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AGE XPIN11 de 09/02/2026

AGE do Invista Industrial (XPIN11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 09/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 10/02/2026. No pregão de 06/07/2026, a cota do XPIN11 fechou a R$ 62,04, com P/VP de 1,28 (valor patrimonial de R$ 48,32 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,33 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,88% sobre a cotação de 06/07/2026. O patrimônio líquido era de R$ 345,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.516.325/0001-40
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
09/02/2026
Data de entrega
10/02/2026 08:08
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

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São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

REF.: CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO XP INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ nº 28.516.325/0001-40) (“Fundo”)

Prezado(a)s Cotistas,

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 14.820, de 8 de janeiro de 2016, com sede na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 05425-020, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de instituição administradora do Fundo (“Administradora”), nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e da regulamentação em vigor, vem, por meio deste edital, convidar os senhores cotistas do Fundo a participar da consulta formal, na forma do item 13.5 do Anexo ao Regulamento, para deliberar sobre a matéria constante da ordem do dia abaixo e detalhada na proposta da Administradora (“Proposta da Administradora”), também disponibilizada aos Cotistas nesta data (“Consulta Formal”).

MATÉRIA OBJETO DA CONSULTA FORMAL: Deliberar sobre A ÚNICA MATÉRIA DE CONSULTA, estando todos os itens abaixo sujeitos a única aprovação:

1) a substituição, a partir da data a ser definida no termo de apuração da presente Consulta Formal (“Data de Transferência”), do prestador de serviço de gestão do Fundo, qual seja, a XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade de responsabilidade limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Sul, 30º andar (parte), Vila Nova Conceição, CEP 04543-907, inscrita no CNPJ sob o nº 16.789.525/0001-98 (“Gestora”) pela INVISTA REAL ESTATE LTDA., sociedade de responsabilidade limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gomes De Carvalho, 1507, conjunto 101, Bloco A, Vila Olimpia, inscrita no CNPJ sob o nº 18.356.470/0001-58. (“Nova Gestora”), com a outorga, irrevogável e irretratável, de quitação pelos serviços prestados pela Gestora, nada mais havendo a reclamar da Gestora, em juízo ou fora dele, sendo também aprovada a correspondente alteração e consolidação do Regulamento do Fundo exclusivamente para refletir (i) a substituição da Gestora pela Nova Gestora e (ii) a alteração do nome do Fundo para “INVISTA INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO”, que vigorará, a partir da Data de Transferência, na forma do Anexo III a esta Consulta Formal;

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2) a alteração da definição de “Ativos Financeiros” constante no Capítulo I – Definições do Anexo ao Regulamento, para excluir a previsão de necessidade (a) classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s; ou (b) garantia real imobiliária e laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), para os Certificados de Recebíveis Imobiliários a serem investidos pela Classe, de forma que a definição passará a ser a seguinte: “Ativos Financeiros”: Significa: “(i) os títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da Classe e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por Instituições Financeiras Autorizadas de primeira linha; (ii) moeda corrente nacional; (iii) as operações compromissadas com lastro nos ativos indicados no inciso “(i)” acima emitidos por Instituições Financeiras Autorizadas de primeira linha; (iv) as cotas de emissão de fundos de investimento e/ou de classes de cotas de emissão de fundos de investimento referenciados em DI e/ou que pertençam ao tipo “renda fixa” com liquidez diária, com investimentos preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; (v) LCI de emissão de uma Instituição Financeira Autorizada; (vi) LH de emissão de uma Instituição Financeira Autorizada; (vii) LIG que possuam, no momento de sua aquisição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s; e (viii) CRI”;

3) em decorrência do art. 8.1 do Regulamento e do art. 31 do Anexo III da Resolução CVM 175, após a Data de Transferência, (i) autorizar que o Fundo realize operações de aquisição, venda, subscrição, negociação, alienação, cessão e/ou permuta, em relação a operações compromissadas, cotas de fundos de investimento (inclusive cotas de classes/ fundos de investimento de investimento imobiliário), certificados de recebíveis imobiliários ou em operações em geral com outros fundos de investimento imobiliário (“Outros FII”) e/ou direitos de subscrição, em situação de potencial conflito de interesse, incluindo Outros FII que tenham sido estruturados, coordenados, distribuídos, geridos, ofertados e/ou administrados a qualquer tempo, e/ou intermediados (no mercado primário ou no secundário) pela Administradora, pela Nova Gestora ou por partes relacionadas a estes e/ou de emissão ou titularidade da Administradora, da Nova Gestora ou de partes relacionadas a estes (“Ativos Conflitados”), até o limite de 100% (cem por cento) do patrimônio líquido da Classe, sem a necessidade de novas aprovações específicas e posteriores para cada aquisição de Ativos Conflitados, desde que observados, para as aquisições realizadas no mercado primário, os Critérios de Elegibilidade (conforme abaixo definidos); e (ii) autorizar que o Fundo aliene os Imóveis (conforme abaixo definidos), pelo valor total de R$ 339.118.818,14 (trezentos e trinta e nove milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos), ao INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 52.551.605/0001-74 (“IBBP11”), atualmente administrado pela Administradora e gerido pela Nova Gestora; e (iii) após o subitem (ii) acima, autorizar que o Fundo subscreva cotas de novo fundo de investimento imobiliário, a ser constituído pela Nova Gestora, em conjunto com outra instituição a figurar como instituição administradora cuja

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política de investimento e regulamento replicará o Fundo (“Novo Fundo”), entregando as cotas emitidas pelo IBBP11 então de titularidade do Fundo em pagamento às cotas subscritas do Novo Fundo (“Cotas Novo Fundo”). Para os fins da presente Consulta Formal,

  • 3.1. Os “Imóveis” são os seguintes abaixo descritos:

  • a) Condomínio Barão de Mauá: empreendimento logístico com aproximadamente 17.907,61 m² (dezessete mil, novecentos e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de área bruta locável alugada, localizado no município de Atibaia, estado de São Paulo, na Rodovia Dom Pedro I, Quilômetro 87, Bairro Ponte Alta, e registrado junto ao cartório de registro de imóveis do município de Atibaia, estado de São Paulo (“RGI Atibaia"), sob as matrículas de nº 106.941, 106.944, 106.945, 106.946, 104.465, 104.467, 106.935, 104.468 e 104.466, pelo valor de R$ 36.936.785,34 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);

  • b) Condomínio Brazilian Business Park – Gaia Ar: empreendimento logístico com aproximadamente 31.719,44 m² (trinta e um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área bruta locável alugada, localizado na zona urbana do município de Jarinu, comarca de Atibaia, estado de São Paulo, na Rodovia Dom Pedro I, Quilômetro 90, Gleba A-1, Bairro do Pinhal, e registrado junto ao RGI Atibaia sob as matrículas de nº 11.3258, 11.3259, 11.3260 e 11.3261, pelo valor de R$ 90.698.570,53 (noventa milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), observada a possibilidade de negociação de ajuste de preço e/ou renda mínima garantida em caso de vacância nos imóveis;

  • c) Condomínio Brazilian Business Park – Gaia Terra: empreendimento logístico com aproximadamente 34.507,60 m² (trinta e quatro mil, quinhentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área bruta locável alugada, localizado no perímetro urbano do município de Jarinu, comarca de Atibaia, estado de São Paulo, na Estrada Municipal (JAR-010) Alberto Tofanin, Quilômetro 5,5, Gleba A- 1, Bairro do Pinhal, e registrado junto ao RGI Atibaia sob as matrículas de nº 108.741, 108.742, 108.743, 108.744, 108.745, 108.746, 108.747, 108.748, 108.749, 108.750, 108.751 e 108.752, pelo valor de R$ 89.323.432,98 (oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos);

  • d) Condomínio Centro Empresarial Atibaia: empreendimento logístico com aproximadamente 21.453,63 m² (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de área bruta locável parcialmente alugada, localizado no município de Atibaia, estado de São Paulo, na Avenida Tégula, nº 888, Bairro Ponte Alta, e registrado junto ao RGI Atibaia sob as matrículas de nº 91.307, 91.309, 91.310, 91.311, 91.314, 91.315, 91.316, 91.317,

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91.318 e 91.319, pelo valor de R$ 66.695.792,15 (sessenta e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos); e

  • e) Condomínio Extrema: empreendimento logístico com aproximadamente 35.749,64 m² (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área bruta locável parcialmente alugada, localizado no município de Extrema, estado de Minas Gerais, na Estrada Municipal Agostinho Barbosa, nº 1.300, Bairro dos Pires, e registrado junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Extrema, estado de Minas Gerais, sob as matrículas de nº 24.629, 24.630, 24.631, 24.632, 24.633, 24.634, 24.635, 24.636 e 11.610, pelo valor de R$ 55.464.237,14 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e quatorze centavos);

  • 3.2. Os “Critérios de Elegibilidade” são:

a) Critérios para aquisição de CRI em situação de conflito de interesses:

(i) Regime Fiduciário. Deverão contar, obrigatoriamente, com a instituição de regime fiduciário;

  • (ii) Oferta pública. Os CRI deverão ter sido objeto de oferta pública registrada na CVM;

  • (iii) Prazo. Os CRI deverão ter prazo de vencimento de, no mínimo, 1 (um) ano;

(iv) Remuneração. Os CRI deverão ser remunerados por um ou mais dos seguintes critérios: (i) por percentual da taxa média diária de juros dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) ou por percentual da taxa básica de juros da economia brasileira do Sistema Especial de Liquidação e custódia – SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, em qualquer caso, acrescida ou não de sobretaxa; (ii) por outras taxas de juros pós-fixadas não listadas no item (i) acima; (iii) por taxas de juros pré-fixadas; (iv) poderão ter seu valor nominal unitário atualizado monetariamente pela variação de índices de preços divulgados publicamente, incluindo mas não se limitando ao Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM), Índice de Preços ao Consumidor (INPC); ou, ainda, (v) outros índices de preços não listados no item (iv); e

(v) Concentração. O investimento em CRI deverá observar os limites estabelecidos nas regras aplicáveis a FII.

b) Critérios para aquisição de FII em situação de conflito de interesses:

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(i) Ambiente de negociação. As cotas dos FII deverão ser admitidas à negociação em mercado de bolsa ou de balcão;

(ii) Oferta pública. As cotas dos FII deverão ter sido objeto de oferta pública registrada na CVM, sendo certo que poderão ser adquiridas cotas no mercado primário ou secundário;

(iii) Limite por emissão. O investimento em FII deverá observar os limites estabelecidos nas regras aplicáveis a FII; e

(iv) Tributação. Os FII não podem estar enquadrados nas hipóteses descritas no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada.

c) Critérios para venda de Ativos Conflitados:

(i) Preço de Venda. Não poderá ser vendido preço considerado como preço vil, a critério da Gestora.

Os critérios de elegibilidade acima descrito serão observados no momento da realização do investimento pela Classe, não se caracterizando como um evento de desenquadramento caso tais critérios deixem de ser verificados após a realização inicial do investimento.

4) não obstante o disposto no Capítulo 10 do Anexo ao Regulamento, sujeito à finalização e implementação do acima e do disposto na Proposta da Administradora, bem como à potencial alienação de todos os imóveis remanescentes do Fundo, a liquidação do Fundo, na forma do item 10.6 do Anexo ao Regulamento e nos termos previstos na Proposta da Administradora, mediante o pagamento do resgate das Cotas aos Cotistas do Fundo por meio (i) da entrega de cotas de fundos de investimento imobiliário constantes na carteira do Fundo aos então Cotistas do Fundo; e (ii) do pagamento, em moeda corrente nacional, de qualquer valor remanescente constante da carteira do Fundo. Após a liquidação e pagamento aos Cotistas, a Administradora e a Nova Gestora adotarão os procedimentos dispostos no item 10.13 do Anexo ao Regulamento, com a outorga pelos cotistas, irrevogável e irretratável, de quitação pelos serviços prestados pela Administradora, nada mais havendo a reclamar, em juízo ou fora dele; e

5) a autorização para a Administradora, Gestora e Nova Gestora a tomar todas as providências necessárias para a implementação das deliberações aprovadas nos itens acima.

Respeitando o disposto no item 13.1 do Anexo ao Regulamento, a matéria constante na Ordem do Dia dependerá de aprovação por maioria de votos, no âmbito da Consulta Formal, que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, excluídos os votos conflitados e/ou impedidos. Tendo em vista o Fundo ser constituído por

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classe única, para todos os fins da presente Consulta Formal será considerada tanto uma Assembleia Geral de Cotistas como Assembleia Especial de Cotistas, na forma do item 11.2 do Regulamento.

Os termos utilizados nesta Consulta Formal iniciados em letras maiúsculas que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Regulamento.

PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL

Direito de Voto : Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, (i) cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto; (ii) terão qualidade para deliberar sobre a matéria objeto da presente Consulta Formal os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (iii) não podem votar e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação: (a) a Administradora e a Gestora; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou da Gestora; (c) empresas consideradas partes relacionadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo; e (f) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (iv) os Cotistas deverão informar à Administradora qualquer situação que os coloque em conflito de interesses em relação a qualquer matéria objeto de deliberação por meio da presente Consulta Formal, ficando tais Cotistas impedidos de votar nas matérias relacionadas ao objeto do conflito de interesses, enquanto permanecer o conflito. Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) quando: (a) os únicos cotistas do Fundo forem tais pessoas; ou (b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembleia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia em que se dará a permissão de voto.

Manifestação : A Carta Resposta contendo voto proferido por procurador ou representante legal do Cotista deverá ser acompanhado de documentação completa comprovando poderes de representação. Os custodiantes dos respectivos Cotistas poderão receber as orientações de voto de seus clientes Cotistas de forma física ou eletrônica (inclusive via pdf), de acordo com os procedimentos adotados por cada custodiante. As Cartas Resposta (Anexo II ) preenchidas e assinadas deverão ser enviadas à Administradora, aos cuidados da equipe jurídica de Administração de Fundos, conforme orientações contidas no Anexo I.

Prazo e Apuração : A presente Consulta Formal deverá ser respondida até às 23h59 de 24 de fevereiro de 2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado no dia seguinte a essa data e comunicado aos cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pela Administradora. Os prazos para resposta e a data de apuração poderão ser prorrogados, caso seja necessária a obtenção de maior quórum para a aprovação da “Matéria Objeto da Consulta Formal”, mediante envio de comunicação pela Administradora a todos os Cotistas neste sentido, nos mesmos meios em que esta Consulta Formal será enviada.

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Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços abaixo mencionados.

Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir: Telefone: (11) 30307177 E-mail: [email protected]

Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu assessor.

Cordialmente,

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

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ANEXO I

PROCEDIMENTO DE VOTO VIA CONSULTA FORMAL INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO

Passo 1: Preencher todos os campos da CARTA RESPOSTA Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção”

Passo 2: Imprimir o voto e assinar; ou preencher e assinar eletronicamente.

Passo 3: Enviar o voto para a Administradora por correio ou e-mail, junto com cópia de documentação do cotista ou imputar o voto na plataforma disponibilizada pela Administradora, conforme o e-mail por meio do qual a Consulta Formal foi encaminhada.

3.1. Por correio, enviar para A/C Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Bairro Pinheiros, CEP 05425-020, São Paulo – SP

3.2. Por e-mail digitalizar o voto assinado e enviar para o e-mail para com cópia para [email protected] , contendo um documento de identificação oficial com foto.

INSTRUÇÕES GERAIS: Os cotistas do Fundo poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia do último regulamento do fundo registrado na CVM e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).

Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.

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ANEXO II MODELO CARTA RESPOSTA

Data: [•]/02/2026

À VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4º andar, Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo

Ref.: Consulta Formal do XP INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.516.325/0001-40 (“Fundo”).

Denominação / Nome do Cotista:

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E-mail e telefone:

____________________________________________________________________

CNPJ/CPF:

____________________________________________________________________

Manifestação de Voto: Deliberar sobre A ÚNICA MATÉRIA DE CONSULTA, estando todos os itens abaixo sujeitos a única aprovação:

1) a substituição, a partir da data a ser definida no termo de apuração da Consulta Formal (“Data de Transferência”), do prestador de serviço de gestão do Fundo, qual seja, a XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade de responsabilidade limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Sul, 30º andar (parte), Vila Nova Conceição, CEP 04543-907, inscrita no CNPJ sob o nº 16.789.525/0001-98 (“Gestora”) pela INVISTA REAL ESTATE LTDA., sociedade de responsabilidade limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gomes De Carvalho, 1507, conjunto 101, Bloco A, Vila Olimpia, inscrita no CNPJ sob o nº 18.356.470/0001-58. (“Nova Gestora”), com a outorga, irrevogável e irretratável, de quitação pelos serviços prestados pela Gestora, nada mais havendo a reclamar da Gestora, em juízo ou fora dele, sendo também aprovada a correspondente alteração e consolidação do Regulamento do Fundo exclusivamente para refletir (i) a substituição da Gestora pela Nova Gestora e (ii) a alteração do nome do Fundo para “INVISTA INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO”, que vigorará, a partir da Data de Transferência, na forma do Anexo III à Consulta Formal;

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2) a alteração da definição de “Ativos Financeiros” constante no Capítulo I – Definições do Anexo ao Regulamento, para excluir a previsão de necessidade (a) classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s; ou (b) garantia real imobiliária e laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), para os Certificados de Recebíveis Imobiliários a serem investidos pela Classe, de forma que a definição passará a ser a seguinte: “Ativos Financeiros”: Significa: “(i) os títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da Classe e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por Instituições Financeiras Autorizadas de primeira linha; (ii) moeda corrente nacional; (iii) as operações compromissadas com lastro nos ativos indicados no inciso “(i)” acima emitidos por Instituições Financeiras Autorizadas de primeira linha; (iv) as cotas de emissão de fundos de investimento e/ou de classes de cotas de emissão de fundos de investimento referenciados em DI e/ou que pertençam ao tipo “renda fixa” com liquidez diária, com investimentos preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; (v) LCI de emissão de uma Instituição Financeira Autorizada; (vi) LH de emissão de uma Instituição Financeira Autorizada; (vii) LIG que possuam, no momento de sua aquisição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s; e (viii) CRI”;

3) em decorrência do art. 8.1 do Regulamento e do art. 31 do Anexo III da Resolução CVM 175, após a Data de Transferência, (i) autorizar que o Fundo realize operações de aquisição, venda, subscrição, negociação, alienação, cessão e/ou permuta, em relação a operações compromissadas, cotas de fundos de investimento (inclusive cotas de classes/ fundos de investimento de investimento imobiliário), certificados de recebíveis imobiliários ou em operações em geral com outros fundos de investimento imobiliário (“Outros FII”) e/ou direitos de subscrição, em situação de potencial conflito de interesse, incluindo Outros FII que tenham sido estruturados, coordenados, distribuídos, geridos, ofertados e/ou administrados a qualquer tempo, e/ou intermediados (no mercado primário ou no secundário) pela Administradora, pela Nova Gestora ou por partes relacionadas a estes e/ou de emissão ou titularidade da Administradora, da Nova Gestora ou de partes relacionadas a estes (“Ativos Conflitados”), até o limite de 100% (cem por cento) do patrimônio líquido da Classe, sem a necessidade de novas aprovações específicas e posteriores para cada aquisição de Ativos Conflitados, desde que observados, para as aquisições realizadas no mercado primário, os Critérios de Elegibilidade (conforme definido na Consulta Formal); e (ii) autorizar que o Fundo aliene os Imóveis (conforme definido na Consulta Formal), pelo valor total de R$ 339.118.818,14 (trezentos e trinta e nove milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos), ao INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 52.551.605/0001-74 (“IBBP11”), atualmente administrado pela Administradora e gerido pela Nova Gestora; e (iii) após o subitem (ii) acima, autorizar que o Fundo subscreva cotas de novo fundo de investimento imobiliário, a ser constituído pela Nova Gestora, em conjunto com outra instituição a figurar como instituição administradora cuja política de investimento e regulamento replicará o Fundo

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(“Novo Fundo”), entregando as cotas emitidas pelo IBBP11 então de titularidade do Fundo em pagamento às cotas subscritas do Novo Fundo (“Cotas Novo Fundo”).

4) não obstante o disposto no Capítulo 10 do Anexo ao Regulamento, sujeito à finalização e implementação do acima e do disposto na Proposta da Administradora, bem como à potencial alienação de todos os imóveis remanescentes do Fundo, a liquidação do Fundo, na forma do item 10.6 do Anexo ao Regulamento e nos termos previstos na Proposta da Administradora, mediante o pagamento do resgate das Cotas aos Cotistas do Fundo por meio (i) da entrega de cotas de fundos de investimento imobiliário constantes na carteira do Fundo aos então Cotistas do Fundo; e (ii) do pagamento, em moeda corrente nacional, de qualquer valor remanescente constante da carteira do Fundo. Após a liquidação e pagamento aos Cotistas, a Administradora e a Nova Gestora adotarão os procedimentos dispostos no item 10.13 do Anexo ao Regulamento, com a outorga pelos cotistas, irrevogável e irretratável, de quitação pelos serviços prestados pela Administradora, nada mais havendo a reclamar, em juízo ou fora dele; e

5) a autorização para a Administradora, Gestora e Nova Gestora a tomar todas as providências necessárias para a implementação das deliberações aprovadas nos itens acima.

Assinatura do Cotista

(deve ser igual à assinatura aposta em documento de identificação que deverá acompanhar esse Anexo)

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ANEXO III

REGULAMENTO DO XP INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 28.516.325/0001-40

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