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AGE VIML11 de 13/10/2026

AGE do Apex Malls (VIML11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 13/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/09/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do VIML11 fechou a R$ 47,00, com P/VP de 0,37 (valor patrimonial de R$ 125,47 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,3398 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,28% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 355 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
43.010.485/0001-07
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
13/10/2026
Data de entrega
21/09/2026 18:57
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Docusign Envelope ID: 31EB9286-C2D5-8B99-8158-B546C20612A9

14 de setembro de 2026

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PARA
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM

Na qualidade de administradora do APEX MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ nº 43.010.485/0001-07 (“APXM11” ou “Fundo”)

Enviado via e-mail: [email protected]

Ref.: Manifestação de interesse em assumir a gestão e a consultoria especializada do APXM11 – Fato Relevante do Fundo de 25 de agosto de 2026 (“Fato Relevante”).

Prezados Senhores,

A VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Avenida Bartolomeu Mitre, nº 336, sala 701, Leblon, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.431-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.838.015/0001-75 e no NIRE nº 33.2.0934193-6, devidamente habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 11.974, de 17 de outubro de 2011 (“Vinci Real Estate” ou “Proponente”), vem, tempestivamente e em atenção ao Fato Relevante, apresentar formalmente sua MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE em assumir a gestão e a consultoria especializada do APXM11, nos termos abaixo, com atenção aos requisitos previstos nos Fato Relevante.

I. QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE E HABILITAÇÃO PARA GESTÃO DE CARTEIRAS

1.1. Habilitação CVM. O Proponente encontra-se devidamente credenciado pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 11.974, de 17 de outubro de 2011.

1.2. A Vinci Real Estate. A Vinci Real Estate é integrante da plataforma Vinci Compass, gestora full-service líder em investimentos alternativos na América Latina, com aproximadamente R$ 361 bilhões em ativos sob gestão e assessoria e presença em 8 países, neste ato representada conforme seu contrato social.

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A Vinci Compass consolidou-se como referência no mercado de fundos imobiliários listados no Brasil, sendo, em sua vertical de real estate, gestora do VISC11 “Vinci Shopping Centers FII”, um dos principais fundos de shopping centers listados atualmente, e de portfólio diversificado que abrange todos os principais segmentos imobiliários (shopping centers, logística, escritórios, residencial, imóveis urbanos e crédito imobiliário). Esse track record, aliado à experiência da equipe responsável e fit operacional direto com os ativos-alvo do Fundo, forma a base da proposta, conforme a seguir submetidas a V.Sas.

A vertical de real estate da Vinci Compass, na qual o Proponente se insere, apresentava, em meados de junho de 2026, os seguintes números institucionais:

  • (i) mais de R$ 6,6 bilhões em ativos sob gestão, a valor de mercado;

  • (ii) mais de 10 fundos ativos, negociados na B3 e em ambiente de balcão, cobrindo shopping centers, logística, escritórios, residencial, imóveis urbanos, crédito imobiliário e fundos de fundos;

  • (iii) mais de 1,2 milhão de m² de ABL própria em ativos administrados;

  • (iv) mais de R$ 8 bilhões executados em mais de 80 transações imobiliárias; e

  • (v) mais de 560 mil investidores nos FIIs listados sob sua gestão.

A Vinci Real Estate é coliderada pelos sócios Ilan Nigri e Rodrigo Amaral de Salles Coelho, com suporte de time de investimento e RI multidisciplinar, todos com vasta experiência no mercado, elemento que traz previsibilidade e responsabilidade à gestão.

A Proponente dispõe de estruturas independentes de Risco, Jurídico & Compliance, Relação com Investidores, Operações e Sustentabilidade, integradas à plataforma Vinci Compass e submetidas aos padrões corporativos globais do grupo, sendo aderentes aos Códigos ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros e de Ofertas Públicas.

Para referências detalhadas sobre as qualificações da Vinci Real Estate e sua atuação, enviamos, em conjunto com esta Manifestação, a apresentação institucional do Proponente.

II. PROPOSTA INDICATIVA

2.1. Proposta – Assunção da Gestão e Consultoria Especializada. Tendo em vista que a gestora atual do Fundo, BRM Carbyne Gestão de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.318.963/0001-00, e a atual consultoria especializada do Fundo, Apex Nazca Investimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 50.732.938/0001-74, são ambas empresas do grupo econômico da Apex Partners, nossa proposta engloba a assunção não somente da gestão do APXM11, mas também dos serviços de consultoria especializada, conforme previstos no item 10.18 do Anexo I do Regulamento do Fundo.

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Considerando os serviços de gestão e de consultoria especializada, nossa proposta indicativa de taxa seria de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano da Base de Cálculo da Taxa de Administração prevista no Regulamento1 , apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere.

Destacamos que essa proposta indicativa representa uma redução significativa, equivalente a 50%, em relação à soma das taxas de gestão (0,24%) e da taxa de consultoria especializada (0,56%) , equivalente a 0,80% (oitenta centésimos por cento), que passará a ser vigente em novembro de 2026.

Caso, por qualquer motivo, não venha a ser efetivada a destituição ou substituição da atual consultoria especializada do Fundo, com a concomitante contratação do Proponente para o exercício de tais funções, até a data da efetiva assunção da gestão pelo Proponente, a presente proposta restará automaticamente caduca, sem ônus para o Fundo, para o Proponente ou para quaisquer terceiros.

III. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CONDIÇÕES GERAIS

3.1. Declaração. O Proponente, declara o compromisso e a intenção de assumir a gestão e a consultoria especializada do Fundo nos termos e condições da presente Manifestação, condicionado à aprovação em assembleia geral de cotistas do Fundo e às demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3.2. Vigência. A presente Manifestação e o compromisso firme dela decorrente vigoram até o encerramento da assembleia geral de cotistas do Fundo que deliberar sobre o seu objeto ou até 31 de dezembro de 2026, prevalecendo o que ocorrer antes.

3.3. Limitação de responsabilidade. A presente Manifestação está condicionada à previsão expressa e sem ressalvas nos documentos de convocação da assembleia geral de cotistas do Fundo de que a Vinci Real Estate não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada por quaisquer atos, omissões e/ou fatos ocorridos ou relacionados à data anterior a efetiva assunção das funções de gestão e/ou consultoria especializada, conforme aplicável, pela Vinci Real Estate, bem como a ausência de qualquer responsabilidade em relação a quaisquer atos, omissões e/ou fatos relacionados aos demais prestadores de serviço do Fundo anteriores ou contemporâneos, observadas as disposições regulamentares sobre a responsabilidade limitada, individual e não solidária dos prestadores de serviço de fundos de investimento.

1 Ou seja, nos termos do item 11.1 do Anexo I do Regulamento do Fundo, o percentual deve ser aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas da classe do Fundo; ou (a.2) caso as cotas da classe do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de cotas da classe do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas de emissão da classe do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração.

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3.4. Compartilhamento de Documentos. Tendo em vista a natureza dos serviços objeto da Manifestação, solicitamos que V.Sas. compartilhem com os representantes do Proponente os documentos relativos aos ativos que compõem a carteira do Fundo, para que o Proponente possa se familiarizar sobre a atual situação jurídica e estrutura dos ativos. O Proponente poderá enviar lista indicativa dos documentos a serem recebidos para sua análise.

3.5. Confidencialidade. O Proponente e a Administradora reconhecem que as tratativas relativas a esta Manifestação têm natureza reservada. Todas as informações trocadas no âmbito do processo, deverão ser tratadas confidencialmente, exceto caso haja obrigação legal ou regulamentar de divulgação das informações, que deverão ser feitas, sempre que possível, de forma acordada com o Proponente.

3.6. Documentos Societários: Para os fins do item (b) do Fato Relevante, enviamos, conjuntamente com esta Manifestação, o Contrato Social consolidado da Vinci Real Estate.

Permanecemos à disposição para fornecer documentos, informações e esclarecimentos adicionais, conforme necessário para o bom andamento do processo.

Solicitamos, por fim, que todas as comunicações relativas a esta Manifestação sejam feitas para os seguintes representantes do Proponente:

Rodrigo Amaral de Salles Coelho

Cargo: Diretor de Administração de Carteira

CPF: 090.730.127-40

E-mail: [email protected]

Luiz Filipe Rocha de Araujo

Cargo: Diretor CPF: 135.053.747-09 E-mail: [email protected]

Com cópia para: [email protected]

Atenciosamente,

____________________________________________________________________________ (ropnco AMARAL De SAS (tds de Arago

VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA.

Rodrigo Amaral de Salles Coelho e Luiz Filipe Rocha de Araujo

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Vinci Compass Real Estate

2° Trimestre 2026

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Uma Plataforma de Investimento construída para o Futuro da América Latina

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Vinci Compass | Gestora full-service líder em investimentos alternativos na América Latina

Notas: ¹Considera os ativos sob gestão e consultoria em junho de 2026, calculados de forma consolidada, eliminando dupla contagem de fundos co-geridos entre as verticais.

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O principal parceiro para investimentos alternativos e soluções globais na América Latina

Notas: ¹Considera ativos sob gestão e assessoria em junho de 2026; Fontes: Argentina (ANSES, SSN), Brasil (ANBIMA), Chile (SP, CMF, “Radiografía y perspectivas de los family offices para 2024, Ameris - El Mercurio Chile”) , Colombia (SFC), Costa Rica (SUPEN), Mexico (CNBV, Consar, Indeval), Peru (SBS) Uruguay (BPS), Uruguay (BCU), UBS Global Family Office Report, estimativas da Vinci Compass com base em conversas com clientes e em informações públicas disponíveis; Preqin.

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Presença pan-regional com exposição diversificada por oferta de produtos, funding e moeda

Notas: ¹Considera ativos sob gestão e assessoria em junho de 2026. ²Receitas Recorrentes referentes aos últimos 12 meses encerrados no 2T26, excluindo receitas líquidas de Assessoria Corporativa, exceto na Abertura por Segmento, que inclui todas as receitas líquidas de assessoria. Os valores dos últimos doze meses correspondem à soma dos quatro últimos trimestres.

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Amplo acesso a LPs latino-americanos e globais

HNWI e Intermediários

300+ relacionamentos com family offices e UHNWI

Mais de 520 intermediários distribuindo as estratégias da Vinci Compass

Investidores Institucionais

Amplo acesso aos fundos de pensão latinoamericanos, incluindo 100% de penetração no Chile, Peru, Colômbia, Argentina e Uruguai

Distribuição consolidada via plataformas globais e mandatos diretos

Posição relevante junto a seguradoras

Relacionamentos sólidos com fundos soberanos, endowments e instituições financeiras

Notas: dados de junho de 2026

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Equipes locais entregando soluções locais, regionais e globais aos nossos clientes

Número de profissionais

Grupo de Relacionamento 85 gerentes de relacionamento em 8 países

Argentina 8 Equipe experiente e de Brasil 22 longa casa Chile 21 Colômbia 3 Média de 17 anos México 12 de experiência no Peru 4 setor Estados Unidos 11 Uruguai 4

Equipe Alto experiente e de envolvimento dos longa casa nossos sócios Média de 21 sócios com 17 anos média de 15 anos na de experiência no setor Vinci Compass fazem parte deste time e seguem ativamente engajados com nossos clientes locais e globais

Estrutura de Operações e Atendimento

Apoio de mais de 35 profissionais

atuando em Marketing, Atendimento/Suporte a Clientes e Especialistas de Produto

Notas: dados de junho de 2026.

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Vinci Compass Real Estate

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Vinci Compass Real Estate
Destaques

+R$ 6,6 bilhões

Ativos sob gestão (AuM) em valor de mercado de 2T26.

+10 Fundos

Diversos setores e estratégias, negociados na B3 e em ambiente de balcão (Cetip).

+1,2 milhão m²

ABL própria em ativos sob gestão nos Fundos administrados.

+560 mil

+R$ 8 bilhões Em +80 transações imobiliárias.

Investidores nos Fundos Imobiliários listados da Vinci Compass.

Fonte: Gestora

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Vinci Compass Real Estate

Estratégias

Mais de R$ 6,6 bilhões¹ em ativos sob gestão por meio de mais de dez veículos de investimento que abrangem todos os principais segmentos imobiliários em diferentes estratégias.

Tijolo para Renda R$ 4,9 bilhões

Tijolo para Ganho de Capital R$ 982 milhões

Instrumentos Financeiros¹ R$ 740 milhões

Escritórios¹ R$ 393 milhões

Logística¹ R$ 487 milhões

Residencial Brasil, UY e EUA¹ R$ 490 milhões

Crédito Imobiliário¹ R$ 149 milhões

Fonte: Gestora.

¹ AuM em Junho 2026.

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Vinci Compass Real Estate
Equipe
Comitê de Investimento

Gilberto Sayão Chairman

31 anos de experiência Other Fundador da Vinci Partners (2009)

Alessandro Horta CEO

33 anos de experiência Other Fundador da Vinci Partners (2009)

Ilan Nigri Sócio & Co-Head de Real Estate

30 anos de experiência 15 anos na Vinci Compass

Rodrigo Coelho Sócio & Co-Head de Real Estate

23 anos de experiência 13 anos na Vinci Compass

Time de Investimento e Relação com Investidores

Luiz Filipe Araújo Managing Director

14 anos de experiência 13 anos na Vinci Compass

Rafael Teixeira Principal

25 anos de experiência 5 anos na Vinci Compass

Ricardo Barbieri Vice President

25 anos de experiência

5 anos na Vinci Compass

Matheus Canale Vice President

13 anos de experiência 5 anos na Vinci Compass

Vicente Arruda Associate

9 anos de experiência

7 anos na Vinci Compass

Thierry Pourchet Associate

8 anos de experiência

6 anos na Vinci Compass

Maria A. Alvarenga Analista

4 anos de experiência

3 anos na Vinci Compass

Fernando Pestana Analista

5 anos de experiência

3 anos na Vinci Compass

Roberto Paduam Analista

5 anos de experiência

3 anos na Vinci Compass

Walter Biolchini Analista

5 anos de experiência 2 anos na Vinci Compass

Gabriela Aquino Analista

2 anos de experiência 2 anos na Vinci Compass

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Vinci Compass Real Estate
Nossos diferenciais

Equipe experiente Time multidisciplinar com profundo conhecimento dos principais mercados imobiliários. Time sênior trabalha junto há mais de 10 anos, liderado por gestores com mais de 20 anos de experiência no setor, passando por todas as fases do ciclo de mercado imobiliário.

Principais segmentos

Forte presença e investimento nos principais segmentos imobiliários como shoppings centers, escritórios, galpões logísticos, residencial, imóveis urbanos e rurais e atua em todas as regiões do país tanto em aquisição como no desenvolvimento de novos empreendimentos.

RI de referência

Plataforma completa com relatórios mensais e trimestrais, podcasts, webinar de resultados e vídeos dos ativos, além de disponibilidade para realização de reuniões e conferências telefônicas com os players institucionais.

Parcerias de sucesso

O histórico do time conta com diversas parcerias bem sucedidas na administração/operação dos ativos, como a Ancar Ivanhoe, ALLOS e Fulwood. Além disso, realizamos a gestão de mandatos institucionais de players internacionais e locais.

Execução

A Vinci Real Estate se destaca pela qualidade da execução e criatividade na criação de estruturas financeiras para viabilizar as transações.

“A Docusign Envelope ID: 31EB9286-C2D5-8B99-8158-B546C20612A9 ESES

Fundos Imobiliários Listados

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Fundos Imobiliários Listados
Shopping | Logística | Escritórios | Imóveis Urbanos
VISC11

Mkt Cap¹: R$ 3,0 bi PL²: R$ 3,3 bi

32 ativos

310 mil m² ABL

15 Estados + DF 11 Administradoras

VILG11

Mkt Cap¹: R$ 1,4 bi PL²: R$ 1,6 bi

12 ativos

436 mil m² ABL

7 Estados

62 Locatários

VINO11

Mkt Cap¹: R$ 376 mm PL²: R$ 814 mm 8 ativos totalizando 73 mil m² ABL

76% em SP e 24% no RJ

63% da receita em contratos atípicos

¹ Data base de 2T26.

² PL: Patrimônio Liquido do Fundo

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Estratégia de Alocação em Fundos Imobiliários

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Estratégia de Alocação em Fundos Imobiliários

Fundo Condominial e Mandatos Exclusivos

ALOCAÇÃO
ANÁLISE

Análise Fundamentalista focada em ativos imobiliários

Flexibilidade no mandato
  • Avaliação de cada ativo

    • Mandato de investimento adaptado ao perfil do investidor, seja com foco em renda ou ganho de capital.
  • Análise comparativa de preços

  • Vantagens/desvantagens

  • Encaixe e qualidade de gestão

  • Análise setorial e da dinâmica de seus subsegmentos

  • Investimentos estratégicos, adaptados ao cenário de liquidez

MONITORAMENTO Estudos permanentes buscando antecipar ajustes de preço

  • Monitoramento constante de FIIs e mercado de crédito

  • Controles de exposição por setor, região e gestores

  • Cenários macroeconômicos e setoriais com impacto nos

  • preços

AUM R$ 230 milhões

Renda x Ganho de Capital

Diferentes estratégias

Eficiência Fiscal (FIM x FIIs)

Expertise imobiliária com contato próximo aos principais gestores do mercado

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Estratégia de Ganho de Capital

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Estratégia de Ganho de Capital

Logística | Residencial

VFDL11

CCR¹: R$ 72 mm / US$ 13 mm PL²: R$ 393 mm / US$ 72 mm 3 ativos

138 mil m² ABL

100% em MG

VORE

CCR¹: R$ 32 mm / US$ 6 mm PL²: R$ 50 mm / US$ 9 mm 2 projetos

72% das unidades vendidas

100% no RJ

27% do Capital Comprometido distribuído em 12 meses

VIMO

CCR¹: R$ 116 mm / US$ 22 mm 1º projeto: Paradís no Leblon 32 unidades

50% vendido

Prazo do Fundo: 6 anos

100% no RJ

¹ CCR: Capital Comprometido Remanescente na Data base de 30/09/2025. As conversões em dólares consideram uma base em USD de R$ 5,40 em 30/09/2025. ² PL: Patrimônio Liquido do Fundo

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Assessoria Imobiliária e Financeira

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Assessoria Financeira e Imobiliária
Atuação como assessor financeiro e imobiliário
Porto Maravilha

Desde 2021, a Vinci Real Estate atua como assessora financeira e imobiliária da Caixa Econômica, gestora do FII Porto Maravilha, proprietário de diversos terrenos e de todos os Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) que viabilizam o desenvolvimento imobiliário na Região Portuária do Rio de Janeiro.

Principais Atribuições:
  • Desenvolvimento do Novo Plano Diretor para a região do Porto Maravilha

  • Definição e execução do plano de liquidez: definir estratégias de monetização dos ativos do fundo para maximizar o valor do portfólio ao longo do tempo

Principais Conquistas:
  • Ampliação significativa do prazo da Operação Urbana (+25 anos) e da área de utilização dos CEPACs (passando a incluir São Cristóvão)

  • 17 projetos residenciais foram lançados, totalizando mais de 13.500 unidades, das quais mais de 91% já foram vendidas

  • Mais de 34 mil novos habitantes são esperados na região nos próximos anos

Fonte: Vinci Compass

“A Docusign Envelope ID: 31EB9286-C2D5-8B99-8158-B546C20612A9 ESES

Aquisição da plataforma de Real Estate da Navi

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Aquisição da plataforma de Real Estate da Navi

Mais escala e mais escopo de estratégias na nossa plataforma de FIIs

+R$ 800 milhões de AUM
  • A plataforma da Navi soma aproximadamente R$ 820 milhões em fundos de hedge fund, residencial, crédito imobiliário e FOF, através de 3 fundos listados na B3, 2 fundos listados na Cetip e 2 fundos abertos.

  • Ganhamos força no segmento multiestratégia, permitindo ampliação na capacidade de capturar oportunidades em qualquer segmento, seja shoppings, logística, escritórios, residencial, crédito, etc, sem depender de uma única tese ou de janelas de captação.

5 FIIs listados

Hedge Fund R$ 534,2 mm

Crédito Imobiliário R$ 39,5 mm

Estratégias complementares

Residencial

R$ 212,1 mm

FOF

R$ 36,0 mm

31 Fonte: Vinci Compass.

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NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE FOR EM OUTRA UF) 33.2.0934193-6

Tipo Jurídico

Sociedade empresária limitada

Porte Empresarial

Normal

Nome

JUCERJA
Nº do Protocolo
2025/00950053-2
Útimo arquivamento:
Orgão
CalculadoPago
00006828827 - 19/02/2025
Junta
600,00600,00
NIRE:33.2.0934193-6
DNRC
0,000,00
VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA
Boleto(s):
Hash:E18F46A1-55B4-4C5A-9B80-113564EBAC6C
TERMO DE AUTENTICAÇÃO

VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA

Código AtoEventos
002CódQtde.Descrição do Ato/Evento
0211Alteração / Alteração de Dados(Exceto Nome Empresarial)
0271Alteração / Alteração de Filial em outra UF
0511Alteração / Consolidação de Contrato / Estatuto
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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CERTIFICO O DEFERIMENTO POR RODRIGO DE LIMA CAMPOS LEITE SOB O NÚMERO E DATA ABAIXO:

NIRE / ArquivamentoCNPJEndereço / Endereço completo no exteriorBairroMunicipioEstado
0000722700013.838.015/0001-75Avenida Bartolomeu Mitre 336LeblonRio de JaneiroRJ
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Deferido em 30/09/2025 e arquivado em 30/09/2025

Gabriel Oliveira de Souza Voi

SECRETÁRIO GERAL

Nº de Páginas
Capa Nº Páginas
13
1/1

Observação:

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA NIRE: 332.0934193-6 Protocolo: 2025/00950053-2 Data do protocolo: 29/09/2025 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 30/09/2025 SOB O NÚMERO 00007227000 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: 2F34E537DC83F8F665CE79E441022733EEBCAB2234EC67C96EEA4A910FE2C249 Para validar o documento acesse https://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.

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Docusign Envelope ID: 31EB9286-C2D5-8B99-8158-B546C20612A9 Presidência da República Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Nº do Protocolo

NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE FOR EM OUTRA UF)

33.2.0934193-6 Tipo Jurídico Sociedade empresária limitada Porte Empresarial Normal

2 0 2 5 / 0 0 9 5 0 0 5 3 - 2 29/09/2025 13:21:57 JUCERJA Último arquivamento: Orgão Calculado Pago 00006828827 - 19/02/2025 Junta 600,00 600,00 DREI 0,00 0,00 NIRE: 33.2.0934193-6 VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA Boleto(s): 105208653 Hash: E18F46A1-55B4-4C5A-9B80-113564EBAC6C

REQUERIMENTO

Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA
requer a v. sa o deferimento do seguinte ato:
Código

do Ato
Código
Evento
Qtde.Descrição do ato / Descrição do evento
0020211Alteração / Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial)
0271Alteração / Alteração de Filial em outra UF
0511Alteração / Consolidação de Contrato / Estatuto
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Requerente
Nome:Fabio Monteiro Marques
Rio de Janeiro
Local
Assinatura:ASSINADO DIGITALMENTE
O Requerente DECLARA, sob sua responsabilidade pessoal, sem
prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais, a veracidade
dos documentos e assinaturas apresentados no presente processo
29/09/2025
DataTelefone de contato:2135509150
E-mail:[email protected]
Tipo de documento:Digital
Data de criação:29/09/2025
Data da 1ª entrada:

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2025/00950053-2

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA NIRE: 332.0934193-6 Protocolo: 2025/00950053-2 Data do protocolo: 29/09/2025 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 30/09/2025 SOB O NÚMERO 00007227000 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: 2F34E537DC83F8F665CE79E441022733EEBCAB2234EC67C96EEA4A910FE2C249 Para validar o documento acesse https://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE 39ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA. CNPJ nº. 13.838.015/0001-75 NIRE 3.320.934.193-6

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo:

VINCI PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº. 11.073.015/0001-04, com sede Avenida Bartolomeu Mitre, nº. 336, Leblon, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22431-002, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, pelos seus diretores BRUNO AUGUSTO SACCHI ZAREMBA, brasileiro, divorciado, economista, portador da carteira de identidade nº. 08423755-1, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº. 034.032.377-96; e SERGIO PASSOS RIBEIRO, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº. 08.808.411-6, expedida pelo Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº. 026.246.867-03, ambos residentes e domiciliados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Bartolomeu Mitre, nº. 336, parte, Leblon, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22431002 (“Vinci Partners”); e

ALESSANDRO MONTEIRO MORGADO HORTA, brasileiro, engenheiro eletricista, casado sob o regime da separação total de bens, portador da carteira de identidade nº. 835740, expedida pela SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº. 005.153.267-04, com escritório na Avenida Bartolomeu Mitre, nº. 336, parte, Leblon, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22431-002 (“Alessandro” e, quando mencionado em conjunto com Vinci Partners, simplesmente, “Sócios”);

Únicos sócios da sociedade empresária limitada VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 13.838.015/0001-75 e com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA sob o NIRE nº. 3.320.934.193-6, com sede na Avenida Bartolomeu Mitre, nº. 336, sala 701, Leblon, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22431-002 (“Sociedade”).

Resolvem celebrar o presente Instrumento Particular da 39ª Alteração do Contrato Social da Sociedade, na forma que se segue:

  1. Os Sócios, por unanimidade e sem reserva, aprovam a mudança da filial da Sociedade, a qual deixará de ser na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 2.277, Edifício Plaza Iguatemi Business Center, salas nº. 1.401 e 1.402, parte, Jardim Paulistano, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01.452-000, e passará a ser na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3.555, 10º e 11º andares, parte, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-133.

  2. Em decorrência da deliberação acima, a Cláusula 2ª do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA 2ª - A Sociedade tem sede na Avenida Bartolomeu Mitre, nº. 336, sala 701, Leblon, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22431-002, podendo, por resolução dos sócios, abrir, transferir ou encerrar filiais, agências, escritórios ou outro estabelecimento em qualquer parte do país e do exterior.

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA NIRE: 332.0934193-6 Protocolo: 2025/00950053-2 Data do protocolo: 29/09/2025 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 30/09/2025 SOB O NÚMERO 00007227000 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: 2F34E537DC83F8F665CE79E441022733EEBCAB2234EC67C96EEA4A910FE2C249 Para validar o documento acesse https://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.

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Parágrafo Único - A Sociedade tem filial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3.555, 10º e 11º andares, parte, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-133.”

  1. Os Sócios consignaram que o capital da Sociedade se encontra totalmente integralizado. Em seguida, os Sócios aprovaram o aumento de capital da Sociedade, no valor de R$ 146.626,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais), mediante a emissão de 146.626 (cento e quarenta e seis mil, seiscentas e vinte e seis) novas quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Dessa forma, o capital social da Sociedade passará de R$ 599.940,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais), dividido em 599.940 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, para R$ 746.566,00 (setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais), dividido em 746.566 (setecentas e quarenta e seis mil, quinhentas e sessenta e seis) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada.

  2. As novas quotas emitidas pelas Sociedade são, neste ato, totalmente subscritas e integralizadas pela sócia Vinci Partners mediante a capitalização de créditos detidos por ela em face da Sociedade. O sócio Alessandro renuncia, no presente ato, ao direito de preferência que lhe cabia em razão do presente aumento de capital

  3. Em razão da deliberação acima, a Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA 5ª - O capital social da Sociedade totalmente subscrito e integralizado é de R$ 746.566,00 (setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais), dividido em 746.566 (setecentas e quarenta e seis mil, quinhentas e sessenta e seis) quotas, todas subscritas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, conforme abaixo:

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  1. Em decorrência das deliberações ora tomadas, os Sócios decidem, por unanimidade, consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação:

  2. “CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA.

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO

CLÁUSULA 1ª - A Sociedade tem como nome empresarial a denominação social VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA.

CLÁUSULA 2ª - A Sociedade tem sede na Avenida Bartolomeu Mitre, nº. 336, sala 701, Leblon, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22431-002, podendo, por resolução dos sócios, abrir, transferir ou encerrar filiais, agências, escritórios ou outro estabelecimento em qualquer parte do país e do exterior.

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Parágrafo Único - A Sociedade tem filial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3.555, 10º e 11º andares, parte, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-133.

CLÁUSULA 3ª - A Sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de gestão, no Brasil e no exterior, de recursos próprios ou de terceiros, gestão de fundos de investimento e administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, além da participação em outras sociedades e da prestação eventual de serviços de assessoria.

CLÁUSULA 4ª - O prazo de duração da Sociedade será indeterminado.

CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL, PARTICIPAÇÃO E RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA 5ª - O capital social da Sociedade totalmente subscrito e integralizado é de R$ 746.566,00 (setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais), dividido em 746.566 (setecentas e quarenta e seis mil, quinhentas e sessenta e seis) quotas, todas subscritas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, conforme abaixo:

SóciosNº. deQuotasValor em R$
Vinci Partners Investimentos Ltda.746.565746.565,00
Alessandro Monteiro Morgado Horta11,00
Total746.566746.566,00

Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio será limitada ao valor de suas respectivas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, de acordo com o artigo 1.052 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”).

Parágrafo Segundo - Até 30 (trinta) dias após a deliberação que aprovar aumento do capital social da Sociedade, terão os sócios preferência para participar de tal aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

Parágrafo Terceiro - Se algum sócio não exercer o respectivo direito de preferência no prazo estabelecido, as quotas serão alocadas proporcionalmente aos demais sócios que tenham exercido o direito de preferência.

Parágrafo Quarto - Aplica-se à cessão do direito de preferência o disposto na Cláusula 10ª abaixo, no que couber.

CAPÍTULO III ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 6ª - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por no mínimo 2 (dois) diretores e no máximo 10 (dez), sócios ou não. Todos os diretores serão eleitos por quotistas representando dois terços do capital social para mandatos por prazo indeterminado, podendo ser reeleitos, sendo todos residentes no país, nomeados pelos sócios, reunidos em Reunião de Sócios. Os Diretores poderão ser destituídos, a qualquer tempo, por sócios representando três quartos do capital social. Os diretores são dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão.

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Parágrafo Primeiro - Os Diretores terão poderes para, observados os termos deste Contrato Social, praticar todos os atos necessários ou convenientes à administração da Sociedade, inclusive:

  • (a) administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;

  • (b) contratar e dispensar empregados da Sociedade;

(c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais; (d) negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da Sociedade, tudo em operações relacionadas às finalidades sociais;

(e) representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;

(f) adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis em operações relacionadas às finalidades sociais; e

(g) representar a Sociedade nas assembleias gerais, reuniões ou assembleias de sócios e/ou qualquer outro tipo de reunião ou ato inerentes a sociedades em cujo capital social a Sociedade detenha participação, inclusive no que diz respeito ao exercício do direito de voto pela Sociedade.

Parágrafo Segundo - A prática dos seguintes atos dependerá da aprovação prévia, por escrito, inclusive por correio eletrônico, de sócios representando a maioria do capital social da Sociedade:

(a) a venda, promessa de venda ou qualquer forma de alienação ou constituição de ônus ou gravame sobre bem ou direito da Sociedade;

(b) assunção de obrigação, em valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) isoladamente ou que em conjunto acarrete obrigações em valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo certo que a celebração de compromisso de investimento e/ou boletim de subscrição de cotas de fundo de investimento gerido por qualquer sociedade do grupo Vinci está dispensada de tal aprovação prévia;

(c) obtenção de financiamento e/ou emissão de título de crédito, em valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) isoladamente ou que acarrete um endividamento total da Sociedade em valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

(d) concessão de empréstimo, em valor igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

  • (e) renúncia de direito;

(f) celebração de contrato com Parte Relacionada da Sociedade, sendo que para fins deste contrato social será considerada como Parte Relacionada: (i) sócio; (ii) administrador da Sociedade, (iii) cônjuge ou parente até segundo grau de sócio ou administrador, e (iv) sociedade cujo sócio ou administrador seja qualquer das pessoas indicadas nos itens (i) a (iii) acima;

  • (g) prestação de garantia real ou fidejussória;

(h) definição de voto a ser proferido em assembleia e/ou reunião de sócios da(s) sociedade(s) investida(s) pela Sociedade, que tenha o objetivo de (i) deliberar sobre as matérias referidas nos itens (a) a (g) acima; ou (ii) nomear ou destituir diretores da(s) sociedade(s) investida(s); e

(i) celebração de alteração contratual da(s) sociedade(s) investida(s) exceto quando for o caso de alteração contratual que verse sobre ingresso ou saída de sócio, cuja participação seja igual ou inferior a 3% (três por cento) do capital social da investida.

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA NIRE: 332.0934193-6 Protocolo: 2025/00950053-2 Data do protocolo: 29/09/2025 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 30/09/2025 SOB O NÚMERO 00007227000 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: 2F34E537DC83F8F665CE79E441022733EEBCAB2234EC67C96EEA4A910FE2C249 Para validar o documento acesse https://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.

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Parágrafo Terceiro - São eleitos Diretores de categoria “A” (“Diretores A”) da Sociedade, com mandato por tempo indeterminado, os Srs. ALESSANDRO MONTEIRO MORGADO HORTA, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, engenheiro elétrico, portador da carteira de identidade nº. 835740, expedida pela SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº. 005.153.267-04; RODRIGO AMARAL DE SALLES COELHO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade nº. 117603167, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF nº. 090.730.127-40; MARCIA SILVA AVERSA, brasileira, casada, tecnóloga de processamento de dados, portadora da carteira de identidade nº. 06.645.333-3, expedida pela Detran /RJ, inscrita no CPF sob o nº. 012.829.247-45; JULYA SOTTO MAYOR WELLISCH, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 110435880, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº. 082.578.897-84, todos residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Bartolomeu Mitre, nº. 336, parte, Leblon, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22431-002; ALEXANDRE TEIXEIRA DAMASCENO, brasileiro, casado no regime de separação total de bens, bacharel em estatística, portador de carteira de identidade nº. 228340007, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 191.080.458-44; e ILAN NIGRI, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador de carteira de identidade nº. 101437259, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº. 072.134.117-99, ambos residentes e domiciliados na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 2.277, 14º andar, Edifício Plaza Iguatemi, Jardim Paulistano, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP: 01.452000; todos os quais declaram, expressamente, na forma do art. 1.011 do Código Civil, para todos os fins e sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade nem foram condenados (ou encontram-se sob efeito de condenação): (i) a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou (ii) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou (iii) por crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

Parágrafo Quarto - É eleito como Diretor de categoria “B” (“Diretor B” e, quando referido conjuntamente com os Diretores A, somente “Diretores”, sendo certo que, quando houver referência a qualquer Diretor da Sociedade sem distinção de categoria, será usado tão somente o termo “Diretor”) da Sociedade, com mandato por tempo indeterminado, o Sr. LUIZ FILIPE ROCHA DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do documento de identidade nº. 21.417.066-4, expedido pelo Detran/RJ, inscrito no CPF nº. 135.053.747-09, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Bartolomeu Mitre, nº. 336, parte, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22431002, os quais declaram, expressamente, na forma do art. 1.011 do Código Civil, para todos os fins e sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade nem foram condenados (ou encontram-se sob efeito de condenação): (i) a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou (ii) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou (iii) por crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

Parágrafo Quinto – Caberá (i) ao Diretor RODRIGO AMARAL DE SALLES COELHO, acima qualificado, a atuação como Diretor de Administração de Carteira, sendo responsável pela administração e gestão de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 21; (ii) à Diretora JULYA SOTTO MAYOR WELLISCH, acima qualificada, a atuação como Diretora de Compliance e PLD/FTP, sendo responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos (compliance), incluindo no que tange

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA NIRE: 332.0934193-6 Protocolo: 2025/00950053-2 Data do protocolo: 29/09/2025 CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 30/09/2025 SOB O NÚMERO 00007227000 e demais constantes do termo de autenticação. Autenticação: 2F34E537DC83F8F665CE79E441022733EEBCAB2234EC67C96EEA4A910FE2C249 Para validar o documento acesse https://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o nº de protocolo.

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prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), ao financiamento de terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FTP), nos termos das Resoluções CVM 21 e 50; (iii) à Diretora MARCIA SILVA AVERSA, acima qualificada, a responsabilidade pela gestão de risco, nos termos da Resolução CVM 21; (iv) ao Diretor ALEXANDRE TEIXEIRA DAMASCENO, a responsabilidade pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento e pelo dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, nos termos da Resolução CVM 21.

Parágrafo Sexto - A Sociedade se obriga, observado o disposto no Parágrafo Sétimo e respeitando a exceção expressa no Parágrafo Sétimo, por ato ou assinatura de (i) dois Diretores A; (ii) um Diretor A e um Diretor B, agindo em conjunto; (iii) um Diretor e um procurador com poderes específicos e outorgados na forma do Parágrafo Oitavo abaixo; ou (iv) dois procuradores com poderes específicos e outorgados na forma do Parágrafo Nono abaixo agindo em conjunto.

Parágrafo Sétimo - A representação da Sociedade perante ICP-Brasil, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias, cartórios, Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Assembleias Gerais de Acionistas, Debenturistas, titulares de certificados de Recebíveis Imobiliários e/ou outros títulos ou valores mobiliários de sociedades das quais a Sociedade ou fundos de investimento por ela geridos sejam acionistas e/ou debenturistas poderá ser realizada isoladamente por qualquer Diretor ou procurador da Sociedade, sendo que as procurações outorgadas para tanto observarão o disposto no Parágrafo Nono abaixo.

Parágrafo Oitavo - Os termos de compromisso de estágio, Carteira de Trabalho, contratos de trabalho de experiência e aditivos, ficha de registro, carta de dispensa de funcionário, avisos e recibo de férias, documentos e termos de rescisões ou quitação de natureza trabalhista, cartas de preposição para representação em homologação junto ao Sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego, poderão ser assinados isoladamente por qualquer Diretor ou procurador da Sociedade, sendo que as procurações outorgadas para tanto observarão o disposto no Parágrafo Nono abaixo.

Parágrafo Nono – As procurações outorgadas pela Sociedade deverão ser sempre assinadas por dois Diretores A em conjunto, sendo outorgadas para fins específicos e por prazo determinado não superior a 2 (dois) anos, salvo as procurações outorgadas a advogados para representação da Sociedade, as quais não estarão limitadas pelo prazo previsto neste parágrafo.

Parágrafo Décimo - Os Diretores farão jus a uma remuneração cujo valor será fixado em Reunião de Sócios, por maioria de votos, e levada à conta de despesas gerais da Sociedade.

Parágrafo Décimo Primeiro - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Sociedade, os atos de quaisquer dos Diretores, procuradores da Sociedade ou empregados da Sociedade que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou transações estranhas ao seu objeto social, inclusive fianças, avais ou a prestação de quaisquer outras garantias, reais ou fidejussórias, em favor de terceiros.

Parágrafo Décimo Segundo - Em caso de renúncia, vacância ou impedimento temporário de qualquer cargo de Diretor, será imediatamente convocada uma Reunião de Sócios para eleição do substituto, que permanecerá no cargo pelo prazo restante do mandato do substituído.

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CAPÍTULO IV
DELIBERAÇÕES SOCIAIS E REUNIÕES DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 7ª - As deliberações dos sócios serão tomadas em Reunião de Sócios, realizadas na forma prevista neste Capítulo, salvo se outra forma for exigida expressa e obrigatoriamente por lei. A realização da Reunião de Sócios torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto delas.

CLÁUSULA 8ª - As Reuniões de Sócios serão realizadas sempre que necessárias aos interesses sociais e deverão realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:

(i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; (ii) (ii) designar administradores, quando for o caso; e

(iii) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

Parágrafo Primeiro - A convocação das Reuniões de Sócios caberá a qualquer dos sócios ou a qualquer administrador e far-se-á por notificação escrita, carta registrada, fac-símile ou correio eletrônico endereçado aos sócios com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contendo a data, hora, local e ordem do dia da Reunião de Sócios, sendo dispensada qualquer publicação em órgão oficial ou de imprensa. As formalidades de convocação aqui previstas ficam dispensadas quando todos os sócios comparecerem à reunião ou se declararem, por escrito, cientes do local, data e hora e ordem do dia.

Parágrafo Segundo - As Reuniões de Sócios serão instaladas com a presença, em primeira convocação, de sócios titulares de no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo Terceiro - Quando os sócios entenderem necessário, as deliberações tomadas na reunião serão registradas por escrito, em ata assinada pelos sócios, sendo que cópia da ata será levada a registro nos casos exigidos por lei.

Parágrafo Quarto - Todas as deliberações ou resoluções sociais serão tomadas por sócios representantes de dois terços do capital social, salvo em relação às matérias que, por força de disposições legais ou por força deste Contrato Social, exigirem expressamente um maior quórum de deliberação. A cada quota corresponderá um voto nas deliberações sociais.

CAPÍTULO V EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

CLÁUSULA 9ª - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o inventário de bens, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico com a demonstração de lucros e perdas da Sociedade, observadas as disposições legais pertinentes.

Parágrafo Primeiro - A Sociedade poderá levantar balanços intermediários, inclusive para fins de distribuição de lucros aos sócios.

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Parágrafo Segundo - Os resultados apurados no balanço anual e nos balanços intermediários terão a destinação que lhes resolverem dar os sócios. Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos sócios desproporcionalmente à participação dos mesmos no capital social da Sociedade, conforme deliberação a ser tomada em reunião de sócios convocada para esse fim.

Parágrafo Terceiro - O primeiro exercício social corresponderá ao período compreendido entre a data de assinatura do presente instrumento e 31 de dezembro do corrente ano.

CAPÍTULO VI
CESSÃO DE QUOTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA

CLÁUSULA 10ª - O sócio que desejar retirar-se da Sociedade deverá comunicar sua intenção por escrito aos demais sócios, indicando, se houver, as condições da proposta que tenha recebido de um terceiro para cessão de suas quotas e identificando e qualificando (inclusive com a indicação de seus controladores diretos e indiretos, se for o caso) o proponente.

Parágrafo Primeiro - Os sócios remanescentes, se assim desejarem, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação, para (i) adquirir as quotas ofertadas em condições idênticas às da proposta, proporcionalmente às respectivas participações no capital social; ou (ii) autorizar a aquisição das quotas pelo proponente. Caso o prazo acima se encerre sem que os sócios remanescentes expressamente indiquem sua escolha, a autorização para a aquisição de quotas pelo proponente será presumida.

Parágrafo Segundo - Caso algum sócio não deseje exercer, no todo ou em parte, o seu direito de preferência, o saldo remanescente ficará à disposição dos demais sócios, observando as respectivas proporções da participação no capital social, para que possam exercer a preferência que lhes é assegurada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados dessa nova comunicação.

Parágrafo Terceiro - Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que os demais sócios tenham exercido seus direitos de preferência ou não havendo proposta de terceiro, serão apurados e pagos os haveres do sócio que deseja retirar-se, conforme o acordado entre os sócios que manifestem o desejo de exercer seu direito de preferência, sem que, neste caso, a Sociedade se resolva.

Parágrafo Quarto - As disposições dos parágrafos anteriores aplicam-se na hipótese da cessão do direito de preferência de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Quinta.

CAPÍTULO VII ACORDOS DE QUOTISTAS

CLÁUSULA 11 - A Sociedade observará os acordos de quotistas que venham a ser arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa de qualquer Assembleia ou Reunião de Sócios computar voto de qualquer sócio signatário de acordo de quotistas devidamente arquivado na sede social que for proferido em desacordo com o que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à Sociedade aceitar e proceder a transferência de quotas e/ou a oneração e/ou a cessão de direito de preferência à subscrição de quotas e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto em acordo de quotistas.

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CAPÍTULO VIII DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

CLÁUSULA 12 - A Sociedade somente será dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos em lei. Nesse caso, proceder-se-á à liquidação de seu ativo ou passivo, devendo o remanescente do patrimônio social, se houver, ser atribuído aos sócios na proporção de suas participações no capital social. Os sócios estabelecerão o modo de liquidação, cabendo aos sócios, por deliberação de dois terços do capital social, nomear e/ou destituir o liquidante dentre pessoas físicas ou jurídicas de ilibada reputação residentes e domiciliadas na República Federativa do Brasil.

Parágrafo Primeiro - A incapacidade, falecimento, separação judicial ou divórcio, interdição, insolvência ou falência, exclusão ou retirada de qualquer sócio não implicará na dissolução da Sociedade, que continuará a existir com os demais sócios.

Parágrafo Segundo - As quotas do sócio retirante, incapaz, morto, excluído por justa causa, insolvente, falido, interdito, assim como as quotas que deixarem de ser de titularidade do sócio por conta de separação judicial ou divórcio, serão resgatadas pela Sociedade, mediante aplicação de lucros e outras reservas, ou por meio de redução do capital social, pelo respectivo valor de patrimônio líquido apurado de acordo com balanço patrimonial levantado pela Sociedade especialmente para tal fim, sendo o valor das referidas quotas pagas em moeda corrente nacional ou por meio da transferência de bens da Sociedade ao ex-sócio, seus herdeiros ou sucessores, no prazo de 6 (seis) meses contados do evento.

CAPÍTULO IX TRANSFORMAÇÃO

CLÁUSULA 13 - A Sociedade poderá adotar qualquer outro tipo societário por meio de deliberação de sócios representando dois terços do capital social.

Parágrafo Único - Os sócios desde já renunciam expressamente ao direito de retirada em caso de mudança do tipo societário.

CAPÍTULO X LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E OMISSÕES

CLÁUSULA 14 - A Sociedade será regida por este Contrato Social, pelas disposições legais pertinentes às sociedades limitadas e, supletivamente, pela Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores (“Lei das S.A.”), com exclusão de qualquer outra disposição legal comercial ou societária de cunho não obrigatório às sociedades limitadas.

CAPÍTULO XI CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

CLÁUSULA 15 - Este Contrato Social é regido pela legislação brasileira aplicável, sendo que quaisquer divergências, questões, problemas e controvérsias de modo geral que venham a existir entre os sócios, bem como entre os sócios e a Sociedade, em especial mas não limitando-se a quaisquer conflitos relacionados ao presente Contrato Social estarão sujeitas à arbitragem, de acordo com as normas do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”), em processo a ser por ela conduzido. Se forem omissas em

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qualquer aspecto, as normas processuais da Câmara serão complementadas pelas disposições da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Parágrafo Primeiro - O tribunal arbitral solucionará todas as questões relacionadas à controvérsia, inclusive controvérsias secundárias, obrigatórias, coercitivas ou interlocutórias e os árbitros não decidirão por equidade.

Parágrafo Segundo - O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, um dos quais será indicado pelo requerente, um outro indicado pelo requerido e o terceiro árbitro, que atuará na qualidade de presidente do tribunal arbitral, será indicado pelos árbitros nomeados pelas partes envolvidas. Na hipótese de os árbitros nomeados pelas partes não chegarem a um consenso quanto ao terceiro árbitro, este último será designado de acordo com as normas da Câmara.

Parágrafo Terceiro - A arbitragem será realizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, e a sentença arbitral será proferida na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil. O idioma da arbitragem será o português.

Parágrafo Quarto - O processo arbitral bem como os documentos e informações submetidos à arbitragem estarão sujeitos a confidencialidade.

Parágrafo Quinto - A sentença arbitral a ser proferida pelo tribunal arbitral poderá ser submetida a qualquer juízo que tenha jurisdição sobre sua respectiva execução, que será considerada transitada em julgado e obrigará as partes.

Parágrafo Sexto - Não obstante o disposto acima, cada uma das partes reserva-se o direito de recorrer ao Poder Judiciário com a finalidade de: (a) assegurar a instauração de arbitragem; (b) obter liminares para proteger direitos antes da instauração de arbitragem, e quaisquer procedimentos nesse sentido não serão considerados um ato de renúncia à arbitragem como o único meio de solução de controvérsia escolhido pelas Partes; (c) executar qualquer decisão do tribunal arbitral, inclusive, entre outros, a sentença arbitral; e (d) reivindicar a anulação da sentença arbitral, conforme previsto em lei. Na hipótese de as partes recorrerem ao juízo nas situações acima citadas, o foro do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, terá competência em relação a qualquer processo judicial nesse sentido.”

E, por estarem justos e contratados os Sócios assinam o presente Instrumento.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025

BRUNO AUGUSTO Digitally signed by BRUNO SACCHI AUGUSTO SACCHI SERGIO PASSOS Assinado de forma digital ZAREMBA:03403237796 por SERGIO PASSOS ZAREMBA:03403237796 Date: 2025.08.19 15:59:57 -03'00' RIBEIRO:026246 RIBEIRO:02624686703 Dados: 2025.08.18 17:40:02 VINCI PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA.86703 -03'00'

(representada por seus diretores, Bruno Augusto Sacchi Zaremba e Sergio Passos Ribeiro)

ALESSANDRO MONTEIRO MORGADO HORTA

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Docusign Envelope ID: 31EB9286-C2D5-8B99-8158-B546C20612A9 Presidência da República Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração ~~7~~ Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

IDENTIFICAÇÃO DOS ASSINANTES

CERTIFICO QUE O ATO DA VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA, NIRE 33.2.0934193-6, PROTOCOLO 2025/00950053-2, ARQUIVADO EM 30/09/2025, SOB O

NÚMERO (S) 00007227000, FOI ASSINADO DIGITALMENTE.

30 de setembro de 2025.

Gabriel Oliveira de Souza Voi Secretário Geral

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Certificado de Conclusão E Identificação de envelope: 31EB9286-C2D5-8B99-8158-B546C20612A9 Status: Concluído Assunto: Complete com a Docusign: Vinci Real Estate - Manifestacao de Interesse APXM11 e anexos ajustado... Envelope fonte: Documentar páginas: 40 Assinaturas: 2 Remetente do envelope: Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Lucas Bin Martins Assinatura guiada: Ativado Rua Butantã, n° 336, 4° andar Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado nil Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá) São Paulo, BR-SP 05424000 [email protected] Endereço IP: 2804:14d:7882:8 Rastreamento de registros E ~~TE~~ Status: Original Portador: Lucas Bin Martins Local: DocuSign 14/09/2026 15:56:22 [email protected] Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data Luiz Filipe Rocha de Araujo Enviado: 14/09/2026 15:59:35 [email protected] Visualizado: 14/09/2026 16:30:04 E ~~TE~~ (Et ota e tr Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta Assinado: 14/09/2026 16:30:20 (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.126.110.245 Assinado com o uso do celular Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 14/09/2026 16:30:04 ID: 21999715-437f-4825-b49a-906ca1a0212d RODRIGO AMARAL DE SALLES COELHO Enviado: 14/09/2026 15:59:34 [email protected] Visualizado: 14/09/2026 16:44:29 (esbmcoamam, De súues (oeino Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta Assinado: 14/09/2026 16:44:36 (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.241.248.65 Assinado com o uso do celular Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 14/09/2026 16:44:29 ID: c402bb9b-61d7-4fe4-bfce-1c9fc5492348 Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data E ~~E~~ Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data ~~E~~ Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data E ~~TE~~ Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data E ~~TE~~ Eventos de cópia Status Registro de hora e data E Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data E ~~TE~~ Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data E Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora E Envelope enviado Com hash/criptografado 14/09/2026 15:59:35

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