AGE ADSH11 de 03/07/2026
AGE do AD Shopping (ADSH11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 03/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 06/07/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do ADSH11 fechou a R$ 10,39, com P/VP de 1,05 (valor patrimonial de R$ 9,93 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,02 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,88% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 466,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- AD SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA3,18%
- CNPJ
- 63.375.304/0001-53
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 03/07/2026
- Data de entrega
- 06/07/2026 13:50
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
TERMO DE APURAÇÃO DE RESULTADO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO
AD SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 63.375.304/0001-53 Código de Negociação na B3 – “ADSH11”
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administradora (“Administradora”) do AD SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.375.304/0001-53 (“ Fundo ”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Extraordinária, realizada por meio de consulta formal em 17 de junho de 2026.
QUÓRUM: Respostas dos Cotistas representando 0,7174813% das cotas em circulação.
OBJETO DA CONSULTA FORMAL: a Administradora do Fundo realizou o procedimento de consulta formal em 17 de junho de 2026, nos termos do art. 13, Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Anexo Normativo III da RCVM 175”), para consultar os Cotistas a respeito da aprovação da:
(i) Constituição de consórcio denominado São Gonçalo Shopping Rio, a ser formado pelo Fundo, único proprietário do empreendimento, na qualidade de consorciado, em conjunto com a AD SHOPPING - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.040.727/0001-48 (a “AD Shopping”), na qualidade de consorciada líder para realização da administração, gestão e exploração comercial do São Gonçalo Shopping Rio, nos termos da minuta do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio do São Gonçalo Shopping Rio, restando aprovado todos os termos e condições pactuadas no referido instrumento, o qual integra o procedimento de Consulta Formal na forma do Anexo I; e
(ii) Constituição de consórcio denominado Via Shopping Barreiro, a ser formado pelo Fundo, na qualidade de Consorciado, e demais coproprietários do empreendimento, ainda, em conjunto com a AD Shopping, na qualidade de consorciada líder para realização da administração, gestão e exploração comercial do Via Shopping Barreiro, nos termos da minuta do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio do Via Shopping Barreiro, restando aprovado todos os termos e condições pactuadas no referido instrumento, o qual integra o procedimento de Consulta Formal na forma do Anexo II
RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: após análises das respostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, foi apurado, com relação aos itens (i) e (ii) da ordem do dia, que (a) Cotistas representando 0,7174792% das cotas em circulação aprovaram, sem quaisquer ressalvas ou restrições; e (b) Cotistas representando 0,0000022% das cotas em circulação votaram no sentido de se abster da votação.
Sendo assim, restam aprovados os itens (i) e (ii) da ordem do dia, de forma a prosseguir com a constituição dos consórcios denominados São Gonçalo Shopping Rio e do Via Shopping Barreiro, respetivamente.
A Administradora registra que as manifestações de voto relativas à referida Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a apuração da Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, em 01 (uma) via, que depois de lido, aprovado e achado conforme, vai devidamente assinado.
Fica dispensado o registro deste Termo, em cartório de títulos e documentos, nos termos da Lei nº 13.874/2019 e do Ofício Circular nº 12/2019/CVM/SIN.
Rio de Janeiro – RJ, 03 de julho de 2026.
___________________________________________________ OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
Administradora