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Instrumento Particular de Emissão de Cotas ZAVC11 de 26/10/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Zavit Crédito Imobiliário (ZAVC11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 26/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ZAVC11 fechou a R$ 8,99, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 10,34 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,13 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 17,02% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 37,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.101.897/0001-43
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
26/10/2026
Data de entrega
26/10/2026 19:48
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DO ZAVIT CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 52.101.897/0001-43

Por este instrumento particular (“Instrumento de Deliberação Conjunta”), as partes abaixo nomeadas e devidamente qualificadas, a saber: APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Av. Dra. Ruth Cardoso nº 8501, Pvmto 01, Conj 1, Pinheiros, CEP 05425-070, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão De Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, expedido em 30 de junho de 2011, na qualidade de administradora (“Administradora”), e ZAVIT GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório da CVM nº 20.258, de 17 de outubro de 2022, inscrita no CNPJ sob o 38.136.258/0001-92, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo n° 16.476 de 12 de julho 2018 (“Gestor”) e quando em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), RESOLVEM o Administrador e Gestor:

Aprovar nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”), a 3ª (terceira) emissão de cotas do Fundo, no volume de, inicialmente, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido), correspondente a, inicialmente, 5.000.000 (cinco milhões) novas cotas (“Novas Cotas”), podendo tal volume ser reduzido em razão da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), todas nominativas e escriturais, em classe e série única, as quais serão objeto de oferta pública de distribuição primária, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”), sendo certo que, as demais características da Oferta estão dispostas no suplemento constante no Anexo I.

(na Carolina São Paulo, 26 de outubro de 2026. Furauiu Coutinho Moura [rui Purura lima APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A ZAVIT GESTÃO DE RECURSOS LTDA (rado F. Bragg .

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ANEXO I

SUPLEMENTO DA 3ª EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO ZAVIT CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Exceto se disposto de forma diversa aplica-se nesse suplemento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento e nos documentos da segunda emissão de cotas do Fundo.

Quantidade de Novas Cotas:Serão emitidas 5.000.000 (cinco milhões) cotas da Classe Única,
todas nominativas e escriturais (“3ª Emissão” e “Novas Cotas”,
respectivamente).
Preço de Emissão:O preço de emissão das cotas será de R$ 10,00, sem considerar a
Taxa de Distribuição Primária, e será fixo até a data de
encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio
de encerramento (“Preço de Emissão”).
Volume Inicial da Oferta:O valor total da emissão será de até R$50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais)(“Volume Inicial da Oferta”).
Investimento MínimoNão haverá aplicação mínima por investidor.
Número de Séries:1ª
Classe de Cotas:Classe Única
Forma de Distribuição:Oferta pública, distribuída via rito automático, nos termos da
Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM
nº 160”), sob o regime de melhores esforços e conforme
Resolução CVM nº 175 e seu Anexo Normativo III, e demais leis
e regulamentações aplicáveis.
Forma de Subscrição e
Integralização:
As Novas Cotas serão registradas para (i) distribuição e liquidação
no mercado primário por meio e do escriturador; e (ii) negociação
e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de
bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a
custódia das Novas Cotas realizadas eletronicamente na B3. Os
Cotistas, ao exercerem o seu Direito de Preferência, ou os
Investidores que subscreverem Novas Cotas no âmbito da Oferta,
integrados termos Novas Cotas, à vista, em moeda corrente
nacional, e/ou por meio de chamada de capital enviada pelo
Administrador, nos termos dos documentos de aceitação da
Oferta.
Taxa de Distribuição Primária:Será devida taxa no valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) por
Nova Cota, apurada com base nos custos e despesas estimadas da
Oferta, a ser paga pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas que
exercerem o Direito de Preferência ou terceiros cessionários do
Direito de Preferência) adicionalmente ao Preço de Emissão
(“Taxa de Distribuição Primária”), cujos recursos serão utilizados,
exclusivamente e emqualquer hipótese, parapagamento de todos

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os custos e despesas da Oferta, sendo certo que (i) eventual saldo
positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao
patrimônio do Fundo; e (ii) eventuais custos e despesas da Oferta
não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de
responsabilidade do Fundo.
Preço de Subscrição:O preço de subscrição de cada Nova Cota será de R$ 10,32
(“Preço de Subscrição”), correspondente ao Preço de Emissão,
acrescido da Taxa de Distribuição Primária.
Lote AdicionalNão será aplicável.
Distribuição Parcial e Montante
Mínimo da Oferta:
Fica expressamente estabelecido que a eventual distribuição
parcial das Cotas não conferirá aos Investidores qualquer direito
de retratação, considerando o público-alvo da Oferta, sendo a
Oferta considerada válida e eficaz desde que atingido o respectivo
Montante Mínimo da Oferta. A realização da Oferta está
condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem considerar a Taxa de
Distribuição Primária, correspondente a 100.000 (cem mil) Novas
Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”). Atingido o Montante
Mínimo da Oferta, as demais Novas Cotas que não forem
efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de
Distribuição (conforme abaixo definido) deverão ser canceladas
pela Administradora.
Direito de Preferência:Será assegurado aos Cotistas cujas Cotas estejam integralizadas na
data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta (“Data Base”),
o exercício do direito de preferência para a subscrição de Novas
Cotas (“Direito de Preferência”), na proporção de sua participação
no Fundo, conforme aplicação do Fator de Proporção para
Subscrição de Novas Cotas. O fator de proporção para subscrição
de Novas Cotas é de 1,39570418998 (“Fator de Proporção para
Subscrição de Novas Cotas”) e será aplicado sobre o número de
Cotas detidas por cada Cotista na Data Base, observado que
eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da
fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para
baixo). Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito
de Preferência, total ou parcialmente, (a) a partir da Data de Início
do Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme
definido no Fato Relevante da Oferta), inclusive, e até o 10º
(décimo) Dia Útil subsequente à Data de Início do Período de
Exercício do Direito de Preferência, inclusive, junto à B3, por
meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o
Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos
operacionais da B3; (b) a partir da Data de Início do Período de
Exercício do Direito de Preferência, inclusive, e até o 11º (décimo
primeiro) Dia Útil subsequente à Data de Início do Período de
Exercício do Direito de Preferência, inclusive, junto ao
Escriturador, observados os prazos e os procedimentos
operacionais do Escriturador. Não serápermitido aos Cotistas

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ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu
Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros
cessionários.
Direito de Subscrição de
Montante Adicional
Será conferido aos Cotistas que exerceram seu Direito de
Preferência e que manifestaram o seu interesse no exercício das
Sobras até o limite do número de Novas Cotas do Montante
Adicional, o direito de subscrição das sobras (“Direito de
Subscrição das Sobras e Montante Adicional”), conforme
procedimentos descritos no fato relevante informando os termos
e condições da Oferta, equivalente à diferença entre o montante
de Novas Cotas inicialmente objeto da Oferta e a totalidade de
Novas Cotas subscritas durante o período de exercício do Direito
de Preferência, inclusive Montante Adicional (“Sobras”). As
Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e
integralizadas durante o período do Direito de Preferência e
Sobras, serão distribuídas pelo Coordenador Líder;
Período de Distribuição:As Novas Cotas deverão ser distribuídas em até 180 (cento e
oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da
Oferta (“Anúncio de Início”).
Procedimento de Distribuição:A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas
Cotas, sob a coordenação do Coordenador Líder, sob o regime de
melhores esforços de colocação, nos termos do contrato de
distribuição a ser formalizado entre o Fundo, o Coordenador
Líder, a Administradora e a Gestora.
Público-AlvoA Oferta será destinada exclusivamente a investidores
profissionais, assim definidos pela regulamentação expedida pela
CVM em vigor, observado o Artigo 11 Resolução CVM nº 30, de
11 de maio de 2021.

Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento.

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Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 7652E38F-8787-8533-83CA-885172731161 Status: Concluído Assunto: Complete com a Docusign: 20261026_ZAVIT FII_IPC 3 Emissão_vf.pdf Envelope fonte: Documentar páginas: 4 Assinaturas: 3 Remetente do envelope: Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Jose Lima Assinatura guiada: Ativado Rua Alves Guimarães, nº 1.212 Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Pinheiros Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília São Paulo, SP 05410-002 [email protected] Endereço IP: 177.102.85.67 Rastreamento de registros Status: Original Portador: Jose Lima Local: DocuSign 26/10/2026 18:32:10 [email protected] Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data Ana Carolina Ferracciu Coutinho Moura Enviado: 26/10/2026 18:36:09 [email protected] Visualizado: 26/10/2026 19:26:52 Diretora Assinado: 26/10/2026 19:26:57 Ana Carolina Ferracciu Coutinho Moura Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Usando endereço IP: 187.76.121.85 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 07/10/2025 12:35:13 ID: ed816984-9cbf-4c4b-b22b-f04d3a8cf5c7 Aroldo F. Braga Enviado: 26/10/2026 18:36:10 [email protected] Visualizado: 26/10/2026 18:41:52 Sócio Diretor Assinado: 26/10/2026 18:43:07 ZAVIT REAL ESTATE FUND - FUNDO DE Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado INVESTIMENTO IMOBILI Usando endereço IP: 191.9.52.252 Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 26/10/2026 18:41:52 ID: aece4a3c-f454-44de-a7be-063bbb514010 Felipe Pereira Lima Enviado: 26/10/2026 18:36:10 [email protected] Visualizado: 26/10/2026 18:38:04 Diretor Assinado: 26/10/2026 18:38:54

Felipe Pereira Lima [email protected] Diretor Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)

Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 2804:6348:41dd:a600:50ef:3687:354f:1388

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 26/10/2026 18:38:04 ID: 6a671c56-85eb-443f-bf7c-fc3b6628fc77

Eventos do signatário presencialAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos de entrega do editorStatusRegistro de hora e data
Evento de entrega do agenteStatusRegistro de hora e data
Eventos de entrega intermediáriosStatusRegistro de hora e data
Eventos de entrega certificadosStatusRegistro de hora e data
Eventos de cópiaStatusRegistro de hora e data
Eventos com testemunhasAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos do tabeliãoAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos de resumo do envelopeStatusCarimbo de data/hora
Envelope enviadoCom hash/criptografado26/10/2026 18:36:10
Entrega certificadaSegurança verificada26/10/2026 18:38:04
Assinatura concluídaSegurança verificada26/10/2026 18:38:54
ConcluídoSegurança verificada26/10/2026 19:26:57
Eventos de pagamentoStatusCarimbo de data/hora
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 16/12/2022 12:10:11 Partes concordam em: Ana Carolina Ferracciu Coutinho Moura, Aroldo F. Braga, Felipe Pereira Lima

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