AGE VVCO11 de 16/03/2026
AGE do V2 Edifícios Corporativos (VVCO11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 16/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do VVCO11 fechou a R$ 11,49, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 13,15 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 130,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 15.006.267/0001-63
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 16/03/2026
- Data de entrega
- 16/03/2026 19:10
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.
Aos Cotistas da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas
Prezado(a)s Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.006.267/0001-63 (“Classe”) vem, por meio da presente, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 22 de janeiro de 2026, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Especial da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:
1. Aprovar a alteração do Anexo I ao Regulamento, de forma que passe a vigorar na forma do Anexo A à presente Consulta Formal, contemplando:
- (a) A inclusão de novo item 7.2 e alteração da redação do item 7.3 (antigo 7.2) no Capítulo 7 – Resgate, Amortização e Procedimento Aplicável à Liquidação da Classe, conforme redação abaixo:
“ 7.2 Os recursos recebidos pela Classe em razão da venda dos ativos integrantes da carteira, sejam Ativos Imobiliários, Outros Ativos ou Ativos Financeiros, não poderão ser destinados à aquisição pela Classe de novos ativos, devendo ser destinados exclusivamente à amortização de Cotas. Uma vez liquidada a totalidade dos Ativos Imobiliários, dos Outros Ativos e Ativos Imobiliários e pagas todas as dívidas, as despesas e os encargos devidos pela Classe, as Cotas deverão ser resgatadas, independentemente de Assembleia de Cotistas.
7.3 Sem prejuízo do disposto no item 7.2, acima, caberá à assembleia especial de cotistas que deliberar afirmativamente pela dissolução antecipada da classe, determinar a forma de sua liquidação, podendo, ainda, autorizar que, antes de ultimada a liquidação e depois de quitadas todas as obrigações, se façam rateios entre os cotistas em prazo a ser definido, na proporção em que se forem liquidando os Ativos Financeiros, os Outros Ativos e os Ativos Imobiliários do Fundo.”
- (b) A alteração do item 8.5 do Anexo I ao Regulamento a fim de incluir o subitem (iii), de forma que passe a vigorar com a seguinte redação:

“ 8.5 Farão jus aos rendimentos de que trata o caput os titulares de cotas da classe no fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior (exclusive) à Data de Distribuição de rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Escriturador.
(i) Para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da classe e arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“ Reserva de Contingência ”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados a classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão ser incorporados ao valor da Reserva de Contingência, sem prejuízo da distribuição mínima referida no caput deste artigo.
(ii) Para a constituição ou recomposição da Reserva de Contingência será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa.
(iii) Uma vez que a Reserva de Contingência atingir o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a integralidade dos resultados auferidos pela Classe deverão ser distribuídos ao Cotistas, nos termos previstos acima neste Capítulo.”
(c) A redução da Taxa de Gestão devida pela Classe, definida no item 10.1 do Anexo I ao Regulamento, que passará a vigorar com a seguinte redação:
0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o montante mínimo Taxa de Gestão de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M.
(d) A exclusão da Taxa de Performance e a inclusão de remuneração adicional a ser paga pela Classe ao Gestor no item 10.2 do Anexo I ao Regulamento, conforme a redação abaixo:
“Remuneração Adicional
10.2 Além da remuneração que lhe é devida nos termos do caput, o Gestor fará jus a uma remuneração adicional, corresponde a um percentual sobre as receitas de venda dos imóveis detidos pela Classe, nos seguintes termos (“ Remuneração Adicional ”):
- (a) Durante 12 (doze) meses, contados de 2 de abril de 2026, a Remuneração Adicional será correspondente a 2% (dois por cento) do valor da venda de cada ativo;

(b) Do 13º (décimo terceiro mês) ao 24º (vigésimo quarto) mês, inclusive, contados de 2 de abril de 2026, a Remuneração Adicional será correspondente a 1% (um por cento) da venda de cada ativo; e
(c) Do 25º (vigésimo quinto) mês, inclusive, em diante contados de 2 de abril de 2026, a Remuneração Adicional será correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor da venda de cada ativo.
10.2.1 A Remuneração Adicional será paga semestralmente em observância ao disposto no item 10.2 acima, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao final do semestre ou no dia 15 (quinze) do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, diretamente pela Classe ao Gestor, considerando as vendas de ativo que tenham ocorrido ao longo do semestre encerrado.”
QUEM PODERÁ RESPONDER À CONSULTA FORMAL
Somente poderão responder à essa Consulta Formal os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data de envio desta Consulta Formal, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com a da Classe.
QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO
A matéria objeto de deliberação apenas será aprovada pelo voto da maioria dos Cotistas que responderem a esta Consulta Formal, desde que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela Classe.
Com as aprovações, o Administrador estará autorizado para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Assim sendo, solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma do presente questionário, até 31 de março de 2026.
PROCEDIMENTOS PARA EXERCÍCIO DO VOTO
Os Cotistas poderão exercer o direito de voto, exclusivamente, na forma do questionário via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e-mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES
Os documentos pertinentes a esta Consulta Formal estão disponíveis para consulta no site da Administradora, no seguinte endereço eletrônico: www.btgpactual.com/assetmanagement/administracao-fiduciaria (sob “Fundos de Investimentos Administrados pela BTG Pactual

Serviços Financeiros”, digitar 15.006.267/0001-63 e então clicar em “Pesquisar”, na página seguinte, clicar em “Atas de Assembleias e Convocações”).
O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado em até 8 (oito) dias do encerramento desta Consulta Formal.
Os Cotistas que possuem endereço de e-mail cadastrado junto aos custodiantes de suas Cotas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão receberão esta Consulta Formal apenas por e-mail e poderão enviar manifestação de voto eletronicamente, observado o disposto nesta Consulta Formal. Aos Cotistas que desejam receber as próximas convocações e consultas formais por meio eletrônico, pedimos que atualizem suas informações cadastrais junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
Incentivamos V.Sa. a entrar em contato com a Administradora, por meio do e-mail [email protected], para eventuais esclarecimentos adicionais, caso se façam necessários.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, administradora do CLASSE ÚNICA DE COTAS DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

À BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de Administradora da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 16 de março de 2026
Em resposta à Consulta Formal enviada em 16 de março de 2026 aos Cotistas do CLASSE ÚNICA DE COTAS DO V2 EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE
LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.006.267/0001-63 (“Classe”), manifesto abaixo meu voto sobre:
1. Aprovar a alteração do Anexo I ao Regulamento, de forma que passe a vigorar na forma do Anexo A à presente Consulta Formal, contemplando:
- (a) A inclusão de novo item 7.2 e alteração da redação do item 7.3 (antigo 7.2) no Capítulo 7 – Resgate, Amortização e Procedimento Aplicável à Liquidação da Classe, conforme redação abaixo:
“ 7.2 Os recursos recebidos pela Classe em razão da venda dos ativos integrantes da carteira, sejam Ativos Imobiliários, Outros Ativos ou Ativos Financeiros, não poderão ser destinados à aquisição pela Classe de novos ativos, devendo ser destinados exclusivamente à amortização de Cotas. Uma vez liquidada a totalidade dos Ativos Imobiliários, dos Outros Ativos e Ativos Imobiliários e pagas todas as dívidas, as despesas e os encargos devidos pela Classe, as Cotas deverão ser resgatadas, independentemente de Assembleia de Cotistas.
7.3 Sem prejuízo do disposto no item 7.2, acima, caberá à assembleia especial de cotistas que deliberar afirmativamente pela dissolução antecipada da classe, determinar a forma de sua liquidação, podendo, ainda, autorizar que, antes de ultimada a liquidação e depois de quitadas todas as obrigações, se façam rateios entre os cotistas em prazo a ser definido, na proporção em que se forem liquidando os Ativos Financeiros, os Outros Ativos e os Ativos Imobiliários do Fundo.”
- (b) A alteração do item 8.5 do Anexo I ao Regulamento a fim de incluir o subitem (iii), de forma que passe a vigorar com a seguinte redação:
“ 8.5 Farão jus aos rendimentos de que trata o caput os titulares de cotas da classe no fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior (exclusive) à Data de Distribuição de rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Escriturador.
- (iv) Para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da classe e arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“ Reserva de Contingência ”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados a classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão ser incorporados ao valor da Reserva de Contingência, sem prejuízo da distribuição mínima referida no caput deste artigo.

(v) Para a constituição ou recomposição da Reserva de Contingência será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa.
(vi) Uma vez que a Reserva de Contingência atingir o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a integralidade dos resultados auferidos pela Classe deverão ser distribuídos ao Cotistas, nos termos previstos acima neste Capítulo.”
(c) A redução da Taxa de Gestão devida pela Classe, definida no item 10.1 do Anexo I ao Regulamento, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Taxa de Gestão
0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o montante mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M.
- (d) A exclusão da Taxa de Performance e a inclusão de remuneração adicional a ser paga pela Classe ao Gestor no item 10.2 do Anexo I ao Regulamento, conforme a redação abaixo:
“Remuneração Adicional
10.3 Além da remuneração que lhe é devida nos termos do caput, o Gestor fará jus a uma remuneração adicional, corresponde a um percentual sobre as receitas de venda dos imóveis detidos pela Classe, nos seguintes termos (“ Remuneração Adicional ”):
(d) Durante 12 (doze) meses, contados de 2 de abril de 2026, a Remuneração Adicional será correspondente a 2% (dois por cento) do valor da venda de cada ativo;
(e) Do 13º (décimo terceiro mês) ao 24º (vigésimo quarto) mês, inclusive, contados de 2 de abril de 2026, a Remuneração Adicional será correspondente a 1% (um por cento) da venda de cada ativo; e
(f) Do 25º (vigésimo quinto) mês, inclusive, em diante contados de 2 de abril de 2026, a Remuneração Adicional será correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor da venda de cada ativo.
10.3.1 A Remuneração Adicional será paga semestralmente em observância ao disposto no item 10.2 acima, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao final do semestre ou no dia 15 (quinze) do 1º (primeiro) mês do semestre

subsequente, diretamente pela Classe ao Gestor, considerando as vendas de ativo que tenham ocorrido ao longo do semestre encerrado.”
[ ] SIM, aprovo a deliberação;
[
] NÃO, não aprovo a deliberação;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de
- interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
_______________, ______ de _______________ de 2026.
___________________________________________ Assinatura
Nome do Cotista:
CPF/CNPJ: