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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento VIUR11 de 20/02/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Vinci Imóveis Urbanos (VIUR11), fundo imobiliário de tijolo, com data de referência em 20/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/02/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do VIUR11 fechou a R$ 2,31, com P/VP de 0,64 (valor patrimonial de R$ 3,62 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 97,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
36.445.587/0001-90
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
20/02/2026
Data de entrega
25/02/2026 16:44
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RE-RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO VINCI IMÓVEIS URBANOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Fundo

Por este instrumento particular Instrumento de Deliberação Conjunta , as partes abaixo nomeadas e devidamente qualificadas, a saber BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 1.793, CEP 01311-200, inscrito no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90, devidamente credenciado perante a Comissão de Valores Mobiliários CVM como administradora profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório n.º 17.552, de 05 de dezembro de 2019, na qualidade de atual administrador fiduciário do Fundo, desde 3 de dezembro de 2025 Administrador em conjunto com a VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na Avenida Bartolomeu Mitre, nº 336, 5º andar, Leblon, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.838.015/000175, autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do ato declaratório nº 11.974, de 17 de outubro de 2011, ou outro que venha a substituí-lo, na qualidade de gestor do Fundo Gestor ; e BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, n.º 1212, Pinheiros, CEP 05.410-002, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.486.793/000142, devidamente credenciada perante a CVM como administradora profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM n.º 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de administrador fiduciário do Fundo anterior, entre 3 de fevereiro de 2021 e 2 de dezembro de 2025 Administrador Anterior , RESOLVEM retificar e ratificar o regulamento do Fundo Regulamento , para corrigir erro material e ratificar as demais disposições, conforme disposto a seguir.

Considerando que:

  • (i) em 13 de junho de 2025, foi promovida a adaptação do Regulamento às disposições da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, por meio de Instrumento Particular de Deliberação Conjunta, celebrado pelo Gestor e o Administrador Anterior IPA de Adaptação , na qual, por erro material, na consolidação do Regulamento, a tabela relativa à taxa de administração constante da cláusula 5.1 do Anexo I do Regulamento passou a indicar, incorretamente, a faixa inicial de PL , para fins de , constante na versão anterior do Regulamento, de 25 de maio de 2023.

  • (ii) o Regulamento foi alterado outras duas vezes, em 3 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025, em assembleia geral de cotistas, sem que a disposição específica objeto do erro mencionado acima fosse objeto de deliberação, de forma que ela foi mantida na redação vigente do Regulamento.

  • As partes, com base no art. 52, I, da parte geral da Resolução CVM nº 175, retificam o IPA de Adaptação, Anexo I, com efeitos desde a data do IPA de Adaptação, especificamente quanto ao disposto na cláusula 5.1 do Regulamento, para que, na redação atual da tabela relativa à taxa de administração,

seja restabelecida a redação anterior, de modo que volte a constar a faixa inicial de PL, para fins de cálculo da taxa de administração, de , conforme abaixo e no Regulamento consolidado no Anexo deste Instrumento de Deliberação Conjunta:

Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado do FundoTaxa de Administração
Até R$ 500.000.000,000,85% a.a.
Sobre o valorque exceder R$ 500.000.000,00 até R$ 1.000.000.000,000,75% a.a.
Sobre o valorque exceder R$ 1.000.000.000,000,65% a.a.
  1. As partes ratificam todas as demais disposições do IPA de Adaptação, bem como das versões do Regulamento aprovadas nas assembleias gerais de cotistas de 3 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025, que permanecem inalteradas naquilo que não tiver sido modificado nos termos do item 1 acima.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026

BANCO DAYCOVAL S.A.

Administrador

VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA.

Gestor

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administrador Anterior

ANEXO

REGULAMENTO DO VINCI IMÓVEIS URBANOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

[anexo na próxima página]

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