AGE VVRI11 de 12/11/2026
AGE do V2 Renda Imobiliária (VVRI11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 12/11/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do VVRI11 fechou a R$ 7,90, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 8,71 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,034 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 3,45% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 153 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 49.184.940/0001-77
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 12/11/2026
- Data de entrega
- 21/10/2026 19:10
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 49.184.940/0001-77
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA – ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
Prezado(a)s Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.184.940/0001-77 (“Classe”), vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Especial de Cotistas da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:
1. Aprovar a inclusão de nova cláusula 4.9 no Anexo I ao Regulamento, relativo à Classe, a fim de prever a possibilidade de recompra, pela Classe, de suas próprias Cotas, com finalidade exclusiva de cancelamento, passando o Anexo I ao Regulamento a contar com a seguinte redação:
“4.9. O Administrador, conforme orientação do Gestor, poderá utilizar recursos da classe para recomprar suas próprias Cotas, com a finalidade exclusiva de cancelamento, seja por meio de programa de recompra ou por meio de Oferta Pública Voluntária de Aquisição de suas próprias Cotas (“OPAC”), observados os procedimentos eventualmente previstos nos manuais ou regras da B3, bem como o disposto no Art. 56 e seguintes do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.”
2. Aprovar a consolidação do Anexo I ao Regulamento, de modo a refletir a alteração objeto do item 1 acima, autorizando-se o Administrador a praticar todos os atos necessários à sua formalização e ao respectivo registro perante os órgãos competentes.
A Administradora informa, ainda, que as matérias objeto de deliberação apenas serão aprovadas pelo quórum qualificado previsto no item 12.6.1 do Anexo I ao Regulamento, correspondente à maioria simples das Cotas dos Cotistas presentes e, cumulativamente, aos Cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas, devendo a manifestação de V.Sa. ser encaminhada, exclusivamente por meio do questionário disponibilizado via plataforma eletrônica, até 4 de novembro de 2026.
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA
A Administradora entende que as matérias submetidas à deliberação, por meio dos itens (1) e (2), devem ser abertamente discutidas e deliberadas no melhor interesse dos cotistas. Ademais, esclarece que se abstém de uma recomendação formal quanto à sua aceitação ou à sua rejeição.
A Administradora se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS