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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento VGRM11 de 03/02/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Valora CRI CDI Fluxo Mensal Março 26 Feeder (VGRM11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 03/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 05/02/2026. O último rendimento foi de R$ 1,24 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 379,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
63.946.968/0001-25
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
03/02/2026
Data de entrega
05/02/2026 16:47
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO VALORA CRI CDI RENDA MAIS MARÇO 26 FEEDER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento, as partes abaixo nomeadas e devidamente qualificadas, a saber BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira, com sede no município e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, 21º andar, Bela Vista, 01311-200, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 62.232.889/0001-90, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 17.552, de 05 de dezembro de 2019 (“Administradora”), em conjunto com a VALORA IMOBILIÁRIO E INFRAESTRUTURA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.559.989/0001-17 com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830,conjunto 32, Torre 2, Vila Nova Conceição, 04543-900, devidamente credenciada pela CVM para o exercício profissional da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria “gestor de recursos”, por meio do Ato Declaratório CVM nº 9.620, de 28 de novembro de 2007 (“Gestora” e, em conjunto com a Administradora, os “Prestadores de Serviços Essenciais”),

CONSIDERANDO QUE:

  • I. os Prestadores de Serviços Essenciais aprovaram por meio do “Instrumento Particular de Alteração do Daycoval D73 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada”, datado de 23 de janeiro de 2026 (“IPA 23.01”), entre outras matérias, a 1ª (primeira) emissão de até 3.000.000 (três milhões) de cotas da “Classe Única do Valora CRI CDI Renda Mais Março 26 Feeder Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, inscrito no CNPJ sob o nº 63.946.968/0001-25 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), com valor nominal unitário de R$ 100,00 (cem reais) cada, na primeira data de integralização, correspondente ao montante total de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) (“Cotas”), bem como a realização da oferta pública de distribuição primária das Cotas, destinada ao público em geral, a ser realizada no Brasil, sob a coordenação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime melhores esforços, previamente submetida à análise da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), de forma a observar o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, de acordo com o convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme

alterada, da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e demais regulamentações e legislação aplicáveis (“Oferta”);

  • II. a versão vigente do Regulamento (conforme abaixo definido) foi aprovada pelos Prestadores de Serviços Essenciais, no dia 30 de janeiro de 2026, por meio do “Instrumento Particular de Alteração do Valora CRI CDI Renda Mais Março 26 Feeder Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ”;

  • III. até a presente data, o Fundo não possui cotistas e tampouco patrimônio líquido.

RESOLVEM:

  • I. alterar a denominação do Fundo e da Classe, que passarão a ser denominados, respectivamente “Valora CRI CDI Fluxo Mensal Março 26 Feeder Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” e “Classe Única do Valora CRI CDI Fluxo Mensal Março 26 Feeder Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”;

  • II. alterar o regulamento vigente, o qual passará a vigorar nos termos do Anexo A ao presente instrumento (“Regulamento”), para refletir a alteração da denominação do Fundo e da Classe, conforme descrito no item I acima; e

  • III. submeter à apreciação da CVM a presente deliberação, nos termos da Resolução CVM 175.

Em atenção ao artigo 10, inciso II, da Parte Geral da Resolução CVM 175, os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o Regulamento está plenamente aderente à legislação vigente.

O presente instrumento é assinado por meio de assinatura eletrônica, ratificando a Administradora e a Gestora que admitem como válido, para fins de comprovação de autoria e integridade, as assinaturas e informações constantes no presente documento, as quais foram capturadas de forma eletrônica e utilizadas neste documento, produzindo todos os seus efeitos com relação aos signatário, assinatura eletrônica com certificação dentro dos padrões ICPBRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 e parágrafos da Medida Provisória nº 2.200/2001.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

As assinaturas seguem na próxima página)

(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Alteração do Valora CRI CDI Fluxo Mensal Março 26 Feeder Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada)

ANEXO A

(ao Instrumento Particular de Alteração do Valora CRI CDI Fluxo Mensal Março 26 Feeder Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada)

O Regulamento segue na página seguinte)

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