Demonstrações Financeiras ZAVC11 de 30/06/2026
Demonstrações Financeiras do Zavit Crédito Imobiliário (ZAVC11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ZAVC11 fechou a R$ 8,99, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 10,34 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,13 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 17,02% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 37,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 52.101.897/0001-43
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 30/06/2026
- Data de entrega
- 28/09/2026 20:53
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ZAVIT CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: 52.101.897/0001-43
(Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
Demonstrações contábeis acompanhadas do Relatório do Auditor Independente para o exercício findo em 30 de junho de 2026

ZAVIT CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE
LIMITADA
(Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
| Índice | |
|---|---|
| Página | |
| Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis | 2 |
| Demonstrações contábeis | 6 |
| Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis para o exercício | |
| findo em 30 de junho de 2026 | 10 |
a
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos:
Cotistas e à Administradora do
ZAVIT CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
(Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo – SP
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis do Zavit Crédito Imobiliário Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (“Fundo”) , que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Zavit Crédito Imobiliário Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de entidades de interesse público no Brasil e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
a
Existência e mensuração dos certificados de recebíveis imobiliários
Conforme apresentado no balanço patrimonial, em 30 de junho de 2026, o Fundo detinha R$ 32.624 mil em certificados de recebíveis imobiliários (CRI), representando 91,06% de seu patrimônio líquido. A mensuração do valor justo dos certificados de recebíveis imobiliários considera a utilização de técnicas de avaliação por meio de modelos internos baseados em premissas de mercado. Essas aplicações estão custodiadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: i) a verificação das movimentações financeiras ocorridas no exercício; ii) a análise dos contratos relativos às operações realizadas no exercício; iii) a conferência da atualização dos títulos em conformidade com o indexador e as taxas de juros pactuadas; iv) a circularização dos saldos e títulos junto à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão; v) avaliação dos critérios adotados para identificação de perdas no valor recuperável dos ativos financeiros imobiliários; e vi) verificação da adequação das divulgações apresentadas nas demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a carteira de investimentos em certificados de recebíveis imobiliários, consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administradora do Fundo são aceitáveis, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Responsabilidade da administração do Fundo pelas demonstrações contábeis
A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
a ECOVIS: WFA
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a administração do Fundo a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com à administração do Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Assinado de forma digital por ROBSON SANTA ROBSON SANTA IZABEL:18526915819 IZABEL:18526915819 Dados: 2026.09.25 09:12:54 -03'00'
Robson Santa Izabel Contador - CRC 1SP-247.538/O-0
ECOVIS WFA Auditores Independentes - S/S CRC 2SP-043.111/O-9

ZAVIT CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABI LIDADE LIMITADA
CNPJ: 52.101.897/0001-43
(Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ: 22.610.500/0001-88
Balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de reais - R$)
| 2026 | % b | 2025 | % b | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nota explicativa | Valor | sore o patrimônio líquido | Valor | sore o patrimônio líquido | |
| Ativo | |||||
| Circulante | 36.397 | 101,59 | 36.733 | 101,50 | |
| Caixa e equivalentes de caixa | 4 | 3.761 | 10,50 | 9.460 | 26,14 |
| Disponibilidades | 6 | 0,02 | 6 | 0,02 | |
| Depósitos bancários - conta corrente Vórtx (*) | 13.a | 6 | 0,02 | 6 | 0,02 |
| Aplicações interfinanceiras de liquidez | 3.755 | 10,48 | 9.454 | 26,12 | |
| Letras do Tesouro Nacional | 3.755 | 10,48 | 9.454 | 26,12 | |
| Ativos financeiros de natureza imobiliária | 5 | 32.624 | 91,06 | 27.268 | 75,35 |
| Certificados de recebíveis imobiliários | 32.624 | 91,06 | 26.169 | 72,31 | |
| Opea Securitizadora S.A | 12.995 | 36,27 | 14.738 | 40,73 | |
Travesia Securitizadora S.A | 12.737 | 35,55 | - | - | |
| Leverage Securitizadora S.A | 3.113 | 8,69 | - | - | |
| Habita Securitizadora | 2.754 | 7,69 | 4.785 | 13,22 | |
| Canal Companhia de Securitização | 1.025 | 2,86 | 2.221 | 6,14 | |
| Virgo Companhia de Securitização | - | - | 4.425 | 12,23 | |
| True Securitizadora | - | - | - | - | |
| Letras de crédito imobiliário | - | - | 1.099 | 3,04 | |
| Caixa Econômica Federal | - | - | 1.099 | 3,04 | |
| Outros valores e bens | 12 | 0,03 | 5 | 0,01 | |
| Despesas antecipadas | 9 | 0,03 | 5 | 0,01 | |
| Despesas diversas | 9 | 0,03 | 5 | 0,01 | |
| Outros valores a receber | 3 | 0,01 | - | - | |
| Outros créditos | 3 | 0,01 | - | - | |
| Total do ativo | 36.397 | 101,59 | 36.733 | 101,50 | |
| Passivo | |||||
| Circulante | 570 | 1,59 | 544 | 1,50 | |
| Valores a pagar | 570 | 1,59 | 544 | 1,50 | |
Dividendos a distribuir | 505 | 1,41 | 535 | 1,48 | |
| Serviços bancários | 1 | 0,00 | 4 | 0,01 | |
Auditoria | 10 | 003 | - | ||
| Taxa de escrituração | 2 | , 0,01 | 2 | 0,01 | |
| Taxa anbima | 1 | 000 | 1 | 000 | |
Ajuste de posição | 14 | , 004 | - | , - | |
Taxa de administração (*) | 13.c | 16 | , 0,04 | 1 | 0,00 |
| Taxa de gestão (*) | 13.b | 21 | 0,06 | 1 | 0,00 |
| Total do passivo | 570 | 1,59 | 544 | 1,50 | |
| Patrimônio líquido | 35.827 | 100,00 | 36.189 | 100,00 | |
| Total do passivo e do patrimônio líquido | 36.397 | 101,59 | 36.733 | 101,50 |
(*) Operações realizadas com partes relacionadas
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
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| Demonstração do resultado do exercício | |||
|---|---|---|---|
| Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 (Em milhares de reais - R$) | |||
| Composição do resultado do exercício | Nota explicativa | 2026 | 2025 |
| Resultados | 5.731 | 6.019 | |
| Resultado com ativos de natureza imobiliária | 4.993 | 5.212 | |
| Resultado com certificados de recebíveis imobiliários | 5 | 4.857 | 4.746 |
| Resultado com letras de crédito imobiliário | 5 | 136 | 466 |
| Resultado com ativos de natureza não imobiliária | 699 | 356 | |
| Resultado com operações compromissadas | 4 | 699 | 356 |
| Cotas de Fundos de investimento | - | ||
| Outras receitas operacionais | 39 | 451 | |
| Outras rendas operacionais | 39 | 451 | |
| Despesas | (612) | (523) | |
| Despesas de serviços técnicos especializados | (137) | (84) | |
| Escrituração | (26) | (25) | |
| Auditoria e custódia | (78) | (24) | |
| Consultoria jurídica | (15) | (20) | |
| Comissões e corretagens | (18) | (15) | |
| Despesas da Administração e Gestão | 12 | (453) | (393) |
| Administração | (194) | (202) | |
| Gestão | (259) | (191) | |
| Demais despesas | (22) | (46) | |
| Taxa de fiscalização CVM | (10) | (26) | |
| Outras despesas | (4) | (11) | |
| Taxa B3 | (7) | (7) | |
| Taxa ANBIMA | (1) | (2) | |
| Resultado líquido no exercício | 5.119 | 5.496 | |
| Quantidade de cotas | 3.582.421,0000 | 3.582.421,0000 | |
| Resultado por cota - valor em R$ | 1,43 | 1,53 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
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Demonstração das mutações do patrimônio líquido Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de reais - R$)
| Nota explicativa | Capital Social | Lucros (prejuízos) acumulados | Patrimônio líquido total | |
|---|---|---|---|---|
| Em 30 dejunho de 2024 | 30.927 | (217) | 30.710 | |
| (+) Cotas emitidas | 10.a | 5.021 | - | 5.021 |
| (-) Custo de emissão de cotas | (39) | - | (39) | |
| (-) Dividendos distribuídos | 15 | - | (4.999) | (4.999) |
| (+ / -) Resultado líquido do exercício | - | 5.496 | 5.496 | |
| Em 30 dejunho de 2025 | 35.909 | 280 | 36.189 | |
| (+) Cotas emitidas | 10.a | - | - | - |
| (-) Dividendos distribuídos | 15 | - | (5.481) | (5.481) |
| (+ / -) Resultado líquido do exercício | - | 5.119 | 5.119 | |
| Em 30 dejunho de 2026 | 35.909 | (82) | 35.827 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
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Demonstração dos fluxos de caixa - método direto Para os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025
(Em milhares de reais - R$)
| Nota | |||
|---|---|---|---|
| explicativa | 2026 | 2025 | |
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | |||
| (+) Resultado com equivalentes de caixa | 4 | 699 | 356 |
| (-) Taxa de distribuição | - | - | |
| (-) Assessoria Técnica | - | - | |
| (-) Taxa B3 | 32 | (7) | |
| (-) Consultoria jurídica | (15) | (20) | |
| (-) Taxa CVM | (9) | (25) | |
| (-) Taxa de gestão | (239) | (213) | |
| (-) Taxa CETIP | (57) | (15) | |
| (-) Auditoria | (10) | (8) | |
| (-) Despesas diversas | 3 | 451 | |
| (-) Taxa de administração | (179) | (209) | |
| (-) Despesas financeiras e bancárias | (21) | (11) | |
| (-) Taxa Selic | (1) | (1) | |
| (-) Despesa com certificado digital | - | (12) | |
| (-) Taxa de escrituração | (26) | (25) | |
| (-) Pagamento de taxa ANBIMA | (2) | (2) | |
Caixa líquido das atividades operacionais | 175 | 259 | |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | 5 | ||
| (-) Compra de certificado de recebíveis imobiliários | (40.022) | (32.922) | |
| (+) Venda de certificado de recebíveis imobiliários | 38.424 | 28.020 | |
| (-) Compra de letras de crédito imobiliário | (8.745) | (3.676) | |
(+) Venda de letras de crédito imobiliário | 9.979 | 16.978 | |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | (364) | 8.400 | |
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | |||
| (+) Aplicação de cotistas | - | 5.021 | |
| (-) Custo na emissão de cotas | - | (39) | |
| (-) Dividendos pagos aos cotistas | (5.510) | (4.804) | |
Caixa líquido das atividades de financiamento | (5.510) | 178 | |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | 4 | (5.699) | 8.837 |
| Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício | 9.460 | 623 | |
| Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício | 3.761 | 9.460 | |
| Variação no caixa e equivalentes de caixa | (5.699) | 8.837 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
1. Contexto operacional
O Zavit Crédito Imobiliário Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (“Fundo” ou “Classe”) foi constituído em 23 de março de 2023 e iniciou suas atividades em 28 de setembro de 2023, sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração. Destina-se a receber aplicações de investidores profissionais.
É objetivo da classe proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas Cotas, preponderantemente, por meio de investimentos (i) nos Ativos Imobiliários, podendo se utilizar de alavancagem por meio de cessão de créditos imobiliários oriundos destes. Tais investimentos deverão ser rentabilizados mediante (a) pagamento de remuneração advinda da exploração dos Ativos Imobiliários da classe, e/ou (b) aumento do valor patrimonial das Cotas, advindo (b.1) da valorização dos Ativos Imobiliários e Outros Ativos; (b.2) da alienação, à vista ou a prazo, dos Ativos Imobiliários e Outros Ativos e/ou (b.3) da amortização de passivo decorrente de cessão de créditos oriundos dos Ativos Imobiliários, com recursos advindos de sua exploração, conforme permitido por Regulamento, pela lei e regulamentação expedida pela CVM.
Os investimentos em Fundo, não são garantidos pela Administradora, Gestora ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A administração da carteira da classe é realizada pelo Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora”) e a gestão da carteira é realizada pela Zavit Gestão de Recursos Ltda. (“Gestora”).
2. Apresentação e elaboração das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários regulamentados pelas Instruções nº 516/11 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, desde que não conflitantes com as disposições contidas nas instruções especificas dos Fundos de Investimento Imobiliário.
Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Administrador da classe em 24 de setembro de 2026, que autorizou sua divulgação.
3. Principais práticas contábeis
As principais práticas contábeis adotadas para a contabilização das operações e para a elaboração das demonstrações contábeis são provenientes das normas da CVM. As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico, com exceção dos ativos financeiros que estão mensurados pelo valor justo conforme requerido pela instrução CVM 516/11, quer sejam de natureza imobiliária ou não. As práticas de mensuração específicas estão descritas nos demais itens abaixo, conforme segue:
a) Moeda funcional
Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a classe atua ("moeda funcional").
b) Reconhecimento de receitas e despesas
A Administradora adota o regime de competência para o registro das receitas e despesas.
c) Classificação ativos e passivos circulantes e não circulantes
A classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
d) Caixa e equivalentes de caixa
São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de disponibilidades e aplicações interfinanceiras de liquidez, com prazo original de vencimento igual ou inferior a 90 dias, sendo o risco de mudança no valor de mercado destes considerada imaterial.
(i) Disponibilidades
Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de perda de mudança de seu valor de mercado.
(ii) Aplicações interfinanceiras de liquidez
São demonstradas pelo valor de aplicação, acrescido dos rendimentos auferidos.
e) Cotas de fundos de investimentos
As cotas de fundos de investimento são registradas ao custo de aquisição, ajustado diariamente pelo valor das cotas informado pelos administradores dos respectivos fundos investidos, sendo a melhor estimativa da Administração de valor justo desses ativos. A valorização e/ou a desvalorização das cotas de fundos de investimento estão apresentadas em “Resultado com ativos de natureza não imobiliária - Cotas de Fundos de investimento”.
f) Ativos financeiros de natureza imobiliária
(i) Títulos e valores mobiliários
A Administradora classifica seus títulos e valores mobiliários na categoria “mensurados ao valor justo por meio do resultado”.
Essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes beminformadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.
As variações no valor contábil dos ativos financeiros mensurados ao valor justo são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.
g) Demonstração dos fluxos de caixa
Para fins da demonstração dos fluxos de caixa a classe utiliza o método direto.
Os valores considerados como caixa equivalentes de caixa correspondem aos saldos de disponibilidades e as aplicações financeiras com conversibilidade imediata, conforme especificado no item “d”.
h) Outros ativos e passivos
Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da classe e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.
Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando a classe possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos.
As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.
i) Resultado por cota
O Resultado por cota no exercício é calculado por meio na divisão do lucro (prejuízo), ponderando-se o número de cotas em circulação mensalmente.
4. Caixa e equivalentes de caixa
Abaixo apresentamos a posição de caixa e equivalentes de caixa em 30 de junho de 2026 e 2025:
| 2026 | |||
|---|---|---|---|
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valor Justo |
| Depósitos Bancários - Vórtx | - | - | 6 |
| Aplicações interfinanceiras de liquidez (*) | 464,8315 | 8.078 | 3.755 |
| Total | 8.078 | 3.761 | |
| 2025 | |||
| Ativos - sem vencimento | Valor unitário | Quantidade | Valor Justo |
| Depósitos Bancários - Vórtx | - | - | 6 |
| Aplicações interfinanceiras de liquidez (*) | 788,3267 | 11.993 | 9.454 |
| Total | 11.993 | 9.460 |
(*) As aplicações interfinanceiras de liquidez estão representadas por operações compromissadas lastreadas em LTN, conforme Balanço Patrimonial.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, a Classe obteve resultado positivo com aplicações interfinanceiras de liquidez no valor de R$ 699 (R$ 356 no exercício findo em 30 de junho de 2025).
5. Títulos e valores mobiliários
a) Ativos financeiros de natureza imobiliária
Abaixo apresentamos as posições de ativos de natureza imobiliária em 30 de junho de 2026 e 30 de junho de 2025:
| Títulospara negociação | Natureza | Quantidades | Valor Justo | Fa Até 365 dias | 2025 ixas de vencim Acima de 365 dias | ento Sem vencimento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Certificado de recebíveis imobiliários | Privada | 51.445 | 32.624 | 3.029 | 29.595 | - |
| Total | 51.445 | 32.624 | 3.029 | 29.595 | - |
| Títulospara negociação | Natureza | Quantidades | Valor Justo | Fa Até 365 dias | 2025 ixas de vencim Acima de 365 dias | ento Sem vencimento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Certificado de recebíveis imobiliários | Privada | 45.486 | 26.169 | - | 26.169 | - |
| Letras de crédito imobiliário | Privada | 1 | 1.099 | 1.099 | - | - |
| Total | 45.487 | 27.268 | 1.099 | 26.169 | - |
Não foram constituídas provisões para perdas no exercício findo em 30 de junho de 2026 e de 2025.
Certificado de recebíveis imobiliários (“CRIs”)
Apresentamos abaixo as informações adicionais específicas sobre os certificados de recebíveis imobiliários, de acordo com a instrução CVM 516/11:
30/06/2026
| Código IF | Indexador | Taxa | Vencimento | Série | *Garantias() | **Tipo de lastro(*) ** | Quantidade | Valor contábil |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 26E2924725 | IPCA | 14,98% | 24/05/2029 | 85 | (ii) (iv) (v) (xv) (xi) (xvi) | (d) | 2.831 | 2.506 |
| 26C6324469 | CDI | 4,00% | 26/06/2028 | 80 | (ii) (iv) (v) (xv) (xi) (xvi) | (d) | 3.500 | 3.509 |
| 26C3493147 | CDI | 6,00% | 24/03/2032 | Única | (ii) (iv) (v) (xv) (xi) (xvi) | (d) | 7.000 | 6.722 |
| 25J2612796 | CDI | 6,50% | 24/10/2029 | Única | (ii) (iv) (v) (xv) (xi) (xvi) | (d) | 1.100 | 1.022 |
| 25J2605770 | IPCA | 13,50% | 22/03/2028 | Única | (ii) (iv) (v) (xv) (xi) (xvi) | (d) | 2.100 | 2.091 |
| 24H1453741 | IPCA | 11,00% | 21/09/2027 | Única | (ii) (iv) (v) (xv) (xi) (xvi) | (d) | 5.218 | 1.692 |
| 24C2248334 | IPCA | 10,65% | 25/06/2027 | Única | (ii) (iv) (v) (xv) (xi) (xvi) | (d) | 4.125 | 4.050 |
| 23I1270600 | CDI | 3,50% | 18/09/2030 | Única | (i) (ii) (v) (x) (xi) (xii) (xiii) | (a) | 7.442 | 6.247 |
| 23E1206892 | IPCA | 12,68% | 24/04/2028 | 1 | (ii) (iv) (v) (xv) (xi) (xvi) | (c) | 3.788 | 1.064 |
| 22K1448235 | IPCA | 13,50% | 20/03/2031 | Única | (i) (ii) (iv) (v) (ix) (xi) (xvii) | (a) | 3.207 | 1.024 |
| 19J0133907 | CDI | 3,00% | 24/10/2029 | 219 | (i) (ii) (v) (x) (xi) (xvii) | (b) | 11.134 | 2.697 |
| Total | 51.445 | 32.624 |
30/06/2025
| Código IF | Indexador | Taxa | Vencimento | Série | *Garantias() | **Tipo de lastro(*) ** | Quantidade | Valor contábil |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 19J0133907 | CDI | 3,00% | 24/10/2029 | 219 | (i) (ii) (v) (x) (xi) (xvii) | (b) | 11.134 | 3.427 |
| 21L0025202 | IPCA | 15,39% | 17/06/2027 | 396 | (i) (ii) (iv) (v) (ix) (xvii) | (a) | 2.300 | 432 |
| 21L0025258 | IPCA | 15,39% | 17/06/2027 | 397 | (i) (ii) (iv) (v) (ix) (xvii) | (a) | 3.000 | 583 |
| 22H1237505 | CDI | 3,00% | 21/07/2027 | Única | (ii) (iv) (v) (vi) (x) (xi) (xv) (xvii) | (c) | 4.160 | 979 |
| 22H1237505 | CDI | 3,00% | 21/07/2027 | Única | (ii) (iv) (v) (vi) (x) (xi) (xv) (xvii) (ii) (iv) (v) (vi) (x) (xi) (xv) | (c) | 840 | 198 |
| 22H1237622 | CDI | 3,00% | 21/07/2027 | Única | (xvii) | (c) | 700 | 201 |
| 22J1099385 | IPCA | 9,25% | 13/10/2037 | Única | (ii) (x) (xi) (v) (xv) (xvii) | (d) | 870 | 777 |
| 22K1448235 | IPCA | 13,50% | 20/03/2031 | Única | (i) (ii) (iv) (v) (ix) (xi) (xvii) | (a) | 2.499 | 1.730 |
| 22K1448235 | IPCA | 13,50% | 20/03/2031 | Única | (i) (ii) (iv) (v) (ix) (xi) (xvii) | (a) | 708 | 490 |
| 23I1270600 | CDI | 3,50% | 18/09/2030 | Única | (i) (ii) (v) (x) (xi) (xiii) (xvii) | (a) | 4.945 | 4.799 |
| 23I1270600 | CDI | 3,50% | 18/09/2030 | Única | (i) (ii) (v) (x) (xi) (xiii) (xvii) | (a) | 1.500 | 1.456 |
| 23I1270600 | CDI | 3,50% | 18/09/2030 | Única | (i) (ii) (v) (x) (xi) (xiii) (xvii) | (a) | 997 | 968 |
| 24C2248334 | IPCA | 10,65% | 25/06/2027 | Única | (ii) (iv) (v) (xi) (xv) (xvii) | (d) | 3.085 | 3.058 |
| 24C2248334 | IPCA | 10,65% | 25/06/2027 | Única | (ii) (iv) (v) (xi) (xv) (xvii) | (d) | 1.040 | 1.031 |
| 24H1453741 | IPCA | 11,00% | 21/09/2027 | Única | (ii) (iv) (v) (x) (xi) (xv) (xvii) | (d) | 4.698 | 3.984 |
| 24H1453741 | IPCA | 11,00% | 21/09/2027 | Única | (ii) (iv) (v) (x) (xi) (xv) (xvii) | (d) | 520 | 441 |
| 24J2339041 | IPCA | 15,39% | 17/06/2027 | 508 | (i) (ii) (iv) (v) (ix) (xvii) | (a) | 1.500 | 973 |
| 24J2339041 | IPCA | 15,39% | 17/06/2027 | 508 | (i) (ii) (iv) (v) (ix) (xvii) | (a) | 990 | 642 |
| Total | 45.486 | 26.169 |
(*) Os tipos de lastro e as garantias das operações com certificado de recebíveis imobiliários demonstradas na tabela acima são, respectivamente:
| Tipo de lastro | Garantias |
|---|---|
| (a) Compromisso de compra e venda | (i) Fiança |
| (b) Debêntures | (ii) Cessão Fiduciária de direitos creditórios / recebíveis |
| (c) Cédula de crédito imobiliário | (iii) Alienação Fiduciária de Ações |
| (d) Nota Comercial | (iv) Alienação Fiduciária de Quotas (v) Fundo de Reserva (vi) Fundo de Obras (vii) Fundo de Juros (viii) Fundo de Liquidez (ix) Coobrigação (x) Fundo (xi) Alienação Fiduciária de Imóvel (xii) Hipoteca de Imóvel (xiii) Cessão fiduciária de Conta Vinculada (xiv) Seguro (xv) Aval (xvi) Crédito imobiliário (xvi) Alienação Fiduciária sobre as Participações da Sociedade (xvii) Fundo de Despesas |
Os certificados de recebíveis imobiliários foram atualizados pela variação dos respectivos indexadores acrescidos de juros calculados pela taxa dos papéis. Os valores de mercado foram apurados a partir do desconto dos fluxos de caixa futuros pelas taxas de juros futuras acrescidas do ágio/deságio calculado a partir das emissões primárias, mercado secundário, avaliação do risco de crédito e mercado.
O investimento em certificados de recebíveis imobiliários envolve uma série de riscos que envolvem fatores de liquidez, crédito, mercado, rentabilidade, regulamentação específica, entre outros, que se relacionam à emissora, ao(s) devedor(es) dos créditos imobiliários e aos próprios CRI objeto da emissão.
Movimentação dos Certificado de recebíveis imobiliários (“CRIs”)
| Descrição | 30/06/2026 | 30/06/2025 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 26.169 | 16.521 |
| Aquisições | 40.022 | 32.922 |
| Vendas | (38.424) | (28.020) |
| Rendas | 4.857 | 4.746 |
| Saldo final | 32.624 | 26.169 |
Movimentação das Letras de Crédito Imobiliário

| Descrição | 30/06/2026 | 30/06/2025 |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 1.099 | 13.931 |
| Aquisições | 8.745 | 3.680 |
| Vendas | (9.979) | (16.978) |
| Rendas | 135 | 466 |
| Saldo final | - | 1.099 |
(i) Demonstrativo do valor justo
A classe aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento, mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiverem baseadas em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.
As tabelas abaixo apresentam os ativos da classe mensurados pelo valor justo no exercício findo em 30 de junho de 2026 e de 2025:
| Ativos | 20 | 26 | ||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Total |
| Operações compromissadas | 3.755 | - | - | 3.755 |
| Certificado de Recebíveis Imobiliário | - | 32.624 | - | 32.624 |
| Letra de crédito Imobiliário | - | - | - | - |
| Total do ativo: | 3.755 | 32.624 | - | 36.379 |
| Ativos | 20 | 25 | ||
|---|---|---|---|---|
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Total |
| Operações compromissadas | 9.454 | - | - | 9.454 |
| Certificado de Recebíveis Imobiliário | - | 26.169 | - | 26.169 |
| Letra de crédito Imobiliário | - | 1.099 | - | 1.099 |
| Total do ativo: | 9.454 | 27.268 | - | 36.722 |
6. Instrumentos financeiros derivativos
É vedada a realização de operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, equivalente ao valor do patrimônio líquido da classe.
No exercício findo em 30 de junho de 2026 e de 2025, a classe não operou com instrumentos financeiros derivativos.
7. Patrimônio líquido
O patrimônio da classe será formado pelas cotas, as quais terão as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate descritos no regulamento.
As cotas, correspondentes a frações ideais do patrimônio da classe, serão escriturais e nominativas e escritural, as quais assegurarão a seus titulares direitos iguais, inclusive no que se refere a direitos políticos e aos pagamentos de rendimentos e amortizações.
Em 30 de junho de 2026, o patrimônio líquido da classe é de R$ 35.827, representado pelo montante de 3.582.421,0000 cotas pelo valor unitário de R$ 10,00069743 cada. (Em 30 de junho de 2025, o patrimônio líquido da classe é de R$ 36.189, representado pelo montante de 3.582.421,0000 cotas pelo valor unitário de R$ 10,10168882 cada).
8. Evolução do valor da cota e rentabilidade
- a) Apresentamos abaixo a rentabilidade, o patrimônio líquido médio e o valor da cota da classe nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025.
| Valor médio da | Patrimônio líquido | ||
|---|---|---|---|
| Exercício | cota | Rentabilidade(%) | médio |
| Em 30 de junho de 2026 | 10,1022 | 0,00 | 36.190 |
| Em 30 de junho de 2025 | 10,1017 | 1,88 | 31.452 |
9. Gerenciamento de riscos
Os bens e direitos integrantes da carteira da classe, por sua própria natureza, estão sujeitos, conforme o caso, a flutuações de mercado e/ou riscos de crédito das contrapartes que poderão gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que o Administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de eliminação da possibilidade de perdas para a classe do e para o cotista.
Abaixo estão indicados os principais riscos a que estão sujeitos os investimentos da classe:
Risco de mercado: Consiste no risco de flutuação dos preços e da rentabilidade dos ativos da classe, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações nas políticas econômica, monetária, fiscal ou cambial, e mudanças econômicas nacionais ou internacionais. As oscilações de preços podem fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes aos de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das cotas e perdas aos cotistas.
Risco de crédito: Consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento pelos emissores e eventuais coobrigados dos ativos ou pelas contrapartes das operações da classe, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução dos ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas.
Investimento de baixa liquidez: Consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da carteira da classe nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a Administradora poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para a classe, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos. Esses fatores podem prejudicar o pagamento de resgates e/ou amortização aos cotistas da classe, nos valores solicitados e nos prazos contratados.
Risco relacionados à realização de operações com derivativos: realização de operações no mercado de derivativos pela classe poderá acarretar variações no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Tal situação poderá, ainda, resultar em perdas patrimoniais a classe e aos Cotistas, inclusive perda total do capital investido pelos Cotistas ou a ocorrência de patrimônio líquido negativo, com a consequente obrigação de aportes adicionais pelos Cotistas.
A íntegra dos fatores de risco atualizados a que a classe e os cotistas estão sujeitos encontra-se descrita no regulamento da classe, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.
Os riscos acima mencionados poderão afetar o patrimônio da classe, sendo que o Administrador e a Gestora não poderão, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer resultado negativo na rentabilidade da classe, depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação da classe ou resgate de cotas, sendo os mesmos responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte.
10. Emissão, resgate e amortização de cotas
a) Emissão, subscrição e integralização
No âmbito da 1ª emissão de Cotas, serão emitidas até 5.000.000 (cinco milhões) Cotas de série única, totalizando até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
As Cotas da 1ª emissão serão objeto de oferta pública submetida ao rito de registro automático de distribuição perante a CVM, nos termos do artigo 26 da Resolução CVM nº 160/22 (“Oferta”), a qual será realizada e liderada diretamente pelo Administrador no âmbito da 1ª emissão de Cotas ou nas emissões subsequentes, mediante prévia aprovação pela Assembleia Geral de Cotistas, ou por meio do Capital Autorizado, em regime de melhores esforços, podendo contratar terceiros devidamente habilitados para prestar tais serviços, sempre em conformidade com o disposto no Regulamento e nos demais documentos a serem celebrados no âmbito da Oferta
No âmbito da 1ª emissão de Cotas da classe, para fins de cálculo do preço de integralização, o valor unitário das Cotas, na primeira data de liquidação será R$ 10,00 (dez reais) por Cota.
No âmbito da 2ª emissão de Cotas, serão emitidas até 4.878.050 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil e cinquenta) Cotas, totalizando até R$ 50.000.012,50 (cinquenta milhões, doze reais e cinquenta centavos).
As Cotas da 2ª emissão serão objeto de oferta pública submetida ao rito de registro automático de distribuição perante a CVM, nos termos do artigo 26 da Resolução CVM nº 160/22 (“Oferta”), destinada exclusivamente a investidores profissionais, sob o regime de melhores esforços de colocação.
No âmbito da 2ª emissão de Cotas do Fundo, para fins de cálculo do preço de integralização, o valor unitário das Cotas, na primeira data de liquidação será R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) por Cota.
A integralização de Cotas da classe em moeda corrente nacional poderá ser efetuada por meio de documento de ordem de crédito, transferência eletrônica disponível ou por qualquer outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN.
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, não houve emissão de novas cotas. (Em 2025 houve emissão de cotas no valor de R$ 5.021, representadas por 485.073,0000 novas cotas).
b) Resgate de cotas e amortizações
De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e no artigo 5º da instrução CVM nº 175/22, as cotas da classe não são resgatáveis, salvo na hipótese de liquidação da classe.
No exercício findo em 30 de junho de 2026 e de 2025, não houve resgate/amortização de cotas.
c) Negociação das cotas
A classe possui suas cotas negociadas em bolsa de valores sob o código ZAVC11. As cotas apresentaram os seguintes preços de fechamento no último dia de negociação de cada mês durante o exercício findo em 30 de junho de 2026.
| Mês/Ano | R$ (Valores expressos em reais) |
|---|---|
| Julho/2025 | 8,98 |
| Agosto/2025 | 8,77 |
| Setembro/2025 | 9,71 |
| Outubro/2025 | 9,71 |
| Novembro/2025 | 9,88 |
| Dezembro/2025 | 9,16 |
| Janeiro/2026 | 9,13 |
| Fevereiro/2026 | 9,18 |
| Março/2026 | 9,08 |
| Abril/2026 | 9,39 |
| Maio/2026 | 9,35 |
| Junho/2026 | 9,04 |
11. Prestação de serviços e custódia
a) Os serviços de administração, custódia, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros da carteira da classe são prestados pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Administradora” e “Custodiante”).
b) Os serviços de gestão da carteira da classe são prestados pela Zavit Gestão de Recursos Ltda.(“Gestora”).
c) Os títulos públicos federais estão custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), os títulos privados estão custodiados na B3 S.A.
12. Remuneração da administração
Taxa de Administração e Gestão
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pela classe uma taxa de administração equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, calculados sobre: (i) o valor do Patrimônio Líquido diário da classe, devendo ser observado o valor mínimo mensal de R$ 8 (oito mil reais) para os primeiros 12 (doze) meses de funcionamento classe e R$ 15 (quinze mil reais) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de funcionamento da classe (“Valor Mínimo Mensal”), acrescido de (a) R$ 1.2 (mil e duzentos reais) a ser pago mensalmente ao Administrador, caso seja necessária a contratação de banco liquidante; e (b) R$ 2 (dois mil reais) a ser pago mensalmente ao Escriturador da classe.
Referida remuneração será acrescida de: (i) envio de TED para pagamento de rendimentos e amortizações (Custo unitário de R$ 5,00 por evento, nos casos em que as cotas forem escriturais e deixarem de ser negociadas na Bolsa); (ii) Cadastro de cotistas no sistema de escrituração do Administrador, custo unitário de R$ 5,00 por cadastro, nos casos em que as cotas forem escriturais; e (iii) envio dos extratos e informe periódicos previstos na legislação vigente, custo individual de R$ 0,50, acrescido de custos de postagens.
A remuneração equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano será repartida entre os prestadores de serviço da seguinte forma:
(i) ao Administrador, devendo ser observado o Valor Mínimo Mensal, será devido:
(a) quando o Patrimônio Líquido for igual ou inferior a R$ 100.000 (cem milhões de reais), o equivalente à 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido;
(b) quando o Patrimônio Líquido for superior a R$ 100.000 (cem milhões de reais), o equivalente à 0,13% (treze centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido.
(ii) à Gestora será devido a diferença entre a Taxa de Administração e o valor devido ao Administrador conforme item acima. Caso a Taxa de Administração não ultrapasse o Valor Mínimo Mensal, e, portanto, o Administrador receba apenas o Valor Mínimo Mensal, a Gestora não fará jus à remuneração a título de Remuneração Gestora.
A Taxa de Administração será apropriada diariamente à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados a partir do início das atividades da classe, considerada a primeira integralização de cotas da classe.
Os valores mínimos mencionados no caput serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo, contados da data da primeira integralização de Cotas.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa de taxa de administração registrada foi de R$ 194 (R$ 202 em 2025), e encontra-se apresentada na rubrica de “Administração” na demonstração do resultado.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, a despesa de taxa de gestão registrada foi de R$ 259 (R$ 191 em 2025), e encontra-se apresentada na rubrica de “Gestão” na demonstração do resultado.
Taxa de performance
Adicionalmente à remuneração acima prevista, a classe pagará à Gestora, uma remuneração equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da rentabilidade das Cotas que exceder 100% (cem por cento) do IPCA + 6% (seis por cento) no período, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (www.b3.com.br), já deduzidas todas as demais despesas da classe, inclusive a Taxa de Administração, a qual será apropriada diariamente e paga semestralmente, até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente ao de apuração.
Não há incidência da Taxa de Performance quando o valor da Cota da classe, na data da apuração, for igual ou inferior ao valor da Cota, ressalvada amortizações, na data de pagamento da última Taxa de Performance.
No exercício findo em 30 de junho de 2026 e de 2025, não houve despesas com taxa de performance.
Demais taxas
Não será devido pelos cotistas, taxas de ingresso e/ou saída em razão de aplicações de recursos na classe e quando do resgate de suas cotas.
13. Transações com partes relacionadas
São consideradas partes relacionadas à classe as seguintes entidades:
Administração: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Gestor: Zavit Gestão de Recursos Ltda. Custódia: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Tesouraria: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Escrituração de cotas: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Controladoria: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
a) Em 30 de junho de 2026, a classe possui depositado o montante de R$ 6, junto a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora”).
b) Em 30 de junho de 2026, a classe possui o saldo a pagar de taxa de gestão no montante de R$ 21. As despesas registradas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025, a título de taxa de gestão encontra-se divulgada na nota explicativa nº 12.
c) Em 30 de junho de 2026, a classe possui o saldo a pagar de taxa de administração no montante de R$ 16. As despesas registradas nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e de 2025 a título de taxa de administração encontra-se divulgada na nota explicativa nº 12.
14. Tributação
a) Tratamento tributário da classe
A classe é obrigada a efetuar a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa da classe que poderá ser compensada quando do recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre a distribuição de resultados aos cotistas, conforme artigo 28 de Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.585/15.
No entanto, a classe deve cumprir os seguintes requisitos, conforme Lei nº 9.779/99:
(i) A classe deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
(ii) A classe não pode aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas da classe.
b) Tratamento tributário dos cotistas
As distribuições de rendimentos aos cotistas estão sujeitas à retenção de 20% a título de Imposto de Renda na Fonte.
c) Isenção de imposto de renda para pessoas físicas
A Lei nº 11.196/05 estendeu os benefícios do inciso III do artigo 3º da Lei nº 11.033/04, alterada pela Lei 14.754/23, de isenção do imposto de renda sobre as distribuições pagas a cotistas Pessoa Física, nas seguintes condições:
O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das cotas da classe ou cujas cotas lhe derem direito de recebimento de rendimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pela classe;
As cotas da classe têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado; e
A classe tem que ter, no mínimo, 100 cotistas.
No caso de ganho de capital que o cotista porventura obtiver na venda de cotas, atualmente, qualquer que seja o contribuinte, há tributação a alíquota de 20%.
15. Distribuição de resultados
Os resultados apurados, em conformidade com o regulamento da classe, são incorporados diariamente ao seu patrimônio sob a forma de valorização de cotas.
De acordo com o Art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668/93 e o Ofício Circular CVM/SIN nº 01/2014, a classe deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Os lucros auferidos pela classe poderão, a critério da administradora, observada orientação da gestora, ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago em até 10 dias úteis dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ser utilizado pela administradora para reinvestimento em ativos alvo ou ativos de liquidez, com base em recomendação apresentada pela gestora, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Entende-se por lucros auferidos pela classe, apurados segundo o regime de caixa o produto decorrente do recebimento dos lucros devidamente auferidos pelos ativos alvo, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em ativos de liquidez, excluídos os custos relacionados, as despesas ordinárias, as despesas extraordinárias, despesas relacionadas a realização dos ativos alvo e as demais despesas previstas no regulamento para a manutenção da classe, em conformidade com a regulamentação em vigor.
| 2026 | 2025 | |
|---|---|---|
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 4.244 | 4.110 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 170 | - |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 1.045 | 1.254 |
| Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM | 5.459 | 5.364 |
| (+) Receitas de juros de aplicações financeiras | - | 103 |
| (+/-) Resultado na venda de aplicações financeiras | 699 | 275 |
| Resultado líquido dos recursos mantidos para as necessidades de liquidez | 699 | 378 |
| (-) Taxa de administração | (444) | (434) |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | - | (4) |
| (-) Serviços especializados | - | (8) |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | (79) | (37) |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | - | (7) |
| (-) Auditoria | (10) | - |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | (15) | (20) |
| (+/-) Outras receitas/despesas | 18 | (36) |
| Total de outras receitas/despesas | (530) | (546) |
| Resultado contábil/financeiro do exercício líquido | 5.628 | 5.196 |
| Resultado financeiro líquido acumulado nos exercícios | 5.628 | 5.196 |
| 95% do resultado financeiro líquido acumulado (art. 10, p.u., da Lei 8.668/93) | 5.347 | 4.936 |
| Rendimentos declarados | 5.481 | 4.999 |
| % do resultado financeiro líquido declarado no exercício | 97% | 96% |
16. Política de divulgação de informações
A administradora deve prestar as seguintes informações periódicas sobre a classe, nos termos do artigo 36 da resolução CVM nº 184/23:
(i) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I;
(ii) trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J;
(iii) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:
a) As demonstrações financeiras;
b) O formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K;
(iv) Anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;
(v) Até 08 dias após sua ocorrência, a ata de assembleia geral ordinária; e
(vi) No mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária.
17. Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais no exercício auditado, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer contra a Administradora da classe.
18. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor
Registre-se que o Administrador, no exercício auditado, não contratou nem teve serviços prestados pela ECOVIS WFA Auditores Independentes S.S relacionados a este Fundo por ele administrado que não os serviços de auditoria externa das demonstrações contábeis da classe.
A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
19. Alterações estatutárias
Conforme Instrumento Particular de Alteração realizada dia 04 de junho de 2025, foram deliberadas as seguintes alterações:
I. Alterar o Regulamento do Fundo ("Regulamento") a fim de adaptá-lo aos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“CVM 175”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, no que já for aplicável, sem alteração do objetivo, política de investimento e das taxas remuneratórias do Fundo, com destaque para as seguintes alterações, que são estruturais e não implicam alteração das características específicas do Fundo, sem prejuízo das demais alterações necessárias à adaptação à CVM 175, conforme descritas no Regulamento:
a) Em razão da nova estrutura prevista na regulamentação, o Fundo passará a ser denominado “ZAVIT CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA” e contará com uma única classe, denominada “ÚNICA CLASSE DE COTAS DO ZAVIT CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA” (“Classe”); e
b) Conforme previsto no Regulamento, a responsabilidade dos cotistas passará a ser limitada ao valor por eles subscrito no Fundo, de modo que à denominação da Classe foi acrescido o sufixo “Responsabilidade Limitada”. Consolidar no Regulamento a alteração prevista neste Instrumento, de forma que a nova versão do Regulamento passará a viger a partir de 9 de junho de 2025, na forma do Anexo I.
20. Eventos subsequentes
Conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de julho de 2026, os cotistas deliberaram:
a) a transferência dos serviços de administração fiduciária, custódia, controladoria, distribuição e escrituração de cotas da classe da Atual Administradora para a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , 13.486.793/0001 42, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros – CEP 05.410-002, devidamente autorizada pela CVM a prestar os serviços de administração de carteiras e de custódia e escrituração de valores mobiliários, respectivamente, por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 e do Ato Declaratório CVM nº 13.244, expedido em 21 de agosto de 2013 (“Nova Administradora”), considerando o fechamento das operações no dia 12 de agosto de 2026 (“Data de Transferência e Fechamento”) e passando a ser administrado pela Nova Administradora a partir da abertura do dia 13 de agosto de 2026 (“Data de Abertura”), com a consequente alteração do Regulamento da classe para refletir a substituição da Atual Administradora, incluindo, mas sem limitação a exclusão de todas as menções e referências à Atual Administradora e a substituição pelas informações e dados cadastrais da Nova Administradora (“Transferência da Administração”), inclusive para alterar os valores devidos a Nova Administradora, a título de Taxa Global e Taxa de Administração, mediante a alteração:
i. da Taxa Global devida pela classe, de modo que continue a corresponder unicamente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor do patrimônio líquido diário da classe, conforme já consta no Regulamento, com a exclusão da previsão do valor mínimo mensal e de quaisquer acréscimos, valores fixos ou cobranças adicionais anteriormente previstos como integrantes da Taxa Global; e
ii. o valor devido a título de Taxa de Administração de 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido, quando este for igual ou inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ou de 0,13% (treze centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido, quando este for superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para o percentual fixo de 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido da classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), atualizado anualmente, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA), calculada diariamente, ou outro índice que venha a substitui-lo e que adote metodologia de apuração e cálculo semelhante.
Ricardo Fuscaldi de Figueiredo Baptista Diretor responsável
Rafael Pires Crepaldi Contadora CRC – 1SP339806/O-1