AGE ALZR11 de 26/10/2026
AGE do Alianza Trust Renda Imobiliária (ALZR11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 26/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 02/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ALZR11 fechou a R$ 9,36, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 10,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,084 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,85% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.737.771/0001-85
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 26/10/2026
- Data de entrega
- 02/10/2026 19:11
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 28.737.771/0001-85
(“Fundo”)
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Prezado(a)s Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora do Fundo vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Especial da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:
(i) Número da Emissão e Série: a 9ª (nona) emissão de cotas da Classe, a ser realizada em série única;
(ii) Rito: a Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do art. 26, inciso VII, alínea “(a)”, da Resolução CVM 160;
(iii) Público-Alvo: investidores profissionais, assim definidos pela regulamentação aplicável, que se enquadrem no público-alvo da Classe, conforme previsto no Anexo ao Regulamento. Não obstante, os Cotistas da Classe poderão participar da Oferta para exercício do Direito de Preferência, Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional e (conforme abaixo definidos), independentemente de sua qualificação;
(iv) Coordenador Líder: determinada instituição financeira autorizada a atuar na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), a ser contratado pela Gestora e indicado nos documentos da Oferta, podendo inclusive ser a Administradora, acima qualificada, ou outras empresas integrantes de seu grupo econômico, e podendo contar com a adesão de outras instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, selecionadas e contratadas pelo Coordenador Líder, para atuar como coordenadores e/ou distribuidores (“Coordenadores Contratados” ou “Participantes Especiais”, respectivamente, e, quando em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”). A Administradora e a Gestora poderão atuar, inclusive, como Coordenadores Contratados ou Participantes Especiais, conforme o caso, de acordo com os termos

a serem previstos nos documentos da Oferta. A contratação do Coordenador Líder, dos Coordenadores Contratados e dos Participantes Especiais da Oferta atenderá aos requisitos do Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 05/2014, uma vez que custos relacionados à Oferta, inclusive a remuneração das Instituições Participantes da Oferta, serão arcados pelos investidores que subscreverem as cotas da 9ª Emissão, mediante o pagamento da Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido), observadas as principais características indicadas abaixo e demais termos e condições constantes dos documentos da Oferta.
(v) Quantidade de Novas Cotas: serão emitidas até 40.000.000 (quarenta milhões) de Novas Cotas, observada a possibilidade de emissão adicional de Novas Cotas através do exercício, total ou parcial, de Lote Adicional (conforme abaixo definido) ou de redução em razão de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido). Para fins de esclarecimento, fica estabelecido que o Montante Inicial da Oferta será o resultado da multiplicação do número de Novas Cotas, conforme acima descritas, pelo Preço de Emissão, conforme será definido de acordo com o item “(vii)”, abaixo;
(vi) Novas Cotas Adicionais: o Montante Inicial da Oferta e a quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertadas poderão ser aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao inicialmente ofertado (“Novas Cotas Adicionais”), em função do exercício da opção de emissão de lote adicional (“Lote Adicional”), nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160, nas mesmas condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Coordenador Líder e do Gestor. As Novas Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado pela Administradora e/ou pelo Coordenador Líder, até o encerramento da Oferta, bem como poderão ser emitidas sem a necessidade de assembleia de cotistas, novo registro da Oferta perante a CVM e/ou modificação dos termos da Oferta;
(vii) Preço de Emissão e Integralização: o preço de emissão das Novas Cotas será definido de acordo com qualquer dos critérios previstos no subitem “(i)” do item 6.4 do anexo descritivo da Classe (“ Anexo Descritivo”), observado que tal valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida), a critério da Gestora por meio de ato específico celebrado pela Administradora (“Preço de Emissão”);
(viii) Direito de Preferência: observado o disposto no subitem “(ii)” do item 6.4 do Anexo Descritivo, será assegurado aos Cotistas da Classe que sejam detentores de cotas da Classe (“Cotas”) subscritas e integralizadas e que estejam em dia com suas obrigações para com a Classe e que estejam registrados perante a instituição escrituradora das Cotas na data de corte estabelecida nos documentos da Oferta, o direito de exercer a preferência na subscrição e integralização das Novas Cotas na proporção da quantidade de Cotas de sua titularidade, conforme aplicação do fator de proporção a ser calculado considerando-se o Montante Inicial da Oferta (sem considerar a emissão de Novas Cotas Adicionais) para subscrição de Novas Cotas, correspondente à razão entre o número total de Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta sobre o número total de Cotas emitidas pelo Fundo (“Direito de

Preferência”). Conforme previsto no subitem “Direito de preferência em novas emissões” do item 1.1 do Anexo Descritivo, o prazo para exercício do Direito de Preferência será de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de início do período de exercício do Direito de Preferência, conforme será previsto nos documentos da Oferta (“Período do Exercício do Direito de Preferência”). O Direito de Preferência não poderá ser objeto de negociação;
(ix) Direito de Subscrição de Sobras: caso seja encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência sem que haja a colocação da totalidade das Novas Cotas, será conferido aos Cotistas que exerceram seu Direito de Preferência, o direito de subscrição das sobras, se houver (“Direito de Subscrição de Sobras”), equivalente à diferença entre o montante de Novas Cotas inicialmente objeto da Oferta e a totalidade de Novas Cotas subscritas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência (“Sobras”), pelo período, termos e condições a serem previstos nos documentos da Oferta. O percentual máximo de Sobras a que cada Cotista terá Direito de Subscrição de Sobras será equivalente ao fator de proporção a ser indicado no comunicado de encerramento do Período do Exercício do Direito de Preferência;
(x) Direito de Subscrição de Montante Adicional: o Cotista deverá indicar, concomitantemente à manifestação do exercício do seu Direito de Subscrição de Sobras, se possui interesse na subscrição de um montante adicional de Novas Cotas (além do fator de proporção no Direito de Subscrição de Sobras) (“ Montante Adicional”), especificando a quantidade de Novas Cotas que deseja subscrever, limitado ao total de Novas Cotas existentes para as Sobras (“Direito de Subscrição de Montante Adicional” e, em conjunto com o Direito de Subscrição de Sobras, o “Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”), sendo certo que, em caso de excesso de demanda, será realizado um rateio observando-se a proporção do número total de Novas Cotas subscritas por cada atual Cotista durante o período para exercício do Direito de Preferência e do período para exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, em relação a totalidade de Novas Cotas subscritas nesses mesmos períodos (“Rateio do Montante Adicional”). Caso existam Novas Cotas remanescentes devido aos arredondamentos da aplicação do Rateio do Montante Adicional, tais cotas poderão ser alocadas no Montante Adicional de forma discricionária pelo Coordenador Líder. As datas e informações detalhadas sobre o procedimento para exercício do Direito de Preferência, Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional serão oportunamente divulgados pela Administradora por meio de fato relevante;
(xi) Subscrição por Investidores Período do Exercício do Direito de Preferência e o período para exercício
do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional: durante o Período do Exercício do Direito de Preferência e o período para exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, o Coordenador Líder poderá acessar Investidores, que tenham interesse em subscrever Novas Cotas, os quais poderão realizar sua subscrição, observados o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional dos Cotistas. A subscrição realizada pelos Investidores ficará sujeita à condição suspensiva de que, ao término dos referidos períodos, não tenha sido atingida a totalidade das Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta,

considerando as Novas Cotas subscritas pelos Cotistas no exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (“Condição Suspensiva”). Verificada a Condição Suspensiva, a subscrição dos Investidores Profissionais produzirá efeitos até o limite das Novas Cotas remanescentes, conforme critérios de alocação a serem previstos nos documentos da Oferta;
(xii) Direitos das Novas Cotas: As Novas Cotas atribuirão aos seus titulares direitos iguais aos das Cotas, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável, observado que os documentos da Oferta descreverão sobre o direito das Novas Cotas com relação aos próximos rendimentos e amortizações, caso aplicável, que vierem a ser distribuídos pelo Fundo;
(xiii) Período de Colocação: as Novas Cotas deverão ser distribuídas e subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160;
(xiv) Forma de Integralização: as Novas Cotas serão integralizadas à vista: (i) em moeda corrente nacional; ou (ii) mediante integralização em bens e direitos, desde que observadas as regras aplicáveis do Regulamento, com base no Preço de Emissão, na data de liquidação do Direito de Preferência, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de escriturador das cotas, e na data de liquidação da Oferta;
(xv) Taxa de Distribuição Primária: Poderá ser cobrada uma taxa de distribuição primária dos investidores que subscreverem as Novas Cotas, inclusive por aqueles investidores que subscreverem e integralizarem Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional, caso aplicáveis, correspondente a um determinado percentual a ser oportunamente definido em conjunto pela Administradora com o Coordenador Líder da Oferta, incidente sobre o valor unitário de cada Nova Cota, para fins de cobertura total ou parcial dos custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das Novas Cotas (“Taxa de Distribuição Primária”). Os valores efetivamente devidos a título de Taxa de Distribuição Primária serão definidos posteriormente por ato próprio da Administradora;
(xvi) Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 100.000 (cem mil) Novas Cotas, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Mínimo da Oferta”), para manutenção da Oferta, observado que o valor exato do Montante Mínimo da Oferta e da quantidade correspondente de Novas Cotas poderão ser atualizados e divulgados quando da definição do Preço de Emissão (“Distribuição Parcial”). O eventual saldo de Novas Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Administradora, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta;
(xvii) Procedimento para Subscrição e Integralização das Novas Cotas: As Novas Cotas serão subscritas utilizando-se os procedimentos do sistema DDA, administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), e junto à

instituição escrituradora das Novas Cotas, no âmbito do Direito de Preferência, do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional, bem como da subscrição pelos Investidores, caso aplicáveis, conforme procedimentos a serem previstos nos documentos da Oferta. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista: (i) e em moeda corrente nacional; ou (ii) mediante integralização em bens e direitos, desde que observadas as regras aplicáveis do Regulamento, pelo Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária, observado o disposto nos documentos da Oferta;
(xviii) Investimento Mínimo por Investidor: a quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de, no mínimo 10 (dez) Novas Cotas, observado que a quantidade de Novas Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima referido nas hipóteses a serem previstas nos documentos da Oferta;
(xix) Limitações à negociação: as Novas Cotas somente poderão ser negociadas (i) com investidores classificados como qualificados após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da Primeira Emissão e (ii) negociadas com investidores classificados como investidores em geral após decorridos 12 (doze) meses da data de encerramento da Primeira Emissão, nos termos do Artigo 86, inciso II, alíneas “a” e “b” da Resolução CVM 160; e
(xx) Outras Disposiçõe s: a Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta, incluindo realização de ato próprio para atualização do Preço de Emissão e definição da Taxa de Distribuição Primária, respeitados os parâmetros ora aprovados.
A deliberação da matéria do dia indicada acima, apenas será aprovada por maioria simples de votos dos Cotistas que responderem à Consulta Formal, nos termos do artigo 76 da parte geral da Resolução CVM 175, do item 4.5 do Regulamento e do item 11.3 do Anexo Descritivo.
A Administradora ressalta que os documentos pertinentes à proposta estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria.
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA
A Administradora recomenda a aprovação da oferta, conforme os termos descritos nos itens acima.
Administradora se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM