AGE XLPR11 de 09/06/2026
AGE do XLPR (XLPR11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 09/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 10/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do XLPR11 fechou a R$ 66,01, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 77,76 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,3904 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 6,14% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 37,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- XLPR RESPONSABILIDADE LIMITADA-10,79%
- CNPJ
- 35.689.733/0001-60
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 09/06/2026
- Data de entrega
- 10/06/2026 19:22
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

XLPR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII –
RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF nº 35.689.733/0001-60
TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS FINALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2026
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do XLPR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 35.689.733/0001-60 (“Fundo”), vem, por este instrumento, apurar os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Extraordinária do Fundo realizada por meio de Consulta Formal (“Assembleia” e “Consulta Formal”, respectivamente), conforme edital de convocação enviado pelo Administrador em 04 de dezembro de 2025, em conformidade com o disposto pelo artigo 76, § 5º, da Resolução 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“ Resolução CVM 175/22”).
QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando aproximadamente 46,41% das cotas emitidas do Fundo. O Administrador esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se aos cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer o direito de voto por qualquer motivo.
OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: O Administrador do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas convocando os Cotistas a manifestarem-se a respeito da seguinte matéria:
(i) APROVAR a alteração do Regulamento para prever a possibilidade de recompra de cotas ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), prevendo a possibilidade de realização dos mecanismos de recompra nos termos e condições aplicáveis à classe, bem como a autorização expressa à Classe Única para realização de OPAC destinada a cotas de sua própria emissão, com a finalidade de cancelamento das cotas recompradas, nos termos da decisão do colegiado da CVM de 20/05/2025 (Reg. Nº 3280/25). O qual passará a vigorar conforme redação abaixo:
5.11. A Classe poderá adquirir as suas próprias cotas, seja através de programa de recompra ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), via mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, sem que seja enquadrada na vedação constante do artigo 12, inciso IV da Lei nº 8.668/93 e do artigo 110, da parte geral da Resolução CVM 175, ou outras vedações legais existentes, respeitados os critérios estipulados pela CVM e pela legislação vigente.
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5.12. No caso de a Classe poder adquirir as suas próprias cotas por meio de programa de recompra, somente será admitida a recompra no mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, desde que:
I – o valor de recompra da cota seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
II – as cotas recompradas sejam canceladas; e
III – o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas, tendo como referência as Cotas emitidas pela Classe Única na data do comunicado que trata o 5.13 abaixo
5.13. A Administradora anunciará a intenção de recompra, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o programa de recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as Cotas estejam admitidas à negociação, sendo certo que o referido comunicado ao mercado será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua divulgação e conterá todas informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios”
Após análises das repostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados:
| MATÉRIA | APROVADO | REPROVADO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|---|
| (i) | 46,31% | 0,07% | 0,03% |
Considerando o disposto no Item 7.8.1, (I), Capítulo VII do regulamento do fundo, foi aprovada a matéria retro descrita, sem qualquer ressalva ou restrição, pelos Cotistas representando aproximadamente 46,31% das cotas emitidas do Fundo por meio da Consulta Formal aos Cotistas encerrada nesta data.
As manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas na sede do Administrador.
ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.
São Paulo, 10 de junho de 2026.

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Lucas Vinicius Souza Alves