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Instrumento Particular de Emissão de Cotas BINR11 de 01/04/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do fundo imobiliário Be in Rio (BINR11), com entrega no FundosNet (B3) em 01/04/2026. O patrimônio líquido era de R$ 161 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.360.651/0001-77
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
01/04/2026
Data de entrega
01/04/2026 19:23
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DO ADMINISTRADOR DA CLASSE ÚNICA DO BE IN RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 35.360.651/0001-77

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob nº 13.486.793/0001-42 (“Administrador”), na qualidade de administrador da CLASSE ÚNICA DO BE IN RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.360.651/0001-77 (“Classe”), RESOLVE, nos termos do item 5.6 do Anexo I do Regulamento do fundo (“Anexo”), que permite ao Administrador realizar novas emissões de cotas da Classe no montante total de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), independentemente de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas, mediante recomendação da consultora especializada do fundo, a OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.839.743/0001-31 (“Consultora Especializada”), APROVAR a 8ª emissão de cotas da Classe (“Emissão”), com as características abaixo:

A 8ª Emissão se dará pelo Rito Automático de Distribuição, nos termos
do artigo 26, VII da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022
(“RCVM 160”);
Distribuidor líder:O distribuidor líder da emissão será o Administrador (“Distribuidor”).
Considerando que o Distribuidor é a administradora da Classe, este não
fará jus a qualquer remuneração pela distribuição da 8ª Emissão,
afastando-se, assim, qualquer situação de conflito de interesses prevista
na Resolução CVM nº 175/2022
Quantidade de Novas CotasMínimo de 100 (cem) cotas e máximo de 8.844 (oito mil oitocentas e
quarenta e quatro) novas Cotas Seniores.
Valor Mínimo:R$ 169.613,00 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e treze reais).
Atingido o Valor Mínimo, a emissão poderá encerrada.
Valor Máximo:R$ 15.000.573,72 (quinze milhões, quinhentos e setenta e três reais e
setenta e dois centavos).
Preço de Emissão:O preço de emissão das Novas Cotas corresponderá ao valor unitário
de R$ 1.696,13 (um mil seiscentos e noventa e seis reais e treze
centavos) por Nova Cota (“Preço de Emissão”).
Preço de Integralização:O preço de integralização será o valor da cota Sênior de fechamento
em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos por
parte do investidor.
Direito de Preferência:
Público-alvo:
Será assegurado aos atuais Cotistas o direito de preferência na
subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação
no patrimônio do Fundo no 3º (terceiro) dia útil seguinte à data de
divulgação do anúncio de início da distribuição (Direito de preferência
= Número de cotas detidas pelo cotista x Fator de Proporção); (ii) será
permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas do
Fundo, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou
parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo
cessionário possa exercê-lo, exclusivamente junto à instituição
responsável pela escrituração das cotas do Fundo; (iii) o direito de
preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis
contados a partir do comunicado de início; (iv) sem prejuízo do prazo
para exercício do direito de preferência, os cotistas poderão renunciar
a tal direito no momento da Assembleia, sem prejuízo da possibilidade
de tais cotistas subscreverem cotas no âmbito da presente emissão, caso
haja cota disponível; e (v) o fator de proporção para subscrição de
novas cotas, durante o período do direito de preferência, será definido
com base na quantidade de novas cotas a serem inicialmente emitidas,
observado que a referida quantidade será calculada a partir da fixação
do preço de emissão, observado que eventuais arredondamentos serão
realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro
(arredondamento para baixo).
A Oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais.
Forma de Subscrição e
Integralização:
A integralização das Cotas subscritas ocorrerá à vista, em moeda
corrente nacional.
Custos da distribuição:Os custos da oferta, se houverem, serão arcados pela Classe;
Prazo de Distribuição:O prazo máximo para a subscrição das Cotas da Classe é de 180 (cento
e oitenta) dias da data de divulgação do anúncio de início de
distribuição;
Direito conferidos às Cotas a
serem emitidas:
Serão conferidas às Cotas a serem emitidas os mesmos direitos das
demais Cotas emitidas pela Classe.

O Administrador esclarece que a colocação de Novas Cotas objeto da Oferta será exclusivamente junto ao Escriturador, sendo certo que não haverá colocação dentro dos sistemas de liquidação da B3.

Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a este instrumento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento e nos documentos da Oferta.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS S.A.

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