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Demonstrações Financeiras CIXF11 de 30/06/2026

Demonstrações Financeiras do Cix Retrofit (CIXF11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. No pregão de 05/01/2026, a cota do CIXF11 fechou a R$ 114,52, com P/VP de 0,12 (valor patrimonial de R$ 945,46 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 11,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
59.255.025/0001-89
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
30/06/2026
Data de entrega
28/09/2026 23:51
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CNPJ: 59.255.025/0001-89 (Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) (CNPJ: 16.695.922/0001-09)

Relatório dos Auditores Independentes sobre as demonstrações contábeis Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

Maringá – PR, 28 de setembro de 2026.

Aos

Administradores e Cotistas do CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 59.255.025/0001-89 (Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) São Paulo – SP

Prezados Senhores,

Encaminhamos, por intermédio da presente, para apreciação e análise de Vs. Sas., Relatório dos Auditores Independentes, sobre as demonstrações financeiras levantadas em 30 de junho de 2026.

Colocamo-nos à disposição de Vs. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgarem necessários.

Atenciosamente,

CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 59.255.025/0001-89 (Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.)

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Em 30 de junho de 2026

Conteúdo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, 4 a 8

Balanço Patrimonial, 9

Demonstração do resultado do exercício, 10

Demonstração das mutações do patrimônio líquido, 11

Demonstração dos fluxos de caixas, 12

Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis, 13 a 33

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Aos

Administradores e Cotistas do

CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) São Paulo – SP

Opinião com ressalvas

Examinamos as demonstrações contábeis do CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado do exercício, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo na mesma data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalvas”, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações, as mutações do patrimônio líquido e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários.

Base para opinião com ressalvas

a) Investimento em sociedade investida – informações financeiras não auditadas

Em 30 de junho de 2026, o CIX Retrofit Fundo de Investimento Imobiliário mantinha investimento em sociedade investida denominada H.T.K.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda., contabilizado pelo método da equivalência patrimonial. Para fins de mensuração do referido investimento e reconhecimento dos efeitos no resultado do Fundo, a Administração utilizou como base o balancete contábil da investida levantado em 30 de junho de 2026, o qual não foi submetido à auditoria por auditores independentes. Com base nessas informações financeiras, o Fundo reconheceu resultado negativo de equivalência patrimonial no montante de R$ 733 mil, bem como ganho decorrente da aquisição da participação societária no montante de R$ 10.337 mil.

No decorrer de nossos trabalhos, não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente que nos permitisse validar os ativos, passivos, receitas, despesas e patrimônio líquido da sociedade investida utilizados como base para o cálculo da equivalência patrimonial, tampouco obtivemos evidências suficientes que nos permitissem concluir sobre a adequação dos valores atribuídos aos ativos líquidos adquiridos e, consequentemente, sobre o ganho de R$ 10.337 mil reconhecido pelo Fundo na aquisição da Companhia. Não nos foi possível, mediante procedimentos alternativos, obter conforto suficiente sobre essas informações. Consequentemente, não nos foi possível determinar se seriam necessários ajustes no valor do investimento na sociedade investida, no resultado negativo de equivalência patrimonial de R$ 733 mil, no ganho na aquisição de R$ 10.337

mil, no resultado do exercício, no patrimônio líquido do Fundo e nas correspondentes divulgações das demonstrações contábeis em 30 de junho de 2026.

b) Mensuração e recuperabilidade dos direitos decorrentes da alienação de participação societária

Em decorrência da alienação da totalidade das quotas detidas na Longford Participações e Empreendimentos Ltda., o Fundo passou a deter direitos econômicos perante a adquirente e a interveniente pagadora, compostos pelo valor de venda das quotas, originalmente estabelecido em R$ 3.727 mil, acrescido de participação correspondente a 23,5% do Resultado Gerencial do empreendimento e de 76,5% do potencial construtivo decorrente da Operação Interligada. O contrato estabelece que o valor das quotas seria pago à vista na data do fechamento mediante emissão de nota promissória pro soluto; contudo, no mesmo ato, essa obrigação foi objeto de novação por meio de instrumento de confissão de dívida, passando o valor a ser atualizado pelo CDI até seu efetivo pagamento. A documentação disponibilizada não estabelece data de vencimento determinada para o efetivo recebimento, em moeda corrente, do valor decorrente da venda das quotas após a novação, sendo que os demais componentes da contraprestação dependem da evolução, conclusão e resultado econômico do empreendimento. A participação no Resultado Gerencial está prevista para ser paga mensalmente somente após a quitação das obrigações assumidas perante a instituição financeira, enquanto a realização da participação na Operação Interligada depende da emissão de certidão específica e de eventos futuros relacionados à negociação do potencial construtivo.

Consequentemente, não obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente que nos permitisse concluir sobre a razoabilidade do prazo de realização considerado, a recuperabilidade dos valores a receber e a adequação das premissas utilizadas na determinação de seu valor justo. Dessa forma, não nos foi possível determinar se seriam necessários ajustes no saldo desse ativo, no resultado do exercício, no patrimônio líquido e nas correspondentes divulgações das demonstrações contábeis do Fundo em 30 de junho de 2026.

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.

Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao Fundo de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais como um todo e na

formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

a) Mensuração da participação na H.T.K.S.P.E. e do valor a receber pela venda da Longford

Em 30 de junho de 2026, o Fundo CIX RETROFIT FII possuía 97,36% do seu patrimônio líquido representado por: (i) participação de 100% nas quotas da H.T.K.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda., avaliada pelo método da equivalência patrimonial (55,62%), e adiantamentos para futuro aumento de capital (2,97%); e (ii) valor a receber pela venda da participação na Longford Participações e Empreendimentos Ltda., mensurado a valor justo com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada (38,77%). O resultado do exercício, de R$ 12.795 mil, inclui ganho na aquisição da participação na H.T.K.S.P.E., de R$ 10.337 mil, e ganho na venda da participação na Longford, de R$ 4.028 mil. Devido ao fato de esses ativos serem os principais elementos que influenciam o Patrimônio Líquido e o reconhecimento de resultado do Fundo CIX RETROFIT FII, e de a sua mensuração envolver julgamento significativo da Administração, no contexto das demonstrações financeiras como um todo, esse assunto foi considerado como significativo para nossa auditoria.

b) Como nossa auditoria conduziu esse assunto

Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, os seguintes:

  • Obtenção da composição dos investimentos (carteira) e confronto com os seus respectivos registros contábeis;

  • Inspeção dos instrumentos particulares de compra e venda de quotas, dos documentos societários e dos comprovantes de pagamento que suportam a aquisição da H.T.K.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda., a venda da Longford Participações e Empreendimentos Ltda. e os adiantamentos para futuro aumento de capital;

  • Recálculo da equivalência patrimonial com base nas demonstrações contábeis da sociedade investida em 30/06/2026;

  • Análise da mensuração a valor justo dos ativos e passivos da sociedade investida na data da aquisição, que fundamenta o ganho na aquisição da participação reconhecido no resultado do exercício;

  • Inspeção da escritura pública de novação e confissão de dívida que representa o valor a receber pela venda da participação e confirmação do saldo junto à devedora;

  • Análise do laudo de avaliação elaborado por empresa especializada independente, incluindo a metodologia, a taxa de desconto e as principais premissas utilizadas na mensuração do valor justo do valor a receber; e

  • Avaliação das divulgações efetuadas nas notas explicativas às Demonstrações Contábeis do Fundo.

Baseados nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos que os processos adotados pela Administradora são apropriados com relação à mensuração da participação na H.T.K.S.P.E. e do valor a receber pela venda da Longford, no contexto das demonstrações financeiras do Fundo tomadas como um todo, com exceção dos assuntos tratados como ressalvas.

Outros assuntos

Demonstrações financeiras comparativas

As demonstrações financeiras incluem, para fins de comparação, os valores correspondentes ao balanço patrimonial em 30 de junho de 2025 e às demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025. Esses valores não foram auditados por nós nem por outros auditores independentes.

Responsabilidades da Administração do Fundo pelas demonstrações contábeis

A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável, dentro das prerrogativas previstas pela legislação da CVM, pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis individuais, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes.

As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que

a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Administradora do Fundo.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração do Fundo.

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza significativa em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe uma incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manterem em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Maringá – PR, 28 de setembro de 2026.

CNPJ: 59.255.025/0001-89

Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.

CNPJ: 59.255.025/0001-89

Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.

CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

1. Contexto operacional

O CIX Retrofit Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo”), foi constituído em 03 de fevereiro de 2025, sob a forma de condomínio de natureza especial fechado, com prazo de duração indeterminado e iniciou suas atividades em 11 de abril de 2025. O Fundo é de Classe Única, considerando os termos da Resolução CVM nº 175/22 e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e está subdividida em 2 subclasses: (i) subclasse sênior; e (ii) subclasse subordinada.

O Fundo destina-se a receber aplicações, exclusivamente, de investidores classificados como qualificados, nos termos da Resolução CVM nº 30/21, da Resolução CVM 175/22 e das demais normas aplicáveis.

O Fundo tem como objetivo proporcionar rendimento de longo prazo aos seus cotistas pela valorização de suas cotas realizada por meio da aplicação preponderante de seu patrimônio líquido em ativos imobiliários, mediante decisão do gestor, que poderá ser realizado por meio da aquisição preponderante nos seguintes ativos imobiliários: (a) imóveis e quaisquer direitos reais sobre imóveis; (b) ações ou cotas de sociedades que tem por objeto o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários em geral e cujo propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FIIs; e (c) aquisição de cotas de FIP, ou cotas de outros FII que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FIIs.

Os investimentos no Fundo não são garantidos pela administradora, pela gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O Fundo adota para seus cotistas o regime de responsabilidade limitada ao valor das cotas subscritas, nos termos do artigo 18 da Resolução CVM nº 175/22.

2. Apresentação e elaboração da demonstração financeira

A demonstração financeira foi elaborada de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliários, regulamentados pela Instrução nº 516/11 e pela Resolução nº 175/22 da CVM, e alterações posteriores, e demais orientações emanadas da CVM.

Na elaboração dessa demonstração financeira foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Desta forma, quando da efetiva liquidação desses instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados.

A moeda funcional do Fundo é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação da demonstração financeira.

A demonstração financeira foi aprovada pela administração do Fundo em 28 de setembro de 2026 que autorizou sua divulgação.

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

3. Descrição das principais práticas contábeis

a) Apropriação de receitas e despesas

As receitas e despesas são reconhecidas pelo regime de competência.

b) Caixa e equivalentes de caixa

O caixa e equivalentes de caixa compreendem o numerário em espécie e depósitos bancários à vista e instrumentos financeiros que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: (i) ser mantido com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros propósitos; (ii) ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa; (iii) estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor; e (iv) ter vencimento de curto prazo de três meses ou menos.

c) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

(i) Data de reconhecimento

Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

(ii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:

Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.

Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: esses ativos são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. Após o seu reconhecimento inicial, os ativos financeiros são mensurados utilizando o método da taxa efetiva de juros, apurada no início da operação. Esses ativos estão sujeitos a provisões para perdas sempre que houver evidência de redução do seu valor recuperável.

d) Títulos e valores mobiliários

A administradora classifica seus títulos e valores mobiliários na categoria “mensurados ao valor justo por meio do resultado”.

Cotas de fundos de investimento

As cotas de fundos de investimento são registradas ao custo de aquisição, ajustado diariamente pelo valor das cotas informado pelos administradores dos respectivos fundos investidos, sendo a melhor estimativa da administração de valor justo desses

CNPJ: 59.255.025/0001-89

Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

ativos. A valorização e/ou a desvalorização das cotas de fundos de investimento estão apresentadas em “Reconhecimento de ganhos”.

e) Participação em companhia investida

As participações em companhias investidas sem cotação em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial nos termos do CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada. A participação no lucro ou prejuízos gerados pela investida são reconhecidos no resultado na rubrica “Equivalência patrimonial”. As variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes das investidas são reconhecidas diretamente no patrimônio líquido.

f) Dividendos e juros sobre capital próprio

Todos os resultados auferidos pelo Fundo, tais como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e quaisquer outras remunerações que venham a ser distribuídas em benefício do Fundo serão incorporados ao seu patrimônio líquido, com exceção daqueles que venham a ser distribuídos ao cotista sob a forma de amortização.

g) Outros ativos e passivos (circulantes e não circulantes)

São demonstrados pelos valores reconhecidos e calculáveis acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias. Os lançamentos em rubricas contábeis de ativo e passivo são registrados por regime de competência e estão divididos em “circulantes” (com vencimento em até 365 dias) e “não circulantes” (com vencimento superior a 365 dias).

4. Caixa e equivalentes de caixa

Em 30 de junho de 2026 o Fundo possui saldo em caixa e equivalentes de caixa no valor de R$ 3, e está representado por depósitos bancários à vista.

5. Títulos e valores mobiliários

a) Ativos financeiros de natureza não imobiliária

São títulos e valores mobiliários mensurados ao valor justo por meio do resultado e estão representados por cotas de fundos de investimento em renda fixa.

Em 30 de junho de 2026

Cotas de fundos de renda fixaQuantidadeValor contábil
Santander RF Ref DI TP Premium FIC FI (a)8.601437
**Total ****8.601 ****437 **

CNPJ: 59.255.025/0001-89

Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09

Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

Em 30 de junho de 2025
Cotas de fundos de renda fixaQuantidadeValor contábil
ID RF Longo Prazo FIC FI (b)1.7302.176
Total1.7302.176
  • (a) O Santander Títulos Públicos Premium Renda Fixa Referenciado DI - Classe de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Financeiro Responsabilidade Limitada, CNPJ: 09.577.447/0001-00, administrado por Santander Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., foi constituído sob a forma de condomínio de natureza especial aberto com prazo de duração indeterminado, iniciou suas atividades em 24 de novembro de 2008 e destina-se a investidores em geral. Seu objetivo é investir em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa que busquem acompanhar as variações das taxas de juros praticadas no mercado de depósitos interbancários - CDI, preponderantemente por meio de cotas de classes de fundos de investimento. As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de outubro de 2025 foram devidamente auditadas, com emissão do relatório do auditor independente em 28 de janeiro de 2026, sem modificação de opinião.

  • (b) O ID RF Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo (CNPJ: 50.269.714/0001-78), administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., foi constituído em 05 de abril de 2023 sob a forma de condomínio de natureza especial aberto, com prazo de duração indeterminado. Iniciou suas atividades em 01 de junho de 2023. Seu objetivo é proporcionar a valorização de suas cotas mediante aplicação de seus recursos em cotas de fundos de investimento, doravante denominados FIs, com carteira de longo prazo, disponíveis no mercado. As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de julho de 2025 foram auditadas, com emissão do relatório do auditor independente em 23 de outubro de 2025, sem modificação de opinião.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, o Fundo apropriou receitas com cotas de fundos no valor de R$ 63 (R$ 68 no período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025), registradas na rubrica de “Cotas de fundo de investimento – Reconhecimento de ganhos”.

6. Participações societárias

Em 30 de junho de 2026 a composição da carteira do Fundo em companhias fechadas está assim representada:

Valor de
Companhia investidaQuantidademercado
H.T.K.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda.37.638.98411.913
**Total ****37.638.984 **11.913

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

H.T.K.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda. (“H.T.K.S.P.E.” ou “Companhia”)

Em 23 de setembro de 2025 por meio do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Quotas, o Fundo adquiriu 37.638.984 cotas, correspondente a 100% da participação da Companhia, pelo valor certo e ajustado de R$ 2.259 pagos à vista.

A H.T.K.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tem por objeto: (a) a administração de bens móveis e imóveis próprios, especialmente escritórios; (b) a compra e venda de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, terrenos ou frações ideais; (c) a participação em outras sociedades, comerciais e civis, como sócia, acionista ou quotista, no país ou no exterior; e (d) atividades correlatas ao ramo imobiliário.

A H.T.K.S.P.E possui como únicos ativos as unidades autônomas integrantes do edifício comercial denominado “Edifício Latitude”, organizado sob a forma de condomínio edilício, denominado “Condomínio Latitude”, (“Condomínio”), sendo tais unidades autônomas objeto das matrículas n.ºs 49687, 49688, 49689, 49690, 49691, 49692, 49693, 49694, 49696, 49697, 49698, 49699, 49710, 49711, 49712, 49713, 49714, 49715, 49716, 49717, 49718, 49719, 49720, 49721, 49722, 49723, 49724, 49725, 49726, 49728, 49729, 49731, 49732, 49733, 49734, 49736, 49737, 49738, 49739, 49740, todas do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.

Método da equivalência patrimonial

O valor do investimento na H.T.K.S.P.E foi avaliado por meio do método da equivalência patrimonial, cujo valor em 30 de junho de 2026 corresponde a R$ 11.913.

As principais contas contábeis da H.T.K.S.P.E. estão assim apresentadas:

H.T.K.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda.Valor
Ativo12.601
Passivo688
Patrimônio líquido12.294
Resultado do período(381)

Movimentação da companhia investida

AquisiçãoConversão
AFAC
MEPGanho na
aquisição da
companhia
Saldo em
30/06/2026
H.T.K.S.P.E. Empreendimentos
e Participações Ltda.
2.26940(733)10.33711.913
Total2.26940(733)10.33711.913

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

Em 30 de junho de 2025 a composição da carteira do Fundo em companhias fechadas está assim representada:

Companhia investidaQuantidadeValor de mercado
Longford Participações e Empreendimentos Ltda.121.799.6423.728
Total121.799.6423.728

Longford Participações e Empreendimentos Ltda. (“Longford” ou “Companhia”)

Em 11 de abril de 2025 por meio do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Quotas, o Fundo adquiriu 121.799.642 cotas, correspondente a 100% da participação da Companhia, pelo valor certo e ajustado de R$ 3.728, pagos à vista.

A Longford Participações e Empreendimentos Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tem por objeto: (a) a compra e venda, permuta ou alienação a qualquer título, de bens imóveis e outras formas de alienação, próprios e de terceiros; (b) o planejamento, a promoção e o desenvolvimento de reforma em (i) determinadas unidades autônomas; (c) a venda e a entrega das unidades imobiliárias, compreendendo a administração e o recebimento integral do resultado econômico e comercial da alienação das unidades imobiliárias, além da prática de todos os atos relativos à sua implantação, gestão e administração; e (d) uso, fruição e exploração de imóveis de sua propriedade, inclusive mediante a locação, arrendamento, comodato e outras operações, sejam elas a título gratuito ou oneroso.

A Longford é legítima titular e proprietária dos imóveis objeto das matrículas nºs 25.316, 25.317, 25.318, 25.319, 25.320, 25.321, 11.921, 17.807 e 25.322, todas do Cartório de Registro de Imóveis do 7º Ofício do Rio de Janeiro/RJ (“Imóveis”), que integram o edifício denominado Dr. João Úrsulo Ribeiro Coutinho (“Condomínio”), sobre o qual se pretende realizar uma obra que compreenderá um retrofit e modificação de uso das respectivas unidades para natureza mista (residencial e comercial) (“Retrofit”), com base no Programa Reviver Centro instituído pela Lei Complementar nº 229 de 14/07/2021 (“Operação Interligada”).

Venda da companhia

Em 16 de setembro de 2025, por meio do instrumento particular de contrato de venda e compra de quotas e outras avenças, o Fundo alienou a totalidade da sua participação na Longford pelo valor certo e ajustado de R$ 3.728. O pagamento do preço foi efetuado à vista, na data do fechamento, por meio da entrega, pela compradora ao Vendedor, de uma Nota Promissória pro soluto de mesmo valor, com vencimento à vista.

No mesmo ato do Fechamento, o vendedor, a compradora e a Sociedade celebraram uma escritura pública de novação e confissão de dívida, por meio da qual foi novado o crédito representado pela Nota Promissória, e a Sociedade assumirá a obrigação de, por conta e ordem da Compradora, pagar ao Vendedor: (i) o Preço devidamente corrigido pelo CDI; (ii) o percentual de 23,5% do Resultado Gerencial do futuro Empreendimento; e (iii) 76,5% do potencial construtivo gerado pela Operação Interligada.

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

Valor justo

Em dezembro de 2025 foi elaborado o laudo de avaliação para determinar o Valor de Mercado do valor de venda dos imóveis que integram o edifício Dr. João Úrsulo Ribeiro Coutinho, assim como as condições comerciais definidas pelo “Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra de Quotas e Outras Avenças” firmado em 16 de setembro de 2025.

O laudo foi elaborado pela Compass Avaliações pelo método do fluxo de caixa descontado. Os fluxos de caixa projetados foram trazidos a valor presente por uma taxa de desconto de 15,27%, resultando em um valor justo de R$ 8.304.

Movimentação da companhia investida

Saldo em
30/06/2025
Conversão
AFAC
Ganho na ve
da investi
nda
da
Venda
Saldo em
30/06/2026
Longford Participações e
Empreendimentos Ltda.
3.7285484.028(8.304)-
Total3.7285484.028(8.304)-
AquisiçãoSaldo em
30/06/2025
Longford Participações e Empreendimentos Ltda.3.7283.728
Total3.7283.728

7. Gerenciamento de riscos

a) Tipos de risco

Riscos de mercado: Flutuação de preços em virtude de fatores de mercado. Os preços e a rentabilidade dos ativos do Fundo poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na política de crédito, econômica e fiscal. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade daqueles ativos que integram a carteira do Fundo seja avaliada por valores inferiores ao da emissão e/ou contabilização inicial, levando à redução do patrimônio líquido e, consequentemente, a prejuízos a seus cotistas.

Risco de liquidez: A natureza do Fundo traz, naturalmente, maior risco de liquidez aos cotistas, tendo em vista que o investimento preponderante é realizado em direitos creditórios de baixa liquidez no mercado secundário. Ademais, diversos motivos podem ocasionar a falta de liquidez dos mercados nos quais os direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira são negociados e/ou outras condições atípicas de mercado. Caso isso ocorra, o Fundo estará sujeito a maior risco de liquidez dos direitos creditórios e demais ativos detidos em carteira, situação em que o Fundo poderá não estar apto a efetuar pagamentos relativos às suas despesas e/ou amortização de suas cotas. Nestes casos, poderá ser necessária a venda principalmente em relação aos direitos creditórios, mas também dos demais ativos da carteira, por valores inferiores ao que normalmente seriam transacionados. Além disso, caso seja necessário e os cotistas não aportem novos recursos no fundo, além da potencial venda antecipada, a falta de

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Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

recursos poderá exigir que o pagamento aos cotistas seja realizado com a entrega dos direitos creditórios, e/ou dos demais ativos.

Risco de concentração: Considerando que a política de investimento do Fundo possibilita exposição significativa de concentração em poucos ativos e poucos emissores ou até em um mesmo ativo e/ou um mesmo emissor. Alterações da condição financeira de um emissor, alterações na expectativa de desempenho/resultados deste e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da carteira do Fundo e dos fundos investidos. Nestes casos, a gestora, na qualidade de gestora do Fundo ou dos fundos investidos, conforme o caso, podem ser obrigadas a liquidar os ativos imobiliários e ativos financeiros da carteira do Fundo ou dos fundos investidos a preços depreciados, podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da cota do Fundo e/ou dos fundos investidos. Este Fundo está exposto a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.

Risco de alocação: A gestora pode examinar oportunidades de investimento que interessem, simultaneamente, a mais de um fundo sob sua gestão. Nessa hipótese, caberá à gestora definir, discricionariamente, a forma de alocação de tais oportunidades, as quais não serão, em certas situações, exploradas integral ou exclusivamente pelo Fundo.

Risco de crédito: Como o Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em direitos creditórios, dependerá da solvência dos respectivos devedores para distribuição de rendimentos aos cotistas. A solvência dos devedores pode ser afetada por fatores macroeconômicos relacionados à economia brasileira, tais como elevação das taxas de juros, aumento da inflação e baixos índices de crescimento econômico. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos direitos creditórios, com possíveis reflexos negativos nos resultados do Fundo e, eventualmente, na rentabilidade das cotas.

Risco de patrimônio líquido negativo: Nos termos do inciso I, do artigo 1.368-D, do Código Civil Brasileiro e da Resolução CVM nº 175, a responsabilidade dos cotistas de um fundo de investimento pode ser limitada ao valor das cotas por eles detidas. Uma vez que se optou por limitar sua responsabilidade no regulamento, e na medida em que o valor do patrimônio líquido do Fundo seja insuficiente para satisfazer as dívidas e demais obrigações do Fundo, a insolvência do Fundo poderá ser requerida judicialmente, conforme previsto no regulamento e na regulamentação aplicável. O regime de responsabilidade limitada dos cotistas e o regime de insolvência dos fundos são inovações legais recentes que ainda não foram sujeitas à revisão judicial. Caso seja solicitada a declaração de insolvência do Fundo, e a responsabilidade limitada dos cotistas seja questionada em juízo e/ou perante a CVM, poderá haver decisões desfavoráveis que podem afetar o fundo e os cotistas de forma adversa e material.

Risco de prorrogação do prazo de duração do Fundo: Considerando a possibilidade de serem prorrogados os prazos de duração do Fundo, conforme previsto no regulamento e seu anexo, em razão da necessidade de busca por oportunidades de desinvestimento pelo Gestor, é necessário que o cotista possua clareza quanto à

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Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira

Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

possibilidade de frustração de expectativa, referente ao momento de retorno do capital investido, que poderá ser superior ao prazo de duração estipulado na constituição do Fundo.

Risco de execução de garantia: Os riscos na execução de garantias atreladas aos ativos imobiliários incluem uma série de riscos específicos inerentes, dentre estes, o risco de inadimplemento e consequente execução das garantias outorgadas à tal operação com necessidade de procedimento de consolidação de propriedade, a depender da garantia, fato que pode depender de diversos esforços de cobrança, judicial e/ou extrajudicial, causando custos ao Fundo. Vale ressaltar que em um eventual procedimento de execução das garantias poderá haver a necessidade de contratação de assessoria legal especializada, entre outros custos, que deverão ser suportados pelo Fundo. Adicionalmente, eventual garantia pode não ter valor suficiente para arcar com as obrigações financeiras que suporta. Desta forma, uma série de eventos relacionados a execução de garantias poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade do investimento no Fundo.

Risco no uso de derivativos: A contratação pelo Fundo de modalidades de operações de derivativos poderá acarretar variações no valor de seu patrimônio líquido relevantes. Tal situação poderá, ainda, implicar em perdas patrimoniais ao Fundo e impactar negativamente o valor das cotas.

Risco tributário: O risco tributário engloba, especialmente, o risco de perdas decorrentes da criação de novos tributos ou de interpretação diversa da legislação vigente sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo e/ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

Risco jurídico: A estrutura financeira, econômica e jurídica do Fundo apoia-se em um conjunto de obrigações e responsabilidades contratuais e na legislação em vigor e, em razão da pouca maturidade e da escassez de precedentes em operações similares e de jurisprudência no que tange a este tipo de operação financeira, poderá haver perdas por parte dos cotistas em razão do dispêndio de tempo e recursos para manutenção do arcabouço contratual estabelecido.

Risco imobiliário: O setor imobiliário goza de extrema sensibilidade com fatores macroeconômicos, estando diretamente relacionado, na maioria das vezes, com o desenvolvimento e sustentabilidade da economia de determinado Estado, bem como das especificidades das áreas geográficas em que possui atuação. Alterações significativas nos fatores macroeconômicos poderão resultar em menor retorno e impacto relevante nas cotas do Fundo.

Risco relacionado à extensa regulamentação a que está sujeito o setor imobiliário: O setor imobiliário brasileiro está sujeito a uma extensa regulamentação expedida por diversas autoridades federais, estaduais e municipais. Existe a possibilidade de as leis de zoneamento serem alteradas após a aquisição de um imóvel pelo Fundo, o que poderá acarretar empecilhos e/ou alterações nos imóveis, cujos custos deverão ser arcados pelo Fundo. Nessa hipótese, os resultados do Fundo poderão ser impactados adversamente e, por conseguinte, a rentabilidade dos cotistas.

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Risco de sinistro: Considerando a possibilidade de investimento em imóveis, no caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis objeto de investimento, direta ou indiretamente, os recursos investidos poderão ser integralmente perdidos. Ainda, o Fundo poderá ser responsabilizado judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos em sua condição financeira e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos cotistas.

Risco de desapropriação: Considerando a possibilidade de investimento em imóveis e nos termos da regulamentação aplicável, os imóveis integrantes da carteira, direta ou indiretamente, poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir de antemão que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso o(s) imóvel(is) seja(m) desapropriado(s), este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades do Fundo e os rendimentos dos cotistas.

Risco de vacância: O Fundo poderá não ter sucesso na prospecção de arrendatários ou parceiros dos imóveis nos quais o Fundo vier a investir, o que poderá reduzir a rentabilidade do Fundo, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas. Adicionalmente, os custos a serem despendidos com o pagamento de tributos, dentre outras despesas relacionadas aos imóveis poderão comprometer a rentabilidade do Fundo.

Risco de desvalorização dos imóveis: Um fator que deve ser preponderantemente levado em consideração é o potencial econômico, inclusive a médio e longo prazo, das regiões onde estarão localizados os imóveis objeto de investimento pelo Fundo. A análise do potencial econômico da região deve se circunscrever não somente ao potencial econômico corrente, como também deve levar em conta a evolução deste potencial econômico da região no futuro, tendo em vista a possibilidade de eventual decadência econômica da região, com impacto direto sobre o valor do Imóvel investido pelo Fundo.

Risco ambiental: Considerando que o objetivo do Fundo é o de investir em ativos imobiliários que estão vinculados, direta ou indiretamente, a imóveis, eventuais contingências ambientais podem implicar responsabilidades pecuniárias (indenizações e multas por prejuízos causados ao meio ambiente) para o Fundo. Problemas ambientais podem ocorrer, como exemplo, vendavais, inundações ou estiagens, acarretando, assim, na perda de substância econômica de imóveis situados nas proximidades das áreas atingidas por estes eventos.

Riscos de alterações nas leis e regulamentos ambientais: Os proprietários de imóveis estão sujeitos a legislação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. Essas leis e regulamentos ambientais podem acarretar atrasos e custos significativos para cumpri-las, assim como proibir ou restringir severamente a atividade de incorporação, construção e/ou reforma em regiões ou áreas ambientalmente sensíveis. Na hipótese de violação ou não cumprimento de tais leis, regulamentos, licenças e

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autorizações, empresas e, eventualmente, o Fundo ou os arrendatários e parceiros podem sofrer sanções administrativas, tais como multas, interdição de atividades, cancelamento de licenças e revogação de autorizações, ou estarem sujeitas a sanções criminais (inclusive seus administradores). As agências governamentais ou outras autoridades podem também editar novas regras mais rigorosas ou buscar interpretações mais restritivas das leis e regulamentos existentes, que podem obrigar os arrendatários, parceiros ou proprietários de imóveis a gastar recursos adicionais na adequação ambiental, inclusive obtenção de licenças ambientais para instalações e equipamentos que não necessitavam anteriormente dessas licenças ambientais. As agências governamentais ou outras autoridades podem, ainda, atrasar de maneira significativa a emissão das licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento dos negócios dos arrendatários e parceiros, gerando, consequentemente, efeitos adversos em seus negócios. Qualquer dos eventos acima poderá fazer com que os arrendatários tenham dificuldade em honrar com seus compromissos perante o Fundo, podendo afetar adversamente os resultados do Fundo em caso de atrasos ou inadimplementos. Nessa hipótese, as atividades e os resultados do Fundo poderão ser impactados adversamente e, por conseguinte, a rentabilidade dos cotistas. Ainda, em função de exigências dos órgãos competentes, pode haver a necessidade de se providenciar reformas ou alterações em tais imóveis cujo custo poderá ser imputado ao Fundo.

Risco de coinvestimento: O Fundo poderá coinvestir com outros fundos e/ou veículos geridos/administrados ou não por afiliadas da administradora e/ou da gestora, os quais poderão ter participações maiores que as do Fundo nos ativos imobiliários. O coinvestimento envolve riscos adicionais que podem não estar presentes em investimentos onde um coinvestidor não está envolvido, incluindo a possibilidade de que um coinvestidor ou coinvestidores venham a tomar decisões (sozinho ou em bloco) ou tenham interesses ou objetivos que são diferentes daqueles do Fundo, inclusive devido a dificuldades financeiras ou outras formas de conduta que afetem o seu comportamento, resultando em um impacto negativo sobre tal investimento.

Risco de coinvestimento por determinados cotistas: O Fundo poderá, na forma prevista no regulamento e observado o disposto na regulamentação aplicável, inclusive em relação a potenciais conflitos de interesses e seus formatos de tratamento, coinvestir nos ativos imobiliários com cotistas e/ou outros fundos e/ou veículos geridos/administrados pela administradora e/ou da gestora. Em caso de coinvestimentos com cotistas, os cotistas devem estar cientes de que o fato de determinados cotistas participarem de coinvestimentos não faz com que necessariamente todos os cotistas tenham as mesmas oportunidades, tendo em vista as características particulares de cada situação e estrutura, as condições comerciais envolvidas, dentre outros fatores.

Risco decorrente da possibilidade da entrega de ativos em caso de liquidação: No caso de dissolução ou liquidação do Fundo, o patrimônio deste será partilhado entre os cotistas, na proporção de suas cotas, após a alienação dos ativos e do pagamento de todas as dívidas, obrigações e despesas do Fundo. No caso de liquidação do Fundo, não sendo possível a alienação acima referida, os próprios ativos serão entregues aos cotistas na proporção da participação de cada um deles. Conforme disposto na seção de “fatores de risco”, os ativos integrantes da carteira do Fundo poderão ser afetados

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pela baixa liquidez de suas cotas no mercado, podendo seu valor aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e dos critérios para precificação, podendo acarretar, assim, eventuais prejuízos aos cotistas.

Riscos relacionados à existência de ônus ou gravame real: Observadas as regras e limitações previstas no regulamento, o Fundo poderá adquirir ativos imobiliários sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio do Fundo. Tais ônus ou gravames podem impactar negativamente o patrimônio do Fundo e os seus resultados, bem como podem acarretar restrições ao exercício pleno da propriedade destes ativos imobiliários pelo Fundo, bem como restrições à obtenção, pelo Fundo, dos rendimentos relativos ao ativo imobiliário. Ainda, caso não seja possível o cancelamento de tais ônus ou gravames após a aquisição dos respectivos ativos imobiliários pelo Fundo, o Fundo poderá estar sujeito ao pagamento de emolumentos e impostos para tal finalidade, cujo custo poderá ser alto, podendo resultar em obrigação de aporte adicional pelos cotistas.

Riscos relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos financeiros: Os ativos financeiros poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de pré-pagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira do Fundo em relação ao limite de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pela gestora de ativos que estejam de acordo com a política de investimentos. Desse modo, a gestora poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade alvo buscada pelo Fundo, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio do Fundo e a rentabilidade das cotas do Fundo, não sendo devida pelo Fundo, pelo administrador, pela gestora ou pelo custodiante, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.

Risco de despesas extraordinárias: O Fundo estará eventualmente sujeito ao pagamento de despesas extraordinárias. Caso as reservas mantidas no patrimônio do Fundo não sejam suficientes para arcar com tais despesas, o Fundo poderá realizar nova emissão de cotas com vistas a arcar com as mesmas. O Fundo estará sujeito, ainda, a despesas e custos decorrentes de ações judiciais necessárias para a cobrança de valores ou execução de garantias relacionadas aos ativos imobiliários, caso, dentre outras hipóteses, os recursos mantidos nos patrimônios separados de operações de securitização submetidas a regime fiduciário não sejam suficientes para fazer frente a tais despesas.

Risco de impacto negativo no fluxo projetado e na taxa de retorno em caso de distribuição parcial: Existe a possibilidade de distribuição parcial das cotas do Fundo desde que seja atingido o montante mínimo das ofertas a serem realizadas, hipótese em que a respectiva oferta poderá ser concluída de forma parcial. Tal característica pode fazer com que o Fundo tenha um patrimônio líquido inferior àquele inicialmente estimado, o que pode impactar negativamente o fluxo projetado, a taxa de retorno estimada e o patrimônio estimado pelo Fundo, implicando em uma redução dos planos de investimento do Fundo e, consequentemente, na sua expectativa de rentabilidade.

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Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

Risco de diluição: O Fundo poderá realizar novas emissões de cotas com vistas ao aumento de seu patrimônio e financiamento de investimentos. Neste sentido, caso os cotistas não exerçam o seu direito de preferência na subscrição de novas cotas, poderá existir uma diluição na sua participação, enfraquecendo o poder decisório destes cotistas sobre determinadas matérias sujeitas à Assembleia Geral de Cotistas.

Risco referente a estudos de viabilidade: Quando o Fundo apresentar estudo de viabilidade, este pode não ter a confiabilidade esperada em razão da combinação das premissas e metodologias utilizadas na sua elaboração, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor. Neste sentido, como o estudo de viabilidade se baseará em suposições e expectativas atuais com respeito a eventos futuros e tendências financeiras, não se pode assegurar ao investidor que estas projeções serão comprovadamente exatas, pois foram elaboradas com meros fins de ilustrar, de acordo com determinadas suposições limitadas e simplificadas, uma projeção de recursos potenciais e custos. O estudo de viabilidade eventualmente apresentado será elaborado pela gestora existindo, portanto, risco de conflito de interesses, devendo o investidor ter cautela na análise das informações apresentadas no estudo de viabilidade que foi elaborado por pessoa responsável pela gestão da carteira do Fundo. Dessa forma, o estudo de viabilidade poderá não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor. Além disso, o estudo de viabilidade eventualmente elaborado pode não se mostrar confiável em função das premissas e metodologias adotadas pela gestora, incluindo, sem limitação, caso as taxas projetadas não se mostrem compatíveis com as condições apresentadas pelo mercado imobiliário.

Risco da propriedade de cotas: A propriedade das cotas não confere aos cotistas a propriedade direta sobre os ativos da carteira. Os direitos dos cotistas são exercidos sobre todos os ativos da carteira de modo não individualizado.

b) Controles relacionados aos riscos

Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pelo Fundo, o cotista deve estar ciente dos riscos a que está sujeito o Fundo e os seus investimentos e aplicações.

Não obstante os cuidados a serem empregados pelo administrador e pelo gestor na implantação da política de investimento descrita no regulamento, os investimentos do Fundo, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos, inclusive, mas não se limitando, a variações de mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário, de construção civil e do setor logístico, bem como riscos relacionados aos ativos e aplicações integrantes da carteira do Fundo.

8. Instrumentos financeiros derivativos

É vedado ao Fundo realizar operações, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo.

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No exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025, o Fundo não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos.

9. Patrimônio líquido

O patrimônio do Fundo é representado por uma única classe de cotas, e está subdividida em 2 subclasses: (i) subclasse sênior; e (ii) subclasse subordinada. As características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate e atribuição de resultados das cotas estão descritos no regulamento.

As cotas, correspondentes a frações ideais do patrimônio do Fundo, serão escriturais e nominativas.

Em 30 de junho de 2026, o patrimônio líquido do Fundo está assim representado:

Subclasse de cotasQuantidadeValor
da cota
Patrimônio líquido
Cotas sênior73.399,999842125,1964639.189
Cotas subordinadas12.500,000000978,40479612.230
Total85.899,99984221.419

Em 30 de junho de 2025, o patrimônio líquido do Fundo está assim representado:

Subclasse de cotasQuantidadeValor
da cota
Patrimônio líquido
Cotas sênior50.100,00103,8786185.204
Cotas subordinadas12.500,0073,471329918
Total62.600,006.123

10. Evolução do valor da cota e rentabilidade

A rentabilidade calculada com base na variação da cota e patrimônio líquido médio no exercício/período foram os seguintes:

Cotas sêniorValor da cotaRentabilidade
(%)
Benchmark CDI
+ 5,00% a.a.
Patrimônio
líquido médio
Exercício findo em
30/06/2026
125,19646320,52%20,52%7.301
De 11/04/2025 (1) a
30/06/2025
103,8786183,88%3,88%5.104

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

Cotas subordinadasValor da cotaRentabilidade
(%)
Patrimônio
líquido médio
Exercício findo em
30/06/2026
978,4047961.231,68%6.944
De 11/04/2025 (1) a
30/06/2025
73,471329(26,53%)2.039

(1 ) Data do início da subclasse de cotas.

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

11. Emissões, amortizações e resgates de cotas

a) Emissões e integralizações de cotas

Os prestadores de serviços essenciais poderão, de comum acordo, deliberar por realizar novas emissões das cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral, desde que limitadas ao montante total de R$ 1.000.000.

O ato que aprovar a emissão de novas cotas deverá dispor sobre as características da emissão e da oferta, as condições de subscrição e integralização das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observado que:

  • i. O valor de cada nova cota deverá ser fixado tendo em vista (i) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado e o número de cotas emitidas, (ii) as perspectivas de rentabilidade, ou (iii) o valor de mercado das cotas já emitidas;

  • ii. Aos cotistas em dia com suas obrigações para com o Fundo fica assegurado o direito de preferência na subscrição de novas cotas junto a B3 ou no escriturador conforme o caso, na proporção do número de cotas que possuírem, não sendo permitidas cotas fracionárias, e observados os prazos e procedimentos operacionais da B3 e CVM, além de que, a data de corte para apuração dos cotistas elegíveis ao direito de preferência será definida nos documentos que aprovarem as novas emissões;

  • iii. Em cada nova emissão, os cotistas não poderão ceder seu direito de preferência entre os cotistas ou a terceiros;

  • iv. As cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das cotas existentes;

  • v. É admitida, observados os termos da respectiva autorização para emissão de cotas, a realização de subscrição parcial das cotas representativas do patrimônio do Fundo, mediante o cancelamento do saldo não colocado findo o prazo de distribuição, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na regulamentação vigente;

  • vi. Caso o valor mínimo atribuído na possibilidade de distribuição parcial não seja alcançado, a Administradora deverá imediatamente fazer o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, nas proporções das cotas integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações realizadas pelo Fundo no período em que os recursos estiveram a ela disponibilizados; e

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

  • vii. Não poderá ser iniciada nova distribuição de cotas antes de total ou parcialmente subscrita, se prevista a subscrição parcial, ou cancelada a distribuição anterior.

Ocorreram as seguintes integralizações de cotas:

Subclasse de cotas30/06/2026De 11/04/202
30/06/202
5 (1) a
5
QuantidadeR$QuantidadeR$
Cotas sênior23.299,9998142.50150.100,005.010
Cotas subordinadas--12.500,001.250
Total23.299,9998142.50162.600,006.260

(1 ) Data do início das atividades.

b) Amortizações e resgates de cotas

O resgate das cotas do Fundo apenas poderá acontecer com os eventos de liquidação do Fundo, nos termos previstos no regulamento.

A amortização será determinada pela Gestora à Administradora e/ou pela assembleia de cotistas, conforme o caso, observadas as regras previstas no regulamento.

As cotas da subclasse subordinada somente farão jus ao recebimento de rendimentos e amortizações após a distribuição, aos titulares das cotas subclasse sênior, de valores correspondentes a 100% (cem por cento) do valor do principal integralizado das cotas subclasse sênior, atualizado monetariamente pela variação positiva do certificado de depósito bancário (CDI) e acrescido de sobretaxa de 5% ao ano (base 252 dias).

No exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025, não houve amortização de cotas.

c) Negociação de cotas

As cotas poderão ser admitidas à negociação (i) para distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) para negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3.

12. Política de distribuição de resultados

Os resultados apurados, em conformidade com o regulamento do Fundo, são incorporados diariamente ao seu patrimônio sob a forma de valorização de cotas.

O Fundo deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

CNPJ: 59.255.025/0001-89

Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

O Fundo poderá, a critério do administrador, levantar balanço ou balancete intermediário, mensal ou trimestral, para fins de distribuição de rendimentos, a título de antecipação dos resultados do semestre a que se refiram, sendo que eventual saldo não distribuído como antecipação será pago com base nos balanços semestrais acima referidos.

Demonstrativo de distribuição de rendimentos30/06/2026De 11/04/2025 (1)
a 30/06/2025
Recursos mantidos para as necessidades de liquidez:
(+) Receitas de juros de aplicações financeiras8368
Resultado líquido dos recursos mantidos para a
liquidez8368
Outras receitas/despesas
(-) Taxa de administração(366)(131)
(-) Taxas, impostos ou contribuições (incluindo a CVM)(9)(47)
(-) Honorários de advogados(160)(64)
(-) Auditoria Independente(11)-
(-) Despesas com avaliações obrigatórias
(+/-) Outras receitas/despesas
-
(88)
(6)
(24)
Total de outras receitas/despesas(634)(272)
Resultado financeiro anual líquido(551)(204)
Distribuição do resultado acumulado no
exercício/período
--

(1 ) Data do início das atividades.

13. Custódia e tesouraria

a) Prestadores de serviços ao Fundo

Administração: ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Gestão: CIX Capital Gestão de Ativos Ltda. Custódia: ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Escrituração de cotas: ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Controladoria: ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

b) Custódia dos títulos e valores mobiliários

As cotas de fundos de investimento são escriturais e seu controle é mantido pelos administradores dos respectivos fundos investidos.

As cotas das companhias investidas em nome do Fundo estão registradas no livro de registro contábil da respectiva companhia.

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

14. Encargos do Fundo

a) Taxa de administração e gestão

A taxa de administração do Fundo, paga à Administradora pelos serviços prestados ao Fundo, equivale a 0,10% ao ano calculado sobre o patrimônio líquido do Fundo, observando o valor mínimo mensal de R$ 10.

A taxa de gestão do Fundo, paga à Gestora pelos serviços prestados ao Fundo, corresponde a 1% ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, observando o valor mínimo mensal de R$ 40.

As taxas são pagas aos prestadores de serviço, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, reajustadas anualmente pela variação positiva do IPCA do período.

Não serão cobradas taxas de ingresso, saída ou performance.

A taxa de custódia do Fundo está englobada na taxa de administração.

Quando da realização de novas emissões de cotas, os investidores que adquirirem cotas da respectiva emissão poderão ter de arcar com até a totalidade dos custos vinculados à distribuição das cotas objeto de tais emissões, por meio da cobrança de taxa de distribuição.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, as despesas com taxa de administração e gestão foram no valor de R$ 120 e R$ 506, respectivamente.

No período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025, as despesas com taxa de administração e gestão foram no valor de R$ 31 e R$ 78, respectivamente.

b) Encargos debitados ao Fundo

Os encargos debitados ao Fundo e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio, foram os seguintes:

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

30/06/2026De 11/0
30/0
4/2025 (1) a
6/2025
DespesasValores% PL MédioValores% PL Médio
Taxa de gestão(506)3,55%(78)1,09%
Despesa com consultoria jurídica(196)1,38%(64)0,90%
Taxa de administração(120)0,84%(31)0,43%
Despesa com manutenção de
imóveis
(82)0,58%--
Despesas jurídicas(12)0,08%--
Taxa de consultoria(11)0,08%--
Despesa do sistema financeiro(11)0,08%(17)0,24%
Taxa de fiscalização CVM(8)0,06%(5)0,07%
Despesa com auditoria externa(6)0,04%--
Outras despesas(7)0,05%(4)0,06%
Despesas com serviços técnicos-0,00%(6)0,08%
Total(959)6,74%(205)2,87%

(1 ) Data do início das atividades.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, o patrimônio líquido médio foi de R$ 14.242 (R$ 7.143 no período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025).

15. Alterações estatutárias

Em 12 de setembro de 2025, por meio da Assembleia Geral de Cotistas, foram aprovados os seguintes assuntos:

  • ✓ a abertura da 2ª emissão da oferta de cotas da subclasse Sênior, de acordo com a Resolução CVM 160, de 13 de julho de 2022, seguindo as características dispostas no suplemento; e

  • ✓ a autorização para a Administradora e Gestora, no âmbito de suas próprias atribuições, tomarem todas as medidas necessárias ao cumprimento das deliberações da assembleia.

Em 19 de setembro de 2025, por meio do instrumento particular de alteração, foi aprovado o seguinte assunto:

  • ✓ a alteração do item (xv) do regulamento da segunda emissão de cotas do Fundo, passando a constar a seguinte redação: "negociação de cotas: as cotas poderão ser admitidas à negociação (i) para distribuição e liquidação no mercado primário por meio sistema do escriturador, conforme o caso; e (ii) para negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3."

CNPJ: 59.255.025/0001-89

Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

Em 14 de maio de 2026, por meio do ato do administrador, foram aprovados os seguintes assuntos:

  • ✓ correção do exercício social do Fundo, restabelecendo-se o encerramento em 30 de junho de cada ano, nos termos do artigo 41, da parte geral do regulamento do Fundo; e

  • ✓ alteração e consolidação do regulamento do Fundo.

16. Política de divulgação de informações

O administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo, nos termos do artigo 36 do Anexo Normativo III da RCVM 175/22:

  • (i) Mensalmente, até 15 dias após o encerramento do mês, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I do Anexo Normativo III da RCVM 175;

  • (ii) Trimestralmente, até 45 dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico, cujo conteúdo reflita o Suplemento J do Anexo Normativo III da RCVM 175;

  • (iii) Anualmente, até 90 dias após o encerramento do exercício:

  • a) as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente;

  • b) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K do Anexo Normativo III da RCVM 175;

  • (iv) Anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;

  • (v) Até 08 dias após sua ocorrência, a ata de assembleia geral ordinária; e

  • (vi) No mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária.

17. Legislação Tributária

(a) Tratamento tributário do Fundo

De acordo com a legislação em vigor, a Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, em seu artigo 36: Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.

De acordo com o artigo 37 da referida Instrução Normativa, os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à alíquota de 20% (vinte por cento).

Ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, observados os requisitos previstos no art. 3º da Lei 11.033/04, conforme atualizados pela Lei 14.754/23.

CNPJ: 59.255.025/0001-89 Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ: 16.695.922/0001-09 Notas explicativas à demonstração financeira Exercício findo em 30 de junho de 2026 e período de 11 de abril de 2025 (data de início das atividades) a 30 de junho de 2025

18. Outros serviços prestados pelo auditor independente

A administradora não contratou serviços dos auditores independentes relacionados ao Fundo, além dos serviços de auditoria externa. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com as normas vigentes, que principalmente determinam que o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os seus interesses.

19. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais com risco de perda provável e/ou possível contra o Fundo quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer contra a administração do Fundo.

20. Transações com partes relacionadas

Foram consideradas como partes relacionadas, a administradora, o gestor ou as partes a eles relacionados. Adicionalmente aos encargos do Fundo descritos na Nota Explicativa nº 14, o Fundo possui as seguintes transações com partes relacionadas:

a) Cotas de fundos

A administradora do Fundo também é administradora do fundo investido:

  • ID RF Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo.

21. Eventos subsequentes

Não houve eventos subsequentes que requeressem divulgação nas demonstrações financeiras.

22. Diretor e Contador

David Rosset Igor de Carvalho Pimenta Fernandes Diretor Contador CRC RJ - 124459/O

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