AGE CACR11 de 16/07/2026
AGE do Cartesia Recebíveis Imobiliários (CACR11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 16/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 30/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do CACR11 fechou a R$ 12,76, com P/VP de 0,14 (valor patrimonial de R$ 91,96 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,04 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 60,34% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 444,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 32.065.364/0001-46
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 16/07/2026
- Data de entrega
- 30/06/2026 21:04
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 32.065.364/0001-46
Código ISIN: BRCACRCTF004
Código de Negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”): CACR11
Nome de Pregão: CARTESIA FII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR CONSULTA FORMAL
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1.212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 34.895.894/0001-47, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.065.364/0001-46 (“Fundo”), convocar os Cotistas do Fundo (“Cotistas”), por meio desta, a participar da Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de coleta de voto a distância, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 16 julho de 2026, para deliberar sobre a seguinte matéria da Ordem do Dia:
- (i) A não distribuição de rendimentos de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) em relação aos resultados que forem auferidos pelo Fundo no primeiro semestre de 2026, com base no balanço semestral a ser encerrado em 30 de junho de 2026. O percentual dos rendimentos retido deverá ser empregado na (i) manutenção de liquidez do Fundo ou (ii) reinvestimentos, pelo Fundo, no desenvolvimento de imóveis que integram seu patrimônio, bem como para o pagamento de eventuais despesas extraordinárias.
Informações Gerais
Somente poderão votar na AGE, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da AGE, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão participar da AGE votando diretamente pelo sistema Cuore (conforme instruções no Anexo I) do momento do recebimento do e-mail no dia 06 de julho de 2026, até às 10:00h do dia 16 de julho de 2026.
A AGE será instalada mediante a manifestação de pelo menos 01 (um) cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no regulamento do Fundo, sendo que a matéria da Ordem do Dia será aprovadas por maioria simples de votos.
Até 06 de julho de 2026, será encaminhado um e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado, com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar a matéria da Ordem do Dia a qual será aprovada mediante aprovação por maioria dos presentes. No Anexo I ao presente edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma.
A divulgação do resultado desta AGE será realizada no dia 17 de julho de 2026.
São Paulo, 30 de junho de 2026.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;
(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e
(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.
Qualquer dúvida, acesse o RI do fundo.