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AGE VVDI11 de 03/11/2026

AGE do V2 Recebíveis CDI (VVDI11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 03/11/2026. No pregão de 27/10/2026, a cota do VVDI11 fechou a R$ 9,80, com P/VP de 0,97 (valor patrimonial de R$ 10,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,11 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 2,99% sobre a cotação de 27/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 50,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
66.661.365/0001-75
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
03/11/2026
Data de entrega
03/11/2026 18:28
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

V2 RECEBÍVEIS CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 66.661.365/0001-75

PROPOSTA DO ADMINISTRADOR RELATIVA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL CUJA APURAÇÃO OCORRERÁ EM 24 DE NOVEMBRO DE 2026

A APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, Pavimento 1, Conjunto 1, Pinheiros, CEP 05425-070, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do V2 RECEBÍVEIS CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 66.661.365/0001-75 (“Fundo”), considerando a solicitação da V2 INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.601.663/0001-03, na qualidade de gestora da carteira do Fundo (“Gestora”), convocou, em 03 de novembro de 2026, V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 24 de novembro de 2026, para deliberar sobre as seguintes matérias da Ordem do Dia:

Ordem do Dia:

  • i. Aprovar a alteração do item 3.1.3 do Anexo I do Regulamento do Fundo (“Regulamento”), a fim de que a verificação dos Cotistas que farão jus aos rendimentos distribuídos mensalmente pela Classe Única passe a ser realizada no 5º (quinto) dia útil anterior à data da distribuição de resultados, e não mais no último dia útil do mês imediatamente anterior ao da distribuição, sendo a nova regra aplicável a partir da distribuição de rendimentos a ser paga em dezembro de 2026. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no Regulamento do Fundo:

  • “3.1.3. Farão jus aos rendimentos distribuídos pela Classe Única, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas no 5º (quinto) dia útil anterior à data da distribuição de resultados.”

  • ii. Autorizar a Administradora e a Gestora a praticarem todos os atos necessários à implementação da deliberação constante do item (i) acima, incluindo a consolidação do Regulamento com a alteração aprovada.

Contexto da Proposta

A matéria constante do item (i) da Ordem do Dia foi proposta pela Gestora com o objetivo de compatibilizar a data de referência para identificação dos Cotistas que fazem jus aos rendimentos mensais com o calendário de apuração, divulgação e pagamento desses rendimentos.

Atualmente, nos termos do item 3.1.1 do Anexo I do Regulamento, os rendimentos são pagos no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, enquanto o item 3.1.3 do Anexo I do Regulamento estabelece como data de referência o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da distribuição, ou seja, data que antecede o encerramento do balancete mensal do Fundo. Nessa sistemática, o valor dos rendimentos precisa ser divulgado ao mercado antes de concluída a apuração do resultado do mês.

Com a alteração proposta, a data de referência passará a ser o 5º (quinto) dia útil anterior à data da distribuição, de modo que o valor dos rendimentos possa ser apurado com base no resultado do mês encerrado e divulgado aos Cotistas e ao mercado previamente à data de referência, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Caso aprovada, a nova regra será aplicável a partir da distribuição de rendimentos a ser paga em dezembro de 2026.

Proposta da Administradora

A Administradora orienta que os Cotistas realizem uma análise independente e imparcial da matéria proposta e tomem a decisão de acordo com o melhor interesse do Fundo.

Adicionalmente, a Administradora informa que não possui qualquer influência sobre o conteúdo da matéria proposta e, na hipótese de aprovada a matéria da Ordem do Dia, a Administradora adotará todas as medidas administrativas para implementar a matéria aprovada.

Em que pese a possibilidade de outorga de procuração, a Administradora ressalta a importância da participação dos Cotistas nesta AGE.

Os documentos relativos ao Fundo e a esta AGE estão disponíveis no website da Administradora, de modo a permitir e assegurar que todos os Cotistas tenham as informações e estejam aptos ao exercício informado do direito de voto.

Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

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