Instrumento Particular de Emissão de Cotas VVRI11 de 10/07/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do V2 Renda Imobiliária (VVRI11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 10/07/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do VVRI11 fechou a R$ 7,90, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 8,71 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,034 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 3,45% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 153 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 49.184.940/0001-77
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 10/07/2026
- Data de entrega
- 10/07/2026 18:21
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM CNPJ n.º 59.281.253/0001-23
ATO DO ADMINISTRADOR DO V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 49.184.940/0001-77
Por este instrumento particular (“Ato do Administrador”), o BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de títulos e valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o n.º 59.281.253/0001-23, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de administradora do V2 RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 49.184.940/0001-77, constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, e regido por seu regulamento, devidamente registrado junto à CVM (“Fundo”), resolve aprovar o desdobramento das Cotas, segundo a razão de 1:10 , a realizar-se no fechamento dos mercados de 15 de julho de 2026 (“Data Base” e “Desdobramento”, respectivamente), de forma que:
(i) para cada cota de emissão do Fundo efetivamente detidas, conforme respectivas posições de custódia, no fechamento dos mercados da Data Base serão atribuídas aos respectivos titulares, 9 (nove) novas cotas, totalizando 10 (dez) cotas, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das Cotas previamente existentes; e
(ii) tendo-se em vista os prazos e procedimentos do mercado de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, as Cotas passarão a ser negociadas na forma desdobrada já a partir da abertura dos mercados do dia 16 de julho de 2026, sendo que as Cotas decorrentes do Desdobramento serão creditas aos respectivos titulares até o dia 20 de julho de 2026.
Previamente ao Desdobramento, o Fundo contava com 1.757.143 (um milhão setecentos e cinquenta e sete mil e cento e quarenta e três) cotas, de modo que, após o Desdobramento, passará a contar com 17.571.430 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta) cotas no total.
Os termos empregados neste Ato do Administrador com iniciais capitalizadas e que não se encontrem aqui definidos, terão os significados a eles atribuídos no Regulamento.
Estando assim deliberado este Ato do Administrador, vai o presente assinado em 1 (uma) via de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
BTG Pactual SAC: 0800 772 28 27 - Ouvidoria: 0800 722 00 48 - btgpactual.com
Internal Use Only