Fato Relevante CACR11 de 02/02/2026
Fato Relevante do Cartesia Recebíveis Imobiliários (CACR11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 02/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CACR11 fechou a R$ 11,97, com P/VP de 0,13 (valor patrimonial de R$ 91,96 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,04 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 64,33% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 444,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 32.065.364/0001-46
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 02/02/2026
- Data de entrega
- 02/02/2026 19:00
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo
CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 32.065.364/0001-46 Código ISIN: BRCACRCTF004 Código de Negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”): CACR11 Nome de Pregão: CARTESIA FII
FATO RELEVANTE
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de administradora fiduciária do CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 32.065.364/0001-46 (“Fundo”), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 175 e nos termos do seu Regulamento vêm, por meio deste, comunicar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que, no exercício de suas atribuições e em observância às melhores práticas de governança, a Administradora, após proceder com a revisão dos critérios de avaliação de ativos da carteira do Fundo, decidiu remarcar o valor de mercado dos certificados de recebíveis imobiliários (“CRIs”) atrelados aos empreendimentos Itaparica, Real Park, Savoi e Santo André (“Empreendimentos”), nos termos indicados abaixo:
| CRI | Representação na carteira em 29/01 | Valor em 29/01 | Valor após reprecificação |
|---|---|---|---|
| Itaparica | 16,82% | 61.417.965,98 | 96.957.551,15 |
| Real Park | 6,02% | 21.994.314,50 | 35.580.784,85 |
| Savoie | 10,22% | 37.292.011,66 | 54.009.842,98 |
| Santo André | 22,46% | 81.991.844,48 | 110.945.208,35b |
Destaca-se que a referida remarcação gerou um impacto positivo no patrimônio líquido do Fundo no percentual aproximado de 25,68%.
Resta necessário esclarecer que a decisão acerca da remarcação dos ativos do Fundo está fundamentada em minuciosa análise técnica efetuada sob o laudo emitido por provedor independente terceiro, balizado em critérios técnicos, laudos independentes e vasta análise da documentação das operações dos ativos.
No mais, com base nos mesmos estudos apresentados pelo provedor independente terceiro, a Administradora informa que os demais ativos da carteira, também sofreram remarcações. Contudo, estas não geraram impactos relevantes no patrimônio líquido do Fundo.
Por fim, a Administradora esclarece que a presente medida visou reavaliar o valor de mercado dos referidos CRIs a partir do fechamento de 30 de janeiro de 2026, o que será refletido no informe mensal do Fundo referente ao mês de janeiro de 2026.
A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, nos termos da regulamentação aplicável.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora