AGE ANCR11 de 04/08/2026
AGE do Ancar IC (ANCR11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 04/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 20/07/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do ANCR11 fechou a R$ 200,00, com P/VP de 1,66 (valor patrimonial de R$ 120,29 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 4,3 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- ANCAR IC RESPONSABILIDADE LIMITADA-16,67%
- CNPJ
- 07.789.135/0001-27
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 04/08/2026
- Data de entrega
- 20/07/2026 19:18
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CONSULTA FORMAL DE VOTO PARA ASSEMBLEIA ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ANCAR IC - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 07.789.135/0001-27 (“Fundo”)
A GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, nº 228, sala 913 – parte, Botafogo, CEP 22.250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 27.652.684/0001-62, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") a exercer a atividade de administrador de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 6.819, de 17 de maio de 2002, na qualidade de administrador (“Administrador”) do Fundo, vem, por meio da presente, nos termos do item 6.4. do Regulamento do Fundo, consultar V.Sas. (“Cotistas”), para que manifeste eletronicamente seu voto nas seguintes matérias da Ordem do Dia da Assembleia Especial Extraordinária de Cotistas:
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:
(I) Nos termos do Ofício Circular 01/2015/CVM/SIN/SNC, sobre o pagamento de 100% (cem por cento) dos rendimentos declarados da Classe Única do Fundo, aos Cotistas, de forma proporcional, à título de distribuição de rendimentos, com base nos períodos encerrados em 01 de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2026 (“Primeiro Semestre de 2026”), com o objetivo de reter R$ 127.165.321,50 (cento e vinte e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e 50 centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do resultado caixa da Classe Única do Fundo para, exclusivamente, cobrir novos investimentos realizados; e
(I) Ratificar pagamentos e retenções de rendimentos do Fundo realizadas anteriormente, referentes aos períodos encerrados em 01 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (“Segundo Semestre de 2025”), através do qual foi retido o valor de R$51.209.753,36 (cinquenta e um milhões, duzentos e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do resultado caixa do Fundo, para cobrir novos investimentos realizados pelo Fundo.
PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA FORMAL:
Nos termos da regulamentação em vigor e do Regulamento, o Administrador aproveita para comunicar que a matéria a ser deliberada no âmbito desta Consulta Formal, conforme descrita acima, será aprovada pelo voto favorável da maioria simples dos votos dos Cotistas que enviarem resposta à presente consulta, excluídas as participações dos cotistas impedidos de votar, nos termos do Artigo 78 da Parte Geral da Resolução CVM 175 (“Votos Computáveis”).
Somente podem votar na Consulta Formal os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data de envio desta Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.

Os Cotistas poderão votar na Consulta Formal das seguintes formas:
(i) Voto por “Envelope Digital”: os Cotistas poderão declarar seu voto por meio de plataforma de voto eletrônico específica (“Cuore”). A partir de 20 de julho de 2026 será encaminhado um e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado, com o link de acesso à plataforma, por meio da qual será possível anexar documentos e votar no âmbito desta Consulta Formal. No Anexo I desta Consulta Formal constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma;
(ii) Voto por “Manifestação de Voto”: Os Cotistas poderão, também, enviar sua manifestação por meio exclusivamente eletrônico, nos termos do modelo constante no Anexo II desta Consulta Formal, ao endereço [email protected], devendo ser anexada cópia do documento de identificação1, com validade em todo o território nacional, constando no assunto do e-mail “FII ANCAR IC”.
O Administrador informa, ainda, que, caso os cotistas desejem ser representados por procurador no âmbito da Consulta Formal, poderão solicitar, via e-mail ([email protected]), o modelo de procuração para representação e voto na assembleia. Após preenchida e devidamente assinada, a procuração deverá ser encaminhada, junto com a comprovação dos poderes do(s) signatário(s), para o seguinte e-mail: [email protected].
Os votos recebidos em quaisquer das formas acima serão considerados para fins de apuração se recebidos até às 23h59 do dia 04 de agosto de 2026.
No caso de o Cotista submeter seu voto por mais de um meio ou mais de uma vez, apenas o voto submetido por último (desde que observada a data limite indicada acima) será considerado.
A divulgação do resultado desta Consulta Formal será realizada até às 23h59, horário de Brasília, do dia 05 de agosto de 2026.
Todos os documentos relativos ao Fundo, incluindo a Proposta do Administrador, encontram-se disponíveis para consulta em seu site.
Por fim, o Administrador informa, que a aprovação das matérias constantes da Ordem do Dia será tomada pela maioria dos votos dos Cotistas presentes, nos termos do Artigo 8.4 do Anexo A do Regulamento do Fundo.
Sendo o que nos cumpria para o presente momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos nos telefones: Rio de Janeiro: (21) 3923-3000 / (21) 3500-3000; São Paulo: (11) 3206-8000 / (11) 2920-8000.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2026.

Atenciosamente, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

CONSULTA FORMAL DE VOTO PARA ASSEMBLEIA ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ANCAR IC - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 07.789.135/0001-27 (“Fundo”)
ANEXO I — Instruções para Voto por “Envelope Digital”
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizadas pela B3, sendo que se considera que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir cópia do documento de identificação, com validade em todo o território nacional.
Considera-se “Documentação de Identificação”, no caso de cotista pessoa física, qualquer documento de identificação válido ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado do estatuto/contrato social ou do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
- (i) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho/abstenção por conflito de interesses para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado

computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
(ii) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem que o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
(iii) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf ou .zip. Caso o Cotista necessite anexar mais de um documento, solicitamos que os compacte em um único arquivo .zip.

CONSULTA FORMAL DE VOTO PARA ASSEMBLEIA ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ANCAR IC - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 07.789.135/0001-27
(“Fundo”)
ANEXO II — Manifestação de Voto
_____________________________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF/MF (ou CNPJ/MF) sob o n° _____________________________________, em relação à Consulta Formal enviada em 20 de julho de 2026, vem por meio desta manifestar seu voto nas matérias constantes da Ordem do Dia da Assembleia Especial Extraordinária de Cotistas da Classe Única do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ANCAR IC - RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.789.135/0001-27, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2026, com relação à seguinte Ordem do Dia:
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:
(II) Nos termos do Ofício Circular 01/2015/CVM/SIN/SNC, sobre o pagamento de 100% (cem por cento) dos rendimentos declarados da Classe Única do Fundo, aos Cotistas, de forma proporcional, à título de distribuição de rendimentos, com base nos períodos encerrados em 01 de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2026 (“Primeiro Semestre de 2026”), com o objetivo de reter R$ 127.165.321,50 (cento e vinte e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e 50 centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do resultado caixa da Classe Única do Fundo para, exclusivamente, cobrir novos investimentos realizados; e
( ) Aprovado
( ) Reprovado
( ) Abstenção
(II) Ratificar pagamentos e retenções de rendimentos do Fundo realizadas anteriormente, referentes aos períodos encerrados em 01 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (“Segundo Semestre de 2025”), através do qual foi retido o valor de R$51.209.753,36 (cinquenta e um milhões, duzentos e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do resultado caixa do Fundo, para cobrir novos investimentos realizados pelo Fundo.
( ) Aprovado
( ) Reprovado
( ) Abstenção
________________________________________________________ Assinatura do Cotista (ou representantes legais “RL”)

Nome do RL: CPF/CNPJ: