AGE VVCO11 de 12/08/2026
AGE do V2 Edifícios Corporativos (VVCO11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 12/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 20/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do VVCO11 fechou a R$ 11,49, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 13,15 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 130,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 15.006.267/0001-63
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 12/08/2026
- Data de entrega
- 20/07/2026 20:28
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2026.
Aos Cotistas da CLASSE ÚNICA DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas
Prezado(a)s Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.006.267/0001-63 (“Classe”) vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Especial da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:
Deliberar sobre a aplicação de recursos da Classe para realizar a subscrição de cotas de classe única de fundo de investimento administrado e gerido pelo Administrador e pela Gestora, respectivamente, qual seja, CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 49.184.940/0001-77, (“VVRI11”), a ser aprovada em assembleia especial de cotistas do VVR111 (“Oferta” e “Cotas VVRI11”). As Cotas VVRI11 serão emitidas pelo seu valor patrimonial e serão subscritas e integralizadas pela Classe com ativos que compõem a carteira da Classe, pelo seu valor patrimonial no momento da implementação da operação (“Operação”).
1.1. Sendo aprovada a matéria constante do item 1 acima, restará aprovada a liquidação da Classe, a ser realizada após a conclusão da Operação, com a consequente entrega aos Cotistas da Classe dos (i) ativos constantes da carteira da Classe, quais sejam, as Cotas VVRI11, conforme fator de proporção a ser informado oportunamente pelo Administrador previamente à liquidação da Classe, e (ii) eventuais recursos em caixa detidos pela Classe após o pagamento integral de todas as despesas e encargos;
1.2. Sendo a matéria do item 1 aprovada, o cronograma detalhado da Operação e da liquidação do VVRI11 será divulgado oportunamente.

QUEM PODERÁ RESPONDER À CONSULTA FORMAL
Somente poderão responder à essa Consulta Formal os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data de envio desta Consulta Formal, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano.
Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com a da Classe.
QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO
A matéria objeto de deliberação apenas será aprovada pelo voto favorável de Cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela Classe.
Com as aprovações, o Administrador estará autorizado para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Assim sendo, solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma do presente questionário, até 04 de agosto de 2026.
PROCEDIMENTOS PARA EXERCÍCIO DO VOTO
Os Cotistas poderão exercer o direito de voto, exclusivamente, na forma do questionário via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e-mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES
Os documentos pertinentes a esta Consulta Formal estão disponíveis para consulta no site da Administradora, no seguinte endereço eletrônico: www.btgpactual.com/assetmanagement/administracao-fiduciaria (sob “Fundos de Investimentos Administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros”, digitar 15.006.267/0001-63 e então clicar em “Pesquisar”, na página seguinte, clicar em “Atas de Assembleias e Convocações”).
O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado em até 8 (oito) dias do encerramento desta Consulta Formal.
Os Cotistas que possuem endereço de e-mail cadastrado junto aos custodiantes de suas Cotas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão receberão esta Consulta Formal apenas por e-mail e poderão enviar manifestação de voto eletronicamente, observado o disposto nesta Consulta Formal. Aos Cotistas que desejam receber as próximas convocações e consultas formais por meio eletrônico, pedimos que atualizem suas informações cadastrais junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, administradora do CLASSE ÚNICA DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

À BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de Administradora do CLASSE ÚNICA DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 20 de julho de 2026
Em resposta à Consulta Formal enviada em 20 de julho de 2026 aos Cotistas do CLASSE ÚNICA DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.006.267/0001-63 (“Classe”), manifesto abaixo meu voto sobre:
1) Deliberar sobre a aplicação de recursos da Classe para realizar a subscrição de cotas de classe única de fundo de investimento administrado e gerido pelo Administrador e pela Gestora, respectivamente, qual seja, CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 49.184.940/0001-77, (“VVRI11”), a ser aprovada em assembleia especial de cotistas do VVR111 (“Oferta” e “Cotas VVRI11”). As Cotas VVRI11 serão emitidas pelo seu valor patrimonial e serão subscritas e integralizadas pela Classe com ativos que compõem a carteira da Classe, pelo seu valor patrimonial no momento da implementação da operação (“Operação”).
1.1. Sendo aprovada a matéria constante do item 1 acima, restará aprovada a liquidação da Classe, a ser realizada após a conclusão da Operação, com a consequente entrega aos Cotistas da Classe dos (i) ativos constantes da carteira da Classe, quais sejam, as Cotas VVRI11, conforme fator de proporção a ser informado oportunamente pelo Administrador previamente à liquidação da Classe, e (ii) eventuais recursos em caixa detidos pela Classe após o pagamento integral de todas as despesas e encargos;
1.2. Sendo a matéria do item 1 aprovada, o cronograma detalhado da Operação e da liquidação do VVRI11 será divulgado oportunamente.
[ ] SIM, aprovo a deliberação; [ ] NÃO, não aprovo a deliberação; [ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
_______________, ______ de _______________ de 2026.
___________________________________________ Assinatura Nome do Cotista: CPF/CNPJ:
