AGE - Ata da Assembleia ALZR11 de 29/05/2026
AGE - Ata da Assembleia do Alianza Trust Renda Imobiliária (ALZR11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 29/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ALZR11 fechou a R$ 9,36, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 10,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,084 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,85% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.737.771/0001-85
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- Ata da Assembleia - 29/05/2026
- Data de referência
- 29/05/2026
- Data de entrega
- 29/05/2026 18:09
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CLASSE ÚNICA DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 28.737.771/0001-85
TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL ENCERRADA EM 27 DE MAIO DE 2026.
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município e estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/000123, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora do ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), vem, por meio deste termo de apuração da Consulta Formal do Fundo (“Termo de Apuração”), divulgar, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de Cotas de emissão do Fundo (“Cotistas”), no âmbito da Consulta Formal para deliberação dos cotistas encerrada em 27 de maio de 2026 (“Consulta Formal”).
Termos capitalizados não expressamente definidos neste Termo de Apuração terão o significado que lhes for atribuído no regulamento do Fundo e/ou na Consulta Formal, conforme aplicável.
Por meio de Consulta Formal, os Cotistas foram convocados a deliberar sobre as seguintes matérias:
Matéria 1
A atualização da definição de “Ativos-Alvo” constante da seção “Objetivo” no item 1.1 do Anexo I do Regulamento disponibilizado aos cotistas.
Em razão da deliberação acima, ajuste do inciso (ii) do item 4.1, dos itens 4.2, 4.2.3, inciso (iv) do item 4,5, 4.10, 4.12 e 4.12.1 do Anexo I do Regulamento, referentes a Política de Investimento do Fundo.
Matéria 2
A inclusão do item 4.11.3, ao Anexo I do Regulamento, de forma prever a possibilidade do Fundo recomprar as próprias Cotas, conforme possibilidade prevista no artigo 56 do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
Matéria 3
A atualização da seção “Capital Autorizado” para aumento do valor constante do item 1.1 do Anexo I do Regulamento, a qual não considerará as emissões de cotas do Fundo já realizadas, incluindo a 8ª (oitava) emissão de novas cotas do Fundo.
Matéria 4
A inclusão dos itens 9.18 e 9.19 do Anexo I do Regulamento, para prever a possibilidade do Gestor prestar garantias em nome da Classe ou coobrigar-se de qualquer forma, bem como constituir ônus reais sobre os Ativos integrantes do patrimônio da Classe exclusivamente para garantir obrigações

assumidas pela Classe, conforme possibilidade prevista nos incisos II e V do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.
Em razão da deliberação acima, aprovar ajustes no item (f) do inciso (ii) do item 9.10, bem como dos incisos (ii), (iii), (iv) e (ix) do item 9.22 do Anexo I do Regulamento para prever a possibilidade acima mencionada.
Matéria 5
A inclusão da Taxa Global em substituição às taxas segregadas devidas aos prestadores de serviços do Fundo, de modo que a seção 10.1 do Anexo I do Regulamento.
Em razão da deliberação acima, aprovar os ajustes nos itens 1.4 e 4.6 da parte geral do Regulamento, bem como no item 4.6, no inciso (xiv) do item 11.1 do Anexo I do Regulamento para adequar as referências à Taxa Global.
Matéria 6
A aquisição ou alienação de cotas de fundo de investimento imobiliário administrados e/ou geridos pela Administradora e/ou por sociedades de seu grupo econômico, (“FIIs Conflitados Administrador”), bem como, geridos pela Gestora e/ou por sociedades de seu grupo econômico (“FIIs Conflitados Gestor” e, quando referido em conjunto com FIIs Conflitados Administrador “FIIs Conflitados”), desde que observado, no momento de aquisição dos FIIs Conflitados, a limitação de até 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo exposto aos FIIs Conflitados.
Foram recebidas respostas dos Cotistas representando 31,729% das Cotas de emissão do Fundo, sendo que as matérias colocadas em deliberação, conforme descritas acima, foram aprovadas pelos Cotistas, conforme detalhado abaixo:
Quóruns com relação ao total de cotas presentes
| Aprovação | Não Aprovação | Abstenção | Resultado | |
|---|---|---|---|---|
| Matéria 1 | 29,626% | 1,468% | 0,649% | APROVADO |
| Matéria 2 | 30,651% | 0,621% | 0,469% | APROVADO |
| Matéria 3 | 29,805% | 1,326% | 0,612% | APROVADO |
| Matéria 4 | 29,416% | 1,199% | 1,127% | APROVADO |
| Matéria 5 | 94,466% | 3,040% | 2,631% | APROVADO |
| Matéria 6 | 28,795% | 2,303% | 0,645% | APROVADO |
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026.