Outros Relatórios ALZR11 de 20/07/2026
Outros Relatórios do Alianza Trust Renda Imobiliária (ALZR11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 20/07/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do ALZR11 fechou a R$ 9,41, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 10,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,084 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,80% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.737.771/0001-85
- Tipo
- Relatórios
- Assunto
- Outros Relatórios
- Data de referência
- 20/07/2026
- Data de entrega
- 20/07/2026 18:25
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Os ativos imobiliários do Fundo foram avaliados a mercado (valor justo), em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 516, de 29 de dezembro de 2011, em 30 de junho de 2026 pela empresa especializada independente Newmark, resultando em valor 2,9% (dois vírgula nove por cento) superior aos valores contábeis de fechamento de junho de 2025 dos referidos imóveis.

Atualizamos este mês o guidance do Fundo para o 2º semestre de 2026, e estimamos que os rendimentos, referentes apenas a resultados recorrentes, a serem distribuídos mensalmente sejam entre R$ 0,082 e R$ 0,084/cota, uma elevação importante sobre o guidance anterior.
Importante ressaltar que nesta projeção consideramos apenas recebimentos de aluguéis pelo Fundo, além de aplicação do caixa, como receitas e todas as despesas. Mas não consideramos resultados advindos de vendas de ativos, já realizadas ou futuras – ou seja, os rendimentos podem ser superiores quando esses efeitos forem levados em consideração, a cada mês, dentro do semestre em questão.
Assumimos ainda, nestas projeções, a correção dos contratos de locação atípicos por uma inflação anualizada alinhada com as projeções agentes econômicos e, como mencionado acima, não consideramos quaisquer efeitos extraordinários derivados de alienações, já contratados ou que possam vir a acontecer.