AGE VIOL11 de 24/06/2026
AGE do Vinci Oportunidades Logísticas (VIOL11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 24/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09/06/2026. O último rendimento foi de R$ 0,625 por cota, com pagamento em out/2026. O patrimônio líquido era de R$ 28,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 57.909.000/0001-26
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 24/06/2026
- Data de entrega
- 09/06/2026 18:40
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

VINCI OPORTUNIDADE LOGÍSTICA FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 57.909.000/0001-26
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Prezado(a)s Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora do VINCI OPORTUNIDADE LOGÍSTICA FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.909.000/0001-26 (“Fundo”) vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Geral de Cotistas, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:
A alteração e reforma integral do Regulamento do Fundo, compreendendo sua parte geral, anexos e apêndices, nos termos do Anexo II à presente Consulta Formal, para:
1.1. prever que, a partir da abertura do dia 06 de julho de 2026, a classe única de cotas do Fundo (“Classe”) passará a contar com duas subclasses de cotas (“Subclasses”), com as características principais previstas abaixo e as demais características descritas nos apêndices descritivos das Subclasses, conforme previstos no Anexo I à presente Consulta Formal:
- a) as cotas atualmente emitidas pelo Fundo, integralizadas e/ou subscritas pelos Cotistas, passarão a compor as cotas da subclasse “A” (“Subclasse A” e “Cotas A”, respetivamente), que contarão com as seguintes características: (i) serão admitidas à (1) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do escriturador, conforme o caso; e (2) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão (“B3”); (ii) as Cotas A somente poderão ser negociadas depois de decorrido o prazo de lock-up de 04 (quatro) anos contado da data de encerramento da oferta pública de distribuição das cotas da 1ª emissão do Fundo, sendo certo que tal prazo poderá ser antecipado, a
critério exclusivo do Gestor (“Lock-up de Negociação”). Permanecerão inalterados os direitos e obrigações a elas atribuídos, os quais serão refletidos e reorganizados no Regulamento, sem qualquer prejuízo aos Cotistas; e
b) as cotas da subclasse “B” (“Subclasse B” e “Cotas B”, respectivamente) a serem emitidas, que contarão com as seguintes características: serão admitidas à (i) distribuição primária por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (ii) negociação secundária em ambiente de balcão organizado administrado pela B3. As Cotas B não estarão sujeitas a período de lock-up para negociação em mercado secundário.
1.2. alterar o Capítulo 1 do Anexo I ao Regulamento, para ajustar a definição de “Objetivo” da Classe.
1.3. alterar o Capítulo 3 do Anexo I ao Regulamento, de modo a (i) incluir os certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) dentre os ativos que podem ser adquiridos pela Classe, nos termos do item 3.3. do Regulamento, e (ii) incluir o item 3.3.1. para prever que a Classe realizará os investimentos nos Ativos no prazo de 3 (três) anos contados da primeira integralização de Cotas da Classe e o desinvestimento nos 3 (três) anos subsequentes.
1.4. alterar o Capítulo 5 do Anexo I ao Regulamento, de maneira a incluir, nos itens 5.1.3.5. e 5.3.1.6., os efeitos de eventual descumprimento pelos Cotistas, de suas obrigações de Integralização de Cotas da Classe nas Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, conforme a redação abaixo:
“5.3.1.5 O Cotista que descumprir, total ou parcialmente, suas obrigações de Integralização de Cotas da Classe, conforme cada Chamada de Capital realizada, será considerado um inadimplente (“Cotista Inadimplente”).
5.3.1.6 Verificada a inadimplência do cotista, não sanada no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data do inadimplemento, o ADMINISTRADOR poderá tomar quaisquer das seguintes providências, em conjunto ou isoladamente, a seu exclusivo critério:
a) iniciar, por si ou por meio de terceiros, os procedimentos de cobrança extrajudicial e/ou judicial para a cobrança dos valores correspondentes às Cotas não integralizadas conforme cada Chamada de Capital, acrescidos de (a) multa não-compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, (b) atualização pelo IPCA e juros de mora de 15% (quinze por cento) ao ano calculados pro rata temporis, e (c) custos de tal cobrança (incluindo honorários de advogados e custas);
b) deduzir o valor inadimplido de quaisquer distribuições pela Classe devidos a esse Cotista Inadimplente, desde a data em que esse saldo deveria ter sido pago até a data em que ocorrer o pagamento integral desse saldo, sendo certo que eventuais saldos existentes, após esta dedução, serão entregues ao Cotista Inadimplente;
c) realizar Chamada de Capital, com o objetivo de que o saldo não integralizado pelo Cotista Inadimplente o seja pelos demais Cotistas, proporcionalmente à participação de cada Cotista na Chamada de Capital em questão, limitado ao respectivo saldo disponível de cada capital comprometido individual e desde que a nova Chamada de Capital seja suficiente para sanar o inadimplemento do Cotista Inadimplente;
d) suspender os direitos políticos e econômicos do Cotista Inadimplente, até o completo adimplemento de suas obrigações. Tais direitos políticos e patrimoniais, conforme descritos neste Regulamento, estarão suspensos até o que ocorrer primeiro dentre: (a) a data em que for quitada a obrigação do Cotista Inadimplente e (b) a data de liquidação da Classe;
e) reduzir o montante remanescente do compromisso de investimento do Cotista Inadimplente, podendo o Gestor zerar o compromisso de investimento do Cotista Inadimplente. Caso o Gestor zere o compromisso de investimento do Cotista Inadimplente, o Gestor poderá oferecer para qualquer terceiro, ao preço determinado pelo Gestor, o direito de subscrição previsto no compromisso de investimento do Cotista Inadimplente;
f) transferir ou alienar para qualquer terceiro, pelo preço estabelecido pelo Gestor, as Cotas subscritas e integralizadas de titularidade do Cotista Inadimplente, sendo o saldo, se houver, entregue ao Cotista Inadimplente; e
g) todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, incorridas pelo ADMINISTRADOR ou pela Classe relacionadas à inadimplência do Cotista Inadimplente deverão ser suportadas por tal Cotista, integralmente, a menos que seja
de outra forma determinada pelo ADMINISTRADOR, a seu exclusivo critério.”
A realização da oferta pública de distribuição primária (“Oferta”) de cotas da 1ª (primeira) emissão da Subclasse B e de cotas da 2ª (segunda) emissão da Subclasse A (“Novas Cotas A” e quando em conjunto com as Cotas B, “Cotas”) de, inicialmente, até 2.000.000 (dois milhões) de cotas, a partir da abertura do dia 06 de julho de 2026, sendo certo que a quantidade a ser efetivamente distribuída será determinada posteriormente por ato próprio do Administrador (“Quantidade Inicial de Cotas”), observado que tal quantidade total poderá corresponder a (i) até 2.000.000 (dois milhões) de Cotas B; e (ii) até 2.000.000 (dois milhões) de Novas Cotas A, sendo certo que a alocação entre as Novas Cotas A e as Cotas B será definida no procedimento de alocação da Oferta, respeitado sempre o limite da Quantidade Inicial de Cotas, a ser realizadas no Brasil, sob coordenação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 160”), da Resolução CVM n° 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis, bem como seus principais termos e condições, incluindo:
a) Rito: a Oferta seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VII, da Resolução CVM nº 160.
b) Montante Inicial da Oferta: o montante inicial da Oferta será o resultado da multiplicação do número de Cotas, conforme acima descrito, pelo Preço de Emissão, que será definido de acordo com o item “c”, abaixo (“Montante Inicial da Oferta B”), podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da distribuição parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido), ou aumentado em virtude do Lote Adicional;
c) Lote Adicional: o Fundo poderá, a seu critério, por meio do Administrador, em comum acordo com a Gestora e com o Coordenador Líder, optar por emitir um lote adicional de Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM n° 160 (“Lote Adicional”), no âmbito da Oferta, sendo certo que a definição acerca do exercício da opção de emissão das Cotas do Lote Adicional ocorrerá na data do procedimento de alocação da Oferta e, caso haja o exercício, deverá ocorrer nos mesmos termos e condições das Cotas inicialmente ofertadas, sem a necessidade de novo requerimento de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Oferta. As Cotas do Lote Adicional, caso emitidas, serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta;
d) Preço de Emissão: O preço de emissão de cada Cota será de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) (“Preço de Emissão”), observado que o Preço de Emissão será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento, sendo certo que o Preço de Emissão será determinado posteriormente por ato próprio do Administrador;
e) Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM n° 160, a distribuição parcial (“Distribuição Parcial”) das Cotas, desde que subscritas e integralizadas até 200.000 (duzentas mil) Cotas, no âmbito da Oferta, sendo certo que que o montante mínimo será determinado posteriormente por ato próprio do Administrador (“Montante Mínimo da Oferta”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta;
f) Público-alvo da Oferta: A Oferta será destinada aos investidores que atendam às características de investidores qualificados, conforme definido no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM n° 30” e “Investidores Qualificados”, respectivamente). Exclusivamente com relação ao investimento nas Novas Cotas A, os Investidores Qualificados poderão ser Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios que sejam considerados investidores qualificados, observado, no que couber, as modalidades de investimento, os limites e as vedações estabelecidas na: (i) Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, conforme alterada; (ii) Resolução CMN nº 4.993, de 24 de março de 2022, conforme alterada, e (iii) Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, conforme alterada (quando em conjunto, as “Resoluções CMN”). Destaca-se que não há obrigação da Classe, do Administrador, tampouco do Gestor de alterar e/ou solicitar alterações ao Anexo da Classe em razão de eventuais alterações nas Resoluções CMN que entrem em vigor após o funcionamento da Classe. Caso algum dos Cotistas seja entidade sujeita a alguma das regulamentações mencionadas acima, que dispõem sobre limites e condições de investimento para os entes regulados, caberá ao próprio Cotista o controle e a consolidação de seus investimentos mantidos na Classe com os demais investimentos detidos pelo Cotista por meio de sua carteira própria ou por meio de outros fundos de investimento, cabendo exclusivamente ao referido cotista assegurar que a totalidade de seus recursos estão em consonância com a regulamentação própria aplicável, não cabendo aos Prestadores de Serviços Essenciais a responsabilidade pela observância de quaisquer outros limites, condições ou restrições que não aqueles expressamente definidos no Anexo da Classe;
g) Período de Distribuição: A subscrição das Cotas objeto da Oferta deve ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início da Oferta”), nos termos do artigo 48 da Resolução CVM n° 160 (“Período de Distribuição da Oferta”);
h) Registro para Distribuição e Negociação das Cotas: 1) As Cotas B serão depositadas para (i) distribuição, no mercado primário, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, financeiramente por meio do ambiente de balcão da B3 (“Balcão B3”); e (ii) negociação, no mercado secundário, no Fundos 21 – Módulo de Fundos, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados
financeiramente e as Cotas B custodiadas eletronicamente no Balcão B3; 2) As Novas Cotas A serão depositadas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos – DDA e no escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3.
- i) Coordenador Líder: a distribuição primária das Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação do Coordenador Líder, conforme abaixo definido;
j) Direito de Preferência da Subclasse A: no âmbito da Oferta, é assegurado aos Cotistas da Subclasse A que possuam Cotas A no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com a Classe, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas A inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), de forma proporcional à quantidade de Cotas A detida por cada Cotista da Subclasse A, em relação à totalidade de Novas Cotas A a serem emitidas pela Subclasse A, conforme aplicação do respectivo fator de proporção a ser aplicado sobre o número de Cotas A integralizadas e detidas por cada Cotista da Subclasse A, sendo certo que o fator de proporção será determinado posteriormente por ato próprio do Administrador (“Fator de Proporção”), durante o período de exercício do Direito de Preferência (“Período de Exercício do Direito de Preferência”): 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia útil (ou data posterior) da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, sendo: (a) até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao escriturador do Fundo, observados os procedimentos operacionais do escriturador. Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente. A quantidade máxima de Novas Cotas A a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas A, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e
k) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
Aprovar, tendo em vista tratar-se um situação de potencial conflito de interesses, nos termos do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175, a contratação do BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, conforme acima qualificado, pelo Fundo, para atuar na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta
(“Coordenador Líder”), realizando a distribuição das cotas, sob o regime de melhores esforços de colocação.
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA
A Administradora se abstém de uma recomendação formal da deliberação descrita nos itens “1”, “2” e “3” por entender que o tema deve ser deliberado entre os cotistas no seu melhor interesse.
Dada a importância dos temas colocados em deliberação para a gestão do Fundo, incentivamos V.Sas. a entrar em contato com a Administradora para eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários, por meio do e-mail [email protected].
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do VINCI OPORTUNIDADE LOGÍSTICA FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
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