AGE VVRI11 de 12/11/2026
AGE do V2 Renda Imobiliária (VVRI11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 12/11/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/10/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do VVRI11 fechou a R$ 7,90, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 8,71 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,034 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 3,45% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 153 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 49.184.940/0001-77
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 12/11/2026
- Data de entrega
- 21/10/2026 19:10
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2026.

Aos Cotistas da CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas
Prezado(a)s Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.184.940/0001-77 (“Classe”) vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Especial da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:
1. Aprovar a inclusão de nova cláusula 4.9 no Anexo I ao Regulamento, relativo à Classe, a fim de prever a possibilidade de recompra, pela Classe, de suas próprias Cotas, com finalidade exclusiva de cancelamento, passando o Anexo I ao Regulamento a contar com a seguinte redação:
“4.9. O Administrador, conforme orientação do Gestor, poderá utilizar recursos da classe para recomprar suas próprias Cotas, com a finalidade exclusiva de cancelamento, seja por meio de programa de recompra ou por meio de Oferta Pública Voluntária de Aquisição de suas próprias Cotas (“OPAC”), observados os procedimentos eventualmente previstos nos manuais ou regras da B3, bem como o disposto no Art. 56 e seguintes do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.”
2. Aprovar a consolidação do Anexo I ao Regulamento, de modo a refletir a alteração objeto do item 1 acima, autorizando-se o Administrador a praticar todos os atos necessários à sua formalização e ao respectivo registro perante os órgãos competentes.
QUEM PODERÁ RESPONDER À CONSULTA FORMAL
Somente poderão responder à essa Consulta Formal os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data de envio desta Consulta Formal, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano.

Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com a da Classe.
QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO
A matéria objeto de deliberação apenas será aprovada pelo quórum qualificado previsto no item 12.6.1 do Anexo I ao Regulamento, correspondente à maioria simples das Cotas dos Cotistas presentes e, cumulativamente, aos Cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas.
Com as aprovações, o Administrador estará autorizado para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Assim sendo, solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma do presente questionário, até o dia 4 de novembro de 2026.
PROCEDIMENTOS PARA EXERCÍCIO DO VOTO
Os Cotistas poderão exercer o direito de voto, exclusivamente, na forma do questionário via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e-mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES
Os documentos pertinentes a esta Consulta Formal estão disponíveis para consulta no site da Administradora, no seguinte endereço eletrônico: www.btgpactual.com/assetmanagement/administracao-fiduciaria (sob “Fundos de Investimentos Administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros”, digitar 49.184.940/0001-77 e então clicar em “Pesquisar”, na página seguinte, clicar em “Atas de Assembleias e Convocações”).
O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado em até 8 (oito) dias do encerramento desta Consulta Formal.
Os Cotistas que possuem endereço de e-mail cadastrado junto aos custodiantes de suas Cotas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão receberão esta Consulta Formal apenas por e-mail e poderão enviar manifestação de voto eletronicamente, observado o disposto nesta Consulta Formal. Aos Cotistas que desejam receber as próximas convocações e consultas formais por meio eletrônico, pedimos que atualizem suas informações cadastrais junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, administradora da CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

À BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de Administradora CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 20 de outubro de 2026
Em resposta à Consulta Formal enviada em 20 de outubro de 2026 aos Cotistas da CLASSE ÚNICA DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.184.940/0001-77 (“Classe”), manifesto abaixo meu voto sobre:
- Aprovar a inclusão de nova cláusula 4.9 no Anexo I ao Regulamento, relativo à Classe, a fim de prever a possibilidade de recompra, pela Classe, de suas próprias Cotas, com finalidade exclusiva de cancelamento, passando o Anexo I ao Regulamento a contar com a seguinte redação:
“4.9. O Administrador, conforme orientação do Gestor, poderá utilizar recursos da classe para recomprar suas próprias Cotas, com a finalidade exclusiva de cancelamento, seja por meio de programa de recompra ou por meio de Oferta Pública Voluntária de Aquisição de suas próprias Cotas (“OPAC”), observados os procedimentos eventualmente previstos nos manuais ou regras da B3, bem como o disposto no Art. 56 e seguintes do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.”
Aprovar a consolidação do Anexo I ao Regulamento, de modo a refletir a alteração objeto do item 1 acima, autorizando-se o Administrador a praticar todos os atos necessários à sua formalização e ao respectivo registro perante os órgãos competentes
[ ] SIM, aprovo a deliberação; [ ] NÃO, não aprovo a deliberação;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
_______________, ______ de _______________ de 2026.
Assinatura Nome do Cotista: CPF/CNPJ: