AGO - Ata da Assembleia BINR11 de 25/05/2026
AGO - Ata da Assembleia do fundo imobiliário Be in Rio (BINR11), sobre Aprovação das Demonstrações Financeiras, com entrega no FundosNet (B3) em 25/05/2026. O patrimônio líquido era de R$ 161 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 35.360.651/0001-77
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- Aprovação das Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 25/05/2026
- Data de entrega
- 25/05/2026 18:04
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
BE IN RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF nº 35.360.651/0001-77
TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2026
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do BE IN RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.360.651/0001-77 (“Fundo), vem, por este instrumento, apurar os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo realizada por meio Consulta Formal, conforme edital de convocação enviado pelo Administrador em 24 de abril de 2026, em conformidade com o disposto pelo § 5º do Art. 76 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”).
QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando aproximadamente 85.0432893141 % das cotas emitidas do Fundo. O Administrador esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se aos cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer o direito de voto por qualquer motivo.
OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: O Administrador do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas convocando os Cotistas a manifestarem-se a respeito da seguinte matéria:
Aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo e Relatório do Auditor Independente relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025 (“Demonstrações Financeiras”).
Aprovar a alteração dos artigos 7.6.2 e 7.6.3 do Anexo I do Regulamento do Fundo, para excluir a limitação do direito de voto dos Cotistas que detenham mais de 10% (dez por cento) das cotas emitidas pela classe única do Fundo, nas deliberações relativas às matérias previstas nos incisos II (aplicável somente à destituição da Gestora), IV e XII do artigo 7.1.1 do Anexo I do Regulamento do Fundo, bem como na deliberação sobre a destituição do Consultora Especializada, mantida a aplicação de quórum qualificado correspondente ao maior quórum permitido pela legislação vigente. Desta forma, em caso de aprovação, os referidos artigos passarão a viger com a seguinte redação:
“7.6.2. Nas deliberações relativas às matérias previstas nos incisos II (aplicável somente à destituição da Gestora), IV e XII do item 7.1.1 acima, bem como na deliberação sobre a destituição da Consultora Especializada, será sempre exigido o maior quórum permitido pela legislação vigente.
7.6.3. Cabe à Administradora informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.”
Após análises das repostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados:
| Aprovo | Não Aprovo | Abstenção | Conflito | |
|---|---|---|---|---|
| Item 1 | 85.0432893141 % | 0% | 0% | 0% |
| Item 2 | 85.0432893141 % | 0% | 0% | 0% |
Diante o exposto, foram APROVADAS, sem qualquer ressalva ou restrição, as matérias da ordem do dia, por cotistas desimpedidos e aptos a deliberar.
As manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas na sede do Administrador.
ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.
São Paulo, 25 de maio de 2026.
(reupe pereira uma [ caroum eeuteze vam ropmaves BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administrador