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Instrumento Particular de Emissão de Cotas CIXF11 de 18/08/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Cix Retrofit (CIXF11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 18/08/2026. No pregão de 05/01/2026, a cota do CIXF11 fechou a R$ 114,52, com P/VP de 0,12 (valor patrimonial de R$ 945,46 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 11,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
59.255.025/0001-89
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
18/08/2026
Data de entrega
18/08/2026 17:03
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DA ADMINISTRADORA DO CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 59.255.025/0001-89

Por este Ato do Administrador do CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), inscrito no CNPJ nº 59.255.025/000189, a ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.922/0001-09, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19º andar conjunto 194, Vila Nova Conceição, São Paulo, Capital, (“Administradora”), a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 18.897, de 07 de julho de 2021 (“Administradora”), e CIX CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA., sociedade com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.601, 5º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-924, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.503.059/0001-60, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM pelo Ato Declaratório nº 15.378, expedido em 06 de dezembro de 2016 (“Gestora”), por seus representantes legais infra-assinados, RESOLVE, por meio do presente instrumento particular, nos termos do Artigo 24, do Anexo Descritivo da Classe, do Regulamento do Fundo aprovar:

  • (i) a abertura de oferta da 3ª emissão de cotas da classe Subordinada Junior do Fundo, no montante total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devendo ser considerada as características dispostas no Suplemento anexo ao presente documento (‘’Anexo I.1’’); e

  • (ii) a autorização para que a Administradora e a Gestora pratiquem todos os atos necessários à implementação da deliberação aprovada acima, incluindo, sem limitação, a assinatura de quaisquer documentos necessários à conclusão e formalização das referidas aprovações.

Nada mais havendo a tratar, o presente instrumento foi assinado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo, em casos de contingência, ser firmado de forma impressa.

São Paulo, 18 de agosto de 2026

Assinado eletronicamente por: Jonatas Cardoso Benigno de Oliveira CPF: *.376.868- Data: 18/08/2026 13:47 -03:00

ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora

Assinado eletronicamente por: Eduardo Magalhães Fonseca CPF: *.017.708- Data: 18/08/2026 14:44 -03:00

Assinado eletronicamente por: Marcelo Nelson Zogbi CPF: *.285.598- Data: 18/08/2026 12:56 -03:00

CIX CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA

Gestora

ANEXO I APÊNDICE DAS COTAS DA SUBORDINADAS DA CLASSE JUNIOR – CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 59.255.025/0001-89

Este Apêndice deve ser lido e interpretado em conjunto com seu Regulamento, Anexo Descritivo e Suplementos a serem emitidos, e a regulamentação em vigor aplicável aos fundos de investimento em direitos creditórios, notadamente a Resolução CVM 175/22.

  1. Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Apêndice terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento e no Anexo Descritivo.

  2. Nos termos do Anexo Descritivo, poderão ser emitidas múltiplas subclasses e séries de Cotas Subordinada Junior, em uma ou mais emissões.

3. A presente Subclasse aprovada, nos termos deste Apêndice, refere-se às Cotas da Subordinada Junior.

  1. A todos os titulares de Cotas da Subclasse Subordinada Junior serão conferidos os mesmos direitos e obrigações, conforme relacionados no Regulamento e no Anexo Descritivo. Todas as menções à “Cotas Subordinada Junior” e “Subclasse Junior” contidas no Regulamento e no Anexo Descritivo se aplicam aos titulares da Cotas Subordinada Junior.

  2. Cada subclasse de Cotas Subordinada Junior será diferenciada em relação à Meta de Remuneração, Período de Carência, Data de Pagamento, Data de Resgate, e preferência e subordinação entre as demais Subclasses Subordinada Junior, bem como estarem sujeitas a diferentes condições da Oferta em que forem distribuídas.

  3. Cada série de Cotas Subordinada Junior diferenciam-se apenas em relação às características específicas de cada série de Cotas Subordinada Junior emitida com base em seu respectivo suplemento, como a Meta de Remuneração, Período de Carência, Data de Pagamento e Data de Resgate.

  4. Considerando que cada série de Cotas da Subclasse Subordinada Junior poderá conferir características distintas em relação a Meta de Remuneração, Período de Carência, Data de Pagamento e Data de Resgate, e estarem sujeitas às condições da Oferta em que forem colocadas, cada série será emitida com base em um Suplemento, que será considerado anexo por referência a este Apêndice, o qual relacionará as características de cada série de Cotas Subordinada Junior e da Oferta.

  5. Somente Investidores Autorizados poderão subscrever as Cotas Subordinada Junior.

CIvM

ANEXO I.1.

SUPLEMENTO AO APÊNDICE DA SUBCLASSE JÚNIOR SUPLEMENTO DA 3ª EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS DA CLASSE JUNIOR – CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 59.255.025/0001-89

A 3 ª emissão de Cotas Subordinada da Classe Junior – CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), emitida nos termos do Regulamento, do Anexo Descritivo da Classe Única e do Apêndice da Subclasse Júnior, terá as seguintes características e serão objeto de Oferta conforme abaixo:

Montante das Cotas R$ 1.000.000,00 (Um milhão) reais. Subordinada Junior: Quantidade de Cotas A depender do valor da cota para atingir o valor Subordinada Junior: máximo total da oferta. Valor Unitário de Emissão: O valor da Cota será calculado todo dia útil, nos termos do Anexo Descritivo. A data da aplicação e o valor da Cota serão o do dia da efetiva disponibilidade dos recursos colocados, pelos investidores, à disposição do Fundo. Forma de Integralização: à vista ou mediante chamadas de capital, conforme definido no boletim de subscrição e/ou documento de aceitação da Oferta. Prazo para Distribuição: 180 (cento e oitenta) dias. Montante Mínimo para R$ 100.000,00 (Cem mil) reais. Colocação: Tipo de oferta: Oferta privada. Regime de Distribuição: Melhores esforços de colocação. Público-Alvo da Oferta: Conforme o regulamento. Distribuidor: Será a própria Administradora do Fundo. (i) Conforme Contrato de Distribuição de Cotas; e Taxa de Distribuição: (ii) taxa exigível pela CVM, conforme legislação vigente. Possibilidade de O saldo não colocado poderá ser cancelado. cancelamento do saldo não colocado:

Data de Resgate:

N/A

Meta de Remuneração:

Conforme o regulamento.

Datas de Pagamento:

N/A

Registro e Negociação das Cotas Subordinadas Junior:

As Cotas Subordinada Junior poderão ser depositadas para (i) distribuição primária por meio do MDA, operacionalizado e administrado pela B3, sendo a distribuição liquidada e as Cotas depositadas eletronicamente na B3; e (ii) negociação secundária por meio do FUNDOS21, sendo a distribuição e as negociações liquidadas e as Cotas depositadas eletronicamente pela B3. As Cotas estarão sujeitas às restrições de negociação previstas no artigo 86, inciso II, da Resolução CVM 160/22 e demais disposições aplicáveis.

Cotas da Subclasse Subordinada Junior:

As Cotas Subordinadas Junior de qualquer série são aquelas que se subordinam às Cotas da Subclasse Sênior e têm prioridade em relação às Cotas da Subclasse Subordinada Júnior, Cotas da Subclasse Subordinada Mezanino, para efeitos de amortização, resgate e/ou distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, observado o disposto no Regulamento e no Anexo Descritivo da Classe Única – Responsabilidade Limitada do Fundo.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Assinado eletronicamente por: Jonatas Cardoso Benigno de Oliveira CPF: *.376.868- Data: 18/08/2026 13:47 - 03:00

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CIX RETROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 59.255.025/0001-89

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