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Anúncio de Início ALZR11 de 21/10/2026

Anúncio de Início do Alianza Trust Renda Imobiliária (ALZR11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 21/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ALZR11 fechou a R$ 9,36, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 10,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,084 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,85% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.737.771/0001-85
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Anúncio de Início
Data de referência
21/10/2026
Data de entrega
21/10/2026 20:46
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ANÚNCIO DE INÍCIO

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 9ª (NONA) EMISSÃO DE COTAS DO

ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 28.737.771/0001-85

CÓDIGO ISIN DAS COTAS DO FUNDO Nº BRALZRCTF006 CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO DAS COTAS: ALZR11 Tipo ANBIMA: FII Renda Gestão Ativa

Segmento ANBIMA: Híbrido

Registro da Oferta na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/398, em 21 de outubro de 2026 concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”).

Nos termos do disposto no §3º do artigo 59 da Resolução CVM 160, o ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 28.737.771/0001-85 (“Fundo”), o BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de administradora do Fundo (“Administradora”), a ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. , com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Rua Iguatemi, nº 151, conjunto 202, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 21.950.366/0001-00, autorizada pela CVM a exercer a atividade de gestão de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 14.523, de 01 de janeiro de 2015, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), em conjunto com a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, bloco I, Botafogo, CEP 22290-210, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (conforme abaixo definida) (“Coordenador Líder”), comunicam, na data deste anúncio de início (“Anúncio de Início”), o início da oferta pública de distribuição de, inicialmente, 40.000.000 (quarenta milhões) de cotas, todas nominativas e escriturais, sem considerar o Lote Adicional (conforme abaixo definido), da classe única do Fundo, em série única, da 9ª (nona) emissão do Fundo (“Novas Cotas”, “Emissão” e “Oferta”, respectivamente), todas com valor unitário de R$ 10,61 (dez reais e sessenta e um centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida) (“Preço de Emissão”), perfazendo o montante total de, inicialmente,

R$424.400.000,00*

(quatrocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais)

*sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o Montante Inicial da Oferta ser (i) aumentado em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional, podendo a Oferta chegar ao montante total de até R$ 530.500.000,00 (quinhentos e trinta milhões e quinhentos mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, equivalente a até 50.000.000 (cinquenta milhões) de Novas Cotas; ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), desde que observado o montante mínimo de 100.000 (cem mil) Novas Cotas, equivalente a R$ 1.061.000,00 (um milhão e sessenta e um mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Mínimo da Oferta”). Será devida pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional), adicionalmente ao Preço de Emissão, taxa de distribuição primária no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por Nova Cota, equivalente a, aproximadamente, 0,97% (noventa e sete centésimos por cento) do Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”), de modo que o preço de subscrição de cada Nova Cota será de R$ 10,71 (dez reais e setenta e um centavos) (“Preço de Subscrição”) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta.

As Novas Cotas serão objeto de oferta pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, a qual foi submetida ao rito de registro automático perante a CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “(a)”, da Resolução CVM 160, destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores” ou “Investidores Profissionais”), e distribuídas pelo Coordenador Líder, com a participação de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), convidadas pelo Coordenador Líder e que venham a aderir à Oferta mediante a celebração de termo de adesão ao Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido) (“Participantes Especiais” e, em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”).

A Emissão e a Oferta foram aprovadas por meio (i) da assembleia geral extraordinária de cotistas do Fundo, realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal encerrada em 17 de outubro de 2026, conforme termo de apuração divulgado em 20 de outubro de 2026 (“Assembleia de Aprovação da Oferta”); e (ii) do “Ato do Administrador do Alianza Trust Renda Imobiliária – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, formalizado pela Administradora em 21 de outubro de 2026, por meio do qual foram definidos o Preço de Emissão e a Taxa de Distribuição Primária, nos termos aprovados na Assembleia de Aprovação da Oferta (“Ato do Administrador” e, em conjunto com a Assembleia de Aprovação da Oferta, os “Atos de Aprovação da Oferta”).

Os termos e condições da Oferta estão regulados no “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 9ª (Nona) Emissão de Cotas da Classe Única de Responsabilidade Limitada do Alianza Trust Renda Imobiliária – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, celebrado em 21 de outubro de 2026 entre o Fundo, representado pela Administradora, a Administradora, o Coordenador Líder e a Gestora (“Contrato de Distribuição”).

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Início, que não estejam aqui definidos, têm o significado a eles atribuído nos Atos de Aprovação da Oferta, no Contrato de Distribuição e/ou no regulamento do Fundo em vigor (“Regulamento”).

DIREITO DE PREFERÊNCIA E CONDIÇÃO SUSPENSIVA

Será assegurado aos Cotistas que possuam cotas de emissão do Fundo no 3º (terceiro) Dia Útil após a data de divulgação deste Anúncio de Início, conforme indicado no cronograma abaixo, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas, na proporção do número de cotas de sua titularidade, conforme aplicação do fator de proporção de 0,24335414877, calculado considerando-se a quantidade de cotas do Montante Inicial da Oferta (sem considerar a emissão de Novas Cotas Adicionais), correspondente à razão entre o número total de Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta sobre o número total de Cotas já emitidas pelo Fundo (“Direito de Preferência”). Os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e manifestarem,

no ato de tal exercício, interesse em participar das Sobras terão, ainda, o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, nos termos dos Atos de Aprovação da Oferta. Não será permitida a cessão, a qualquer título, do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional.

Durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, o Coordenador Líder poderá acessar Investidores que tenham interesse em subscrever Novas Cotas, os quais poderão formalizar documentos de aceitação da Oferta (“Documentos de Aceitação”) a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência e até o encerramento da Oferta, conforme cronograma abaixo (“Período de Coleta de Intenções de Investimento”), observados o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional dos Cotistas.

Os Documentos de Aceitação formalizados até a Data de Liquidação das Sobras e do Montante Adicional (inclusive) ficarão sujeitos à condição suspensiva de que, ao término do Período de Exercício do Direito de Preferência e do Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, não tenha sido atingida a totalidade das Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta, considerando as Novas Cotas subscritas pelos Cotistas no exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (“Condição Suspensiva”). Verificada a Condição Suspensiva, tais Documentos de Aceitação produzirão efeitos até o limite das Novas Cotas remanescentes, conforme divulgadas no Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, observados os critérios de alocação previstos no Contrato de Distribuição e nos Documentos de Aceitação.

Os Documentos de Aceitação formalizados após a Data de Liquidação das Sobras e do Montante Adicional não estarão sujeitos à Condição Suspensiva e serão atendidos até o limite das Novas Cotas remanescentes ainda não colocadas, observados os critérios de alocação previstos no Contrato de Distribuição e nos Documentos de Aceitação.

CARACTERÍSTICAS DA OFERTA

A Oferta será destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, compreendendo, dentre outros, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar, fundos de investimento, investidores não residentes, fundos patrimoniais e pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor profissional, nos termos da regulamentação aplicável. Os Cotistas poderão exercer o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional independentemente de sua qualificação, nos termos dos Atos de Aprovação da Oferta.

As Novas Cotas serão admitidas para: (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”); e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, observado que as liquidações realizadas fora do ambiente da B3 serão efetuadas junto à Administradora, na qualidade de escriturador das cotas do Fundo (“Escriturador”). As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista, em moeda corrente nacional ou em bens e direitos, nos termos do Regulamento e Anexo III da Resolução CVM 175. As Novas Cotas que venham a ser integralizadas por meio de bens ou direitos serão integralizadas de acordo com os procedimentos operacionais do Escriturador, fora do ambiente administrado pela B3, observadas as regras aplicáveis do Regulamento.

A Oferta será realizada sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução CVM 160, da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o plano de distribuição previsto no Contrato de Distribuição.

O Fundo poderá, a critério da Administradora e da Gestora, em comum acordo com o Coordenador Líder, optar por emitir um lote adicional de Novas Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160 (“Lote Adicional”), ou seja, em até 10.000.000 (dez milhões) de Novas Cotas (“Novas Cotas Adicionais”), o que corresponde a R$ 106.100.000,00 (cento e seis milhões e cem mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, que, somado à quantidade total de Novas Cotas da Oferta, totalizará até 50.000.000 (cinquenta milhões) de Novas Cotas, equivalente a R$ 530.500.000,00 (quinhentos e trinta milhões e quinhentos mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária.

Durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, os Investidores poderão apresentar suas intenções de investimento nos termos e condições previstos nos documentos da Oferta, observado o investimento mínimo de 10 (dez) Novas Cotas por Investidor, correspondente a R$ 106,10 (cento e seis reais e dez centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, e R$ 107,10 (cento e sete reais e dez centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária, observado que a quantidade de Novas Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima referido nas seguintes hipóteses (“Investimento Mínimo por Investidor”): (i) caso os Documentos de Aceitação sujeitos à Condição Suspensiva produzam efeitos apenas até o limite das Novas Cotas Remanescentes ou em razão da aplicação dos Critérios de Colocação da Oferta; ou (ii) ocorrendo a Distribuição Parcial das Novas Cotas, caso o Investidor tenha condicionado a sua adesão à Oferta, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, hipótese na qual o valor a ser subscrito pelo Investidor no contexto da Oferta poderá ser inferior ao Investimento Mínimo por Investidor.

As intenções de investimento recebidas no âmbito da Oferta serão consolidadas pelo Coordenador Líder para fins de definição da alocação das Novas Cotas.

Caso a demanda apurada durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento exceda a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta, a alocação das Novas Cotas será realizada de forma discricionária pelo Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, podendo ser considerados, entre outros fatores, os objetivos da Oferta, a constituição de uma base diversificada de investidores, a qualidade e o perfil dos investidores, sua estratégia de investimento, seu potencial de permanência na base de cotistas do Fundo e demais critérios julgados adequados para o sucesso da Oferta, observada a regulamentação aplicável.

Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas (“Distribuição Parcial”), desde que respeitado o Montante Mínimo da Oferta, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta. Em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, os Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional) terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Documento de Aceitação ou do exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, conforme o caso, de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta.

No caso do item “(ii)” acima, o Investidor deverá, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, no momento da aceitação da Oferta ou do exercício do Direito de Preferência, conforme o caso, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber: (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindose, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade das Novas Cotas objeto do Documento de Aceitação ou do exercício do Direito de Preferência, conforme o caso (“Critérios de Aceitação da Oferta”).

Caso, até a data da última liquidação da Oferta, as Novas Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e/ou das Instituições Participantes da Oferta, a integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da referida data, pelo Preço de Subscrição.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima com relação à data da última liquidação da Oferta, os Documentos de Aceitação cujas Novas Cotas alocadas não sejam integralizadas na data de liquidação imediatamente subsequente informada pelas Instituições Participantes da Oferta aos respectivos Investidores serão automaticamente cancelados pela respectiva Instituição Participante da Oferta, independentemente de qualquer comunicação ou formalidade adicional, de modo que as Novas Cotas a eles correspondentes poderão ser novamente ofertadas e subscritas no âmbito da Oferta, inclusive mediante a formalização de novos Documentos de Aceitação, observados o Período de Distribuição e os critérios de alocação aplicáveis.

CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA

Segue, abaixo, um cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta:

Ordem
Eventos
EventosData Prevista(1) (2) (3)
1Protocolo de Registro Automático na CVM
Divulgação do Anúncio de Início
21/10/2026
2Data de Identificação dos Cotistas com Direito de Preferência26/10/2026
3Início do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador e início do Período de Coleta de
Intenções de Investimento(4)
29/10/2026
4Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência na B311/11/2026
5Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência no Escriturador12/11/2026
6Data de Liquidação do Direito de Preferência12/11/2026
7Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência13/11/2026
8Início do Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional na B3 e no Escriturador16/11/2026
9Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional na B319/11/2026
10Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional no
Escriturador
23/11/2026
11Data de Liquidação das Sobras e do Montante Adicional27/11/2026
12Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de
Montante Adicional
30/11/2026
13Data da primeira liquidação(5)01/12/2026
14Data máxima para encerramento do Período de Coleta de Intenções de Investimento, para as liquidações dos
Documentos de Aceitação e para a divulgação do Anúncio de Encerramento
19/04/2027

(1) As datas previstas acima são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto na Resolução CVM 160.

(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão ou cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, da Administradora, da Gestora e da CVM, por meio dos mesmos veículos utilizados para a divulgação deste Anúncio de Início.

(3) Atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Período de Coleta de Intenções de Investimento poderá ser encerrado a qualquer momento, pela Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder.

(4) Os Documentos de Aceitação formalizados até a Data de Liquidação das Sobras e do Montante Adicional (inclusive) estarão sujeitos à Condição Suspensiva. Os Documentos de Aceitação formalizados após essa data não estarão sujeitos à Condição Suspensiva.

(5) A partir da data indicada, as liquidações dos Documentos de Aceitação ocorrerão nas datas informadas pelo Coordenador Líder aos respectivos Investidores, observado o prazo máximo do Período de Distribuição.

DIVULGAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA OFERTA

Este Anúncio de Início está disponível, e os comunicados ao mercado relativos à Oferta e o Anúncio de Encerramento serão divulgados, nas páginas da rede mundial de computadores da Administradora, do Coordenador Líder, da CVM, da Gestora e Fundos.NET, administrado pela B3, nos websites indicados abaixo:

Administradora: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria (neste website clicar em “Fundos de Investimento”, buscar por

“Alianza Trust Renda Imobiliária – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” e, então, clicar na opção desejada);

Coordenador Líder: www.xpi.com.br (neste website clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “Oferta Pública de Distribuição da 9ª (nona) Emissão de Cotas do Alianza Trust Renda Imobiliária - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” e, então, clicar na opção desejada);

Gestora: https://alianza.com.br/ (neste website clicar em “Fundos”, “ALZR11”, “Documentos”, “Fatos relevantes, comunicados ao mercado, atas, assembleias e outros” e, então, clicar na opção desejada)

CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida clicar em “Ofertas Rito Automático Resolução CVM 160” clicar em “Consulta de Informações”, buscar por “Alianza Trust Renda Imobiliária – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, e, então, clicar na opção desejada);

B3: www.b3.com.br (neste website clicar em “Home”, depois clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, depois clicar em “Ofertas Públicas de Rendas Variáveis”, depois clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “Alianza Trust Renda Imobiliária – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” e, então, localizar a opção desejada); e

Participantes Especiais: Informações adicionais sobre os Participantes Especiais podem ser obtidas nas dependências dos Participantes Especiais e/ou na página da rede mundial de computadores da B3 ( www.b3.com.br ).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Maiores informações sobre a distribuição da Oferta, podem ser obtidas junto às Instituições Participantes da Oferta ou à CVM, nos endereços indicados neste Anúncio de Início.

O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS NOVAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. A OFERTA FOI REGISTRADA NA CVM SOB O RITO AUTOMÁTICO, DE FORMA QUE A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DOS DOCUMENTOS DA OFERTA. A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS E, POR ESSA RAZÃO, FORAM DISPENSADAS A ELABORAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DE LÂMINA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 160.

A RESPONSABILIDADE DO COTISTA SERÁ LIMITADA AO VALOR DAS COTAS DO FUNDO POR ELE SUBSCRITAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO FUNDO E DA RESOLUÇÃO CVM 175.

OS INVESTIDORES (INCLUSIVE OS COTISTAS QUE EXERCEREM O DIREITO DE PREFERÊNCIA E O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE SOBRAS E MONTANTE ADICIONAL) DEVEM LER ATENTAMENTE O REGULAMENTO E O TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E DE CIÊNCIA DE RISCOS, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE AOS FATORES DE RISCO AOS QUAIS O FUNDO ESTÁ SUJEITO.

AS NOVAS COTAS NÃO CONTARÃO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CONFERIDA POR AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.

QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDO, AS COTAS E A OFERTA PODERÃO SER OBTIDOS JUNTO À ADMINISTRADORA, GESTORA, COORDENADOR LÍDER E/OU CVM, POR MEIO DOS ENDEREÇOS, TELEFONES E E-MAILS INDICADOS NESTE ANÚNCIO DE INÍCIO.

A data deste Anúncio de Início é de 21 de outubro de 2026.

COORDENADOR LÍDER

GESTORA ADMINISTRADORA

ASSESSOR LEGAL DA OFERTA

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