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Fato Relevante ALZR11 de 21/10/2026

Fato Relevante do Alianza Trust Renda Imobiliária (ALZR11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 21/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/10/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do ALZR11 fechou a R$ 9,41, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 10,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,084 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,80% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.737.771/0001-85
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
21/10/2026
Data de entrega
22/10/2026 19:02
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FATO RELEVANTE

ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 28.737.771/0001-85

Código ISIN nº BRALZRCTF006 Código de Negociação: ALZR11

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,

instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO

IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, inscrito no CNPJ sob o nº 28.737.771/0001-85 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), em cumprimento ao quanto disposto no inciso IX do §3º do art. 64 da Resolução CVM 175, vem comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral o quanto segue.

Em 20 de outubro de 2026, foi divulgado o termo de apuração (“Termo de Apuração”) da assembleia geral extraordinária de Cotistas do Fundo, realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal enviada aos Cotistas em 2 de outubro de 2026 (“AGC”), por meio da qual foram aprovados os termos e as características da 9ª (nona) emissão de cotas da Classe (“Emissão” e “Novas Cotas”, respectivamente e, em conjunto com as cotas já emitidas pelo Fundo, “Cotas”).

Adicionalmente, em 21 de outubro de 2026, foi formalizado o “Ato do Administrador do Alianza Trust Renda Imobiliária – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” (“Ato do Administrador” e, em conjunto com a AGC, os “Atos de Aprovação da Oferta”), por meio do qual a Administradora, nos termos aprovados na AGC, definiu a quantidade de Novas Cotas, o preço de emissão e a taxa de distribuição primária, bem como aprovou a contratação do Coordenador Líder (conforme definido abaixo), para a realização da distribuição pública primária das Novas Cotas, a ser realizada sob o regime de melhores esforços de colocação e sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do art. 26, inciso VII, alínea “(a)”, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Resolução CVM 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”).

Neste sentido, as principais características da Oferta encontram-se descritas abaixo, sem prejuízo das demais disposições que constarão dos documentos da Oferta. Exceto se disposto de forma diversa, os termos iniciados em letra maiúscula e não definidos neste Fato Relevante têm o significado a eles atribuído nos Atos de Aprovação da Oferta e/ou no regulamento do Fundo (“Regulamento”).

COLOCAÇÃO E PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO

A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas, no Brasil, sob a coordenação da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, bloco I, Botafogo, CEP 22290-210, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04 (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação (incluindo em relação às Novas Cotas Adicionais, conforme definidas abaixo, caso emitidas), com a participação de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder, exclusivamente para efetuar esforços de colocação das Novas Cotas junto aos Investidores (conforme definidos abaixo) (“Participantes Especiais” e, em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”), nos termos da Resolução CVM 160, da Resolução CVM 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da Oferta descrito e detalhado nos demais documentos da Oferta.

ADMISSÃO PARA DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS NOVAS COTAS

As Novas Cotas serão admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3, e do Escriturador (conforme definido abaixo), conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, observado que as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3 após o encerramento da Oferta e a obtenção da autorização da B3 para o início de sua negociação, na data indicada no formulário de liberação para negociação das Novas Cotas, conforme detalhado nos documentos da Oferta.

PROCEDIMENTO PARA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS NOVAS COTAS

As Novas Cotas serão subscritas utilizando-se os procedimentos do sistema DDA, administrado pela B3, e junto à instituição escrituradora das Novas Cotas (“Escriturador”), no âmbito do Direito de Preferência, do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, bem como da subscrição pelos Investidores, caso aplicáveis, conforme procedimentos a serem previstos nos demais documentos da Oferta. As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista, em moeda corrente nacional ou em bens e direitos, nos termos do Regulamento e Anexo III da Resolução CVM 175, com base no Preço de Subscrição, na data de liquidação do Direito de Preferência, na data de liquidação do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou ao Escriturador, e na data de liquidação da Oferta. As Novas Cotas que venham a ser integralizadas por meio de bens ou direitos serão integralizadas de acordo com os procedimentos operacionais do Escriturador, fora do ambiente administrado pela B3, observadas as regras aplicáveis do Regulamento e

Anexo III da Resolução CVM 175. Caso, até a data da última liquidação da Oferta, as Novas Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e/ou das Instituições Participantes da Oferta, a integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da referida data, pelo Preço de Subscrição. Sem prejuízo do disposto acima com relação à data da última liquidação da Oferta, os documentos de aceitação da Oferta cujas Novas Cotas alocadas não sejam integralizadas na data de liquidação imediatamente subsequente informada pelas Instituições Participantes da Oferta aos respectivos Investidores serão automaticamente cancelados pela respectiva Instituição Participante da Oferta, independentemente de qualquer comunicação ou formalidade adicional, de modo que as Novas Cotas a eles correspondentes poderão ser novamente ofertadas e subscritas no âmbito da Oferta, inclusive mediante a formalização de novos documentos de aceitação, observados o Período de Colocação (conforme definido abaixo) e os critérios de alocação aplicáveis.

QUANTIDADE DE NOVAS COTAS E PREÇO DE EMISSÃO

A Emissão representa a 9ª (nona) emissão de cotas da Classe, a ser realizada em série única. Serão emitidas, inicialmente, 40.000.000 (quarenta milhões) de Novas Cotas, em classe e série únicas, nominativas e escriturais, podendo tal quantidade ser (i) aumentada em virtude da emissão total ou parcial das Novas Cotas Adicionais (conforme definidas abaixo); ou (ii) diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme definida abaixo), desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido abaixo).

O preço de emissão de cada Nova Cota será de R$ 10,61 (dez reais e sessenta e um centavos) (“Preço de Emissão”), definido com base no valor patrimonial das Cotas em 30 de setembro de 2026 e na perspectiva de distribuição de rentabilidade do Fundo, nos termos do subitem “(i)” do item 6.4 do anexo descritivo da Classe constante do Regulamento (“Anexo Descritivo”), observado que tal valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme definida abaixo).

MONTANTE INICIAL DA OFERTA

O montante da Oferta será de, inicialmente, R$ 424.400.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais), considerando a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas (sem considerar as Novas Cotas Adicionais) pelo Preço de Emissão, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o Montante Inicial da Oferta ser (i) aumentado em virtude da emissão total ou parcial das Novas Cotas Adicionais; ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta.

LOTE ADICIONAL

A Administradora e a ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151, conjunto 202, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 21.950.366/0001-00, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”), em comum acordo com o Coordenador Líder, poderão optar por emitir um lote adicional de Novas Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, nos termos do art. 50 da Resolução CVM 160

(“Lote Adicional”), ou seja, em até R$ 106.100.000,00 (cento e seis milhões e cem mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, equivalente a 10.000.000 (dez milhões) de Novas Cotas (“Novas Cotas Adicionais”), que, somado à quantidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, totalizará 50.000.000 (cinquenta milhões) de Novas Cotas, equivalente a R$ 530.500.000,00 (quinhentos e trinta milhões e quinhentos mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária.

As Novas Cotas Adicionais, caso emitidas, serão ofertadas nas mesmas condições, preço e características das Novas Cotas inicialmente ofertadas, sem a necessidade de novo requerimento de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta, sendo que a colocação das Novas Cotas Adicionais também será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação pelo Coordenador Líder, podendo contar com a participação dos Participantes Especiais, e serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta.

DISTRIBUIÇÃO PARCIAL E MONTANTE MÍNIMO DA OFERTA

Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que subscrito e integralizado, no mínimo, R$ 1.061.000,00 (um milhão e sessenta e um mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, correspondente a 100.000 (cem mil) Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160 (“Distribuição Parcial”). As Novas Cotas que não forem distribuídas no âmbito da Oferta serão canceladas pela Administradora. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta.

Em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, os Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional) terão a faculdade, como condição de eficácia de sua adesão à Oferta, de condicioná-la a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta. No caso do item “(ii)” acima, o Investidor deverá, nos termos do art. 74 da Resolução CVM 160, no momento da aceitação da Oferta ou do exercício do Direito de Preferência, conforme o caso, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber: (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade das Novas Cotas por ele subscritas.

TAXA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

Será devida uma taxa de distribuição primária no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por Nova Cota, equivalente a, aproximadamente, 0,97% (noventa e sete centésimos por cento) do Preço de Emissão, a ser paga pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional) adicionalmente ao Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”), cujos recursos serão utilizados para pagamento dos custos da Oferta, sendo certo que, após a data de liquidação da Oferta, (i) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio do Fundo; e (ii)

eventual saldo negativo de custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária será arcado pelo Fundo, com recursos próprios.

Dessa forma, o preço de subscrição de cada Nova Cota corresponderá ao Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária, equivalente a R$ 10,71 (dez reais e setenta e um centavos) (“Preço de Subscrição”) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta.

DIREITO DE PREFERÊNCIA

No âmbito da Oferta, é assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, na forma do §3º do art. 59 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), na proporção do número de Cotas de sua titularidade, conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas (conforme definido abaixo).

Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros, sendo certo que o Direito de Preferência não poderá ser objeto de negociação, nos termos aprovados na AGC.

Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, observado que: (i) até o 9º (nono) Dia Útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador, e não perante o Coordenador Líder, observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: (a) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e (b) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido no item “(ii)”, em qualquer uma das agências especializadas do Escriturador (“Período de Exercício do Direito de Preferência”), conforme cronograma a ser definido e informado por meio do Anúncio de Início.

No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas: (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas a ser subscrita, observado o Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas; (ii) deverão indicar se possuem interesse em participar do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional; e (iii) terão a faculdade, como condição de eficácia de suas ordens de exercício do Direito de Preferência e de aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta, nos termos descritos no item “Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta” acima.

A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada pelo Preço de Subscrição, na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência prevista no cronograma da Oferta (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.

FATOR DE PROPORÇÃO

O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência é de 0,24335414877, calculado considerando-se a quantidade de Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta (sem considerar a emissão de Novas Cotas Adicionais), correspondente à razão entre o número total de Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta e o número total de Cotas já emitidas pelo Fundo (“Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas”), e será aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada Cotista no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início.

A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.

DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE SOBRAS E MONTANTE ADICIONAL

Caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência (“Sobras”), será conferido aos Cotistas que manifestaram o seu interesse no exercício das Sobras o direito de subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”), o qual será equivalente ao fator de proporção a ser indicado no Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme definido abaixo), o qual será o resultado da divisão entre: (i) o número de Novas Cotas remanescentes após o Período de Exercício do Direito de Preferência; e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, sendo certo que serão consideradas apenas as Novas Cotas dos Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, indicaram sua intenção em participar do Direito de Subscrição de Sobras.

Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador e, não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta, será divulgado, no Dia Útil subsequente à Data de Liquidação do Direito de Preferência, o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”) nas páginas da rede mundial de computadores da Administradora, da Gestora, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes, que poderão ser subscritas pelos Cotistas que tenham exercido seu respectivo Direito de Preferência e indicado sua intenção de participar na subscrição de Sobras.

Cada Cotista deverá indicar, concomitantemente à manifestação de interesse no exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, se possui interesse na subscrição de um montante adicional de Novas Cotas correspondente ao saldo remanescente de Novas Cotas após o exercício do Direito de Subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Montante Adicional” e, em conjunto com o Direito de Subscrição de Sobras, “Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”), especificando a quantidade de Novas Cotas adicionais que deseja subscrever, limitada ao total de Novas Cotas que sobejarem após o exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras (“Montante Adicional”). É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, o seu Direito de Subscrição de Sobras e o seu Direito de Subscrição de Montante Adicional.

Caso haja excesso de demanda por Novas Cotas no âmbito do Montante Adicional, será realizado um rateio observando-se a proporção do número total de Novas Cotas subscritas por cada Cotista durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (conforme definido abaixo), em relação à totalidade de Novas Cotas subscritas nesses mesmos períodos, sendo certo que eventuais arredondamentos de Novas Cotas serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo), e que eventuais Novas Cotas remanescentes em razão de tais arredondamentos poderão ser alocadas no Montante Adicional de forma discricionária pelo Coordenador Líder.

Os Cotistas poderão exercer o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (a) até o 4º (quarto) Dia Útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (inclusive) junto à B3, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (inclusive) junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador (“Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”), conforme cronograma a ser definido e informado por meio do Anúncio de Início. A integralização das Novas Cotas subscritas durante esse período será realizada pelo Preço de Subscrição, na data de liquidação das Sobras e Montante Adicional na B3 e no Escriturador, e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.

SUBSCRIÇÃO POR INVESTIDORES E CONDIÇÃO SUSPENSIVA

Durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, o Coordenador Líder poderá acessar investidores que tenham interesse em subscrever Novas Cotas, os quais poderão realizar sua subscrição, observados o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional dos Cotistas. A subscrição realizada pelos Investidores ficará sujeita à condição suspensiva de que, ao término dos referidos períodos, não tenha sido atingida a totalidade das Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta, considerando as Novas Cotas subscritas pelos Cotistas no exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (“Condição Suspensiva”). Verificada a Condição Suspensiva, a subscrição dos Investidores produzirá efeitos até

o limite das Novas Cotas remanescentes, conforme critérios de alocação a serem previstos nos documentos da Oferta.

INVESTIMENTO MÍNIMO POR INVESTIDOR

No âmbito da Oferta, a quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor será de 10 (dez) Novas Cotas, equivalente a R$ 106,10 (cento e seis reais e dez centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, e a R$ 107,10 (cento e sete reais e dez centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária (“Investimento Mínimo por Investidor”), observado que a quantidade de Novas Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima referido nas hipóteses a serem previstas nos documentos da Oferta. O Investimento Mínimo por Investidor não se aplica aos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional.

DIREITOS DAS NOVAS COTAS

As Novas Cotas atribuirão aos seus titulares direitos iguais aos das demais Cotas, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável, observado que os documentos da Oferta descreverão os direitos das Novas Cotas com relação aos próximos rendimentos e amortizações, caso aplicável, que vierem a ser distribuídos pelo Fundo.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos líquidos captados na Oferta serão aplicados pelo Fundo, de acordo com a Política de Investimento estabelecida no Regulamento, para a aquisição de Ativos-Alvo (conforme definido no Regulamento) e para o pagamento de encargos da Classe.

PÚBLICO-ALVO DA OFERTA

A Oferta é destinada a investidores profissionais, conforme definidos no art. 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, compreendendo, dentre outros, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar, fundos de investimento, investidores não residentes, fundos patrimoniais e pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor profissional, nos termos da regulamentação aplicável, e que se enquadrem no público-alvo da Classe, conforme previsto no Anexo Descritivo (“Investidores”). É vedada a subscrição de Novas Cotas por clubes de investimento, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020.

Sem prejuízo do acima exposto, os Cotistas poderão participar da Oferta no exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, independentemente de sua qualificação, nos termos aprovados na AGC.

PRAZO DA OFERTA

As Novas Cotas deverão ser distribuídas e subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do Anúncio de Início, nos termos do art. 48 da Resolução CVM 160, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro (“Período de Colocação”).

DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES

Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta, incluindo o Anúncio de Início e os Atos de Aprovação da Oferta. Tendo em vista que a Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais e realizada sob o rito de registro automático de distribuição, serão dispensadas a elaboração e a divulgação de prospecto e de lâmina, nos termos da Resolução CVM 160.

O Fundo manterá os seus Cotistas e o mercado em geral informados sobre o processo da Oferta, nos termos da regulamentação aplicável.

ESTE FATO RELEVANTE TEM COMO ÚNICO OBJETIVO DIVULGAR A APROVAÇÃO DA OFERTA E DAR CONHECIMENTO AOS COTISTAS DO FUNDO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE SOBRAS E MONTANTE ADICIONAL E NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS.

ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DO FUNDO E O TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E DE CIÊNCIA DE RISCOS, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE AOS FATORES DE RISCO AOS QUAIS O FUNDO ESTÁ SUJEITO, BEM COMO O INFORME ANUAL DO FUNDO, ELABORADO NOS TERMOS DO SUPLEMENTO K DA RESOLUÇÃO CVM Nº 175, QUE CONTEMPLA AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE FATO RELEVANTE, E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS.

A OFERTA SERÁ REGISTRADA NA CVM SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DE FORMA QUE A CVM NÃO REALIZARÁ ANÁLISE PRÉVIA DOS DOCUMENTOS DA OFERTA, E É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS.

Quaisquer comunicados aos Investidores, relacionados à Oferta, serão divulgados por meio de Comunicado ao Mercado ou Fato Relevante nas páginas eletrônicas da CVM (http://www.cvm.gov.br), da B3 (http://www.b3.com.br), da Administradora (https://www.btgpactual.com/asset-management/administracaofiduciaria) e da Gestora (https://alianza.com.br/).

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Administradora

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