AGO AIEC11 de 22/04/2026
AGO do Arch Edifícios Corporativos (AIEC11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 22/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do AIEC11 fechou a R$ 66,00, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 75,71 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,38 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 6,48% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 365,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 35.765.826/0001-26
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 22/04/2026
- Data de entrega
- 22/04/2026 18:10
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo

ARCH EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 35.765.826/0001-26
CONVOCAÇÃO DE CONSULTA FORMAL ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A MAF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1212, 2º andar, Pinheiros, CEP 05410002, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 36.864.992/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão De Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 18.667, de 19 de abril de 2021, na qualidade de administradora (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do ARCH EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.765.826/0001-26 (“Fundo”), convida os cotistas do Fundo (“Cotistas”), por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo (“AGO”), a ser realizada de forma não presencial, sob consulta formal, cuja apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 25 de maio de 2026, para deliberar sobre a seguinte matéria:
1. Aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo e Relatório do Auditor Independente relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025 (“Demonstrações Financeiras”).
Informações Gerais
Somente poderão votar na Assembleia Geral, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais e/ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão votar na Assembleia Geral Ordinária diretamente pela plataforma Cuore (conforme instruções no Anexo I) quando do momento do recebimento do e-mail enviado via plataforma, conforme descrito abaixo até às 23h59 do dia 22 de maio de 2026.
Até o dia 24 de abril de 2026 será encaminhado um e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado, com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar na matéria da Ordem do Dia. No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma.
A divulgação do resultado desta Assembleia Geral mediante Coleta de Voto a Distância será realizada no dia 25 de maio de 2026, até às 23h59, horário de Brasília.
Todos os documentos relativos ao Fundo, incluindo as Demonstrações Contábeis sujeitas à aprovação e Instruções de Voto, encontram-se disponíveis no site do Administrador.
São Paulo, 22 de abril de 2026.
MAF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;
(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e
(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.
Qualquer dúvida, acesse o RI do fundo.