo Fundo das parcelas do preço de aquisição e composição dos respectivos fundos de reserva, de despesas.
7.2 - Método de avaliação do valor justo
O Fundo contratou a Binswanger Brasil Ltda. (“Binswanger”) para as avaliações para marcação a valor justo de mercado dos imóveis de propriedade do Fundo na data base de 31 de dezembro de 2025.
A Binswanger é uma organização internacional de consultoria imobiliária com mais de 80 anos de tradição. Criada nos Estados Unidos em 1931, a companhia assiste a clientes corporativos em mais de 100 países, nos cinco continentes. Com sede em São Paulo, a companhia conta atualmente com uma das melhores estruturas imobiliárias em operação no país e oferece assistência de alcance global para todo o território nacional em um balcão único para clientes em diversos setores da economia.
As avaliações foram realizadas na data base de 31 de outubro de 2025, pelo Método da Capitalização da Renda, analisando-se os contratos atuais e ao final deles, considerou-se que os imóveis seriam levados a mercado. Por este método determina-se os valores de venda dos imóveis através da capitalização da renda líquida possível de ser auferida por eles, através da análise de fluxos de caixa descontados, no qual foram consideradas todas as receitas e despesas para as operações dos imóveis, descontados às taxas compatíveis com o mercado.
| Endereço | Taxa de desconto real(sem inflação) | Período de Análise | Taxa de capitalização (cap rate) |
|---|---|---|---|
| (1) | 8,75% a.a. | 10 anos | 8,25% a.a. |
| (2) | 9,25% a.a. | 10 anos | 8,75% a.a. |
| (3) | 10,00% a.a. | 10 anos | 9,50% a.a. |
| (4) | 10,75% a.a. | 10 anos | 10,25% a.a. |
| (5) | 10,50% a.a. | 10 anos | 10,00% a.a. |
Legendas:
(1) Avenida Cidade Jardim, nº 803 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01453-000;
(2) Avenida Paulista, nº 1.374 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-100;
(3) Rua Volkswagen, nº 291 - Jabaquara, São Paulo - SP, 04344-020;
(4) Avenida Indianópolis, nº 3.096 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04062-003;
(5) Rua Verbo Divino, nº 1.488 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04719-002.
Foram adotadas as taxas de desconto reais indicadas na tabela acima, que levam em conta os custos dos capitais e os riscos das propriedades e das locações, sobre os fluxos de caixa mensais e, nas avaliações dos peritos terceirizados e das instituições administradoras, refletem as avaliações atuais do mercado quanto às incertezas nos valores e prazos dos fluxos de caixa. As despesas de conservação e manutenção dos imóveis locados são de responsabilidade dos locatários e, portanto, não foram considerados nos laudos de avaliação. Foram considerados nos fluxos de caixa as despesas de conservação e manutenção dos imóveis durante o período de vacância, assim como os valores a serem gastos com a recolocação dos imóveis.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, foi apurado o montante positivo de R$ 3.804 e R$ 22.690, respectivamente, referente aos ajustes a valor justo dos imóveis de propriedade da Classe.
Sociedades de Propósito Específico (SPE)
7.3 - Descrição do investimento
Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, o Fundo possui investimentos em uma única sociedade de propósito específico (SPE) de operação imobiliária, conforme descrita abaixo:
| 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|
| CNPJ | Razão Social | Participação | Quantidade de cotas | Valor justo |
| 53.741.227/0001-54 | VGRI I SPE S.A. | 100% | 248.514 | 1.808 |
| Total | 248.514 | 1.808 |
| 2024 | ||||
|---|---|---|---|---|
| CNPJ | Razão Social | Participação | Quantidade de cotas | Valor justo |
| 53.741.227/0001-54 | VGRI I SPE S.A. | 100% | 400 | 26.624 |
| Total | 400 | 26.624 |
(a) VGRI I SPE S.A.
A VGRI I SPE S.A. (“VGRI I”) foi fundada em 31 de janeiro de 2024, na cidade de São Paulo - SP, e possui como atividade principal atuação como holding de instituições financeiras. As holdings de instituições financeiras são entidades controladoras das participações (share ou capital) de um conjunto de companhias, tal que suas atividades predominantes sejam financeiras. O gerenciamento dessas empresas pela holding não é obrigatório. Muitas companhias abertas com participação acionária na bolsa de valores são controladas por monopólios empresariais, que detém a maioria da participação das mesmas. A VGRI I atua como holding da VGRI Partners, que possui sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.055 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 01452-001.
Durante o período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, o Fundo adquiriu 400 cotas da VGRI por R$ 1 (um real), e posteriormente aportou o montante de R$ 242.062 (duzentos e quarenta e dois milhões e sessenta e dois mil reais), através de adiantamento para futuro aumento de capital, com prazo para conversão de até 12 meses contados da data de transferência dos recursos, ou 4 meses após o exercício social corrente do Fundo, o que ocorrer primeiro.
Em Assembleia Geral Extraordinária em 20 de fevereiro de 2024 foi deliberado a respeito da: (i) eleição da diretoria da Companhia; (ii) alteração da denominação social da companhia; (iii) alteração do endereço da sede social da Companhia; (iv) alteração do objeto social da Companhia; e (v) consolidação do novo Estatuto Social da Companhia;
Em assembleia geral extraordinária em 15 de março de 2024, foi aprovada a constituição pela Companhia, de garantia real, no âmbito de operação estruturada de securitização de créditos imobiliários decorrente da aquisição de determinadas unidades do empreendimento imobiliário “Cidade Jardim”. Foi aprovada a alienação fiduciária dos imóveis transatlântico, cidade jardim, BFC, Volkswagen e Burity à Opea Securitizadora S.A., no âmbito da operação de securitização e da oferta dos CRI.
Em assembleia geral extraordinária em 18 de março de 2025, foi aprovado o aumento de capital da companhia em R$ 248.514, mediante a emissão e subscrição de 242.061.453 novas ações ordinárias e sem valor nominal, integralizadas mediante a capitalização de créditos decorrentes de AFAC pelo Fundo. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo integralizou o montante de R$ 8.261.
7.4 - Movimentações dos investimentos
As movimentações com sociedade de propósito específico ocorrida no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, estão demonstradas abaixo:
| Descrição | 2025 | 05/03/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 268.686 | - |
| Integralizações | 8.261 | 242.062 |
| Resultado com ajuste a valor justo | (50.085) | 26.624 |
| Saldo final | 226.862 | 268.686 |
7.5 - Método de avaliação do valor justo
A Binswanger Brazil efetuou a avaliação do patrimônio da empresa VGRI SPE S.A., determinando seu patrimônio líquido ao valor justo (fair value) na data-base de 31 de dezembro de 2025, baseando-se principalmente nas regras emanadas pelo Pronunciamento Contábil CPC 46 Mensuração ao Valor Justo.
Para esta avaliação, é importante ressaltar que o principal método utilizado é a abordagem de custo.
As contas contábeis que compõem o ativo e seus respectivos valores são: disponível (R$ 37), impostos a recuperar (R$ 1) e adiantamento – fundo de reserva (R$ 566). Na conta contábil de investimentos, consta o registro de 05 (cinco) imóveis, a saber:
| Nome | Logradou ro | Área construída (m²) | Valor Justo detido pela SPE | % detido pela SPE |
|---|---|---|---|---|
| (a) | (i) | 13.855,23 | 243.000 | 66,67% |
| (b) | (ii) | 10.878,86 | 162.000 | 66,67% |
| (c) | (iii) | 21.304,00 | 94.267 | 66,67% |
| (d) | (iv) | 19.331,16 | 58.713 | 66,67% |
| (e) | (v) | 6.482,42 | 15.846 | 66,67% |
| Total dos | 573.827 |
Legendas:
(a) Condomínio Cidade Jardim;
(b) BFC - Brazilian Financial Center;
(c) Edifício Volkswagen;
(d) Edifício Burity;
(e) Centro Empresarial Transatlântico.
(i) Avenida Cidade Jardim, nº 803 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01453-000;
(ii) Avenida Paulista, nº 1.374 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-100;
(iii) Rua Volkswagen, nº 291 - Jabaquara, São Paulo - SP, 04344-020;
(iv) Avenida Indianópolis, nº 3.096 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04062-003;
(v) Rua Verbo Divino, nº 1.488 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04719-002.
De acordo com os procedimentos efetuados, o valor do patrimônio líquido ao valor justo da VGRI I SPE S.A., para a data-base de 31 de dezembro de 2025, é de R$ 226.862 (R$ 268.686 (duzentos e sessenta milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta e oito reais) em 2024), conforme composição abaixo:
| Imóveis | 573.827 |
|---|---|
| Outros ajustes | 14 |
| Adiantamento - Fundo de Reserva | 566 |
| Empréstimos apagar (a) | (347.544) |
| Valor justo SPE | 226.863 |
- (a) Referem-se as captações de recursos por meio da estruturação de operação financeira de securitização atreladas as mesmas condições contratuais realizadas pelo Fundo, conforme descrito na nota explicativa n° 8.
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC)
Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o montante de R$ 225.054 (R$ 242.062 em 2024) classificado como adiantamento para futuro aumento de capital da companhia, com prazo para conversão de até 12 meses contados da data de transferência dos recursos, ou 4 meses após o exercício social corrente do Fundo, o que ocorrer primeiro, conforme descrito na nota explicativa nº 7.4.
8. Obrigações com certificado de recebíveis imobiliários
De acordo com o exposto na nota explicativa 7.1, para o pagamento da aquisição de propriedades para investimento, o Fundo se obrigou a realizar o pagamento de forma parcelada ao vendedor dos imóveis, dessa forma o Fundo realizou uma captação de recursos por meio da estruturação de uma operação financeira de securitização com lastro no contrato de compra e venda dos imóveis.
A primeira captação, que totaliza o montante de R$ 244.523 em 31 de dezembro de 2024, teve o início dos pagamentos em 5 de abril de 2024 com data de vencimento em 9 de março de 2039, totalizando 5.451 dias corridos, sendo que o valor captado é ajustado por IPCA + 7,75% ao ano.
A segunda captação, que totaliza o montante de R$ 17.273 em 31 de dezembro de 2024, teve o início dos pagamentos em 5 de abril de 2024 com data de vencimento em 9 de março de 2028, totalizando 1.434 dias corridos, sendo que o valor captado é ajustado por CDI + 2,25% ao ano.
Em garantia ao pagamento da operação de securitização, foram constituídas as seguintes garantias: (i) alienação fiduciária dos Imóveis, constituída em favor da Securitizadora, observado o previsto no contrato; (ii) cessão fiduciária da totalidade dos direitos creditórios decorrentes da locação, conforme definido no contrato, bem como de outros direitos creditórios; (iii) fundo de reserva, mantido de acordo com as condições estabelecidas no contrato; (iv) fundo de despesas, constituído e mantido de acordo com as instruções previstas no contrato; (v) fundo de contingências, constituído e mantido de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, ocorreu a movimentação dos saldos conforme demonstrado abaixo:
| Captação para aquisição dos imóveis | Saldo inicial | Ajuste no preço de aquisição | Pagamentos | 2025 |
|---|---|---|---|---|
| Certificado de recebíveis imobiliários | 261.797 | 28.673 | (16) | 290.454 |
| Total | 261.797 | 28.673 | (16) | 290.454 |
| Captação para aquisição dos imóveis | Saldo inicial | Ajuste no preço de aquisição | Pagamentos | 2024 |
| Certificado de recebíveis imobiliários | 251.667 | 24.648 | (14.518) | 261.797 |
| Total | 251.667 | 24.648 | (14.518) | 261.797 |
9. Instrumentos financeiros derivativos
É vedado ao Fundo realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial (hedge) e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, o Fundo não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos.
10. Principais fatores de risco
Os investimentos do Fundo são, por sua natureza, sujeitos a oscilações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados, e não há nenhuma garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o cotista.
Os fatores de risco atualizados a que a classe e os cotistas estão sujeitos encontram-se descritos no informe anual elaborado em conformidade com o Suplemento K da Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.
Não há garantia completa de eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas, não podendo o Administrador, a Gestora, o distribuidor ou qualquer de suas coligadas, em hipótese alguma, ser responsabilizados, entre outros eventos, por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira do Fundo por eventuais prejuízos incorridos pelos cotistas quando do pagamento de remuneração ou amortização de suas cotas, nos termos do regulamento. O investidor, antes de adquirir cotas, deve ler cuidadosamente a seção de fatores de risco, em complemento aos fatores de risco gerais ao Fundo, responsabilizando-se pelo seu investimento no Fundo.
Caso não seja observadas as condições previstas na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e suas alterações, e no regulamento; e/ou o Fundo deixe de ser enquadrado nas condições previstas na lei, não é possível assegurar que o Fundo continuará a receber o tratamento tributário que garanta a isenção do imposto sobre a renda.
A rentabilidade das cotas não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do Fundo em decorrência dos encargos do Fundo, dos tributos incidentes sobre os recursos investidos e da forma de apuração do valor dos imóveis que compõem a carteira do Fundo.
A íntegra dos fatores de risco atualizados a que o Fundo e os cotistas estão sujeitos encontra-se descrita no informe anual elaborado em conformidade com Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.
Gerenciamento de riscos
O gerenciamento de riscos do Fundo é realizado pela Gestora, nos termos de sua política de gestão de riscos, e sua implementação é supervisionada pelo Administrador por meio de seus comitês internos.
11. Patrimônio líquido e classe de cotas
O Fundo consiste em uma única classe de cotas, que corresponde a frações ideais de seu patrimônio e que tem a forma nominativa e escritural, conferindo a todos os cotistas os mesmos direitos e deveres patrimoniais e econômicos.
Em 31 de dezembro de 2025, o patrimônio líquido do Fundo é composto conforme abaixo, observado o valor patrimonial unitário das cotas é de R$ 8,6966 (R$ 10,5262 em 2024):
| 2025 | 202 | 4 | ||
|---|---|---|---|---|
| Classe | Quantidade | Patrimônio líquido | Quantidade | Patrimônio líquido |
| Única | 35.021.736,0000 | 304.570 | 35.021.736,0000 | 368.647 |
| Total | 35.021.736,0000 | 304.570 | 35.021.736,0000 | 368.647 |
12. Emissão, resgate e amortização de cotas
As cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do cotista no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas.
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais, exceto valores unitários ou quando especificado)
A responsabilidade dos cotistas será limitada ao valor das cotas por eles subscritas. Desse modo, os cotistas somente serão obrigados a integralizar as cotas que efetivamente subscreverem, observadas as condições estabelecidas neste anexo descritivo e no respectivo documento de subscrição. Caso não haja saldo de cotas subscrito e não integralizado ou compromisso de subscrição e integralização de novas cotas assumido contratualmente, de forma expressa e por escrito, pelos cotistas, os cotistas não serão obrigados a realizar novos aportes de recursos na Classe, mesmo na hipótese de o patrimônio líquido ser negativo ou de a Classe não ter recursos suficientes para fazer frente às suas obrigações, observadas as disposições da cláusula 9 do anexo descritivo da Classe.
a) Emissão de cotas
A cada nova emissão de cotas do Fundo, conforme item 7.6 do regulamento, as cotas serão objeto de oferta pública registrada, ou dispensada de registro, na CVM nos termos da legislação aplicável.
No âmbito da primeira emissão de cotas do Fundo, conforme aprovado pelo Instrumento Particular de Constituição do Fundo em 25 de janeiro de 2024, foram emitidas até 31.000.000,0000 (trinta e um milhões) de cotas, no valor de R$ 10 cada cota, totalizando o montante de até R$ 310.000, na data de emissão, qual seja, a data da 1ª (primeira) integralização de cotas do Fundo, observada a possibilidade de colocação parcial das cotas da 1ª (primeira) emissão do Fundo, desde que seja colocado, pelo menos, 8.000.000,0000 (oito milhões) de cotas, totalizando o montante de R$ 80.000,00, na data de emissão.
Adicionalmente, a quantidade de cotas inicialmente ofertada no âmbito da primeira emissão de cotas do Fundo poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista na regulamentação aplicável, de até 7.750.000,0000 (sete milhões, setecentas e cinquenta mil) cotas, perfazendo o montante de até R$ 77.500,00 na data de emissão, equivalentes em conjunto a até 25,00% (vinte e cinco por cento) das cotas inicialmente ofertadas. As cotas serão objeto de distribuição pública primária, a ser realizada sob a modalidade de rito de registro automático de distribuição, nos termos do art. 26, VI, alínea “b”, da Instrução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, da Resolução CVM nº 175/22, do Anexo Normativo e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias, observado que para a 1ª (primeira) emissão não haverá taxa de distribuição.
O Administrador, conforme recomendação da Gestora, poderá deliberar por realizar novas emissões das cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$ 10.000.000,00, não se considerando, para estes fins, as cotas da primeira emissão do Fundo.
Na hipótese de emissão de novas cotas na forma do item acima, o valor de cada nova cota deverá ser fixado conforme recomendação da Gestora, tendo-se como base (podendo ser aplicado ágio ou desconto, conforme o caso) (i) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o número de cotas emitidas; (ii) as perspectivas de rentabilidade do Fundo; (iii) o valor de mercado das cotas já emitidas; ou (iv) uma combinação dos critérios indicados nos incisos anteriores; não cabendo aos cotistas do Fundo qualquer direito ou questionamento em razão do critério que venha a ser adotado, podendo em qualquer caso considerar acréscimo ou desconto.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 não houve subscrição de novas cotas. No período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, observados os custos de emissão de R$ 13.422, foram emitidas e subscritas as seguintes cotas:
| Classe | 05/03/2024 a 31 Quantidade | /12/2024 Montante subscrito |
|---|---|---|
| Única | 35.021.736,0000 | 350.209 |
| Total | 35.021.736,0000 | 350.209 |
b) Resgate de cotas
O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, não sendo permitido o resgate de cotas, nem a solicitação de amortização promovida por cotistas, salvo na hipótese de liquidação do Fundo.
Caso findo o prazo para subscrição de cotas da emissão inicial do Fundo, tenham sido subscritas cotas em quantidade inferior à do patrimônio mínimo inicial, ou, conforme o caso, o montante a ser definido em cada nova emissão, Administrador deverá: (a) devolver, aos subscritores que tiverem integralizado as cotas, os recursos recebidos, de acordo com as disposições constantes dos documentos da respectiva emissão; e (b) em se tratando de primeira distribuição de cotas do Fundo, proceder à liquidação do Fundo, observado o disposto regulamento, anexando ao requerimento de liquidação o comprovante da devolução a que se refere a alínea acima.
Durante o período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, houve o estorno de cotas conforme descrito abaixo:
| Classe | 05/03/2024 a 31 Quantidade | /12/2024 Montante resgatado |
|---|---|---|
| Única | (31.387,0000) | (314) |
| Total | (31.387,0000) | (314) |
A devolução de cotas foi realizada a fim de estornar aportes realizados em uma oferta que não atingiu o montante inicial, apara aqueles investidores que condicionam o seu investimento à colocação do total montante inicial ofertado.
c) Amortização de cotas
As distribuições a título de amortização de cotas deverão abranger todas as cotas integralizadas, em benefício de todos os cotistas, de forma proporcional.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, não houve amortização de cotas.
13. Negociação das cotas
O Fundo tem as suas cotas admitidas à negociação na B3 através do código VGRI11 e, no exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foram negociadas aos preços de fechamento médio no último dia de negociação, conforme demonstrado abaixo:
| Data | Valor de ~~negociação~~ |
|---|---|
| 31/12/2024 31/01/2025 | 7,60 7,24 |
| 28/02/2025 | 7,05 |
| 31/03/2025 | 8,15 |
| 30/04/2025 | 8,04 |
| 31/05/2025 | 8,20 |
| 30/06/2025 | 8,53 |
| 31/07/2025 | 8,77 |
| 31/08/2025 | 8,80 |
| 30/09/2025 | 8,66 |
| 31/10/2025 | 8,20 |
| 30/11/2025 | 7,77 |
| 31/12/2025 | 8,35 |
14. Evolução do valor da cota e rentabilidade
Apresentamos abaixo a rentabilidade, o patrimônio líquido médio e o valor da cota do Fundo no último exercício/período:
| Data | Patrimônio líquido médio | Valor da Cota | Rentabilidade do Fundo |
|---|---|---|---|
| R$ | % | ||
| Exercício findo em 31 de dezembro de 2025(*) | 365.029 | 8,6966 | (17,38) |
| Período findo em 31 de dezembro de 2024 (**) | 317.686 | 10,5262 | 0,23 |
| Data | Patrimônio líquido médio | Valor da cota teórica()** | Rentabilidade teórica do Fundo ()** |
| R$ | % | ||
| Exercício findo em 31 de dezembro de 2025(*) | 365.029 | 10,1966 | (3,13) |
| Período findo em 31 de dezembro de 2024 (**) | 317.686 | 11,9029 | 0,14 |
(*) Período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024; (**) Os valores e a rentabilidade apresentados desconsideram as distribuições de resultado ocorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, conforme detalhadas na nota explicativa nº 14.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.
Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
15. Política de distribuição dos resultados
A política de distribuição de rendimentos está de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 10 da lei 8.668/93, incluído pela Lei nº 9.779/99, que estabelece que o Fundo deve efetuar a distribuição em bases semestrais de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos apurados segundo regime de caixa.
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos cotistas estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, quando do seu efetivo pagamento.
Como definido no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015, a base de distribuição de rendimentos prevista no art. 10º da Lei 8.668/93, é obtida por meio da identificação das receitas/despesas reconhecidas contabilmente no período de apuração e que foram efetivamente recebidas/pagas no mesmo período. O Administrador deverá partir do resultado contábil (lucro ou prejuízo) apurado pelo regime de competência em um determinado período e ajustá-lo pelos efeitos das receitas/despesas contabilizadas e ainda não recebidas/pagas no mesmo período de apuração. As receitas/despesas contabilizadas em períodos anteriores, mas recebidas/pagas posteriormente, devem compor a base de distribuição do período em que forem efetivamente recebidas/pagas. Da mesma forma, qualquer receita/despesa recebida/paga antecipadamente pelo Fundo não poderá compor a base de distribuição enquanto tal receita/despesa ainda não tiver transitado pelo resultado contábil (lucro/prejuízo) apurado segundo o regime de competência.
O Administrador da Classe é o responsável pelos cálculos dos rendimentos a distribuir aos cotistas.
A distribuição de resultados ocorrida no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 está demonstrada abaixo:
| Descrição | 2025 |
|---|---|
| Resultados apurados no período segundo o regime de competência | (258) |
| Encargos apurados no período segundo o regime de competência | (11.287) |
| Resultado contábil apurado segundo a regime de competência | (11.545) |
| Resultados por regime de competência não transitados pelo caixa | 46.281 |
| Encargos por regime de competência não transitados pelo caixa | 438 |
| Resultado ajustado base para cálculo da distribuição | 35.174 |
| Resultado mínimo a distribuir (95%) | 33.415 |
| Rendimentos apropriados no período | 52.533 |
| % distribuído | 149% |
| Descrição | 05/03/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|
| Resultados apurados no período segundo o regime de competência | 87.897 |
| Encargos apurados no período segundo o regime de competência | (7.510) |
| Resultado contábil apurado segundo a regime de competência | 80.387 |
| Resultados por regime de competência não transitados pelo caixa | (49.314) |
| Encargos por regime de competência não transitados pelo caixa | 387 |
| Resultado ajustado base para cálculo da distribuição | 31.460 |
| Resultado mínimo a distribuir (95%) | 29.887 |
| Rendimentos apropriados no período | 48.213 |
| % distribuído | 153% |
Abaixo demonstramos a movimentação da distribuição de resultados ocorrida no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024:
| Descrição | 2025 | 05/02/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Saldo Inicial não distribuído | 5.272 | - |
| Rendimentos propostos no período | 52.533 | 48.213 |
| Rendimentos pagos no período | (53.602) | (42.941) |
| Saldo pendente de distribuição | 4.203 | 5.272 |
16. Serviços de tesouraria e escrituração
O serviço de tesouraria do Fundo e de escrituração das cotas são prestados pelo próprio Administrador da Classe.
17. Remuneração da administração, gestão e custodiante
a) Taxa de administração
Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador e do escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente ao percentual descrito abaixo, ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo calculado conforme parágrafo abaixo, observado o mínimo mensal de R$ 15,00 (quinze mil reais), corrigidos anualmente pelo IGP-M (a ser arcado pelo Fundo):
| Patrimônio líquido | Taxa de administração |
|---|---|
| (R$ / mil) | (% ao ano) |
| Até 600.000,00 | 0,085 |
| Acima de 600.000,00 | 0,070 |
As remunerações citadas acima são calculadas e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a despesa com taxa de administração registrada foi de R$ 240 (R$ 228 no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Administração” na demonstração do resultado.
b) Taxa de controladoria e custódia
Adicionalmente, o Administrador e Custodiante receberá uma remuneração pelo serviço de custódia e controladoria equivalente a 0,030% (zero vírgula zero trinta por cento) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo calculado conforme parágrafo abaixo, observado o mínimo mensal de R$ 3,00 (três mil reais), corrigido anualmente pelo IGP-M (a ser arcado pelo Fundo).
As remunerações citadas acima são calculadas e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a despesa com taxa de controladoria e custódia registrada foi de R$ 83 (R$ 79 no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Despesa de Controladoria” na demonstração do resultado.
c) Taxa de gestão
Pela gestão da carteira do Fundo, será pago à Gestora uma taxa de gestão equivalente a 1,185% (um inteiro e cento e oitenta e cinco por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo calculado conforme parágrafo abaixo.
As remunerações citadas acima são calculadas e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a despesa com taxa de gestão registrada foi de R$3.281 (R$3.139 no período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Gestão” na demonstração do resultado.
d) Demais taxas
Não serão devidas, pelos cotistas, taxas de performance, ingresso e/ou de saída em razão, respectivamente, do desempenho do Fundo, de aplicações de recursos no Fundo e quando do resgate de suas cotas.
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais, exceto valores unitários ou quando especificado)
18. Encargos e despesas debitadas ao Fundo
Os encargos debitados ao Fundo no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 e os respectivos percentuais em relação ao patrimônio líquido médio de R$ 365.029 e R$ 317.686, respectivamente, são os seguintes:
| Encargos | 2025 | % sobre o PL médio | 05/03/2024 a 31/12/2024 | % sobre o PL médio |
|---|---|---|---|---|
| Remuneração da Gestão | (3.281) | (0,90) | (3.139) | (0,99) |
| Remuneração da Administração | (240) | (0,07) | (228) | (0,07) |
| Despesa de Controladoria | (83) | (0,02) | (79) | (0,02) |
| Taxa de distribuição | - | - | (50) | (0,02) |
| Despesas com propriedades para investimento | (1.297) | (0,36) | - | - |
| Administração predial e condomínio | (3.222) | (0,88) | (1.683) | (0,53) |
| IPTU | (1.190) | (0,33) | (280) | (0,09) |
| Comissões sobre locações | - | - | (21) | (0,01) |
| Consultoria especializada | (1.314) | (0,36) | (1.083) | (0,34) |
| Consultoria jurídica | (258) | (0,07) | (287) | (0,09) |
| Laudos e avaliação | (38) | (0,01) | (36) | (0,01) |
| Auditoria externa | (203) | (0,06) | (11) | - |
| Serviços gráficos | - | - | (8) | - |
| Taxa de fiscalização CVM | (40) | (0,01) | (42) | (0,01) |
| Taxa CETIP | (52) | (0,01) | (38) | (0,01) |
| Taxa ANBIMA | (6) | - | (23) | (0,01) |
| Taxas e emolumentos B3 | (17) | - | (11) | - |
| Outras despesas administrativas | (30) | (0,01) | (207) | (0,07) |
| Outras despesas operacionais | (16) | - | (284) | (0,09) |
| Total | (11.287) | (3.09) | (7.510) | (2,36) |
19. Divulgação de informações
A política de divulgação de informações relativas ao Fundo inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do patrimônio da Classe, envio de extrato semestral aos cotistas e a disponibilização aos cotistas de informações periódicas, mensais e anuais na sede do Administrador. Adicionalmente, o Administrador mantém serviço de atendimento aos cotistas em suas dependências e efetua a divulgação destas informações em seu site.
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais, exceto valores unitários ou quando especificado)
20. Demonstrativo a valor justo
O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11 para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo, conforme mencionado na nota explicativa nº 3:
| 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado | Nota | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
| Propriedades para investimento (imóveis) | 7 | - | - | 291.986 |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 5.133 | - | - |
| Cotas de fundo de investimento imobiliário | 6 | - | 67.842 | - |
| Sociedade de Propósito Específico (SPE) | 7 | - | - | 1.808 |
| Cotas de fundos de investimento financeiro | 5 | - | 11.563 | - |
| Cédulas de Depósito Bancário (CDB) | 5 | 72 | - | - |
| Total | 5.205 | 79.405 | 293.794 |
| 2024 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado | Nota | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
| Propriedades para investimento (imóveis) | 7 | - | - | 286.473 |
| Cotas de fundo de investimento financeiro | 4 | 6.054 | - | - |
| Cotas de fundo de investimento imobiliário | 6 | - | 58.571 | - |
| Sociedade de Propósito Específico (SPE) | 7 | - | - | 26.624 |
| Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) | 6 | - | 6.869 | - |
| Cotas de fundos de investimento financeiro | 5 | - | 8.561 | - |
| Cédulas de Depósito Bancário (CDB) | 5 | 1.459 | - | - |
| Total | 7.513 | 76.508 | 313.097 |
21. Legislação tributária
Fundo
O Fundo, por ser constituído sem personalidade jurídica e sob a forma de condomínio fechado, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 8.668/93, não é contribuinte de impostos tais como PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda, estando porém sujeito à retenção do imposto de renda na fonte ou, conforme o caso, responsável pelo pagamento do tributo incidente sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa ou renda variável, do saldo de caixa do fundo nos termos do artigo 36 de Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.585/2015, que poderá ser compensado quando do recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre a distribuição de resultados aos cotistas.
Conforme o art. 2º da Lei 9.779/99, sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo. Para efeito do disposto no caput, considera-se pessoa ligada ao cotista:
I - Pessoa física:
(a) os seus parentes até o 2º (segundo) grau; e
(b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o 2º (segundo) grau.
II - Pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Cotista
Os rendimentos e ganhos de capital quando: (a) distribuídos a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento); (b) auferidos na alienação ou no resgate de cotas por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento).
Isenção de imposto de renda para pessoas físicas
Exceção à regra, em relação aos cotistas (pessoas físicas), a Lei 11.033/04 estabelece que os rendimentos distribuídos pelos FIIs estão isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, desde que atenda as seguintes condições:
i. as cotas do fundo sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
ii. o benefício será concedido somente nos casos em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas;
iii. não será concedido ao cotista, pessoa física titular de cotas, que represente 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.
iv. não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas (definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779/99), titulares de cotas que representem 30% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo fundo de investimento imobiliário, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% do total de rendimentos auferidos pelo fundo de investimento imobiliário.
Tributação periódica (“come-cotas”) - Lei 14.754/2023
Por força dos art. 39 e 40 da Lei 14.754/23, os f undos de investimento imobiliários (F IIs), e os fundos de investimento que investirem (direta ou indiretamente), pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em FIIs não sofrerão a incidência come-cotas.
22. Contingências
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais no período auditado, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra o Administrador da Classe.
VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.656.482/0001-07 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90
23. Transações com partes relacionadas
a) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui depositado o montante de R$ 1, junto ao Banco Daycoval S.A., Administrador e Custodiante do Fundo.
b) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o saldo a pagar de taxa de administração e de custódia junto ao Banco Daycoval S.A., no montante de R$ 26. As despesas registradas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 5 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, a título de taxa de administração e de custódia, encontram-se divulgadas na nota explicativa nº 17.
c) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o saldo a pagar de taxa de gestão, junto à Valora Imobiliário e Infraestrutura Ltda., no montante de R$ 260. A despesa registrada no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 05 de março (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, a título de taxa de gestão, encontra-se divulgada na nota explicativa nº 17.
24. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor
Em atendimento à Resolução CVM nº 162/22, registre-se que o Administrador, no exercício auditado, não contratou nem teve serviços prestados pela Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda., relacionados a esta Classe por ela administrado que não os serviços de auditoria externa das demonstrações contábeis da Classe.
A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
25. Eventos subsequentes
A Administradora da Classe declara a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do período que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira do Fundo ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros.
Erick Warner de Carvalho Diretor responsável
Luiz Alexandre Cadorin
Contador CRC - 1SP243564/O-2