Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes XLPR11 de 16/06/2026
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do XLPR (XLPR11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 16/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 24/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do XLPR11 fechou a R$ 66,01, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 77,76 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,3904 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 6,14% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 37,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- XLPR RESPONSABILIDADE LIMITADA-10,79%
- CNPJ
- 35.689.733/0001-60
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
- Data de referência
- 16/06/2026
- Data de entrega
- 24/06/2026 16:18
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

COMUNICADO AO MERCADO
XLPR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 35.689.733/0001-60
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, n.º 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42
(“Administradora”), na qualidade de administradora do XLPR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 35.689.733/0001-60 (“Fundo”), vem, por meio deste, comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que:
O Fundo tem a intenção de iniciar um programa de recompra de suas próprias cotas (“Cotas”), no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), observados os seguintes parâmetros e características, estabelecidos nos termos da clausula 5.11, 5.12 e 5.13 do Capítulo V do Regulamento do Fundo:
- (i) Data de início do Programa de Recompra: 30 de junho de 2026.
(ii) Período de Recompra: o programa de recompra poderá ser realizado pelo Fundo, a critério da IGUANA INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.924.308/000187 (“Gestora”), a qualquer momento, em até 12 (doze) meses contados da data de início do programa de recompra;
(iii) Valor de Recompra: o valor da recompra deverá ser inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
(iv) Volume de Recompra: até 48.175,000 (quarenta e oito mil cento e setenta e cinco) cotas da classe única de emissão do Fundo, representativas de até 10% (dez por cento) da totalidade das cotas da classe única do Fundo emitidas nesta data, Período de Recompra; e
(v) Cancelamento: as Cotas recompradas serão retiradas do ambiente de bolsa e canceladas pela Administradora.

Ressalta-se que o referido programa de recompra de Cotas não constitui obrigação do Fundo, não havendo qualquer garantia quanto à sua efetiva realização, a qual dependerá de deliberações internas e condições de mercado.
O Fundo manterá os cotistas e o mercado devidamente informados acerca de eventuais atualizações relevantes relacionadas ao referido programa, nos termos da regulamentação vigente.
A Administradora informa que o Fundo não realizou programa de recompra de cotas nos últimos 3 (três) exercícios.
Informa-se, adicionalmente, que a equipe da IGUANA INVESTIMENTOS LTDA. permanece dedicada à condução da estratégia do Fundo, com foco na identificação e na execução de operações que possam contribuir para a geração de valor aos cotistas.
São Paulo, 16 de junho de 2026.