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AGE BINR11 de 21/08/2026

AGE do fundo imobiliário Be in Rio (BINR11), com data de referência em 21/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 05/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 161 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.360.651/0001-77
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
21/08/2026
Data de entrega
05/08/2026 17:57
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

BE IN RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 35.360.651/0001-77

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, CEP 05.410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do BE IN RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.360.651/0001-77 (“Fundo”), convida os cotistas do Fundo (“Cotistas”), por meio desta, a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial, sob consulta formal, cuja apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 21 de agosto de 2026, para deliberar sobre as seguintes matérias:

  1. Eleger os membros do Comitê de Investimentos da classe única do Fundo (“Classe”), para mandato de 2 (dois) anos, com início a partir da data desta AGE, nos termos do Artigo 2.1 do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme segue:

1.1. Os Srs. MARCELO NAIDICH, argentino, casado, bacharel em marketing, portador da carteira de identidade nº V023393-D, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF sob o nº 109.366.687-09; PEDRO BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, brasileiro, divorciado, engenheiro de produção, portador da carteira de identidade nº 851019332/D, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF sob o nº 790.898.527-00; RAFAEL DE CARVALHO RAMOS, brasileiro, casado, advogado e administrador, portador da CNH/Detran/RJ nº 01126363505, inscrito no CPF sob o nº 093.272.837-59; e GUILHERME DE BARCELLOS LOZINSKY, brasileiro, solteiro, arquiteto e urbanista, inscrito no CPF/ME sob o no 056.625.387-94, portador da identidade no 22.299.767-8 DETRAN/RJ, para ocuparem os cargos de membros efetivos do Comitê de Investimentos da Classe; e

1.2. Os Srs. RAFAEL VASCONCELLOS TAVARES BRAVO, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador da carteira de identidade nº A51542-6, expedida pelo CAU/BR, inscrito no CPF sob o nº 026.665.897-06; DIOGO ALEXANDRE DE MELO BAHIA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 052.969.827-70, portador da carteira de identidade nº 0109136135, expedida pelo

DIC/RJ; GABRIEL AVERBUG ZUKIN, brasileiro, solteiro, economista, portador da carteira de identidade nº 28.087.957-08, emitida pelo Detran-RJ, e inscrito no CPF sob o nº 172.252.777-31; e MANUEL FIASCHI, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, inscrito no CPF sob o no 252.351.838-43, portador da identidade no 27148641-7, para ocuparem os respectivos cargos de suplentes do Comitê de Investimentos da Classe.

Informações Gerais

Somente poderão votar na AGE, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da AGE, seus representantes legais e/ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão votar na AGE diretamente pela plataforma Cuore (conforme instruções no Anexo I) quando do momento do recebimento do e-mail enviado via plataforma, conforme descrito abaixo até às 23h59 do dia 20 de agosto de 2026.

A AGE se instalará com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo.

Até o dia 07 de agosto de 2026, será encaminhado um e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado, com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar na matéria da Ordem do Dia. No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma.

A divulgação do resultado desta AGE mediante Coleta de Voto a Distância será realizada no dia 20 de agosto de 2026, após às 18h, horário de Brasília.

Todos os documentos relativos ao Fundo, incluindo as Demonstrações Financeiras sujeitas à aprovação e Instruções de Voto, encontram-se disponíveis no site do Administrador.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ANEXO I

O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.

Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.

O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ, observado que os cotistas distribuídos por conta e ordem poderão ser representados por seu distribuidor, que declare deter procuração com poderes específicos para representação na referida assembleia.

Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:

(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está(ão) votando;

(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);

(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e

(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.

Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet.

Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.

O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.

Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:

(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.

(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.

(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.

Qualquer dúvida, acesse o RI do Fundo.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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