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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento BLOG11 de 09/01/2025

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do fundo imobiliário Bluecap Log (BLOG11), com data de referência em 09/01/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 12/01/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do BLOG11 fechou a R$ 9,69, com P/VP de 0,86 (valor patrimonial de R$ 11,26 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 346,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

Fundo
BLUECAP LOG 23,75%
CNPJ
49.592.781/0001-40
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
09/01/2025
Data de entrega
12/01/2026 10:08
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO BLUECAP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ/MF nº 49.592.781/0001-40

Pelo presente instrumento particular de alteração (“Instrumento de Alteração”), a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, Botafogo, CEP 22290210, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22440-033, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 02.332.886/0001-04 (“Administradora”), devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 10.460, de 26 de junho de 2009, na qualidade de instituição administradora fiduciária e prestadora de serviço essencial do BLUECAP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.592.781/0001-40 (“Fundo”),

CONSIDERANDO QUE:

(i) o Fundo encontra-se devidamente constituído e a sua respectiva documentação encontra-se devidamente registrada junto à CVM, inclusive, sem limitação, no que diz respeito ao seu regulamento (“Regulamento”);

(ii) em virtude das deliberações tomadas na Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 02 de dezembro de 2025 (“Assembleia”) que, dentre outros, elegeu a HCO GROUP S.A., gestora de recursos com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 448, Conjuntos 1002, 1004, 1006, 1008 e 1010, 10º andar, Bairro Itaim Bibi, CEP 01451-010, inscrita no CNPJ sob o nº 54.173.528/0001-91, como nova gestora profissional da carteira do Fundo, faz-se necessária a alteração do Regulamento do Fundo;

RESOLVE, por meio do presente Instrumento de Alteração:

I. Aprovar a nova versão do Regulamento, nos exatos termos de conteúdo e forma do documento constante do Anexo I deste Instrumento de Alteração, de modo a adequá-lo plenamente às deliberações tomadas na Assembleia; e

II. consolidar o Regulamento para todos os fins, em linha com o disposto no item I, o qual passará a vigorar a partir da data do seu protocolo junto à CVM, conforme conteúdo constantes do Anexo I do presente Instrumento de Alteração.

E, estando assim deliberadas as matérias acima indicadas, o presente Instrumento de Alteração será assinado pela Administradora.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2025.

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administradora

ANEXO I REGULAMENTO DO BLUECAP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 49.592.781/0001-40

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