AGE ALZR11 de 01/09/2026
AGE do Alianza Trust Renda Imobiliária (ALZR11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 01/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ALZR11 fechou a R$ 9,36, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 10,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,084 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,85% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.737.771/0001-85
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 01/09/2026
- Data de entrega
- 01/09/2026 18:46
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 28.737.771/0001-85
TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL ENCERRADA EM 31 DE AGOSTO DE 2026
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora da CLASSE ÚNICA DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.737.771/0001-85 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), vem, por meio deste termo de apuração da Consulta Formal da Classe (“Termo de Apuração”), divulgar, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de Cotas de emissão da classe única do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Especial da Classe, realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal iniciada em 14 de agosto de 2026 e encerrada em 31 de agosto de 2026 (“Consulta Formal”).
Termos capitalizados não expressamente definidos neste Termo de Apuração terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento e/ou na Consulta Formal, conforme aplicável.
Por meio da Consulta Formal, os Cotistas foram convocados a deliberar sobre a seguinte matéria:
“1) TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO:
A aprovação da transferência da administração do Fundo para a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/000188, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de fundos de investimento, por meio do Ato Declaratório nº 14.820, de 08 de janeiro de 2016 (“Novo Administrador”). A data de transferência e a data base serão comunicadas aos cotistas no respectivo termo de apuração dessa consulta formal (“Data de Transferência” e “Data-Base”, respectivamente);
2) SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
A aprovação da substituição dos prestadores de serviço de custódia, tesouraria e escrituração de cotas, controladoria e processamento de títulos e valores mobiliários e distribuição de cotas da Classe, conforme abaixo, a partir da Data da Transferência:
(i) Controladoria: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. , acima qualificado;
(ii) Tesouraria: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. acima qualificado;
(iii) Escrituração: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda ., acima qualificado; e
(iv) Custódia: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. , acima qualificado.
3) ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO:
Caso a matéria descrita no item “1” acima seja aprovada, a alteração do regulamento do Fundo (“Novo Regulamento”), a partir da Data de Transferência, a fim de refletir as deliberações tomadas na presente Assembleia, e, também, para contemplar as demais adequações redacionais necessárias aos padrões do Novo Administrador, observado que os seguintes capítulos serão adequados ao padrão do Novo Administrador, os quais passarão a vigorar conforme Novo Regulamento consolidado ao presente instrumento, conforme texto lido, aprovado, assinado pelo Novo Administrador:

a. Capítulo que trata da “Responsabilidade dos Prestadores de Serviço Essenciais”;
b. Capítulos que tratam da “Assembleia Geral de Cotistas” e “Assembleia Especial de Cotistas e Demais Procedimentos Aplicáveis às Manifestações das Vontades dos Cotistas” do Anexo I da Classe Única;
c. Capítulo que trata da “Divulgação de Informações e Serviço de Atendimento ao Cotista”;
d. Capítulo que trata das “Cotas”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;
e. Capítulo que trata da “Dissolução, Liquidação e Amortização Parcial de Cotas” do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;
f. Capítulo que trata da “Emissão, Subscrição e Integralização”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;
g. Capítulo que trata dos “Da Prestação de Serviços” do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;
h. Capítulo que trata das “Taxas de Administração, Gestão, Escrituração e Distribuição”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;
i. Exclusão das menções à Atual Administradora, ao custodiante e ao escriturador, seus meios de contato e endereço; e
j. Inclusão da denominação e qualificação do Novo Administrador e novo custodiante, bem como da denominação e qualificação dos prestadores de serviço contratados pelo Novo Administrador. “
Foram recebidas respostas à Consulta Formal, representando 12,353% das Cotas emitidas, sendo que o quórum das matérias colocadas em deliberação, conforme descritas acima, era de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas. Dessa maneira, as matérias não obtiveram quórum para aprovação.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026.